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materia nº 82/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO TEATRO MUNICIPAL "PEDRO ANGELO CAMIN". INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
me mm
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Of. nº 875/2001 MOCOCA, 22 de junho
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com
urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe
do Poder Executivo a proceder ao tombamento do prédio do Teatro
Municipal “Pedro Ângelo Carmin”, localizado na Praça Marechal
Deodoro, aplicando-se os procedimentos da Lei Municipal nº 1.300, de
21 de dezembro de 1978.
Mococa sempre possuiu tradição nas artes
teatrais. Chegou a possuir três teatros que marcaram época no universo
da cultura artística. Atualmente, resta apenas o Teatro Municipal “Pedro
Ângelo Carmin”, cujo prédio abrigou, anteriormente, o Cine Theatro
Central.
Adquirido pela Prefeitura Municipal de
Mococa, após cuidadosa adaptação, transformou-se em um moderno e
confortável espaço, dotado de todos os recursos técnicos para a prática
das artes cênicas. Assim, em 05 de abril de 1981, nasceu o Teatro
Municipal “Pedro Ângelo Carmin”, cujo nome é homenagem justa e
sincera ao primeiro maestro de Mococa.
Entretanto, a falta de manutenção e dos
cuidados necessários provocou a deteriorização física daquele espaço
cultural e a sua consequente interdição. Dessa feita, a restauração do
edifício faz-se prioritária e, para tanto, haverá necessidade de aplicação
de recursos financeiros de grande soma.
9ESPACHO
para o Expediente da Próxima Sessão
cm em 25 1 OC joe
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Por isso, a solução a ser seguida é a de se
proceder ao tombamento do prédio que possibilitará ao Município
pleitear verbas junto aos Ministérios, Secretarias Estaduais e demais
órgãos públicos, visando a aplicação destas na reforma, restauração e
manutenção do prédio.
Com isso, poder-se-á preservar a memória
cultural, arquitetônica e artística de Mococa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Munikipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
7
PROJETO DE LEI nel) de de Junho de 2001
Autoriza o Poder Executivo a proceder o
tombamento do prédio do Teatro Municipal
“Pedro Ângelo Carmin”.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de
Lei nº. /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
tombamento do prédio do Teatro Municipal “Pedro Ângelo Carmin”,
localizado na Praça Marechal Deodoro, tendo em vista que a sua conservação
e preservação é de interesse público em razão de seu valor histórico e cultural.
Art. 2º - Aplicar-se-ão ao tombamento de que trata o
artigo 1º, os demais procedimentos previstos na Lei Municipal nº 1.300, de 21
de dezembro de 1978.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO:
Diretora do Departamento de Educação e Cultura
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PULO Wa alt?
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
——
DESPACHOS
|
DESPA 2 dai Projeto de Leinº. 082/2001,
A(s) Comissões:
Sala das Sessões. 25 | OG /SS0A
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
APROVADO
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PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
ma Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.082/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR *- DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
| ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o
tombamento do Prédio do Teatro Municipal PEDRO AN-
GELO CAMIN.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Dr: Luiz Armando Calió
Relator
CCrimara Municipal FA Mococa
DESPACHO
PROTOCOLO
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SOLANG Presidente
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LÍ/O Jó 10p dp E À. DE SOUZA DIA
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
“ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba-
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN”.
PROJETO DE LEI Nº2.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa,
no Projeto do BANCO DO POVO.
PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco-
lares.
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade -
Cristã Francisco de Assis de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001
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É anca Municipal do Wococa
DESPACHO
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APROVAD
PROTOCOLO
Data
/ PO9 |á 106.200
Número »
Sala das Sessões =.
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IAS
E A. DE SOUZA D
SOLANE Presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
REQUERIMENTO
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93.
PROJETO DE LEI Nº2.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº2.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
Cri4tã Francisco de Assis de Mococa. Ip
is tdo
âmara Municipal FA Wococa
Ccslado di São Busco
uu
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 555/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
016/2001.
Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº.
017/2001.
Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001.
BS Qi ou
Câmara Municipal
IN amar untcrpa do Wacowa
Es 4 Estado de Jão Paulo
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Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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Robert dé Prefeito
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Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Camara Municipal do Mococa
Estado do São Pub;
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AUTÓGRAFO Nº. 080 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 082/2001.
Autoriza o poder Executivo a proceder o
tombamento do prédio do Teatro Municipal
“Pedro Angelo Camin”.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
ao tombamento do prédio do Teatro Municipal “Pedro Ângelo Camin”, localizado
na Praça Marechal Deodoro, tendo em vista que a sua conservação e preservação é
de interesse público em razão de seu valor histórico e cultural.
Art. 2º. — Aplicar-se-ão ao tombamento de que trata o
caput do artigo 1º., os demais procedimentos previstos na Lei nº. 1.300, de 21 de
Dezembro de 1978.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN —LUIZ BRAZ RIANO
1º. Secretária a q i

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