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materia nº 86/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA. INTERESSADO: VEREADOR LUIZ BRAZ MARIANO.
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texto original #

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Proc. GO! À vo!
Câmara Municipal do Wococa
uu — MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero Data
(806
Projeto de Lei nº. VBY á de ,S de Junho de2001.
Dispõe sobre a criação de Comissão
de Combate à Violência.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de
Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artlº. - Fica criada no Município de Mococa a
Comissão de Combate à Violência-C.C.V.. que tem as seguintes atribuições:
L Desenvolver programas de combate à violência em
escolas, associações, igrejas e em outras entidades ou órgãos afins;
IL Desenvolver e colocar em prática projetos de
valorização à vida e aos bens públicos e privados;
[L- Desenvolver e colocar em prática projetos relativos à
cultura;
IV- Promover atividades no combate ao tabagismo e ao
tráfico e uso ilícito de entorpecentes e drogas afins
V- Promover campanhas. no sentido de alertar a
sociedade quanto a influência negativa de cenas pornográficas e de violência, nos
meios de comunicação;
Fls. nº Y )
Estado de São Paulo | CAMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal de
Estado do São Paul,
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VI- Acompanhar famílias que tenham problemas com
violência infantil:
VIL- Promover campanhas valorizando a importância da
família;
VIII- Promover trabalhos comunitários de combate à
violência;
IX- Promover Programas em parceria com os
Departamentos da Prefeitura Municipal, visando à prática de esportes, cultura e
lazer nos bairros, mormente os mais carentes, retirando crianças e jovens da
ociosidade,
X- Desenvolver trabalhos de pichações educativas com
crianças e jovens que tenham hábito de praticar pichações ilícitas em bens públicos
e/ou particulares;
XI- Promover palestras visando à importância da religião
na família e,
XII- Assistir vítimas de crimes, mormente inerentes à
agressão física, roubo e abuso sexual.
Art.2º. — Os recursos financeiros para cobrir as despesas
relativas a execução de Programas e atividades de que trata esta Lei. serão
provenientes de eventos promovidos pela Comissão de Combate à Violência-
C.C.V. e de doações recebidas de voluntários.
Art.3º, — A Comissão de Combate à Violência-C.C,V.
será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Executivo Municipal:
E Um membro do Departamento de Promoção Social e
Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa;
H- Um membro do Fundo de Solidariedade do Município
de Mococa ;
it Municipal EA Wococa
Estado do Sao Paulo
uu
Hl- Um membro do Departamento de Saúde do
Município de Mococa;
IV- Um membro do Departamento de Educação e
Cultura do Município de Mococa;
V- Um membro do Departamento de Esporte e Turismo
do Município de Mococa;
VI Um membro representante de cada Paróquia do
Município de Mococa, indicado pelo pároco;
VII- Um membro indicado pela Renovação Carismática
Católica de Mococa;
ViI- Um membro indicado pela Comunidade
Providência Santíssima;
IX- Um membro da Comunidade Evangélica de Mococa;
X- Um membro indicado pela Associação dos
Aposentados;
XI- Um membro indicado por cada Associação Amigos
de Bairro, devidamente constituída e,
XII — Um membro indicado pelo Centro Social Católico
de Mococa.
Parágrafo único — A Comissão de que trata este artigo
elegerá sua diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-
Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo
Tesoureiro e Auxiliares.
Art.4º. — No prazo de 60(sessenta) dias, a contar da
nomeação dos membros da Comissão de Combate à Violência-C.C.V.. esta
elaborará seu regimento interno que disciplinará seu funcionamento.
Câmara Municipal do
Estado de São Paulo
nr
Parágrafo único - Cabe ao Chefe do Executivo
Municipal a apreciação de aludido Regimento Interno, podendo aprová-lo ou
rejeitá-lo.
Art.ºS. — A Comissão de Combate à Violência elaborará
balancetes trimestrais e balanço anual, demonstrando as receitas e despesas, e suas
aplicações.
Parágrafo único - Cabe ao Chefe do Executivo
Municipal deliberar sobre as prestações de contas, podendo aprová-las ou rejeitá-
las.
Art.6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 25 DE JUNHO DE 2001.
Fis. nº(
Proc. Wy!
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
DESPACHOS
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Processo nº. co1.! 2001: DES P i Vl O Projeto de Lei nº. 086/ 2001
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Sala das Sessões. 25 | SG [2001
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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DIC ADA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Câmara Wunicipal de Wococ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.086/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO ba Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate a
Violência.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 14 de Agosto de 2001.
Italo Maziero J or
APROVADO O PARECER DO RELATOR DB FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das A 15 de agosto de +>o01-
Fis. n.2$' j
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.086/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de Comissão de Combate a
Violência.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, au de Agosto de 001.
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 15 de Agosto de 2001 .
Neide Falarini Bedim
Fis. n.20]
Câmara WMunicipal de Mococa ros. GO!
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI Nº.086/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO 3 Dispõe sobre a criação de comissão de Combate a
Violência
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer sm.j.
Sala das Comissões. | J4-de-Agos de 2001.
Relator
Jose Franci
APROVADO O PARECER D SLATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 15 | de Agosto de 2001
Ronaldo Corraini
ml
| Fis. n.º [O )
amara UNLELpDA e [9]
js, coca
é Eitido da São Dia o
Du pa
TUE ut
Mococa, 28 de Agosto de 2001.
Of. nº. 688/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
p p 9
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de
Agosto último.
Autógrafo nº. 087/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
0190/2001.
Autóarafo nº. 088/2001 - Projeto de Lei nº. 071/2001.
9 J
(de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli)
Autógrafo nº. 089/2001 - Projeto de Lei nº. 072/2001.
(de autoria da Vereadora Rosalva Mazziero Marcilli)
Autógrafo nº. 090/2001 - Projeto de Lei nº. 085/2001.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 091/2001 - Projeto de Lei nº. 086/2001.
9 J
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 092/2001 - Projeto de Lei nº. 090/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 093/2001 - Projeto de Lei nº. 091/2001.
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 094/2001 - Projeto de Lei nº. 092/2001.
9 y
(de autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 095/2001 - Projeto de Lei nº. 094/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Artmando Calió)
Fis. n.º ii
Proc. |
e Municipal de Wocota
Estado des São dah
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Autógrafo nº. 096/2001 - Projeto de Lei nº. 095/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
DC
Exmo. Sr.
Atenciosamente
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. n.º |Y 4)
Proc. Go UM
Estado de São Paulo
nn FIs 1
AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 086/2001.
Dispõe sobre a criação de Comissão
de Combate à Violência.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
086/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. - Fica criada no Município de Mococa a Comissão
de Combate à Violência-C.C.V., que tem as seguintes atribuições:
IL Desenvolver programas de combate à violência em
escolas, associações, igrejas e em outras entidades ou órgãos afins;
Il- Desenvolver e colocar em prática projetos de
valorização à vida e aos bens públicos e privados;
III- Desenvolver e colocar em prática projetos relativos à
cultura;
IV- Promover atividades no combate ao tabagismo e ao
tráfico e uso ilícito de entorpecentes e drogas afins
V- Promover campanhas, no sentido de alertar a sociedade
quanto a influência negativa de cenas pornográficas e de violência, nos meios de
comunicação;
Estado de São Paulo
qu Fis 2
AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 086/2001.
VI- Acompanhar famílias que tenham problemas com
violência infantil;
VII- Promover campanhas valorizando a importância da
família;
VIII- Promover trabalhos comunitários de combate à
violência;
IX- Promover programas em parceria com os
Departamentos da Prefeitura Municipal, visando à prática de esportes, cultura e
lazer nos bairros, mormente os mais carentes, retirando crianças e jovens da
ociosidade.
X- Desenvolver trabalhos de pichações educativas com
crianças e jovens que tenham hábito de praticar pichações ilícitas em bens públicos
e/ou particulares;
XI- Promover palestras visando a importância da religião
na família e,
XII- Assistir vítimas de crimes, mormente inerentes à
agressão física, roubo e abuso sexual.
Art.2º. — Os recursos financeiros para cobrir as despesas
relativas a execução de programas e atividades de que trata esta Lei, serão
provenientes de eventos promovidos pela Comissão de Combate à Violência-
C.C.V. e de doações recebidas de voluntários.
Art.3º. — A Comissão de Combate à Violência-C.C.V.
será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Executivo Municipal:
I- Um membro do Departamento de Promoção Social e
Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa;
Câmara Municipal do Woco a
Estado de São Paulo
uu
Fis 3
AUTÓGRAFO Nº. 091 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 086/2001.
IL- Um membro do Fundo de Solidariedade do Município
de Mococa ;
IN Um membro do Departamento de Saúde do Município
de Mococa;
IV- Um membro do Departamento de Educação e Cultura
do Município de Mococa;
V- Um membro do Departamento de Esporte e Turismo
do Município de Mococa;
VI- Um membro representante de cada Paróquia do
Município de Mococa, indicado pelo pároco;
VII- Um membro indicado pela Renovação Carismática
Católica de Mococa;
VII Um membro indicado pela Comunidade Providência
Santíssima;
IX- Um membro da Comunidade Evangélica de Mococa;
X- Um membro indicado pela Associação dos
Aposentados;
XI Um membro indicado por cada Associação Amigos de
Bairro, devidamente constituída e,
XII — Um membro indicado pelo Centro Social Católico
de Mococa.
Parágrafo único — A Comissão de que trata este artigo
elegerá sua diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-
Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo
Tesoureiro e Auxiliares.
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Art.º5. — A Comissão de Combate à Violência elaborará
balancetes trimestrais e balanco annal AsmanatranÃA Sa mannm q

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