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materia nº 98/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA. INTERESSADO: VEREADOR LUIZ BRAZ MARIANO.
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texto original #

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Projeto de Lei nº. 098 de de 2001.
Declara de utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO — DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL,
ESPERANÇA E VIDA”.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia de
de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a
“ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITARIA
CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”.
Art 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de Agosto de 2001.
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ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA
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CAPÍTULO |
Da denominação , sede, finalidades e duraçao
Artigo 1º- A Associação de Comunicação Comunitária Cultural Esperança e
Vida, de ora em diante referida apenas como ACCCEV, é uma entidade jurídica de direito
privado, sem tms lucrativos ou comerciais, com autonomia administrativa e financeira.
fundada de fato em 16 de Outubro de 1.998 e, de direito à partir da data de registro que se
processará no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas nos termos do artigo 19 do
Código Civil Brasileiro, c/c 120 da Lei 6015 de 3/12/73 e ar. 71 parágrafo 4 da Lei
4215/63 com red. da Lei 6884/80.
Artigo 2º - A ACCCEV tem sede e toro na cidade de Mocóca, no estado de
São Paulo, à Rua Raul Garib, 645 - Jardim Alvorada - mas sua área de atuação abrangerá
o Bairro Jardim Alvorada e adjacências.
Artigo 3º - Constiluen fmalidades primordiais da ACCCEV a prestação de
serviços de ulildade pública de comunicação social comunitária com fundamento na Lei
9612/98 de 19/02/98, publicada no D.O.U. de 20/02/98, no que se refere a implantação do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, visando a organização e defesa dos direitos de
cidadania da comunidade do Banro Jardim Alvorada, atendendo ao disposto no 215 da
Constituição Federal do Brasil de 1.988, em consonância com normas universais previstas
no artigo XIX da Declaração dos Direitos Humanos lendo sua programação diária o
escopo de integralizar sociaimente os cidadãos e das associações civis do Bairro Jardim
Alvorada, visando contibuir para a formação de cidadania, anseios e aspirações da
comunidade local, propondo-se à:
! - criar e manter equipamentos educacionais prolissionalizantes, bem como buscar
parcerias, e convênios com instituições públicas ou privadas. para treinamento, aperfeiçoamento e
desenvolvimento de cursos e oficinas de formação continuada;
H - incentivar, divulgar, promover, diretamente ou através de parcerias. a criação de projetos
de conscientização da defesa e proteção ao meio ambiente como forma primordial de qualidade de
vida,
HW - promover e realizar programas de animação cultural. através de campanhas, feiras.
seminários. palestras. conferências. debates. simpósios. intercâmbios técnicos. estudos e
pesquisas: .
IV - promover. divulgar. incentivar produções independentes ou associadas. de amadores
ou profissionais. de atividades artisticas em todas as suas formas de expressão;
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V- cena o manter, OU promover parcenas e convênios, para a fundação de um Cento
Cultural & Esportivo, para desenvolvimento de atividades artísticas e de incentivo à prática de
diversas modalidades esportivas, como lazer ou prolissionalizante
VI - estimular o convivio social e a cultura, através da criação de biblioteca. gibiteca
videoteca discoteca e brinquedoteca, fixas e ambulantes.
VII - care desenvolver atividades dugidas à população de tercena idade que reconheçam
e resgatem o papel social do idoso, promovendo, assim, o exercicio pleno da sua cidadania.
Vim = nc ontivar ou promover a cação. com à ajuda dos poderes públicos. de estatais
associações privadas ou organizações não governamentas, de
e
a) creches comunitárias;
b) setores produtivos comunitários,
c) áreas de atividades de lazer comumntárias;
d) órgãos não goveramentars de delesa do consumidor.
c) órgios de estudo e atendimento comunitário relativos às áieas de educação.
trabalho, saúde, habitação. saneamento básico, transporte de Segurança, e outos:
1X - divulgar as atividades do poderes públicos relativamente à área comunitária. à cidade
aos cidadãos em geral como conselhos comunitários (de abastecimento. segurança. saúde. da
mulher, do idoso, dos menores), PROCON, DECON, delegacias. especializadas & ouhos,
| X- promover e divulgar as diversas formas de associações por cooperativas. como as
trabalho. habitação, serviços médicos, consumo, escolares. serviços de transpote. crédito
artesanato, e outras;
XI - informar e divulgar a atuação, das associição de defesa dos direitos dos
trabalhadores
XII - promover, divulgar e incentivar as associações de empresários da região. visando
fortalecer seu desenvolvimento econômico. bem como incentivar a criação de frentes alternativas
de trabalho:
E XI - diluncir os ideas da ACCCEV, bem como leis, direitos e responsabilidades dos
o! cidadãos. através da cridção da emissora de radiodifusão comunitária. e/ou meios de comunicação
| comunitários ou não. podendo criá-los, mantê-los. e administrá-los através da Diretoria Executiva
? fiscalizado por um Conselho Comunitário, observados os preceitos legais.
XIV - atuar junto aos poderes públicos municipal. estadual. federal, ao setor privado e
organizações não governamentais, no sentido de obter meios e cessão de uso de espaço público
ou privado. a fim de se manter e de se administrar, por regulamentos específicos, aprovados em
Assembléia Geral. bem como no sentido de manter & Organizar as dependências que se fizerem
necessárias aos seus propósitos.
Artigo 4º - O prazo de dunação da ACCCEV é indeterminado.
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da figo 5ã - AY ACC RV. seráregida por este estatuto, pelo regimento interno,
emapróvado pela-duelorna, assembléia geral e pela legislação vigente no que for aplicável
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Autigo 6º- Para a realização de seus objetivos sociais poderá a ACCCEV
estabelecer intercâmbios. lunar contratos, assinar convênios com outras associações,
entidades públicas ou privadas. nacionais ou internacionais, Órgãos governamentais.
participar de ações solidárias conjuntas, ben como efetivar trabalhos de atendimento.
ensino, pesquisa. participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins. &
conforme necessidade contratar e demutir funcionários
Artigo 7º - À fun de cumprir suas finalidades, a ACCCEV se organizará em
unidades de prestação de serviços, denominados departamentos anexos como os
CONSELHOS GESTOR. COMUNITÁRIO, DE OBRAS SOCIAIS, E DE EDUCAÇÃO E
CULTURA e quantos mais se fizerem necessários, que para desenvolver atividades
peculiares, reger-se «o por normas de funcionamento especificas e estarão sujeitas aos
órgãos admunistrativos da ACCCEV
Artigo 8º - À ACCCEV poderá contratar com terceros a prestação de
serviços técnicos especializados, consoante com seus objetivos
Capitulo Il
Dos Associados:
Seção |
Da admissão, classificação, demissão, eliminação e exclusão
Artigo 9º - Podem associar-se à ACCCEV. os munícipes residentes ou que
desenvolvam suas atividades profissionais e econômicas na sua área de abrangência,
sem distinção de raça,. cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção politica.
filosófica ou. religiosa, somente sendo efetivados àqueles que assinarem o regulamento
interno específico, aceitando as condições deste Estatuto, preenchendo um cadastro
básico com seus dados pessoais.
Parágrafo Unico: A ACCCEV poderá cobrar de seus membros integrantes uma
taxa de manutenção, a fim de custear suas atividades e sua sustentação fisica.
Artigo 10º - Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias
a) SÓCIOS INSTITUIDORES: Pessoas fisicas ou jurídicas que em plena capacidade civil. Ê
exprimam manifestação de vontade convergente. e procedam doação de bens de sua total
propriedade sejam estes móveis, imóveis ou em espécie,
bJSÓCIOS FUNDADORES: Pessoas lísicas que assinarem a aprovação deste estatuto. ou
a ata de sua constituição e contribuam de modo relevante para o seu desenvolvimento. apoiando e
participando de seus esforços visando a realização de suas finalidades:
c) SÓCIOS CONTRIBUINTES: Pessoas fisicas e jurídicas que tenham como principal
objetivo. O tu mento de comunicação sonora de sons e mmagons Dem como o comprento
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de metas sociais de aCOdo com seus objetivos, através de contribuições
estipuladas pela Diretora da ACCCEV;
d) SÓCIOS COMUNICADORES CONTRIBUINTES: Pessoas fisic JUC “Apos
apresentação de projeto de Programação aprovado pela Diretoria receberão designação especifica
para o Departamento de Comunicação Social da ACCCEV:; :
e) SÓCIOS BENEMÉRITOS: Pessoas fisicas ou jurídicas à quem a Assembléia Geral
conter tal titulo como distinção espontânea, Por proposta unânime da diretoria por relevantes
Serviços prestados a associação
Artigo 11º - A demissão dar-se-á à pedido do associado, encaminhada ao
Presidente da ACCCEV. não podendo ser negada
Artigo 12º - A Ciminação será aplicada pela duetora au associado que
mtungir o Estalulo Social, as Normas Regimentais e as decisões aprovadas em
Assembléias ou emitidas na forma do Estatuto pela Duetorna, após aplicar os seguntes
Pressupostos cm penalidades:
a) advertência por esculo. enviada para o endereço pessoal do associado:
b) suspensão de suas atividades sociais por tempo determinado.
e) eliminação do quadro social.
Parágrafo Primeiro - O desligamento de um associado do quadro social só poderá
ser aplicado após denúncia da Secretaria ou da Tesouraria, análise da Diretoria e consulta
final ao associado, ao qual será dado amplo direito de defesa
Parágrafo Segundo - Será excluído automaticamente, sem necessidade de outros
procedimentos. o associado que deixar de saldar seus Compromissos financeiros pelo
periodo de três meses consecutivos, podendo ser remntegrado caso liquide pendências
financeiras e se disponha à retomar sua participação nas atividades associativas com
aprovação do Presidente.
Artigo 13 A exclusão do associado oconerã por mote fisica. por
incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para
O Set ingresso e permanência na ACCCEV;
Seção ||
Dos direitos, deveres e responsabilidades:
Artigo 14º - São direitos dos sócios instituidores:
a) votar e ser votado na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal é Conselho Gestor:
b) apresentar Projetos, propostas. emendas à Projetos e opinar decisivamente frente ao
desenvolvimento dos trabalhos dos Órgãos Drretivos da entidade
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Artigo 15º - São direitos de todas as categonas de sócios:
a) votar e ser voltado nos Conselhos Fiscal. Comunitário, de Qbras Sociais e de Educação e
Cultura, desde que esteja quites com as obrigações estatutárias e de acordo com o Regimento
Interno:
b) gozar o Sócio Comntibunte. de todas as vantagens e beneficios relacionados no artigo
terceno deste estatuto,
c) apresentar projetos. propostas. emendas a projetos e opinar frente ao desenvolvimento
dos trabalhos dos Orgãos Diretivos da entidade;
d) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas
se tratarem;
e) consultar após solicitação por escrito à diretoria, com antecedência de 07 (sete) dias
úteis. todos os livros e documentos da ACCCEV;
1) solicitar, a qualquer tempo. sob o compromisso de sigilo. esclarecimentos e informações
sobre as atividades da ACCCEV: e propor medidas que julgue de interesse para o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento,
9) demitir-se da associação quando lhe for conveniente
Parágrafo Primeiro: O associado, que aceitar estabelecer relação empregaticia
com a ACCCEV, perde o direito de votar se ser votado, alé que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar o emprego.
Parágrafo Segundo: Os associados não poderão exercer cumulativamente cargos
na Diretona Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Comunitário, salvo nos casos em
houver indicação para o Conselho Gestor.
Artigo 16º - São deveres dos associados:
a) empenhar-se. de forma decidida, para que a ACCCEV. atinja seus objetivos;
b) prestigiar, com sua presença, ou por representação. eventos e atividades programadas
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à justificando de alguma forma, o não comparecimento, especialmente quando lhe forem atribuídas
tarefas e responsabilidades que envolvam outros associados ou que sejam básicas para a
continuidade de trabalhos e atividades,
c) satisfazer, na forma e tempo devidos, seus compromissos para com a ACCCEV:
cl) cumprir as disposições estatutárias, regimentais e resoluções da Duetoria
Capitulo Ill
Do Patrimônio
not Artigo 17º - O Patrimônio da ACCCEV será constituido:
a! , a) pelas contribuições de associados no pagamento das mensalidades estipuladas pela
Diretoria e pagas pelos sócios contribumtes;
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D) por apoios culturais:
Cc) auxihos, doações, legados ou subvenções que lhes forem feitas;
d) pelos bens de direito que lhe forem doados;
e) pelos moveis ou móveis que aderir por doações, legado, compra, cessão ou por
qualquer outra modalidade le gal de aquisição de dominio,
O) usulrulos que lhe forem contornos;
9) rendas em seu favos constituídas por tercenos,
) rendimentos decorentes de titulos, ações ou Papeis lmancenos de sua Propriedade:
Djuros bancários e outras receitas de capital;
1) ponto cte venda de objetos recebidos por doação, como. discos. fitas. livros. CD's,
Souvenirs. bonés. cartões e camisetas promocionais. etc. bem como a locução de fitas de video
de cunho educativo, recebidas por doação, ou elaboradas NOS programas ce profissionalização. ou
ainda de produtoras independentes, que mantenham sede na área de atuação da ACCCEV
Artigo 18º - Os bens de propredade da ACCCEV serão ulilizados e aplicados
exclusivamente para a iealização de seus objetivos, não podendo ser alienados ou
agravados de qualquer Ônus, senão APÓS prévia auloricação da Diretoria, nos termos
deste estatuto.
Capitulo |V
Dos órgãos administrativos
Artigo 19º - AACCCEV tem como órgão delberativos e administrativos:
a) Assembléia Geral.
b) Diretoria Executiva:
c) Conselho Fiscal,
Capitulo V
Da Assembléia Geral
Seção |
Da constituição, funcionamento e atribuições
Artigo 20º - A Assembléia Geral será constituida por todas as categorias de
Sócios em pleno JOzZO dos seus dueitos
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Proc. :
Artigo 27º - A Assemblóia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma VOZ por ano
no mês de Janeiro em lugar, dia, e hora determinados pela Diretoria, e,
extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, ou então solicitada por um
mínimo de dois terços dos sócios votantes para a discussão de assuntos específicos e
previamente declarados.
Parágrafo Único: não será permitido o voto por procuração.
Artigo 22º - O quorum para a deliberação da Assembléia Geral em
convocação, será de dois terços dos sócios votantes.
Parágrafo Único: não sendo atingido o quorum minimo definido neste artigo, a
Assembléia Geral reunir-se-á trinta minulos após a hora marcada com O número de
associados presentes, nunca inferior a um terço do total dos associados da ACCCEV.
Artigo 23º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima
de trinta dias, utilizando-se para tanto, correspondência comprovadamente enviada aos
associados.
Artigo 24º - As reuniões da Assembléia Geral serão dirigidas pelo Presidente
da ACCCEV, cabendo ao Secretário redigir a ata.
Parágrafo Único: a Assembléia Geral dehberará sempre por maioria simples de
votos dos seus membros.
Artigo 25º - Compete privalivamente à Assembléia Geral:
a) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
b) Convalidar a indicação dos membros que irão compor de Comunicação Comunitária
Social e de Obras Sociais, bem como seus respectivos suplentes e sucessores;
c) deliberar sobre a previsão Orçamentária para exercício seguinte;
d) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela
diretoria, tendo ouvido previamente o Conselho Fiscal;
e) examinar o relatório da dire
toria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do
Conselho Fiscal;
9) fixar o valor, reajuste e estabelecer a forma de contribuição dos sócios;
9) autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
n) deliberar sobre os recursos ou representações pende
/ ntes ou não solucionados pela
Diretoria, de que trata o artigo quinze letra e, deste estatuto;
i) decidir sobre a reforma deste estatuto;
1) opinar e decidir sobre a extinção da ACCCEV e o destino do seu patrimônio;
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j) ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração da
ACCCEV, a Assembléia Geral poderá designar diretores provisórios até a posse de novos, cuja
eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
m) deliberar sobre o patrimônio da ACCCEV, após considerações do Conselho Fiscal, sobre
compra, venda, ou alienação dos bens móveis ou imóveis;
n) aprovar regimento interno e cargos auxiliares.
[Parágrafo Unico: As matérias constantes das levas a, Db c d ij lem, deste
artigo, serão deliberadas com a presença mínima de dois terços dos associados volantes,
em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Seção Il
Das eleições
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Artigo 26º - Dentre os membros com capacidade civil absoluta e em pleno
gozo dos direitos estalutários e regimentais, com prazo de pelo menos 90 (noventa) dias,
serão indicados pela Diretoria Executiva é Conselho Fiscal, 5 (cinco) nomes para compor a
Comissão Eleitoral à quem compelirá:
a) organizar o pleito que elegerá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) vetar as chapas que não atenderem às exigências estatutárias e regimentais ou
candidatos que não constituírem chapas completas, cabendo a estas recurso no prazo de 5 (cinco)
dias à Comissão Eleitoral
c) receber as inscrições de chapas, até 60 (sessenta) dias antecedentes ao pleito;
d) confirmar as chapas concorrentes até 30 (trinta) dias antecedentes ao pleito;
e) determinar a forma de votação, o dia do pleito eleitoral, o local, o horário de início e
término da votação;
1) determinar na hipótese de empate, data, local e horário para o novo pleito;
9) determinar a data da posse, que não poderá exceder 30 (trinta) dias após o pleito.
Artigo 27º - Poderão candidatar-se para os cargos da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal sócios fundadores e efetivos, que contarem com mais de 02 (dois)
anos de efetiva e ininterrupta atuação e contribuição para com a entidade. Li
Parágrafo 1º - Cada associado poderá candidatar-se a um único cargo.
Parágrafo 2º - Deverão concorrer chapas completas para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal.
Artigo 28º - Terão direito a voto os sócios fundadores e efetivos que
contarem com mais de 06 (seis) meses de efetiva e ininterrupta atuação e contribuição
para com.a entidade.
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Artigo 29º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maTora SIMpios JOS
volantes presentes à eleição.
Parágrafo Único: Na hipótese de empate entre as chapas mais votadas, será
realizada nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, a qual concorrerão apenas as chapas
empatadas.
Capitulo VI
Da Diretoria Executiva
Artigo 30º - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da administração da
ACCCEVe será assim constituída:
a) Presidente;
b) Primeiro Vice Presidente;
c) Segundo Vice Presidente;
d) Secretário Geral;
e) Segundo Secretário;
f) Tesoureiro Geral;
9) Segundo Tesoureiro;
Parágrafo Primeiro: Na ausência, impedimento ou falecimento de um dos membros
da diretoria, caberá a Assembléia Geral eleger seu sucessor.
Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva terá como eventuais substitutos uma
Diretoria Adjunta composta por O7 (sete) membros, e 07 (sete) suplentes a serem eleitos
para este lim) num prazo não superior a 12 (doze) meses.
Artigo 31º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para um
período de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, observado o disposto no artigo 26º.
Artigo 32º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias
e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por
qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria considerar-se-á reunida com à participação de seus
membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Segundo: Será lavrada a ata de cada reunião, em livro próprio, no qual
serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções lomadas por maioria
simples de votos.
Artigo 33º - Além das atribuições que lhe são conferidas neste estatuto,
compete à diretoria:
a) exercer a administração da ACCCEV, fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
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b) elaborar e executar O programa anual de atividades;
c) elaborar e apresentar à Assembléia
de resultados do exercício findo;
d) elaborar o orçamento das receitas e despesas para exercício seguinte;
e) elaborar os regimentos internos da ACCCEV e de seus departamentos;
f) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País, como no exterior, para
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
9) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos sócios e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
n) promover medidas que possam conduzir a ACCCEV à realização de suas finalidades;
i) responsabilizar-se pelo patrimônio da ACCCEV e admitir e demitir funcionários;
j) deliberar sobre a adinissão, demissão e punição de sócios;
1) criare instalar órgãos de assessoria, necessários ao desenvolvimento da ACCCEV;
mM) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
1) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas
nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das normas
de relacionamento com a Sociedade, que vissem a ser expedidos de suas reuniões.
Artigo 34º - Compete ao Diretor Presidente:
a) representar a ACCCEV ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
b) administrar a ACCCEV conjuntamente com os demais membros da diretoria, fazendo
este Estatuto e os demais regimentos internos objetivando a realização das finalidades sociais;
Cc) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) dirigir e supervisionar todas as atividades da ACCCEV.
e) presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria.
f) assinar convênios, contratos, intercâmbios conjuntamente com o Secretário Geral, assinar
quaisquer documentos que impliquem em responsabilidade financeira da ACCCEV, bem como
assinar cheques e movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Tesoureiro Geral;
9) realizar, mediante aprovação da Diretoria Executiva, a contratação de pessoal,
empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
Artigo 35º - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
a) assessorar o Presidente no exercício das tunções;
b) substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos;
c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
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rtigo 36º - Compete ao Segundo Vice-Presidente:
a) assessorar o Primeiro Vice Presidente no exercício das funções;
b) substituir o Primeiro Vice Presidente em seus eventuais impedimentos;
c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Artigo 37º - Compete ao Secretário Geral:
a) administrar as ações da ACCCEV conjuntamente com os demais membros da Diretoria;
b) assinar a correspondência da Diretoria e expedir convocações da Assembléia Geral;
c) lose nds programações que visem a realização dos objetivos da ACCCEV:
d) secrelariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
e) manter organizada a secretaria, com Os respectivos livros, arquivos e correspondências;
f) atualizar e manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões da Diretoria Executiva €
das Assembléias Gerais;
9) registrar e manter atualizados o cadastro dos sócios, bem como o quadro social;
h) assinar conjuntamente com o Presidente, admissão de novos sócios, contratos,
convênios e intercâmbios.
Artigo 38º - Compete ao Segunclo Secretário:
a) assessorar o Secretário Geral no exercício em suas funções,
b) substituir o Secretário Geral em seus eventuais impedimentos;
c) outras atribuições que sejam estabelecidas no regimento interno.
Artigo 39º - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à
Associação, mantendo em dia a escrituração;
b) zelar pela quitação e recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
outras, de responsabilidade da ACCCEV, conferindo ou impugnando contas e cálculos a estas
relativos;
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e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre qu
d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
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e) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
1) elaborar com base no orçamento realizado no exercício a proposta orçamentaria para o
exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
9) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
h) conservar sob sua guaida e responsabilidade, todos vs documentos relativos à
tesouraria;
|) assinar em conjunto com Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Artigo 40º - Compete vo Segundo Tesoureiro:
a) assessorar o lesourciio Geral no exercício em suas funções;
b) substituir o Tesoureiro Geral em seus eventuais impedimentos;
c) outras atribuições que sejam estabelecidas no regimento interno.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal:
Artigo 41º - O Conselho Fiscal, será constituído por O3 (três) membros
titulares e 03 (três) membros suplentes, de reconhecida idoneidade, sem qualquer
parentesco com outros membros da Diretoria Executiva eleitos pela Asserbléia Geral, que
cumprirão um mandato de 04 (quatro) anos com direito a reeleição.
Parágrafo Único: Na ausência, impedimento ou falecimento de um dos membros
do Consellto Fiscal caberá a Assembléia Geral eleger seu sucessor.
Artigo 42º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis)
meses e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo lavrada ata de cada reunião,
em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as
resoluções tomadas. A ala será assmada por todos os presentes.
Parágrafo Primeiro: Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus membros
efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar e dingir os trabalhos destas e um
Secretário.
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Parágiafo Segundo: As reuniões poderão scr convocadas, ainda)
seus membros, por solicitação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro: Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos pelo
Secretário e, na ausência deste também, pelo membro efetivo remanescente.
Parágrafo Quarto: As deliberações serio tomadas por maioria simples de votos e
constarão de Ata lavrada em livro próprio, que, após sua leitura, deverá ser assinada por
todos os membros presentes.
Artigo 43º - Conipete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
e) fiscalizar os atos da Diretoria e dos Conselhos anexos na esfera contábil, verificando o
cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
9) deliberar sobre as subvenções outorgadas pela ACCCEV aos Conselhos anexos
denunciando a Assembléia Geral quaisquer iregulandades verificadas;
9) acompanhar o cumprimento da política financeira e de recursos humanos estabelecidos
pela Diretoria Executiva.
Capítulo Vil
Do Conselho Gestor
Artigo 44º - O Conselho Gestor será instituído após a implantação do Serviço
de Radiodifusão Comunitária conforme ultigo 3º retro, e compor-se-á pelos anexos
Departamento de Comunicação, Departamento Artístico, Departamento Adjunto que
agindo em unissono visarão a organização da programação social e artística na área de
comunicação comunitára em consonância com O artigo 220 da Constituição Federal do
Brasil.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Gestor será de
U4 (quatro) anos com
direito a reeleição.
Artigo 45 º - O Departamento de Comunicação, compor-se-á de 01 (um)
membro efetivo, e 02 (dois) membros suplentes, que façam parte da Diretoria Executiva e
Diretoria Adjunta, indicados pela Diretoria Executiva + referondados pelo Conselho Fiscal
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ao qual compete analisar O teor da programação social à ser levada ao
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Código Je Ética da Lei de Imprensa, observando os valores éticos da pessoa e da familia,
com poderes de veto sobre qualquer fundo tendencioso que esteja em desacordo com o
disposto no artigo 3º retro. Devendo reunir-se ordinariamente a cada 07 (sete) dias, e
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado por qualquer dos membros
participantes, deverá sor assinada por todos os membros presentes.
Parágrato Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
membros votantes, lavradas em livio própio,
Parágrafo Segundo: Quaisquer deliberações que envolverem veto deverão
ser submetidas imediatamente ao Conselho Comunitário. Gesna
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(um) membros efetivos, e 02 (dois) membros suplentes, que façam parte da Diretoria
Executiva e Diretoria Adjunta, indicados pela Diretoria Executiva , referendados pelo
Conselho Fiscal, ao qual compete elaborar o sistema de programação musical, visando a
divulgação da cultura nacional, promovendo novos artistas (escritores, poetas, artesãos,
instrumentistas etc.) e promoverá a integração social de sua área de atuação.
Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
membros volantes, lavradas em livro próprio.
Parágrafo Segundo: Quaisquer dehiberações que incluirem veiculação
inédita ou estranha a programação deverão ser submetidas à aprovação do
Departamento de Comunicação.
Artigo 47º - O Departamento Adjunto será composto por coordenadores
nomeados e presididos pelo Departamento de Comunicação, sendo referendados pela
Diretoria Executiva competindo-lhe, servir como instumento regulador, incentivador e
promotor da manifestação do pensamento, da criação da expressão e da informação, bem
como divulgador dos objetivos da ACCCEV, através de boletins diários para veiculação
peculiar a cada uma das subsecções seguintes:
“ a) Direito e Cidadania;
b) Meio Ambiente;
c) Esportes;
d) Propaganda e Marketing;
e) Eventos;
1) Feiras e Congressos;
y) Relações Trabalhistas;
h) Relações Cooperativista;
i) Relações Empresariais;
Parágrafo Unico: Todos os componentes deste Departamento deverão ser sócios
da ACCCEV e estar quites com suas obrigações sociais. à
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Capitulo 1X
Do Conselho Comunitário:
Artigo 48º - O Conselho Comunitário será composto por 05 (cinco) membros
efetivos representantes de 05 (cinco) distintas entidades formalizadas na área de
abrangência da ACCCEV, tais como de moradores, associações de classe, beneméritas,
filantrópicas, assistenciais, religiosas, desde que legalmente instituídas, indicados pela
Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Funcionará com formação de quadro
efetivo de direção, e reger-se-á por normalização de funcionamento intema própria.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Comunitário será de 04 (quatro) anos
com direito a reeleição.
Artigo 49º - Ao Conselho Comunitário competirá as seguintes atribuições:
a) primordiatmente atuará junto ao Departamento de Comunicação, acompanhando a
programação visando atender aos interesses da comunidade, fazendo com que a mesma respeite
os valores éticos da pessoa e da família;
b) buscar e selecionar noticias das entidades integrantes e de seus beneficiados que
sejam de interesse da comunidade para a elaboração de BIC's (Boletins Informativos
Comunitários), que serão parte integrante obrigatória da programação diária;
E c) notificado sobre decisões que envolverem veto por parte do Departamento de
Comunicação ao analisar noticias de fundo tendencioso, notificará aos autores por escrito o motivo
da recusa de veiculação, tendo o autor 30 (trinta) dias para manifestar sua defesa.
d) manter um plantão ininterrupto para pronto recepção de pedidos de veiculação
dos munícipes da região atendida, de forma a atuar decididamente como porta voz da
comunidade.
Artigo 50º - O Conselho Comunitário reunir-se-á ordinariamente a cada 30
(trinta) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, por solicitação de qualquer dos seus
membros, pelo Departamento de Comunicação, ou pela Diretoria Executiva da ACCCEV,
devendo suas reuniões e suas opiniões constar de atas lavradas em livro próprio que
deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Capitulo X
Do Conselho de Obras Sociais
Artigo 51º - O Conselho de Obras Sociais, será composto por 05 (cinco)
membros efetivos, representantes de 05 (cinco) distintas associações beneméritas,
filantrópicas e assistenciais, legalmente instituídas e constituídas na área de abrangência
da ACCCEV, indicados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral
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com formação de quadro efetivo de direção, regendo-se por sua normalização
pelo que deliberar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho de Obras Sociais será de.Q4 (quatro)
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ao Conselho de Obras Sociais uma verba de 50% da renda liquida mensal da ACCCEV, a
ser aplicada através de deliberação mensal e conjunta entre os membros efelivos do
Conselho de Obras Sociais, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal.
Artigo 52º - Para a concretização dos seus objetivos sociais,
Parágrafo Único: O Conselho de Obras Sociais se reunirá ordinariamente a cada
30 (trinta) dias e: extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus
membros, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, devendo suas reuniões e suas
deliberações constar de atas lavradas em livro próprio que deverá ser assinada por todos
os membros presentes.
Artigo 53º - Conslituem-se atribuições do Conselho de Obras Sociais:
a) Estudar na região, conjuntamente às subseções adequadas do Departamento Adjunto do
Conselho Gestor, as necessidades prementes da comunidade, e formular um relatório com
sugestões para a aplicação da verba cedida pela ACCCEV, a ser apresentado quando da
deliberação junto à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ;
b) elaborar e concretizar programas de capacitação profissional;
c) coordenar programas de higiene, saúde e nutrição, bem como as formas de ministrá-los à
população carente da região;
d) cadastrar os profissionais liberais da área de saúde que residam na região, para a
organização, administração e efetivação de atendimento médico preventivo domiciliar;
e) organizar campanhas de arrecadação, bem como a distribuição de doação;
f) cadastrar os munícipes da comunidade que necessitam permanentemente de doação de
gêneros alimentícios, agasalhos, cobertores, etc.
9) engajar-se em ações solidarias conjuntas, mobilizando a comunidade a participar destas
efetivamente;
h) cadastrar municipes da região que manifestem desejo, e possam contribuir com
atividades voluntárias, criando programas onde, em benefício da comunidade local possam
exercer suas aptidões.
Capitulo XI
Do Conselho de Educação e Cultura
Artigo 54º - O Conselho de Educação e Cultura, será composto por 05
(cinco) membros efetivos, representantes de 05 (cinco) distintas associações de ensino
legalmente conslituidas na área de abrangência da ACCCEV, indicados pela Diretoria
Executiva e referendados pela Assembléia Geral com formação de quadro efetivo de
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direção, regendo-se por sua normalização funcional, e pelo que delib
Executiva, o Conselho Fiscal c a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho de Educação e Cultura será de 02 (dois)
anos com direito a reeleição.
Artigo 55º - O Conselho de Educação e Cultura reunir-se-á ordinariamente a
cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, por solicitação de qualquer
dos seus membros, pelo Departamento de Comunicação, ou pela Diretoria Executiva,
devendo suas reuniões e suas opiniões constar em atas lavradas em livro próprio que
deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 56 º - Compete ao Conselho de Educação e Cultura:
a) criar boletins informativos diários sobre as atividades curriculares e
extracurriculares das instituições de ensino participantes;
b) criar informativos que incentivrem campanhas de coleta de lixo seletiva,
reciclagem, manutenção de limpeza nas vias públicas, alfabetização de adultos, incentivo a
pesquisa, anti-vandalismo, etc.,
c) criar comissão de voluntários que tenham disponibilidade para averiguar, na
residência de alunos evadidos, os motivos para tal atitude, e estudo conjunto de soluções;
d) atender, através de plantões com educadores habilitados, alunos da região de 1º
e 2º Graus, elucidando dúvidas do currículo de ensino;
e) criar programas diários com temas específicos, destacando-se datas
comemorativas, efemérides, detalhes da lingua portuguesa, fatos e curiosidades sobre a recente
história do País, gincanas de conhecimento, etc.,
f) conscientizar em particular, pais e responsáveis sobre alunos com dificuldades de
aprendizado, apresentando personalizadamente o quadro de evolução de aprendizado, e
sugerindo as soluções que lorem cabiveis ao caso.
Capitulo XIl
Da Contabilidade
Artigo 57º - A contabilidade da ACCCEV obedecerá às disposições legais ou
normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos em perfeita ordem e em dia.
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Parágrafo Único: As Contas, sempre YUC possível, serão apuradas segundo
à nalureza das Operações e Serviços e o balanço geral Será levantado à 31 de
Dezembro de cada ano.
Capitulo Xl
Dos Livros
Artigo 58º - A ASSOCIiação deverá ter:
a) livro de matricula de associado;
b) Hivra de atas de reunião da Diretoria;
Cc) livio de atas do feumão do Conselho Fiscal;
“) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livros de Presença dos associados em) assembléia gerais;
8 livro de atas de reunião do Corpo Diretivo;
D) livro éaix a;
9) outros livros fiscais, Contábeis, etc, exigidos pela Lei e/ou regimento interno.
Capitulo XIV
Das Disposições Gerais
Artigo 59º - Os funcionários que forem admitidos Para prestarem Serviços
Profissionais à Associação, Serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 60º - É vedada a remuneração dos Cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bonificações Ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma Ou pretexto, salvo verba de fepresentação.
Artigo 61º. A ACCCEV não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem
qualquer parcela de seu Patrimônio, ou de sua rendas, a titulo de lucro ou Participação no
seu resultado, aplicando totalmente o “superávit” eventualmente verificado em seus
exercícios financeiros, no sustento de Suas obras e alividades e no desenvolvimento de
Suas atividades sociais. É
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Artigo 62º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o
Artigo 63º - O orçamento ACCCEV será uno, anual E compreende
receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e
discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão,
sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Artigo 64º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos por votação da
Diretoria.
Artigo 65º - Os bens da ACCCEV serão ulilizados nas condições
estabelecidas neste estatuto.
Artigo 66º - Constatando-se a impossibilidade de continuar funcionando a
ACCCEV, esta será extinta por iniciativa da Assembléia Geral, nos termos deste estatuto.
Neste caso, seu patrimônio será transferido para outra entidade congênere devidamente
reconhecida e com objetivos sociais compatíveis com os da ACCCEV.
Parágrafo Único: A ACCCEV somente será extinta por deliberação, de, no mínimo,
dois terços dos seus" associados votantes presentes, para tal fim convocados em
Assembléia Geral.
Artigo 67º - Os associados da ACCCEV não respondem judicialmente,
extrajudicialmente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Artigo 68º - A eleição da primeira diretoria da ACCCEV, do primeiro Conselho
Fiscal e de seus respectivos suplentes será efetivada por maioria simples de votos dos
sócios fundadores que subscrevam a aprovação deste estatuto, ou que assinem a Ata de
sua fundação.
Parágrafo Primeiro: Os Conselhos Gestor, Comunitário, de Obras Sociais e de
Educação e Cultura, serão eleitos no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o registro
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Artigo 69º - O presente Estatuto entr
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: COMUNITÁRIA CULTURAL
ESPERANÇA E VIDA E" tda
Aos cinco dias do mês de Novembro de hum mil novecentos e noventa e oito, às dezenove horas, à
Rua Raul Garib, 645, Jardim Alvorada, Mocóca, Estado de São Paulo, reuniu-se um grupo de
pessoas nominadas no final deste documento, tendo como objetivo criar uma associação que
congiegue a comunidade do Jardim Alvorada e adjacências no municipio de Mocóca, pelo sistema
de radiodifusão comunitária, atendendo aos anseios e aspirações da mesma. A reunião foi
presidida pelo Sr. Antonio José Batista, que convocou entre os presentes a mim, Daniel Carlos
Luca, para funcionar como secretário “ad-hoc”, o que imediatamente aceitei. Ato contínuo, o
presidente fez um relato sobre a necessidade e importância da entidade, no sentido de desenvolver
um trabalho junto ao poder público, de modo a atender as reivindicações da comunidade,
corroborando com as autoridades constituldas, nas áreas de comunicação e educação, também
oferecendo assistência na medida do possivel às pessoas carentes da região, através dos anexos
conselhos Gestor, Comunitário, de Educação e Cultura, e de Obras Sociais. O presidente,
chamou a atenção dos presentes para à contribuição que este serviço de comunicação emprestará
ao desenvolvimento cultural, educativo e de informações para a sociedade do Bairro do Jardim
Alvorada e adjacências. Culocada em discussão à proposta, houve unanimidade quanto a criação
da entidade, aprovando-se o nome de ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL ESPERANÇA E VIDA, defimindo-se ainda neste ato que Os presentes participarão da
entidade como sócios fundadores, devendo para tanto assinar a presente ata de fundação e projeto
estatutário. O presidente solicitou a mim, secretário “ad-hoc”, que fizesse a leitura do projeto dos
estalulos O que fiz imediatamente, para em seguida ser colocado em discussão. Lido e citado O
projeto, e após pequenas discussões, foi aprovado o estalulo da ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA por unanimidade dos
presentes, o estatuto Já aprovado será registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
para surtir seus efeitos legais; na sequência foi eleita à primeira diretoria da entidade e o seu
conselho fiscal que ficaram assim constituldos é cujos membros foram imediatamente empossados.
SSDIRETORIA - PRESIDENTE: Antonio José Batista, brasileiro, casado, mecânico, residente e
domiciliado à Rua Raul Gayib, 645, Jardim Alvorada - Mocóca - SP; portador do RG nº 15.926.992-
1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 041.203.218-00; 1º VICE PRESIDENTE: Andréia Cristina dos
Santos, brasileira, solteira, escriturária, residente e domiciliada à Rua Antonio Paschoalino, 285 -
Mocóca — SP, portadora do RG nº 21.953.652-1 e inscnta no CPF/MF sob o nº 126. 184.148-45;
SECRETARIO GERAL; Daniel Carlos Luca, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado
à Rua Antonio Lima Figueiredo, 261 - Mocóca, SP, portador do RG nº 33.800.710-6 e inscrito no
CPF/MF sob o nº 286.090.478-65 ; 2º SECRETÁRIA: Silvia Helaine Lima, brasileira, solteira,
balconista, residente e domiciliada à Rua Eutrasino Germano Martins, 88 - Mocóca - SP, portadora
do RG nº 27.473.656-1 e inscrita no CPE/MF sob o nº 170.661.778-00; TESOUREIRO GERAL:
Cleide Donizete Gomes Batista, brasileira, casada, técnica em) contabilidade, residente e
domiciliada à Rua Raul Garib, 645 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 16.421.973 e inscrita no
CPF/MF sob O nº 075.099.998-55 ; 2º TESOUREIRO: José Roberto Eduardo, brasileiro, solteiro,
contabilista, residente e domiciliado à Rua Manoel Bandeira, 129 - Mocóca - SP, portador do RG nº
16.424.152 e inscrito no CPFIME sob o nº 038.099. 738-07; e para q CONSELHO FISCAL foram
eleitos três membros efetivos e três membros suplentes - SÃO MEMBROS EFETIVOS: Cyntia R.
Santos, brasileira, solteira, balconista, residente e domiciliada à Rua Raul Garib, 483 - Mocóca -
SP, portadora do RG nº 27.969.806-9 e inscrita no CPF/MF sob o nº 259.033.062.881; Wilian
Batista, brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente e domiciliado à Rua Elizeu Pereira do Lago,
* 34 - Mocóca - SP; portador do RG nº 28.099.261-00 e inscrito no CPF/MF sob O nº 270.736.638-20;
João Borges dos Reis, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais,
357 - Mocóca - SP, portador do RG nº 27.228.099.962 e inscrito no CPF/MF sob o nº 170.585.918-
65; De ora em diante os presentes aqui mencionados figurarão como SÓCIOS FUNDADORES e
assinarão conjuntamente com a Direloria e O Conselho Fiscal o livro de atas. SÃO SÓcios
| FUNDADORES: Lázaro Divino Gomes, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à
Rua Paraíba, 291, Mocóca - SP, portador do RG nº 13.559.336 e inscrito no CPF/MF sob o nº
552.443.008-49; Silvino Pereira Paula, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado à Rua
Espirito Santo, 276 - Mococa - SP, portador do RG nº 6.717.676.8; Carlos Alberto da Silva,
brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado à Rua Vicente Soaros, 435 - Mocóca - j
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Valor recebido Ef 9.55
portador do RG nº 22.366.525-3 & msciito no CREME sob o nº 137.449,440-83; Paulo Doy mete,
Felix da Silva, brasileiro, casado, mecânico, residente e domigiliado à Rua Santa atarifia, 34 -º1)
Mocóca - SP, portador do RG nº 19.821-516 e inscrito no ABrime sob o nº 044,007.528:06;:/
Vanilda Maria de Jesus Dias, brasileira, casada, cabeleireira, residente e domiciliada à Rua”
Humberto Cuniali, 65 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 23.789.916-4 e inscrita no CPEIME.sób'o
nº 257.527 728.00; Marcelo Abeline, brasileito, casado, tapeceiro, residente e domiciliado à Rua
Domingos A. Payote. 413 - Mocóca - SP, portador do RG nº 24.300. 154-X e inscrito no CPF/MF
sob o nº 120.506 518:05; Ronaldo José Marçano, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista,
residente e domiciliado à Rua Piaul, 231 - Mocóca - SP, portador do RG nº 20. 601.041-2 e inscrito
no CPEIME sob o nº 120.491.08U-00 ; Wilson Pedro Rodrigues, brasileiro, solteiro, vendedor,
residente e domiciliado à Rua Vicente Soares, 214 - Mocóca - SP, portador do RG nº 12. 109.681 e
inscrito no CPF/MF sob o nº 016.637.028-29; Mauro Sérgio A. Lourenço, brasileiro, solteiro,
desenhista, residente e domiciliado à Rua Dr. José Lima P. de Freitas, 287 - Mocóca - SP, portador
do RG nº 25.695.568-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 163.777. 768-02; Fernanda Cristina Leite,
brasileira; solteira, professora, residente e domiciliada à [ tua Capitão Miguel Ferreira, 543 - Mocóca
- SP, portadora do RG nº 26.817.575-5 e inscrita no CPMF sob o nº 259.556.398-02; Marco
Antonio Leite, brasileiro, solteiro, eletrotécnico, residente e domiciliado à Rua Coronel José P.
Lima, 1.086 - Moçóca - SP, portador do RG nº 28.903.794-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº
255.030.138-24; Acácio Alexandre Dias, brasileiro, solteiro, técnico em contabilidade, residente e
domiciliado à Rua Dr. Augusto Barreto, 20 - Mocóca - SP, portador do RG nº 26.817.580-9 &
“inscrito no CPF/MF sob o nº 251.217. 478-60; Vangela C. Leite, brasileira, solteiro, professora,
residente e domiciliada à eua Campos Salles, 248 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 28.904.052-
8 e inscrita no CPE/ME sob o nº 259.865.098 03; Adriano de Oliveira Granito, brasileiro, solteiro,
auxiliar administrativo, residente e domuciliado à Rua das Sulnas, 37 - Mocóca - SP, portador do
RG nº 24.298.454-6 E inscrito no CPE/ME sob o nº 268392.7 18-54; Jair Ap. da Silva, brasileiro,
solteiro, balconista, residente € domiciliado à Rua José Procópio da Silva, 385 - Mocóca - SP, -
portador do RG nº 22.366.203-3 e inseto no CPF/MF sob o nº 120 300.388-90. Nada mais
havendo a constar, o presidente encerou os trabalhos da reunião e eu, Daniel Carlos Luca,
funcionando como secretário “ad-hoc”, lavrei à presente Ata que foi lida e aprovada por todos os
presentes, confiumando assim suas paiticipações como SÓCIOS FUNDADORES DA
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA
assinando abaixo, conjuntamente conugo secretário "ad-hoc" e o Presidente.
São Paulo, 05 de Novenibro de 1.998
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PRESIDENTE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.098/2001
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO Sm Declara de Utilidade Publica a Associação de Comu-
nicação Comunitária Cultural, Esperança e Vida.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Agosto e 2001.
Sala das Comissões, 28
Rau ib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de agosto “de 5001..
Dr. Lúiz ArmandAY Calió
N
Italo Maziéro Júnior

Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.098/2001
INTERESSADO :. LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO :- Declara de Utilidade Pública a Associação de Comuni-
cação Comunitária Cultural, Esperança e Vida.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer sm.
Sala das Comissões de | Agosto de 2001
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001
Neide Falarini Bedim

Of. nº. 746/2001-CM.
Fls. nº24
pri já E |
O emaára Municipal do Mococa |
Estado dá São Pau o
uu
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
021/2001.
Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001.
Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)

Em Go cipal do
a áâmara unicipat de Ococa
Estrdo da São Eru,
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Ão ense jo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
A tenciosamente
SISQULO
DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

Of. nº. 746/2001-CM.
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Pub
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
021/2001.
Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001.
Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)

Of. nº. 746/2001-CM.
Fis. n.º 3] ã
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Camará Municipal do Mococa
Estado do São Paulo
uu
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
021/2001.
Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001.
Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)

Fls. nt 24
Câmara Municipal de Mocoda E
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 100 DE 2001.
PROJETO DE LEI Nº. 098/2001.
Declara de utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL,
ESPERANÇA E VIDA”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº. 098/2001, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a
“ASSOCIAÇÃO -— DE — COMUNICA ÇÃO — COMUNITÁRIA
CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001.
AMESD SL O»
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN a
1º. Secretária

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