| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS DE MOCOCA. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO E GABINETE DO PREFEITO o i Cama Of. nº 882/2001 MOCOCA, 25 db GáMhôRIS RMONICIPAL Em ERA — Senhora Presidente: Pelo presente, encami Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com urgência urgentíssima, em Sessão Extraordinária, se necessário, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias. De acordo com o mencionado convênio, a Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01 (uma) faxineira e 08 (oito) professores, bem como 01 (uma) diretora de escola, para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias, ficará responsável pelo pagamento das despesas de água, esgoto e energia elétrica do prédio onde funcionará a creche, pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis que guamecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas e também ficará responsável pelas crianças frequentadoras da creche. Por outro lado, a entidade assistencial cederá o uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o guarnecem; e ainda, colocará a disposição das crianças frequentadoras da creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura. DESPACHO Parao Expedito da Próxima Sessão CM em 221 see Sig SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO A administração do prédio ficará a cargo da Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o acompanhamento das atividades desenvolvidas. Ora, tal parceria é o meio encontrado para a instalação de uma creche no Distrito Municipal de São Benedito das Areais, que atenderá às famílias que ali residem e necessitam de atendimento aos seus filhos menores de 03 (três) anos de idade. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO QU PROJETO DE LEI Nº ONãe de Junho de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: I - O presente convênio tem como objetivo a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias; IH — A Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01 (uma) faxineira e 08 (oito) professores, bem como 01 (uma) diretora de escola , para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Junho de 2001 mW - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelo pagamento das despesas de água, esgoto e energia elétrica do prédio onde se funcionará a creche, enquanto viger O convênio; IV — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis que guamecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas; v — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelas crianças freqientadoras da creche; VI- A entidade assistencial cederá o uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche, localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o guarnecem: VII — A administração do prédio ficará a cargo da Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o acompanhamento das atividades desenvolvidas; vil — A entidade assistencial colocará a disposição das crianças fregientadoras da creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº de de Junho de 2001 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAS20 DE JUNHO DE 2001. n» da tudo SPANHA Prefeito Munipipal Diretor do Departamento de Finanças Hg MARIA ISABEL LDO CALIÓ Diretora do Departamento de Educação e Cultura MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— DESPACHOS lis ju | DESP peoração Projeto de Leinº. 094 /2001 A(s) Comissões: 00h di das Em a ASI? fer SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente APROVAD APROVADO Em... ame é por ais mem Em. é - Discussá poli Sessão. de : de 2.00 Sessão..2). de de 200-Ls / / S, + Qu SOLANGE A. DES ZA U SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENT Câmara Municipal de Mococa pa EE PRA Ter ' Ea si! rtEuEsra F COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.084/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR *- VALDIR LOURENÇO ASSUNTO :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Celebrar Convêni com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001 A Valdir Lourenço Relator Câmara Municipal RA Whococa DESPACHO PROTOCOLO 5 o Número Data Rubrica A P R O M PAN Do Sala das conste Za sZlo tias a AS OUZA Dl, (SO [rd EUA Pá EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba- mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN". PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO. PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa- ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco- lares. PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade - Cristã Francisco de Assis de Mococa. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001 Camará Municipal da Wococa DESPACHO PROTOCOLO am ou ns | APR OZ db de ae Rubrica nao o ad Sala das ossos 20, OL ESA CINTOS ] ZA DIAS À Rá 09 29 10b dO) SOLANGE A. DE SOU EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de 30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural. PROJETO DE LEI Nº2.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE. PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a - lei 2.405/93. PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN" PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolaxe PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade n/a Francisco de Assis de Mococa. Plenario Venerando Ribeiro Vi Pulo 25 de Junho das Bão 4 Y Câmara Municipal do Wcoca Estilo da São Pass nm Mococa, 27 de Junho de 2001. Of. nº. 555/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Junho último. Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001. Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº. 017/2001. Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001, (de autoria do Vereador J osé Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Basóglia) Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001. BSQras Câmara Municipal do oeona Estado de São Paulo Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001. Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001. Ao ensejo, apresentamos rotestos de elevada estima e Jo, ap p distinta consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente DC Aruaha Rm galo eo [30h oberto Contrer?” André RES do prefeito chefe Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa O rimas Municipal do Wcoca Estado da São Paulo TT AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001. Projeto de Lei nº. 084/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa, entidade de assistência social sem fins lucrativos visando a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias; IH —- A Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 01 (uma) merendeira, 01 (uma) faxineira e 08 (oito) professores, bem como 01 (uma) diretora de escola , para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias; Câmara Municipal do Wococa Estado do São Paulo mr AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001. Projeto de Lei nº. 084/2001. Wl — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelo pagamento das despesas de água, esgoto € energia elétrica do prédio onde se funcionará a creche, enquanto viger o convênio: IV - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas; v - A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelas crianças freqiientadoras da creche; vI- A entidade assistencial cederá o uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche, localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o guarnecem; VII — A administração do prédio ficará a cargo da Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para O acompanhamento das atividades desenvolvidas; vil — A entidade assistencial colocará a disposição das crianças fregientadoras da creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Câmara Municipal de bene Estado do São Paulo mr AUTÓGRAFO Nº. 082 DE 2001. Projeto de Lei nº. 084/2001. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária