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materia nº 85/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaCONCEDE DESCONTO AOS DOADORES DE SANGUE, NO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA ASSISTIREM EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. INTERESSADO: VEREADOR ÍTALO MAZIERO JÚNIOR.
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texto original #

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Fis. n.º.)
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PROTOCOLO
Câmara Municipal
Estado da São Pp, MA
PROJETO DE LEI Nº. 044 DE
Concede desconto aos doadores de
sangue, no pagamento de ingressos para
assistirem eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei
nº, /2001, de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior, e eu sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Fica concedido aos doadores de sangue
residentes no Município de Mococa, desconto de 50% (cinquenta por cento), nos
pagamentos de ingressos, referentes a eventos esportivos, culturais, de lazer e outros
correlatos, promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa oU em parceria com
esta,
Parágrafo único — Os beneficiários desta Lei só fará jus
ao desconto de que trata o presente artigo se provar através de documento hábil que
é doador de sangue há mais de 6(seis) meses e que reside no Município de Mococa.
Art, 2º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo
Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILRA, 25 DE JUNHO DE 2001.
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Vereador
Estado de São Paulo
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DESPACHOS
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A(s) Comissões:
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.085/2001
INTERESSADO :- ITALO MAZIERO JUNIOR
RELATOR :*- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Concede descontos aos doadores de Mole no pagamen
to de ingressos para assistirem enventos promovidos
pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 14 de Agosto “de 2001
z tor
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, p 15 de | Agosto de 2001
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Câmara Municipal de Mococa Pe gl
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.085/2001
INTERESSADO :- JITALO MAZIERO JUNIOR
RELATOR := NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Concede descontos aos doadores de sangue, no pagamen-
to de ingressos para assistirem eventos promovidos pe
la Prefeitura Municipal de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2001...
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Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 15 de Agosto de. 2001.
Antonio Ulaim Filho
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.085/2001
INTERESSADO :- ITALO MAZIERO JUNIOR
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO : - Concede desconto oas doadores de sangue, no pagamento
de ingressos para assistirem eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Mococa.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, “de agosto des2o0l.
Sala das Comissões, 15 de Agosto | de2001
Estilo do São Paulo
uu
Mococa, 28 de Agosto de 2001.
Of. nº. 688/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de
Agosto último.
Autógrafo nº. 087/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
0190/2001.
Autógrafo nº. 088/2001 - Projeto de Lei nº. 071/2001.
(de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli)
Autógrafo nº. 089/2001 - Projeto de Lei nº. 072/2001.
(de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli)
Autógrafo nº. 090/2001 - Projeto de Lei nº. 085/2001.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 091/2001 - Projeto de Lei nº. 086/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 092/2001 - Projeto de Lei nº. 090/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 093/2001 - Projeto de Lei nº. 091/2001.
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 094/2001 - Projeto de Lei nº. 092/2001.
(de autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 095/2001 - Projeto de Lei nº. 094/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Artmando Calió)
cocá
E no po ]
Camara Municipal do W, ea
Estado PA São Paulo
uu
Autógrafo nº. 096/2001 - Projeto de Lei nº. 095/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Camara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 090 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 085/2001.
Concede desconto aos doadores de sangue,
no pagamento de ingressos para
assistirem eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 085/2001, de
autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Fica concedido aos doadores de sangue residentes no
Município de Mococa, desconto de 50% (cinquenta por cento), nos pagamentos de
ingressos, referentes a eventos esportivos, culturais, de lazer e outros correlatos,
promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa oU em parceria com esta.
Parágrafo único — Os beneficiários desta Lei só fará jus ao
desconto de que trata o presente artigo se provar através de documento hábil que é doador
de sangue há mais de 6(seis) meses e que reside no Município de Mococa.
Art. 2º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo
Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 28 de Agosto de 2001.
NAASSINCSs
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
ê Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretaria

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