| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO AOS DOADORES DE SANGUE, NO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA ASSISTIREM EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. INTERESSADO: VEREADOR ÍTALO MAZIERO JÚNIOR. |
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Fis. n.º.) CA A MUNICIPAL e ! BK PROTOCOLO Câmara Municipal Estado da São Pp, MA PROJETO DE LEI Nº. 044 DE Concede desconto aos doadores de sangue, no pagamento de ingressos para assistirem eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº, /2001, de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior, e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Fica concedido aos doadores de sangue residentes no Município de Mococa, desconto de 50% (cinquenta por cento), nos pagamentos de ingressos, referentes a eventos esportivos, culturais, de lazer e outros correlatos, promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa oU em parceria com esta, Parágrafo único — Os beneficiários desta Lei só fará jus ao desconto de que trata o presente artigo se provar através de documento hábil que é doador de sangue há mais de 6(seis) meses e que reside no Município de Mococa. Art, 2º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILRA, 25 DE JUNHO DE 2001. rios OR Vereador Estado de São Paulo ——— DESPACHOS E DESTA GIO mirar tee Projeto de Leinº. 085 2001 A(s) Comissões: Sala das Sessões 2S" 1. 0f 12L.. EQ OR SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente | Recebimento para pres s pa- : recer em, AE JA. t Boot... com o prazo de. Lad dias vencivel em P/; ?) Boo. Sala das v feita Permanentes ; dead resmas senão api Te ia! Presos ? Eereado | s am Dre) P com mrao do 2 co rare ai Sala das chuissaves po /) niCipai de miococa, Comissão de. si 4 [Teatro enmevinam : Recebimento psra estu E) E o | & pa) À rêcor em ir 6. Boo | Pesirmo “Pela à Pio cauge 9 redor | | com O prezo da SS Pr | ai a Sim as À : vencivel em 9 a £L) Soo. , Sala des Comissões Permanaai tas | com mars de Pcs voe em / (POA. | da Câmara Municfoai de Mocuen. i Sata dás umisissou - Recebimento para est recer am, Q$/. É. com o prazo de vencivel 1 Ecs 2] ro Se Eds ! —eremeere eos o APROVADO APROVADO na taça impçnpe Em LS Discussão po Lo Sessão ai de IS do 10 tdo Sosago de Ra. e SOLANGE A. DE SDUZA bo PRE SIDENTE 1 Fis. n.º // À Câmara Municipal de PR es ] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.085/2001 INTERESSADO :- ITALO MAZIERO JUNIOR RELATOR :*- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Concede descontos aos doadores de Mole no pagamen to de ingressos para assistirem enventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 14 de Agosto “de 2001 z tor Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, p 15 de | Agosto de 2001 Ei , Câmara Municipal de Mococa Pe gl COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.085/2001 INTERESSADO :- JITALO MAZIERO JUNIOR RELATOR := NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO :- Concede descontos aos doadores de sangue, no pagamen- to de ingressos para assistirem eventos promovidos pe la Prefeitura Municipal de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 14 de agosto de 2001... toe 5 Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 de Agosto de. 2001. Antonio Ulaim Filho Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.085/2001 INTERESSADO :- ITALO MAZIERO JUNIOR RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO : - Concede desconto oas doadores de sangue, no pagamento de ingressos para assistirem eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, “de agosto des2o0l. Sala das Comissões, 15 de Agosto | de2001 Estilo do São Paulo uu Mococa, 28 de Agosto de 2001. Of. nº. 688/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de Agosto último. Autógrafo nº. 087/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 0190/2001. Autógrafo nº. 088/2001 - Projeto de Lei nº. 071/2001. (de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli) Autógrafo nº. 089/2001 - Projeto de Lei nº. 072/2001. (de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli) Autógrafo nº. 090/2001 - Projeto de Lei nº. 085/2001. (de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior) Autógrafo nº. 091/2001 - Projeto de Lei nº. 086/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 092/2001 - Projeto de Lei nº. 090/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 093/2001 - Projeto de Lei nº. 091/2001. (de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho) Autógrafo nº. 094/2001 - Projeto de Lei nº. 092/2001. (de autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 095/2001 - Projeto de Lei nº. 094/2001. (de autoria do Vereador Luiz Artmando Calió) cocá E no po ] Camara Municipal do W, ea Estado PA São Paulo uu Autógrafo nº. 096/2001 - Projeto de Lei nº. 095/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Camara Municipal do Wococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 090 DE 2001. Projeto de Lei nº. 085/2001. Concede desconto aos doadores de sangue, no pagamento de ingressos para assistirem eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 085/2001, de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Fica concedido aos doadores de sangue residentes no Município de Mococa, desconto de 50% (cinquenta por cento), nos pagamentos de ingressos, referentes a eventos esportivos, culturais, de lazer e outros correlatos, promovidos pela Prefeitura Municipal de Mococa oU em parceria com esta. Parágrafo único — Os beneficiários desta Lei só fará jus ao desconto de que trata o presente artigo se provar através de documento hábil que é doador de sangue há mais de 6(seis) meses e que reside no Município de Mococa. Art. 2º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 28 de Agosto de 2001. NAASSINCSs SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ê Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretaria