| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA. INTERESSADO: VEREADOR LUIZ BRAZ MARIANO. |
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Proc. GO! À vo! Câmara Municipal do Wococa uu — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Data (806 Projeto de Lei nº. VBY á de ,S de Junho de2001. Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate à Violência. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artlº. - Fica criada no Município de Mococa a Comissão de Combate à Violência-C.C.V.. que tem as seguintes atribuições: L Desenvolver programas de combate à violência em escolas, associações, igrejas e em outras entidades ou órgãos afins; IL Desenvolver e colocar em prática projetos de valorização à vida e aos bens públicos e privados; [L- Desenvolver e colocar em prática projetos relativos à cultura; IV- Promover atividades no combate ao tabagismo e ao tráfico e uso ilícito de entorpecentes e drogas afins V- Promover campanhas. no sentido de alertar a sociedade quanto a influência negativa de cenas pornográficas e de violência, nos meios de comunicação; Fls. nº Y ) Estado de São Paulo | CAMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Estado do São Paul, Wi VI- Acompanhar famílias que tenham problemas com violência infantil: VIL- Promover campanhas valorizando a importância da família; VIII- Promover trabalhos comunitários de combate à violência; IX- Promover Programas em parceria com os Departamentos da Prefeitura Municipal, visando à prática de esportes, cultura e lazer nos bairros, mormente os mais carentes, retirando crianças e jovens da ociosidade, X- Desenvolver trabalhos de pichações educativas com crianças e jovens que tenham hábito de praticar pichações ilícitas em bens públicos e/ou particulares; XI- Promover palestras visando à importância da religião na família e, XII- Assistir vítimas de crimes, mormente inerentes à agressão física, roubo e abuso sexual. Art.2º. — Os recursos financeiros para cobrir as despesas relativas a execução de Programas e atividades de que trata esta Lei. serão provenientes de eventos promovidos pela Comissão de Combate à Violência- C.C.V. e de doações recebidas de voluntários. Art.3º, — A Comissão de Combate à Violência-C.C,V. será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Executivo Municipal: E Um membro do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa; H- Um membro do Fundo de Solidariedade do Município de Mococa ; it Municipal EA Wococa Estado do Sao Paulo uu Hl- Um membro do Departamento de Saúde do Município de Mococa; IV- Um membro do Departamento de Educação e Cultura do Município de Mococa; V- Um membro do Departamento de Esporte e Turismo do Município de Mococa; VI Um membro representante de cada Paróquia do Município de Mococa, indicado pelo pároco; VII- Um membro indicado pela Renovação Carismática Católica de Mococa; ViI- Um membro indicado pela Comunidade Providência Santíssima; IX- Um membro da Comunidade Evangélica de Mococa; X- Um membro indicado pela Associação dos Aposentados; XI- Um membro indicado por cada Associação Amigos de Bairro, devidamente constituída e, XII — Um membro indicado pelo Centro Social Católico de Mococa. Parágrafo único — A Comissão de que trata este artigo elegerá sua diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Auxiliares. Art.4º. — No prazo de 60(sessenta) dias, a contar da nomeação dos membros da Comissão de Combate à Violência-C.C.V.. esta elaborará seu regimento interno que disciplinará seu funcionamento. Câmara Municipal do Estado de São Paulo nr Parágrafo único - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal a apreciação de aludido Regimento Interno, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. Art.ºS. — A Comissão de Combate à Violência elaborará balancetes trimestrais e balanço anual, demonstrando as receitas e despesas, e suas aplicações. Parágrafo único - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal deliberar sobre as prestações de contas, podendo aprová-las ou rejeitá- las. Art.6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 25 DE JUNHO DE 2001. Fis. nº( Proc. Wy! Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS eme merece eseeto Processo nº. co1.! 2001: DES P i Vl O Projeto de Lei nº. 086/ 2001 A(s) Comissões: » ape eae Sala das Sessões. 25 | SG [2001 JOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente mecebimento para estulo e pa- : recar em. AS. 4 1 Bol “com o prazo ge SO... GAS : vencivel em. G Sala das Comi: “da Câmara] un Desigo Relatar à Preseste “siga Vereador | com prazo de É é Sala das Uoissões cj: " ) ““ermanentes aci À de Mmogoca. É 1 | | ecabimento pera estuto 'o paul | recer em dd. tb Boo f ! |com é prezo ria L&s. anais 3 ! vencivel em. Q.. f of / oo l Sala das, Comissids “ermanaintos | da Câmaras Murcc): ; Designo Relatar É Prçycute alerts, 0 Vereador | Hutenid.. Mar. FO. com prazo de. Zo cio coniio si fo) P j9f.1 Sata das Comissões .. | Recabimanto para est E “ recer em 247. Lo. | feor. com o prazo d (E dias : vencive! em Re, E doo/.. : Sala das Gomis:ões Permaner E da C sl Ee ep j cégÊ pê Presests E) Vereador | Comissão do E dumoçãl. pov ANO APR ca Em o ão pot EU 7 K go 200--— Sessão DIC ADA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Câmara Wunicipal de Wococ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.086/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO ba Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate a Violência. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 14 de Agosto de 2001. Italo Maziero J or APROVADO O PARECER DO RELATOR DB FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das A 15 de agosto de +>o01- Fis. n.2$' j Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.086/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate a Violência. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, au de Agosto de 001. Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 de Agosto de 2001 . Neide Falarini Bedim Fis. n.20] Câmara WMunicipal de Mococa ros. GO! COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.086/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO 3 Dispõe sobre a criação de comissão de Combate a Violência Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sm.j. Sala das Comissões. | J4-de-Agos de 2001. Relator Jose Franci APROVADO O PARECER D SLATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 | de Agosto de 2001 Ronaldo Corraini ml | Fis. n.º [O ) amara UNLELpDA e [9] js, coca é Eitido da São Dia o Du pa TUE ut Mococa, 28 de Agosto de 2001. Of. nº. 688/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue p p 9 cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de Agosto último. Autógrafo nº. 087/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 0190/2001. Autóarafo nº. 088/2001 - Projeto de Lei nº. 071/2001. 9 J (de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli) Autógrafo nº. 089/2001 - Projeto de Lei nº. 072/2001. (de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli) Autógrafo nº. 090/2001 - Projeto de Lei nº. 085/2001. (de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior) Autógrafo nº. 091/2001 - Projeto de Lei nº. 086/2001. 9 J (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 092/2001 - Projeto de Lei nº. 090/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 093/2001 - Projeto de Lei nº. 091/2001. (de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho) Autógrafo nº. 094/2001 - Projeto de Lei nº. 092/2001. 9 y (de autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 095/2001 - Projeto de Lei nº. 094/2001. (de autoria do Vereador Luiz Artmando Calió) Fis. n.º ii Proc. | e Municipal de Wocota Estado des São dah ui Autógrafo nº. 096/2001 - Projeto de Lei nº. 095/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DC Exmo. Sr. Atenciosamente ETA ONO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Fis. n.º |Y 4) Proc. Go UM Estado de São Paulo nn FIs 1 AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001. Projeto de Lei nº. 086/2001. Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate à Violência. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 086/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. - Fica criada no Município de Mococa a Comissão de Combate à Violência-C.C.V., que tem as seguintes atribuições: IL Desenvolver programas de combate à violência em escolas, associações, igrejas e em outras entidades ou órgãos afins; Il- Desenvolver e colocar em prática projetos de valorização à vida e aos bens públicos e privados; III- Desenvolver e colocar em prática projetos relativos à cultura; IV- Promover atividades no combate ao tabagismo e ao tráfico e uso ilícito de entorpecentes e drogas afins V- Promover campanhas, no sentido de alertar a sociedade quanto a influência negativa de cenas pornográficas e de violência, nos meios de comunicação; Estado de São Paulo qu Fis 2 AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001. Projeto de Lei nº. 086/2001. VI- Acompanhar famílias que tenham problemas com violência infantil; VII- Promover campanhas valorizando a importância da família; VIII- Promover trabalhos comunitários de combate à violência; IX- Promover programas em parceria com os Departamentos da Prefeitura Municipal, visando à prática de esportes, cultura e lazer nos bairros, mormente os mais carentes, retirando crianças e jovens da ociosidade. X- Desenvolver trabalhos de pichações educativas com crianças e jovens que tenham hábito de praticar pichações ilícitas em bens públicos e/ou particulares; XI- Promover palestras visando a importância da religião na família e, XII- Assistir vítimas de crimes, mormente inerentes à agressão física, roubo e abuso sexual. Art.2º. — Os recursos financeiros para cobrir as despesas relativas a execução de programas e atividades de que trata esta Lei, serão provenientes de eventos promovidos pela Comissão de Combate à Violência- C.C.V. e de doações recebidas de voluntários. Art.3º. — A Comissão de Combate à Violência-C.C.V. será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Executivo Municipal: I- Um membro do Departamento de Promoção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa; Câmara Municipal do Woco a Estado de São Paulo uu Fis 3 AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001. Projeto de Lei nº. 086/2001. IL- Um membro do Fundo de Solidariedade do Município de Mococa ; IN Um membro do Departamento de Saúde do Município de Mococa; IV- Um membro do Departamento de Educação e Cultura do Município de Mococa; V- Um membro do Departamento de Esporte e Turismo do Município de Mococa; VI- Um membro representante de cada Paróquia do Município de Mococa, indicado pelo pároco; VII- Um membro indicado pela Renovação Carismática Católica de Mococa; VII Um membro indicado pela Comunidade Providência Santíssima; IX- Um membro da Comunidade Evangélica de Mococa; X- Um membro indicado pela Associação dos Aposentados; XI Um membro indicado por cada Associação Amigos de Bairro, devidamente constituída e, XII — Um membro indicado pelo Centro Social Católico de Mococa. Parágrafo único — A Comissão de que trata este artigo elegerá sua diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Auxiliares. o, a me « . Art.º5. — A Comissão de Combate à Violência elaborará balancetes trimestrais e balanco annal AsmanatranÃA Sa mannm q