br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 83/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
native_id13657

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 856/2001 Mococa. 20 de junho de 2001
CAMARA MUNICIPAL |
= MOCOCA =
PROTOCCLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com
urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria do Emprego € Relações do Trabalho,
regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do
Povo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do
setor formal e informal, instalados em Mococa.
Com a promulgação da Lei nº 9.533, de 30 de
abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 03 de julho de
1998, foi instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, o Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à
concessão de créditos aos microempreendedores dos setores formal e
informal, cabendo à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a
implementação e a operacionalização das medidas destinadas a esses
objetivos.
Em consegiência, foi estruturado o Projeto
denominado BANCO DO POVO, a ser implantado em parceria com os
Municípios que aderirem ao projeto, mediante a assinatura de convênio
com o Governo do Estado.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 221 OC 1 200)
SOLANGE À DE GR” DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Mencionado convênio estabelece a participação
financeira das Prefeituras de no mínimo 10% (dez por cento) do total dos
recursos do Fundo de Investimentos a ser aplicado no Município. Foi
estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos, a
quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para as aplicações no
Município, cabendo, portanto, à Prefeitura Municipal de Mococa, a
participação de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Há de se considerar ainda, a importância deste
projeto na manutenção e ampliação dos empreendimentos do Município,
em especial âqueles empreendedores de baixa renda que não têm acesso
ao sistema financeiro estabelecido, e seus reflexos na geração de
empregos e renda, bem como para a economia do Município como um
todo.
Finalmente, cabe salientar que, cada Real
investido pela Municipalidade, acarretará no investimento de outros nove
Reais por parte dos outros parceiros envolvidos no projeto, fazendo com
que o investimento realizado pela Prefeitura do Município reverta
multiplicado por dez, em benefícios dos seus cidadãos.
Cabe ressaltar também, que diversos
Municípios de nossa região já aderiram ao projeto, não podendo Mococa
ficar a parte desta oportunidade de desenvolvimento social e econômico.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
refeito Munikipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fi
4
PROJETO DE LEINº “ de de Junho de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a
participação do Município de Mococa no
projeto do BANCO DO POVO, destinado
à concessão de créditos à micro
empreendimentos do setor formal ou
informal, instalados no Município.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.................... ,
aprovou Projeto de Lei nº... 01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT —
aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito
Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro-
empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município
de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de
1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito
adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo
com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com
recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no
orçamento vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de
acordo com a seguinte classificação:
07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação
07.01.00 — Diretoria e Dependências
07.01.01 — Manut. Diretoria e Dependências
31.32.02 — Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÊCA, 20 SE JUNHO DE 2001.
Diretor do Departamento de Finanças
Pá! ) A
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
———..
DESPACHOS
Essa SESÃ mea
Processo nº. «oc /5001. DESPAC Projeto de Leinº. 083/2001
A(s) Comissões: Qua
Sala das Sessões45 | CG [2001
OM
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
APROVADO
Em.. Discussão por.
Sessão..2).de HM Sgo 200. À.
EAR
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Na.083/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar Convênio regulamentando a parti-
cipação do Município de Mococa no Projeto Banco do -
Povo.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001
E nao Municipal di Mococa
DESPACHO
PROTOCOLO O
Número Data Rubrica AP R ox E Do!
Sala das Sessões
*OJa
) ADS
(PO |Sorobeoo SOUNGE A Piso
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba-
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN".,
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa,
no Projeto do BANCO DO POVO.
PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco-
lares.
PROJETO DE LEI Nº2.084/2001'- Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade -
Cristã Francisco de Assis de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001
DESPACHO
APROVADO
Sala das Sessões 25. Db ão
ANA OO) Ou
AS
LANGE A. DE SOUZA DIAS
so Presidente
PROTOCOLO
EMENTA
Requer convocação de Sessão
REQUERIMENTO
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93.
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e vigias Escolaies
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
Cridtã Francisco de Assis de Mococa.
Câmara Municipal do Whcoca
Calado de São Bulb,
uu
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 555/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
016/2001.
Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº.
017/2001.
Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001.
de Municipal do Wcoca
Estudo do São Paulo
ui
Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
DC
rena tm
Roberto Contrera”
André ate do prefeito
hete Sabin
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal PA Wococa
Estado de São Paulo
nr
AUTÓGRAFO Nº. 081 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a
participação do Município de Mococa no
projeto do BANCO DO POVO, destinado
à concessão de créditos à micro
empreendimentos do setor formal ou
informal, instalados no Município.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT —
aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito
Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro-
empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município
de Mococa, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de
1997 e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito
adicional especial, no exercício de 2001 de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo
com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com
recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Ceara Municipal da Whococa
Estado de São Paulo
Tm
AUTÓGRAFO Nº. 081 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 083/2001.
Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no
orçamento vigente, para fazer face às despesas citadas no artigo 2º, de
acordo com a seguinte classificação:
07.00.00 — Depart. Prom. Social e Habitação
07.01.00 — Diretoria e Dependências
07.01.01 — Manut. Diretoria e Dependências
31.32.02 — Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
BS Qusous
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

open original →