| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 13657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 856/2001 Mococa. 20 de junho de 2001 CAMARA MUNICIPAL | = MOCOCA = PROTOCCLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Emprego € Relações do Trabalho, regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal e informal, instalados em Mococa. Com a promulgação da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998, foi instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos aos microempreendedores dos setores formal e informal, cabendo à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a implementação e a operacionalização das medidas destinadas a esses objetivos. Em consegiência, foi estruturado o Projeto denominado BANCO DO POVO, a ser implantado em parceria com os Municípios que aderirem ao projeto, mediante a assinatura de convênio com o Governo do Estado. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 221 OC 1 200) SOLANGE À DE GR” DIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Mencionado convênio estabelece a participação financeira das Prefeituras de no mínimo 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo de Investimentos a ser aplicado no Município. Foi estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para as aplicações no Município, cabendo, portanto, à Prefeitura Municipal de Mococa, a participação de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Há de se considerar ainda, a importância deste projeto na manutenção e ampliação dos empreendimentos do Município, em especial âqueles empreendedores de baixa renda que não têm acesso ao sistema financeiro estabelecido, e seus reflexos na geração de empregos e renda, bem como para a economia do Município como um todo. Finalmente, cabe salientar que, cada Real investido pela Municipalidade, acarretará no investimento de outros nove Reais por parte dos outros parceiros envolvidos no projeto, fazendo com que o investimento realizado pela Prefeitura do Município reverta multiplicado por dez, em benefícios dos seus cidadãos. Cabe ressaltar também, que diversos Municípios de nossa região já aderiram ao projeto, não podendo Mococa ficar a parte desta oportunidade de desenvolvimento social e econômico. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. refeito Munikipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fi 4 PROJETO DE LEINº “ de de Junho de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.................... , aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT — aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro- empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998. Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de acordo com a seguinte classificação: 07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação 07.01.00 — Diretoria e Dependências 07.01.01 — Manut. Diretoria e Dependências 31.32.02 — Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÊCA, 20 SE JUNHO DE 2001. Diretor do Departamento de Finanças Pá! ) A MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS Essa SESÃ mea Processo nº. «oc /5001. DESPAC Projeto de Leinº. 083/2001 A(s) Comissões: Qua Sala das Sessões45 | CG [2001 OM SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente APROVADO Em.. Discussão por. Sessão..2).de HM Sgo 200. À. EAR “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Na.083/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI ASSUNTO :- Autoriza a celebrar Convênio regulamentando a parti- cipação do Município de Mococa no Projeto Banco do - Povo. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001 E nao Municipal di Mococa DESPACHO PROTOCOLO O Número Data Rubrica AP R ox E Do! Sala das Sessões *OJa ) ADS (PO |Sorobeoo SOUNGE A Piso EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba- mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"., PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO. PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa- ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco- lares. PROJETO DE LEI Nº2.084/2001'- Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade - Cristã Francisco de Assis de Mococa. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001 DESPACHO APROVADO Sala das Sessões 25. Db ão ANA OO) Ou AS LANGE A. DE SOUZA DIAS so Presidente PROTOCOLO EMENTA Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de 30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural. PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE. PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a - lei 2.405/93. PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN" PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa- ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e vigias Escolaies PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cridtã Francisco de Assis de Mococa. Câmara Municipal do Whcoca Calado de São Bulb, uu Mococa, 27 de Junho de 2001. Of. nº. 555/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Junho último. Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001. Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº. 017/2001. Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001. de Municipal do Wcoca Estudo do São Paulo ui Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001. Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente DC rena tm Roberto Contrera” André ate do prefeito hete Sabin Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal PA Wococa Estado de São Paulo nr AUTÓGRAFO Nº. 081 DE 2001. Projeto de Lei nº. 083/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT — aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro- empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998. Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ceara Municipal da Whococa Estado de São Paulo Tm AUTÓGRAFO Nº. 081 DE 2001. Projeto de Lei nº. 083/2001. Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de acordo com a seguinte classificação: 07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação 07.01.00 — Diretoria e Dependências 07.01.01 — Manut. Diretoria e Dependências 31.32.02 — Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001. BS Qusous SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária