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materia nº 84/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS DE MOCOCA. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL.
native_id13658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
E GABINETE DO PREFEITO
o i Cama
Of. nº 882/2001 MOCOCA, 25 db GáMhôRIS RMONICIPAL
Em ERA —
Senhora Presidente:
Pelo presente, encami
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com
urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe
do Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Cristã
Francisco de Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins
lucrativos visando a instalação e manutenção de uma creche com 04
(quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de
idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias.
De acordo com o mencionado convênio, a
Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01
(uma) faxineira e 08 (oito) professores, bem como 01 (uma) diretora de
escola, para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São
Benedito das Areias, ficará responsável pelo pagamento das despesas de
água, esgoto e energia elétrica do prédio onde funcionará a creche, pela
conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis
que guamecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às
instalações elétricas e hidráulicas e também ficará responsável pelas
crianças frequentadoras da creche.
Por outro lado, a entidade assistencial cederá o
uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da
creche, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o
guarnecem; e ainda, colocará a disposição das crianças frequentadoras da
creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São
Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no
Espaço Arte e Cultura.
DESPACHO
Parao Expedito da Próxima Sessão
CM em 221 see
Sig
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
A administração do prédio ficará a cargo da
Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o
acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Ora, tal parceria é o meio encontrado para a
instalação de uma creche no Distrito Municipal de São Benedito das
Areais, que atenderá às famílias que ali residem e necessitam de
atendimento aos seus filhos menores de 03 (três) anos de idade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
QU
PROJETO DE LEI Nº ONãe de Junho de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Sociedade Cristã
Francisco de Assis de Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de
Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos
visando a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas
para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
I - O presente convênio tem como objetivo a
instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para
atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias;
IH — A Prefeitura Municipal de Mococa
disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01 (uma) faxineira e 08 (oito)
professores, bem como 01 (uma) diretora de escola , para atuarem junto
à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Junho de 2001
mW - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelo pagamento das despesas de água, esgoto e energia
elétrica do prédio onde se funcionará a creche, enquanto viger O
convênio;
IV — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de
todos os bens móveis que guamecem o prédio que abrigará a creche,
bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas;
v — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelas crianças freqientadoras da creche;
VI- A entidade assistencial cederá o uso do prédio
de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche,
localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das
Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o
guarnecem:
VII — A administração do prédio ficará a cargo da
Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o
acompanhamento das atividades desenvolvidas;
vil — A entidade assistencial colocará a disposição
das crianças fregientadoras da creche, bem como às demais crianças
residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente,
a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº de de Junho de 2001
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAS20 DE JUNHO DE 2001.
n» da
tudo SPANHA
Prefeito Munipipal
Diretor do Departamento de Finanças
Hg
MARIA ISABEL LDO CALIÓ
Diretora do Departamento de Educação e Cultura
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
——
DESPACHOS
lis ju | DESP peoração Projeto de Leinº. 094 /2001
A(s) Comissões:
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
APROVAD APROVADO
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Sessão. de : de 2.00 Sessão..2). de de 200-Ls
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SOLANGE A. DES ZA U SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE PRESIDENT
Câmara Municipal de Mococa
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F COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.084/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR *- VALDIR LOURENÇO
ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Celebrar Convêni
com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001
A
Valdir Lourenço
Relator
Câmara Municipal RA Whococa
DESPACHO
PROTOCOLO 5 o
Número Data Rubrica A P R O M PAN Do
Sala das conste Za sZlo tias
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OUZA Dl,
(SO [rd EUA Pá
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba-
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN".
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa,
no Projeto do BANCO DO POVO.
PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco-
lares.
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade -
Cristã Francisco de Assis de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001
Camará Municipal da Wococa
DESPACHO
PROTOCOLO am ou ns
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À Rá 09 29 10b dO) SOLANGE A. DE SOU
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº2.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93.
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolaxe
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
n/a Francisco de Assis de Mococa.
Plenario Venerando Ribeiro Vi Pulo 25 de Junho das Bão 4
Y
Câmara Municipal do Wcoca
Estilo da São Pass
nm
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 555/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
016/2001.
Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº.
017/2001.
Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001,
(de autoria do Vereador J osé Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Basóglia)
Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001.
BSQras
Câmara Municipal do oeona
Estado de São Paulo
Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001.
Ao ensejo, apresentamos rotestos de elevada estima e
Jo, ap p
distinta consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
DC
Aruaha Rm
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[30h
oberto Contrer?”
André RES do prefeito
chefe
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
O rimas Municipal do Wcoca
Estado da São Paulo
TT
AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 084/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com a Sociedade Cristã
Francisco de Assis de Mococa.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de
Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos
visando a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas
para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo a
instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para
atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias;
IH —- A Prefeitura Municipal de Mococa
disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01 (uma) faxineira e 08 (oito)
professores, bem como 01 (uma) diretora de escola , para atuarem junto
à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias;
Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Paulo
mr
AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 084/2001.
Wl — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelo pagamento das despesas de água, esgoto € energia
elétrica do prédio onde se funcionará a creche, enquanto viger o
convênio:
IV - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de
todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche,
bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas;
v - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelas crianças freqiientadoras da creche;
vI- A entidade assistencial cederá o uso do prédio
de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche,
localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das
Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o
guarnecem;
VII — A administração do prédio ficará a cargo da
Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para O
acompanhamento das atividades desenvolvidas;
vil — A entidade assistencial colocará a disposição
das crianças fregientadoras da creche, bem como às demais crianças
residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente,
a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Câmara Municipal de bene
Estado do São Paulo
mr
AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 084/2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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