| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA. INTERESSADO: VEREADOR LUIZ BRAZ MARIANO. |
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vaso | CÂMARA MUNICIPAL | ( ) Câm WI) 5 ê VA 194 MOCOCA — ( ) MOCOCA ara Municipal de |Ilfococw cio ) [o Estado do São Pauls é ga qn Projeto de Lei nº. 098 de de 2001. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO — DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITARIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”. Art 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de Agosto de 2001. LUIZ BRAZ RIAN q —Veregdor la na ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA 4 Sud CAPÍTULO | Da denominação , sede, finalidades e duraçao Artigo 1º- A Associação de Comunicação Comunitária Cultural Esperança e Vida, de ora em diante referida apenas como ACCCEV, é uma entidade jurídica de direito privado, sem tms lucrativos ou comerciais, com autonomia administrativa e financeira. fundada de fato em 16 de Outubro de 1.998 e, de direito à partir da data de registro que se processará no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas nos termos do artigo 19 do Código Civil Brasileiro, c/c 120 da Lei 6015 de 3/12/73 e ar. 71 parágrafo 4 da Lei 4215/63 com red. da Lei 6884/80. Artigo 2º - A ACCCEV tem sede e toro na cidade de Mocóca, no estado de São Paulo, à Rua Raul Garib, 645 - Jardim Alvorada - mas sua área de atuação abrangerá o Bairro Jardim Alvorada e adjacências. Artigo 3º - Constiluen fmalidades primordiais da ACCCEV a prestação de serviços de ulildade pública de comunicação social comunitária com fundamento na Lei 9612/98 de 19/02/98, publicada no D.O.U. de 20/02/98, no que se refere a implantação do Serviço de Radiodifusão Comunitária, visando a organização e defesa dos direitos de cidadania da comunidade do Banro Jardim Alvorada, atendendo ao disposto no 215 da Constituição Federal do Brasil de 1.988, em consonância com normas universais previstas no artigo XIX da Declaração dos Direitos Humanos lendo sua programação diária o escopo de integralizar sociaimente os cidadãos e das associações civis do Bairro Jardim Alvorada, visando contibuir para a formação de cidadania, anseios e aspirações da comunidade local, propondo-se à: ! - criar e manter equipamentos educacionais prolissionalizantes, bem como buscar parcerias, e convênios com instituições públicas ou privadas. para treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de cursos e oficinas de formação continuada; H - incentivar, divulgar, promover, diretamente ou através de parcerias. a criação de projetos de conscientização da defesa e proteção ao meio ambiente como forma primordial de qualidade de vida, HW - promover e realizar programas de animação cultural. através de campanhas, feiras. seminários. palestras. conferências. debates. simpósios. intercâmbios técnicos. estudos e pesquisas: . IV - promover. divulgar. incentivar produções independentes ou associadas. de amadores ou profissionais. de atividades artisticas em todas as suas formas de expressão; É; E ela! datertiçe a precende chsde fprngrái a as apresentado, duoÃo dia fe, Fetaln 1/0 ante tm o abra) de J59.- EOERAMO MAPENGD-TARELIAM “o Yalor recebido Eb 0,55 DE RUVENTLCIRANO C>mbo-szasc> 2. | > V- cena o manter, OU promover parcenas e convênios, para a fundação de um Cento Cultural & Esportivo, para desenvolvimento de atividades artísticas e de incentivo à prática de diversas modalidades esportivas, como lazer ou prolissionalizante VI - estimular o convivio social e a cultura, através da criação de biblioteca. gibiteca videoteca discoteca e brinquedoteca, fixas e ambulantes. VII - care desenvolver atividades dugidas à população de tercena idade que reconheçam e resgatem o papel social do idoso, promovendo, assim, o exercicio pleno da sua cidadania. Vim = nc ontivar ou promover a cação. com à ajuda dos poderes públicos. de estatais associações privadas ou organizações não governamentas, de e a) creches comunitárias; b) setores produtivos comunitários, c) áreas de atividades de lazer comumntárias; d) órgãos não goveramentars de delesa do consumidor. c) órgios de estudo e atendimento comunitário relativos às áieas de educação. trabalho, saúde, habitação. saneamento básico, transporte de Segurança, e outos: 1X - divulgar as atividades do poderes públicos relativamente à área comunitária. à cidade aos cidadãos em geral como conselhos comunitários (de abastecimento. segurança. saúde. da mulher, do idoso, dos menores), PROCON, DECON, delegacias. especializadas & ouhos, | X- promover e divulgar as diversas formas de associações por cooperativas. como as trabalho. habitação, serviços médicos, consumo, escolares. serviços de transpote. crédito artesanato, e outras; XI - informar e divulgar a atuação, das associição de defesa dos direitos dos trabalhadores XII - promover, divulgar e incentivar as associações de empresários da região. visando fortalecer seu desenvolvimento econômico. bem como incentivar a criação de frentes alternativas de trabalho: E XI - diluncir os ideas da ACCCEV, bem como leis, direitos e responsabilidades dos o! cidadãos. através da cridção da emissora de radiodifusão comunitária. e/ou meios de comunicação | comunitários ou não. podendo criá-los, mantê-los. e administrá-los através da Diretoria Executiva ? fiscalizado por um Conselho Comunitário, observados os preceitos legais. XIV - atuar junto aos poderes públicos municipal. estadual. federal, ao setor privado e organizações não governamentais, no sentido de obter meios e cessão de uso de espaço público ou privado. a fim de se manter e de se administrar, por regulamentos específicos, aprovados em Assembléia Geral. bem como no sentido de manter & Organizar as dependências que se fizerem necessárias aos seus propósitos. Artigo 4º - O prazo de dunação da ACCCEV é indeterminado. AMPARADA traga ra SERES ES PR g ' sro vosdá ese re, IE tn a UR da figo 5ã - AY ACC RV. seráregida por este estatuto, pelo regimento interno, emapróvado pela-duelorna, assembléia geral e pela legislação vigente no que for aplicável ns ” ' o; à conforae 20 Original DBIA oprecentaço de pol S/- Penca, Eeloz VE Gãe “a tha SME co V e>a>a-sza4c> abril de Ju99,- SEG S EONEETO Ring. -TAPELTÃA 7 Valar recebido Bj 0,55 SELO DE MUTENTICIDADE* CAM! EM ES atu dal si tn E ss 48 Autigo 6º- Para a realização de seus objetivos sociais poderá a ACCCEV estabelecer intercâmbios. lunar contratos, assinar convênios com outras associações, entidades públicas ou privadas. nacionais ou internacionais, Órgãos governamentais. participar de ações solidárias conjuntas, ben como efetivar trabalhos de atendimento. ensino, pesquisa. participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins. & conforme necessidade contratar e demutir funcionários Artigo 7º - À fun de cumprir suas finalidades, a ACCCEV se organizará em unidades de prestação de serviços, denominados departamentos anexos como os CONSELHOS GESTOR. COMUNITÁRIO, DE OBRAS SOCIAIS, E DE EDUCAÇÃO E CULTURA e quantos mais se fizerem necessários, que para desenvolver atividades peculiares, reger-se «o por normas de funcionamento especificas e estarão sujeitas aos órgãos admunistrativos da ACCCEV Artigo 8º - À ACCCEV poderá contratar com terceros a prestação de serviços técnicos especializados, consoante com seus objetivos Capitulo Il Dos Associados: Seção | Da admissão, classificação, demissão, eliminação e exclusão Artigo 9º - Podem associar-se à ACCCEV. os munícipes residentes ou que desenvolvam suas atividades profissionais e econômicas na sua área de abrangência, sem distinção de raça,. cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção politica. filosófica ou. religiosa, somente sendo efetivados àqueles que assinarem o regulamento interno específico, aceitando as condições deste Estatuto, preenchendo um cadastro básico com seus dados pessoais. Parágrafo Unico: A ACCCEV poderá cobrar de seus membros integrantes uma taxa de manutenção, a fim de custear suas atividades e sua sustentação fisica. Artigo 10º - Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias a) SÓCIOS INSTITUIDORES: Pessoas fisicas ou jurídicas que em plena capacidade civil. Ê exprimam manifestação de vontade convergente. e procedam doação de bens de sua total propriedade sejam estes móveis, imóveis ou em espécie, bJSÓCIOS FUNDADORES: Pessoas lísicas que assinarem a aprovação deste estatuto. ou a ata de sua constituição e contribuam de modo relevante para o seu desenvolvimento. apoiando e participando de seus esforços visando a realização de suas finalidades: c) SÓCIOS CONTRIBUINTES: Pessoas fisicas e jurídicas que tenham como principal objetivo. O tu mento de comunicação sonora de sons e mmagons Dem como o comprento | É 0>oDa=4214C> É tatentico a present aaa apresttlado Potrtas Cyro abril de 1997: REI EMBCRTO AMLENGID-LAMELTÃO fere Valor recebido Rb 0,94 U SELO DE AUTENTICIDADE? de metas sociais de aCOdo com seus objetivos, através de contribuições estipuladas pela Diretora da ACCCEV; d) SÓCIOS COMUNICADORES CONTRIBUINTES: Pessoas fisic JUC “Apos apresentação de projeto de Programação aprovado pela Diretoria receberão designação especifica para o Departamento de Comunicação Social da ACCCEV:; : e) SÓCIOS BENEMÉRITOS: Pessoas fisicas ou jurídicas à quem a Assembléia Geral conter tal titulo como distinção espontânea, Por proposta unânime da diretoria por relevantes Serviços prestados a associação Artigo 11º - A demissão dar-se-á à pedido do associado, encaminhada ao Presidente da ACCCEV. não podendo ser negada Artigo 12º - A Ciminação será aplicada pela duetora au associado que mtungir o Estalulo Social, as Normas Regimentais e as decisões aprovadas em Assembléias ou emitidas na forma do Estatuto pela Duetorna, após aplicar os seguntes Pressupostos cm penalidades: a) advertência por esculo. enviada para o endereço pessoal do associado: b) suspensão de suas atividades sociais por tempo determinado. e) eliminação do quadro social. Parágrafo Primeiro - O desligamento de um associado do quadro social só poderá ser aplicado após denúncia da Secretaria ou da Tesouraria, análise da Diretoria e consulta final ao associado, ao qual será dado amplo direito de defesa Parágrafo Segundo - Será excluído automaticamente, sem necessidade de outros procedimentos. o associado que deixar de saldar seus Compromissos financeiros pelo periodo de três meses consecutivos, podendo ser remntegrado caso liquide pendências financeiras e se disponha à retomar sua participação nas atividades associativas com aprovação do Presidente. Artigo 13 A exclusão do associado oconerã por mote fisica. por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para O Set ingresso e permanência na ACCCEV; Seção || Dos direitos, deveres e responsabilidades: Artigo 14º - São direitos dos sócios instituidores: a) votar e ser votado na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal é Conselho Gestor: b) apresentar Projetos, propostas. emendas à Projetos e opinar decisivamente frente ao desenvolvimento dos trabalhos dos Órgãos Drretivos da entidade , de 1. pa-TAPELTAN do Eb dia te al RAIO Miss Artigo 15º - São direitos de todas as categonas de sócios: a) votar e ser voltado nos Conselhos Fiscal. Comunitário, de Qbras Sociais e de Educação e Cultura, desde que esteja quites com as obrigações estatutárias e de acordo com o Regimento Interno: b) gozar o Sócio Comntibunte. de todas as vantagens e beneficios relacionados no artigo terceno deste estatuto, c) apresentar projetos. propostas. emendas a projetos e opinar frente ao desenvolvimento dos trabalhos dos Orgãos Diretivos da entidade; d) participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; e) consultar após solicitação por escrito à diretoria, com antecedência de 07 (sete) dias úteis. todos os livros e documentos da ACCCEV; 1) solicitar, a qualquer tempo. sob o compromisso de sigilo. esclarecimentos e informações sobre as atividades da ACCCEV: e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento, 9) demitir-se da associação quando lhe for conveniente Parágrafo Primeiro: O associado, que aceitar estabelecer relação empregaticia com a ACCCEV, perde o direito de votar se ser votado, alé que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Parágrafo Segundo: Os associados não poderão exercer cumulativamente cargos na Diretona Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Comunitário, salvo nos casos em houver indicação para o Conselho Gestor. Artigo 16º - São deveres dos associados: a) empenhar-se. de forma decidida, para que a ACCCEV. atinja seus objetivos; b) prestigiar, com sua presença, ou por representação. eventos e atividades programadas j à justificando de alguma forma, o não comparecimento, especialmente quando lhe forem atribuídas tarefas e responsabilidades que envolvam outros associados ou que sejam básicas para a continuidade de trabalhos e atividades, c) satisfazer, na forma e tempo devidos, seus compromissos para com a ACCCEV: cl) cumprir as disposições estatutárias, regimentais e resoluções da Duetoria Capitulo Ill Do Patrimônio not Artigo 17º - O Patrimônio da ACCCEV será constituido: a! , a) pelas contribuições de associados no pagamento das mensalidades estipuladas pela Diretoria e pagas pelos sócios contribumtes; fm mera ar Avsratterninro D) por apoios culturais: Cc) auxihos, doações, legados ou subvenções que lhes forem feitas; d) pelos bens de direito que lhe forem doados; e) pelos moveis ou móveis que aderir por doações, legado, compra, cessão ou por qualquer outra modalidade le gal de aquisição de dominio, O) usulrulos que lhe forem contornos; 9) rendas em seu favos constituídas por tercenos, ) rendimentos decorentes de titulos, ações ou Papeis lmancenos de sua Propriedade: Djuros bancários e outras receitas de capital; 1) ponto cte venda de objetos recebidos por doação, como. discos. fitas. livros. CD's, Souvenirs. bonés. cartões e camisetas promocionais. etc. bem como a locução de fitas de video de cunho educativo, recebidas por doação, ou elaboradas NOS programas ce profissionalização. ou ainda de produtoras independentes, que mantenham sede na área de atuação da ACCCEV Artigo 18º - Os bens de propredade da ACCCEV serão ulilizados e aplicados exclusivamente para a iealização de seus objetivos, não podendo ser alienados ou agravados de qualquer Ônus, senão APÓS prévia auloricação da Diretoria, nos termos deste estatuto. Capitulo |V Dos órgãos administrativos Artigo 19º - AACCCEV tem como órgão delberativos e administrativos: a) Assembléia Geral. b) Diretoria Executiva: c) Conselho Fiscal, Capitulo V Da Assembléia Geral Seção | Da constituição, funcionamento e atribuições Artigo 20º - A Assembléia Geral será constituida por todas as categorias de Sócios em pleno JOzZO dos seus dueitos Toras at original dr abril de pino EA GOPLETO FABEOSTO-TASELTAO Valor recebido &4 [UR] Co MUTEMETRTRANTO (dos ti veta pulentito à 219 | : rea/o criam Proc. : Artigo 27º - A Assemblóia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma VOZ por ano no mês de Janeiro em lugar, dia, e hora determinados pela Diretoria, e, extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, ou então solicitada por um mínimo de dois terços dos sócios votantes para a discussão de assuntos específicos e previamente declarados. Parágrafo Único: não será permitido o voto por procuração. Artigo 22º - O quorum para a deliberação da Assembléia Geral em convocação, será de dois terços dos sócios votantes. Parágrafo Único: não sendo atingido o quorum minimo definido neste artigo, a Assembléia Geral reunir-se-á trinta minulos após a hora marcada com O número de associados presentes, nunca inferior a um terço do total dos associados da ACCCEV. Artigo 23º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima de trinta dias, utilizando-se para tanto, correspondência comprovadamente enviada aos associados. Artigo 24º - As reuniões da Assembléia Geral serão dirigidas pelo Presidente da ACCCEV, cabendo ao Secretário redigir a ata. Parágrafo Único: a Assembléia Geral dehberará sempre por maioria simples de votos dos seus membros. Artigo 25º - Compete privalivamente à Assembléia Geral: a) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, b) Convalidar a indicação dos membros que irão compor de Comunicação Comunitária Social e de Obras Sociais, bem como seus respectivos suplentes e sucessores; c) deliberar sobre a previsão Orçamentária para exercício seguinte; d) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela diretoria, tendo ouvido previamente o Conselho Fiscal; e) examinar o relatório da dire toria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; 9) fixar o valor, reajuste e estabelecer a forma de contribuição dos sócios; 9) autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; n) deliberar sobre os recursos ou representações pende / ntes ou não solucionados pela Diretoria, de que trata o artigo quinze letra e, deste estatuto; i) decidir sobre a reforma deste estatuto; 1) opinar e decidir sobre a extinção da ACCCEV e o destino do seu patrimônio; [eee 44 tuo j) ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração da ACCCEV, a Assembléia Geral poderá designar diretores provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias; m) deliberar sobre o patrimônio da ACCCEV, após considerações do Conselho Fiscal, sobre compra, venda, ou alienação dos bens móveis ou imóveis; n) aprovar regimento interno e cargos auxiliares. [Parágrafo Unico: As matérias constantes das levas a, Db c d ij lem, deste artigo, serão deliberadas com a presença mínima de dois terços dos associados volantes, em pleno gozo dos seus direitos sociais. Seção Il Das eleições Ê q : ; Nos esti Ur a Artigo 26º - Dentre os membros com capacidade civil absoluta e em pleno gozo dos direitos estalutários e regimentais, com prazo de pelo menos 90 (noventa) dias, serão indicados pela Diretoria Executiva é Conselho Fiscal, 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Eleitoral à quem compelirá: a) organizar o pleito que elegerá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; b) vetar as chapas que não atenderem às exigências estatutárias e regimentais ou candidatos que não constituírem chapas completas, cabendo a estas recurso no prazo de 5 (cinco) dias à Comissão Eleitoral c) receber as inscrições de chapas, até 60 (sessenta) dias antecedentes ao pleito; d) confirmar as chapas concorrentes até 30 (trinta) dias antecedentes ao pleito; e) determinar a forma de votação, o dia do pleito eleitoral, o local, o horário de início e término da votação; 1) determinar na hipótese de empate, data, local e horário para o novo pleito; 9) determinar a data da posse, que não poderá exceder 30 (trinta) dias após o pleito. Artigo 27º - Poderão candidatar-se para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal sócios fundadores e efetivos, que contarem com mais de 02 (dois) anos de efetiva e ininterrupta atuação e contribuição para com a entidade. Li Parágrafo 1º - Cada associado poderá candidatar-se a um único cargo. Parágrafo 2º - Deverão concorrer chapas completas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Artigo 28º - Terão direito a voto os sócios fundadores e efetivos que contarem com mais de 06 (seis) meses de efetiva e ininterrupta atuação e contribuição para com.a entidade. , . N À q ' E ernviço RUNUSO BrPANDO by e San Nu Ade abril de 1. MIL “4 ERSCENO AMPENSLO-FAMELTEN Yoler recebido Ef eia 0>0>0-«zm4c>. LY Egeu. E e CemiicarS Artigo 29º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maTora SIMpios JOS volantes presentes à eleição. Parágrafo Único: Na hipótese de empate entre as chapas mais votadas, será realizada nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, a qual concorrerão apenas as chapas empatadas. Capitulo VI Da Diretoria Executiva Artigo 30º - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da administração da ACCCEVe será assim constituída: a) Presidente; b) Primeiro Vice Presidente; c) Segundo Vice Presidente; d) Secretário Geral; e) Segundo Secretário; f) Tesoureiro Geral; 9) Segundo Tesoureiro; Parágrafo Primeiro: Na ausência, impedimento ou falecimento de um dos membros da diretoria, caberá a Assembléia Geral eleger seu sucessor. Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva terá como eventuais substitutos uma Diretoria Adjunta composta por O7 (sete) membros, e 07 (sete) suplentes a serem eleitos para este lim) num prazo não superior a 12 (doze) meses. Artigo 31º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para um período de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, observado o disposto no artigo 26º. Artigo 32º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal. Parágrafo Primeiro: A Diretoria considerar-se-á reunida com à participação de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Segundo: Será lavrada a ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções lomadas por maioria simples de votos. Artigo 33º - Além das atribuições que lhe são conferidas neste estatuto, compete à diretoria: a) exercer a administração da ACCCEV, fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno; TR 228 ahsil mn Pops ERUÇETO AMREGGLA-TAREL E rha, Jaler rece vn ES 0,55 0>020-42n-c> “Ir b) elaborar e executar O programa anual de atividades; c) elaborar e apresentar à Assembléia de resultados do exercício findo; d) elaborar o orçamento das receitas e despesas para exercício seguinte; e) elaborar os regimentos internos da ACCCEV e de seus departamentos; f) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País, como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 9) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos sócios e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; n) promover medidas que possam conduzir a ACCCEV à realização de suas finalidades; i) responsabilizar-se pelo patrimônio da ACCCEV e admitir e demitir funcionários; j) deliberar sobre a adinissão, demissão e punição de sócios; 1) criare instalar órgãos de assessoria, necessários ao desenvolvimento da ACCCEV; mM) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; 1) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das normas de relacionamento com a Sociedade, que vissem a ser expedidos de suas reuniões. Artigo 34º - Compete ao Diretor Presidente: a) representar a ACCCEV ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele; b) administrar a ACCCEV conjuntamente com os demais membros da diretoria, fazendo este Estatuto e os demais regimentos internos objetivando a realização das finalidades sociais; Cc) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) dirigir e supervisionar todas as atividades da ACCCEV. e) presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria. f) assinar convênios, contratos, intercâmbios conjuntamente com o Secretário Geral, assinar quaisquer documentos que impliquem em responsabilidade financeira da ACCCEV, bem como assinar cheques e movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Tesoureiro Geral; 9) realizar, mediante aprovação da Diretoria Executiva, a contratação de pessoal, empréstimos e outras obrigações pecuniárias; Artigo 35º - Compete ao Primeiro Vice-Presidente: a) assessorar o Presidente no exercício das tunções; b) substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos; c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; (0 hntentico a pr ecentado! doliae du co DIM EE e (M,- RpENSTN-JAE Valar recebida Eb 0,55 7, rtigo 36º - Compete ao Segundo Vice-Presidente: a) assessorar o Primeiro Vice Presidente no exercício das funções; b) substituir o Primeiro Vice Presidente em seus eventuais impedimentos; c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno; Artigo 37º - Compete ao Secretário Geral: a) administrar as ações da ACCCEV conjuntamente com os demais membros da Diretoria; b) assinar a correspondência da Diretoria e expedir convocações da Assembléia Geral; c) lose nds programações que visem a realização dos objetivos da ACCCEV: d) secrelariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas; e) manter organizada a secretaria, com Os respectivos livros, arquivos e correspondências; f) atualizar e manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões da Diretoria Executiva € das Assembléias Gerais; 9) registrar e manter atualizados o cadastro dos sócios, bem como o quadro social; h) assinar conjuntamente com o Presidente, admissão de novos sócios, contratos, convênios e intercâmbios. Artigo 38º - Compete ao Segunclo Secretário: a) assessorar o Secretário Geral no exercício em suas funções, b) substituir o Secretário Geral em seus eventuais impedimentos; c) outras atribuições que sejam estabelecidas no regimento interno. Artigo 39º - Compete ao Tesoureiro Geral: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração; b) zelar pela quitação e recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, de responsabilidade da ACCCEV, conferindo ou impugnando contas e cálculos a estas relativos; E “HH 4 “ MTICAÇAO Menu iica tonforae am original pr cetro de JM, EAORERTO AnPENSTU-TARELTRO so Vire, retebido RE M,5S camo-szn40> e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre qu d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; aa mi e) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; 1) elaborar com base no orçamento realizado no exercício a proposta orçamentaria para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; 9) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; h) conservar sob sua guaida e responsabilidade, todos vs documentos relativos à tesouraria; |) assinar em conjunto com Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação. Artigo 40º - Compete vo Segundo Tesoureiro: a) assessorar o lesourciio Geral no exercício em suas funções; b) substituir o Tesoureiro Geral em seus eventuais impedimentos; c) outras atribuições que sejam estabelecidas no regimento interno. Capítulo VII Do Conselho Fiscal: Artigo 41º - O Conselho Fiscal, será constituído por O3 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, de reconhecida idoneidade, sem qualquer parentesco com outros membros da Diretoria Executiva eleitos pela Asserbléia Geral, que cumprirão um mandato de 04 (quatro) anos com direito a reeleição. Parágrafo Único: Na ausência, impedimento ou falecimento de um dos membros do Consellto Fiscal caberá a Assembléia Geral eleger seu sucessor. Artigo 42º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ala será assmada por todos os presentes. Parágrafo Primeiro: Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar e dingir os trabalhos destas e um Secretário. nt Mutentico a precçns 2 mia aprecentados fo a3> >029--A3 = PENNE AP NA ; : i ; t POE PAO E AE EIS pd LA A a Parágiafo Segundo: As reuniões poderão scr convocadas, ainda) seus membros, por solicitação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos pelo Secretário e, na ausência deste também, pelo membro efetivo remanescente. Parágrafo Quarto: As deliberações serio tomadas por maioria simples de votos e constarão de Ata lavrada em livro próprio, que, após sua leitura, deverá ser assinada por todos os membros presentes. Artigo 43º - Conipete ao Conselho Fiscal: a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação; e) fiscalizar os atos da Diretoria e dos Conselhos anexos na esfera contábil, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; 9) deliberar sobre as subvenções outorgadas pela ACCCEV aos Conselhos anexos denunciando a Assembléia Geral quaisquer iregulandades verificadas; 9) acompanhar o cumprimento da política financeira e de recursos humanos estabelecidos pela Diretoria Executiva. Capítulo Vil Do Conselho Gestor Artigo 44º - O Conselho Gestor será instituído após a implantação do Serviço de Radiodifusão Comunitária conforme ultigo 3º retro, e compor-se-á pelos anexos Departamento de Comunicação, Departamento Artístico, Departamento Adjunto que agindo em unissono visarão a organização da programação social e artística na área de comunicação comunitára em consonância com O artigo 220 da Constituição Federal do Brasil. Parágrafo Único: O mandato do Conselho Gestor será de U4 (quatro) anos com direito a reeleição. Artigo 45 º - O Departamento de Comunicação, compor-se-á de 01 (um) membro efetivo, e 02 (dois) membros suplentes, que façam parte da Diretoria Executiva e Diretoria Adjunta, indicados pela Diretoria Executiva + referondados pelo Conselho Fiscal A 7 nO . k enTorae ae ariginal try o es Ç Ã 5 é ar Esnpieyr 4 a es en esmo nm e : NR RA) ) ! Lsebdi Mat mu ds Dindi Da dd e na ST | | ao qual compete analisar O teor da programação social à ser levada ao 7 Código Je Ética da Lei de Imprensa, observando os valores éticos da pessoa e da familia, com poderes de veto sobre qualquer fundo tendencioso que esteja em desacordo com o disposto no artigo 3º retro. Devendo reunir-se ordinariamente a cada 07 (sete) dias, e extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado por qualquer dos membros participantes, deverá sor assinada por todos os membros presentes. Parágrato Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros votantes, lavradas em livio própio, Parágrafo Segundo: Quaisquer deliberações que envolverem veto deverão ser submetidas imediatamente ao Conselho Comunitário. Gesna e (um) membros efetivos, e 02 (dois) membros suplentes, que façam parte da Diretoria Executiva e Diretoria Adjunta, indicados pela Diretoria Executiva , referendados pelo Conselho Fiscal, ao qual compete elaborar o sistema de programação musical, visando a divulgação da cultura nacional, promovendo novos artistas (escritores, poetas, artesãos, instrumentistas etc.) e promoverá a integração social de sua área de atuação. Parágrafo Primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros volantes, lavradas em livro próprio. Parágrafo Segundo: Quaisquer dehiberações que incluirem veiculação inédita ou estranha a programação deverão ser submetidas à aprovação do Departamento de Comunicação. Artigo 47º - O Departamento Adjunto será composto por coordenadores nomeados e presididos pelo Departamento de Comunicação, sendo referendados pela Diretoria Executiva competindo-lhe, servir como instumento regulador, incentivador e promotor da manifestação do pensamento, da criação da expressão e da informação, bem como divulgador dos objetivos da ACCCEV, através de boletins diários para veiculação peculiar a cada uma das subsecções seguintes: “ a) Direito e Cidadania; b) Meio Ambiente; c) Esportes; d) Propaganda e Marketing; e) Eventos; 1) Feiras e Congressos; y) Relações Trabalhistas; h) Relações Cooperativista; i) Relações Empresariais; Parágrafo Unico: Todos os componentes deste Departamento deverão ser sócios da ACCCEV e estar quites com suas obrigações sociais. à x í NS ek 23405 zza ANRIAL Aicia T AU HTIM AÇÃO FER fla req ima apreses tdi, >0>20-« Cia CuiTnrro au eriginal Tie abril dr MAPEOAA-TA gi dons o pustaçtau Lai ju tu Capitulo 1X Do Conselho Comunitário: Artigo 48º - O Conselho Comunitário será composto por 05 (cinco) membros efetivos representantes de 05 (cinco) distintas entidades formalizadas na área de abrangência da ACCCEV, tais como de moradores, associações de classe, beneméritas, filantrópicas, assistenciais, religiosas, desde que legalmente instituídas, indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Funcionará com formação de quadro efetivo de direção, e reger-se-á por normalização de funcionamento intema própria. Parágrafo Único: O mandato do Conselho Comunitário será de 04 (quatro) anos com direito a reeleição. Artigo 49º - Ao Conselho Comunitário competirá as seguintes atribuições: a) primordiatmente atuará junto ao Departamento de Comunicação, acompanhando a programação visando atender aos interesses da comunidade, fazendo com que a mesma respeite os valores éticos da pessoa e da família; b) buscar e selecionar noticias das entidades integrantes e de seus beneficiados que sejam de interesse da comunidade para a elaboração de BIC's (Boletins Informativos Comunitários), que serão parte integrante obrigatória da programação diária; E c) notificado sobre decisões que envolverem veto por parte do Departamento de Comunicação ao analisar noticias de fundo tendencioso, notificará aos autores por escrito o motivo da recusa de veiculação, tendo o autor 30 (trinta) dias para manifestar sua defesa. d) manter um plantão ininterrupto para pronto recepção de pedidos de veiculação dos munícipes da região atendida, de forma a atuar decididamente como porta voz da comunidade. Artigo 50º - O Conselho Comunitário reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, por solicitação de qualquer dos seus membros, pelo Departamento de Comunicação, ou pela Diretoria Executiva da ACCCEV, devendo suas reuniões e suas opiniões constar de atas lavradas em livro próprio que deverá ser assinada por todos os membros presentes. Capitulo X Do Conselho de Obras Sociais Artigo 51º - O Conselho de Obras Sociais, será composto por 05 (cinco) membros efetivos, representantes de 05 (cinco) distintas associações beneméritas, filantrópicas e assistenciais, legalmente instituídas e constituídas na área de abrangência da ACCCEV, indicados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral ” Lj & BNPErp ep n ERA! HUGE TAM) sá “ot Cuiisiointa com formação de quadro efetivo de direção, regendo-se por sua normalização pelo que deliberar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral. Parágrafo Único: O mandato do Conselho de Obras Sociais será de.Q4 (quatro) A Es 3 RA anos com direito a reeleição. tiro e y ai REGAR darirgoóslinado, ao Conselho de Obras Sociais uma verba de 50% da renda liquida mensal da ACCCEV, a ser aplicada através de deliberação mensal e conjunta entre os membros efelivos do Conselho de Obras Sociais, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal. Artigo 52º - Para a concretização dos seus objetivos sociais, Parágrafo Único: O Conselho de Obras Sociais se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e: extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus membros, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, devendo suas reuniões e suas deliberações constar de atas lavradas em livro próprio que deverá ser assinada por todos os membros presentes. Artigo 53º - Conslituem-se atribuições do Conselho de Obras Sociais: a) Estudar na região, conjuntamente às subseções adequadas do Departamento Adjunto do Conselho Gestor, as necessidades prementes da comunidade, e formular um relatório com sugestões para a aplicação da verba cedida pela ACCCEV, a ser apresentado quando da deliberação junto à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ; b) elaborar e concretizar programas de capacitação profissional; c) coordenar programas de higiene, saúde e nutrição, bem como as formas de ministrá-los à população carente da região; d) cadastrar os profissionais liberais da área de saúde que residam na região, para a organização, administração e efetivação de atendimento médico preventivo domiciliar; e) organizar campanhas de arrecadação, bem como a distribuição de doação; f) cadastrar os munícipes da comunidade que necessitam permanentemente de doação de gêneros alimentícios, agasalhos, cobertores, etc. 9) engajar-se em ações solidarias conjuntas, mobilizando a comunidade a participar destas efetivamente; h) cadastrar municipes da região que manifestem desejo, e possam contribuir com atividades voluntárias, criando programas onde, em benefício da comunidade local possam exercer suas aptidões. Capitulo XI Do Conselho de Educação e Cultura Artigo 54º - O Conselho de Educação e Cultura, será composto por 05 (cinco) membros efetivos, representantes de 05 (cinco) distintas associações de ensino legalmente conslituidas na área de abrangência da ACCCEV, indicados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral com formação de quadro efetivo de ; a E Oo 4204 mm eoinentice a pr à SERGIO ENoFRIN ABPENSIN-TAPEL JL Valor recebida Eb 0,54 direção, regendo-se por sua normalização funcional, e pelo que delib Executiva, o Conselho Fiscal c a Assembléia Geral. Parágrafo Único: O mandato do Conselho de Educação e Cultura será de 02 (dois) anos com direito a reeleição. Artigo 55º - O Conselho de Educação e Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer tempo, por solicitação de qualquer dos seus membros, pelo Departamento de Comunicação, ou pela Diretoria Executiva, devendo suas reuniões e suas opiniões constar em atas lavradas em livro próprio que deverá ser assinada por todos os membros presentes. Artigo 56 º - Compete ao Conselho de Educação e Cultura: a) criar boletins informativos diários sobre as atividades curriculares e extracurriculares das instituições de ensino participantes; b) criar informativos que incentivrem campanhas de coleta de lixo seletiva, reciclagem, manutenção de limpeza nas vias públicas, alfabetização de adultos, incentivo a pesquisa, anti-vandalismo, etc., c) criar comissão de voluntários que tenham disponibilidade para averiguar, na residência de alunos evadidos, os motivos para tal atitude, e estudo conjunto de soluções; d) atender, através de plantões com educadores habilitados, alunos da região de 1º e 2º Graus, elucidando dúvidas do currículo de ensino; e) criar programas diários com temas específicos, destacando-se datas comemorativas, efemérides, detalhes da lingua portuguesa, fatos e curiosidades sobre a recente história do País, gincanas de conhecimento, etc., f) conscientizar em particular, pais e responsáveis sobre alunos com dificuldades de aprendizado, apresentando personalizadamente o quadro de evolução de aprendizado, e sugerindo as soluções que lorem cabiveis ao caso. Capitulo XIl Da Contabilidade Artigo 57º - A contabilidade da ACCCEV obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. / N en er 28 Ena Ty d nest. ptemuuêezol, Parágrafo Único: As Contas, sempre YUC possível, serão apuradas segundo à nalureza das Operações e Serviços e o balanço geral Será levantado à 31 de Dezembro de cada ano. Capitulo Xl Dos Livros Artigo 58º - A ASSOCIiação deverá ter: a) livro de matricula de associado; b) Hivra de atas de reunião da Diretoria; Cc) livio de atas do feumão do Conselho Fiscal; “) livro de atas da Assembléia Geral; e) livros de Presença dos associados em) assembléia gerais; 8 livro de atas de reunião do Corpo Diretivo; D) livro éaix a; 9) outros livros fiscais, Contábeis, etc, exigidos pela Lei e/ou regimento interno. Capitulo XIV Das Disposições Gerais Artigo 59º - Os funcionários que forem admitidos Para prestarem Serviços Profissionais à Associação, Serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigo 60º - É vedada a remuneração dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações Ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma Ou pretexto, salvo verba de fepresentação. Artigo 61º. A ACCCEV não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu Patrimônio, ou de sua rendas, a titulo de lucro ou Participação no seu resultado, aplicando totalmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de Suas obras e alividades e no desenvolvimento de Suas atividades sociais. É . qoepa-szns vs abtil MI. q EnSEEIA AasEns it Ver . vadur resotido É ; Artigo 62º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o Artigo 63º - O orçamento ACCCEV será uno, anual E compreende receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho. Artigo 64º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos por votação da Diretoria. Artigo 65º - Os bens da ACCCEV serão ulilizados nas condições estabelecidas neste estatuto. Artigo 66º - Constatando-se a impossibilidade de continuar funcionando a ACCCEV, esta será extinta por iniciativa da Assembléia Geral, nos termos deste estatuto. Neste caso, seu patrimônio será transferido para outra entidade congênere devidamente reconhecida e com objetivos sociais compatíveis com os da ACCCEV. Parágrafo Único: A ACCCEV somente será extinta por deliberação, de, no mínimo, dois terços dos seus" associados votantes presentes, para tal fim convocados em Assembléia Geral. Artigo 67º - Os associados da ACCCEV não respondem judicialmente, extrajudicialmente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade. Artigo 68º - A eleição da primeira diretoria da ACCCEV, do primeiro Conselho Fiscal e de seus respectivos suplentes será efetivada por maioria simples de votos dos sócios fundadores que subscrevam a aprovação deste estatuto, ou que assinem a Ata de sua fundação. Parágrafo Primeiro: Os Conselhos Gestor, Comunitário, de Obras Sociais e de Educação e Cultura, serão eleitos no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o registro q=azaas> aa>0 JSCAÇAO “ebpre/erpruarálica conturre ao original tm lb, ves -=0n = de abril de 19 o PORLETO AMRS DO-TAEL HO “deste e: sfaluto, e em idô Cnlicas 5 condições da Primeira Diretoria Executiva nos termos de artigo. ste Parágrafo Segundo: Have quaisquer dos car 90S citados ac Assembléia Geral Providenciar 1) para promover a ocupaç ndo. ausência de representação para a eleição de ima, caberá aus membros da Diretoria executiva e a Uva convocação, com Prazo inferior 90 (noventa) dias ão dos mesmos. te qu, É Artigo 69º - O presente Estatuto entr NS mat ará em vigor na data de seu registr ros no Cartório de Registro das Pes 5048 Jurídicas, nos temos da Lei em vigor. Moe vn. o JB de. Novembro de 1.998. ess ESA Presidente lo Tebas rear a Tesoureiro MU TAbLLIOO GE MOTAS A KUA GABRIEL kttonmeço a(y tDUANUGAS Co DUEMI LALKINO RIQUE RÉ PERNELRO NO Naa nacnça - romeo (di ANTONIO Caqat EA, “ig DUO CANTA s pa tm mas aqua r o PEL. ADENIR BALBINO areia y fia a VALDR MCestop-Fou FrRnA Re q, VA VALIDU SOMENTE Cora LO PÉ AUTENIT EU . RA as e AJA -S9B USO Nos termos do Poragrafo 4 7 oco pequi +º do artiyo FAN UU) ta muto da 0,A,D. (Lei 4,215 de 21/04/63 insorido Beda Loi nf fibd 09/02/90 C.c.Pro 09/61 da Corragudori Ju ÁREA ' H Guru] as iLiça sto es id duc. para os Sfoilos logais. a SA se, ti TA adv. Am 35.947 A qem Me TAVELIMO DE MOTAS Dri ADENIEL LALEIMA auderia - TABELIAN FL PimeEaRO ql Rua ABRI AMA = ny - REP ÇO AÇAS ABLE ERACOR UeA LUSA deeesaveneettas teneageçõadas Lo dou re. nococa, 4 ( tnumin | ay DEL. ADEMID BALBINO ESA ELtho ca VALOR RECERIDO pro FiRnA-A sy, no VALIDO ROMENTE Ennch aeLO dg AUTENTICIDADE É 2% DEAUTENTIGIDADE EAULENNICIDADER Fe TO TALELIAG RE MOTAS — Srt abentM LALhIA ENE = TALELIRO 7” PUA DAREIFL PANNEIRO NO AMA G/INOLOÇA = FONES CO] RECOMEÇO ACM) FIRMAÇS ros) ÉJhsunatiga cELAO maLhrh . castenetosesersas orador feng vondadoias dAperCMao “ fo MiLOLA, DIVIDA , Em ÁESTENYNIU cur A NEN fo REL. ADPRIR BALADA STBNFIRA -/1 vALOP peteninalRon riPMA PÉ 065 VALIDO SOMENTE com RELO DE ren ricIPAGE =CERTIDÃO DO OFICIAL OE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍGI 5 DE MOCOCA/SP Social! foi prenotado = CERTIFICAS- que o presenta "Estatuto sob o nº 129 5 página 17 do Protocolo "AM 9 No masmo dia foi devida - mento REGISTRADO SObO Mn? R-57 CQUINHENTOS E SETENTA E OTTO) às fls. 88 A "A=3" de arquivada heóso Registro, = catorza (14) da Dezambro Eu, Tecra edicao cttiairica Ld subscrevi,* a [d . : “ "Possoa Jurídica! o do qual uma via fica . . , O reforido à verdado e dou fo. = Mococa,= do mil novocantos 9 noventa e oito (1998), =. o Oficial do Registro, a daLilografei e ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA E" tda Aos cinco dias do mês de Novembro de hum mil novecentos e noventa e oito, às dezenove horas, à Rua Raul Garib, 645, Jardim Alvorada, Mocóca, Estado de São Paulo, reuniu-se um grupo de pessoas nominadas no final deste documento, tendo como objetivo criar uma associação que congiegue a comunidade do Jardim Alvorada e adjacências no municipio de Mocóca, pelo sistema de radiodifusão comunitária, atendendo aos anseios e aspirações da mesma. A reunião foi presidida pelo Sr. Antonio José Batista, que convocou entre os presentes a mim, Daniel Carlos Luca, para funcionar como secretário “ad-hoc”, o que imediatamente aceitei. Ato contínuo, o presidente fez um relato sobre a necessidade e importância da entidade, no sentido de desenvolver um trabalho junto ao poder público, de modo a atender as reivindicações da comunidade, corroborando com as autoridades constituldas, nas áreas de comunicação e educação, também oferecendo assistência na medida do possivel às pessoas carentes da região, através dos anexos conselhos Gestor, Comunitário, de Educação e Cultura, e de Obras Sociais. O presidente, chamou a atenção dos presentes para à contribuição que este serviço de comunicação emprestará ao desenvolvimento cultural, educativo e de informações para a sociedade do Bairro do Jardim Alvorada e adjacências. Culocada em discussão à proposta, houve unanimidade quanto a criação da entidade, aprovando-se o nome de ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA, defimindo-se ainda neste ato que Os presentes participarão da entidade como sócios fundadores, devendo para tanto assinar a presente ata de fundação e projeto estatutário. O presidente solicitou a mim, secretário “ad-hoc”, que fizesse a leitura do projeto dos estalulos O que fiz imediatamente, para em seguida ser colocado em discussão. Lido e citado O projeto, e após pequenas discussões, foi aprovado o estalulo da ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA por unanimidade dos presentes, o estatuto Já aprovado será registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas para surtir seus efeitos legais; na sequência foi eleita à primeira diretoria da entidade e o seu conselho fiscal que ficaram assim constituldos é cujos membros foram imediatamente empossados. SSDIRETORIA - PRESIDENTE: Antonio José Batista, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado à Rua Raul Gayib, 645, Jardim Alvorada - Mocóca - SP; portador do RG nº 15.926.992- 1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 041.203.218-00; 1º VICE PRESIDENTE: Andréia Cristina dos Santos, brasileira, solteira, escriturária, residente e domiciliada à Rua Antonio Paschoalino, 285 - Mocóca — SP, portadora do RG nº 21.953.652-1 e inscnta no CPF/MF sob o nº 126. 184.148-45; SECRETARIO GERAL; Daniel Carlos Luca, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Antonio Lima Figueiredo, 261 - Mocóca, SP, portador do RG nº 33.800.710-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 286.090.478-65 ; 2º SECRETÁRIA: Silvia Helaine Lima, brasileira, solteira, balconista, residente e domiciliada à Rua Eutrasino Germano Martins, 88 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 27.473.656-1 e inscrita no CPE/MF sob o nº 170.661.778-00; TESOUREIRO GERAL: Cleide Donizete Gomes Batista, brasileira, casada, técnica em) contabilidade, residente e domiciliada à Rua Raul Garib, 645 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 16.421.973 e inscrita no CPF/MF sob O nº 075.099.998-55 ; 2º TESOUREIRO: José Roberto Eduardo, brasileiro, solteiro, contabilista, residente e domiciliado à Rua Manoel Bandeira, 129 - Mocóca - SP, portador do RG nº 16.424.152 e inscrito no CPFIME sob o nº 038.099. 738-07; e para q CONSELHO FISCAL foram eleitos três membros efetivos e três membros suplentes - SÃO MEMBROS EFETIVOS: Cyntia R. Santos, brasileira, solteira, balconista, residente e domiciliada à Rua Raul Garib, 483 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 27.969.806-9 e inscrita no CPF/MF sob o nº 259.033.062.881; Wilian Batista, brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente e domiciliado à Rua Elizeu Pereira do Lago, * 34 - Mocóca - SP; portador do RG nº 28.099.261-00 e inscrito no CPF/MF sob O nº 270.736.638-20; João Borges dos Reis, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais, 357 - Mocóca - SP, portador do RG nº 27.228.099.962 e inscrito no CPF/MF sob o nº 170.585.918- 65; De ora em diante os presentes aqui mencionados figurarão como SÓCIOS FUNDADORES e assinarão conjuntamente com a Direloria e O Conselho Fiscal o livro de atas. SÃO SÓcios | FUNDADORES: Lázaro Divino Gomes, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua Paraíba, 291, Mocóca - SP, portador do RG nº 13.559.336 e inscrito no CPF/MF sob o nº 552.443.008-49; Silvino Pereira Paula, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado à Rua Espirito Santo, 276 - Mococa - SP, portador do RG nº 6.717.676.8; Carlos Alberto da Silva, brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado à Rua Vicente Soaros, 435 - Mocóca - j ao? pai tutentico a preside a tia apresentado, d Bncuca, Esladocad vçem e; 4 | AUT via tp que dom CErde abel de Ip O FORCRIO AMRENTO-TAR FE Valor recebido Ef 9.55 portador do RG nº 22.366.525-3 & msciito no CREME sob o nº 137.449,440-83; Paulo Doy mete, Felix da Silva, brasileiro, casado, mecânico, residente e domigiliado à Rua Santa atarifia, 34 -º1) Mocóca - SP, portador do RG nº 19.821-516 e inscrito no ABrime sob o nº 044,007.528:06;:/ Vanilda Maria de Jesus Dias, brasileira, casada, cabeleireira, residente e domiciliada à Rua” Humberto Cuniali, 65 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 23.789.916-4 e inscrita no CPEIME.sób'o nº 257.527 728.00; Marcelo Abeline, brasileito, casado, tapeceiro, residente e domiciliado à Rua Domingos A. Payote. 413 - Mocóca - SP, portador do RG nº 24.300. 154-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 120.506 518:05; Ronaldo José Marçano, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, residente e domiciliado à Rua Piaul, 231 - Mocóca - SP, portador do RG nº 20. 601.041-2 e inscrito no CPEIME sob o nº 120.491.08U-00 ; Wilson Pedro Rodrigues, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado à Rua Vicente Soares, 214 - Mocóca - SP, portador do RG nº 12. 109.681 e inscrito no CPF/MF sob o nº 016.637.028-29; Mauro Sérgio A. Lourenço, brasileiro, solteiro, desenhista, residente e domiciliado à Rua Dr. José Lima P. de Freitas, 287 - Mocóca - SP, portador do RG nº 25.695.568-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 163.777. 768-02; Fernanda Cristina Leite, brasileira; solteira, professora, residente e domiciliada à [ tua Capitão Miguel Ferreira, 543 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 26.817.575-5 e inscrita no CPMF sob o nº 259.556.398-02; Marco Antonio Leite, brasileiro, solteiro, eletrotécnico, residente e domiciliado à Rua Coronel José P. Lima, 1.086 - Moçóca - SP, portador do RG nº 28.903.794-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 255.030.138-24; Acácio Alexandre Dias, brasileiro, solteiro, técnico em contabilidade, residente e domiciliado à Rua Dr. Augusto Barreto, 20 - Mocóca - SP, portador do RG nº 26.817.580-9 & “inscrito no CPF/MF sob o nº 251.217. 478-60; Vangela C. Leite, brasileira, solteiro, professora, residente e domiciliada à eua Campos Salles, 248 - Mocóca - SP, portadora do RG nº 28.904.052- 8 e inscrita no CPE/ME sob o nº 259.865.098 03; Adriano de Oliveira Granito, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domuciliado à Rua das Sulnas, 37 - Mocóca - SP, portador do RG nº 24.298.454-6 E inscrito no CPE/ME sob o nº 268392.7 18-54; Jair Ap. da Silva, brasileiro, solteiro, balconista, residente € domiciliado à Rua José Procópio da Silva, 385 - Mocóca - SP, - portador do RG nº 22.366.203-3 e inseto no CPF/MF sob o nº 120 300.388-90. Nada mais havendo a constar, o presidente encerou os trabalhos da reunião e eu, Daniel Carlos Luca, funcionando como secretário “ad-hoc”, lavrei à presente Ata que foi lida e aprovada por todos os presentes, confiumando assim suas paiticipações como SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA assinando abaixo, conjuntamente conugo secretário "ad-hoc" e o Presidente. São Paulo, 05 de Novenibro de 1.998 ph debetioo f am (jr 4 “ Anlonio Jos Dalista Presidente jo easQhoo" A So À + = Nº cata | AV TAvELTRO PE NolAs DEL. ADkhIW BALRiMO Am ke tan 3 & . - [a lj neconvA A PRiCL FIMULIRONNO 444 - nUCULA = rodts forr) K par “ “ 5 e PICA Ra ta 3 no PAO ea Te ef VALUKR RECÉRIRO púk Fikma Ro 0,0? A VALIDO fOMENTE o silo ve AutAnticAhDE= 4 >0>0--25 LEICAÇÃA (TUA conforre ac original Wodo alelo do e: ia gu AMPENSIN T ias Valer alo “mi CERTO r EAR PR Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS Processo nº. 714 / 2001 DESPAGHO |ProjetodeLein. 095/ 2001 Aís) Comissões: did 4 Sala das Sessões AMOU Os O a SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente [tensos ' À trem Reco bimento pzza costa Í za estido 6 fãs dr. recar eno / S f i Poa | som o prezo «á e | te ET E b tê ce + vencivel engid 01459) am cermanttartaças om prado da, x Rem | Sala das Co 28 rias ] | da Câma tica | Sula das cuailss.. Som O prezo do JS gro! Designa, Rat à Pi Ve [pt am0 2 los Nolan A flo com prazo da Je ss IS CL | | da Câmara ivo; Sala das Comiss. S Permanantos VADYO ucrntcsentniii Gs TT SOLANGE * da. DE 1 DE SOUZA DIAS PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA —:- PROJETO DE LEI Nº.098/2001 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO Sm Declara de Utilidade Publica a Associação de Comu- nicação Comunitária Cultural, Esperança e Vida. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Agosto e 2001. Sala das Comissões, 28 Rau ib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 29 de agosto “de 5001.. Dr. Lúiz ArmandAY Calió N Italo Maziéro Júnior Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.098/2001 INTERESSADO :. LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Declara de Utilidade Pública a Associação de Comuni- cação Comunitária Cultural, Esperança e Vida. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer sm. Sala das Comissões de | Agosto de 2001 Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001 Neide Falarini Bedim Of. nº. 746/2001-CM. Fls. nº24 pri já E | O emaára Municipal do Mococa | Estado dá São Pau o uu Mococa, 11 de Setembro de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro último. Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001. Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Em Go cipal do a áâmara unicipat de Ococa Estrdo da São Eru, ny Ão ense jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. A tenciosamente SISQULO DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Of. nº. 746/2001-CM. Câmara Municipal do Mococa Estado de São Pub Mococa, 11 de Setembro de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro último. Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001. Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Of. nº. 746/2001-CM. Fis. n.º 3] ã [e AM Dm Camará Municipal do Mococa Estado do São Paulo uu Mococa, 11 de Setembro de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro último. Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001. Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Fls. nt 24 Câmara Municipal de Mocoda E Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 100 DE 2001. PROJETO DE LEI Nº. 098/2001. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 098/2001, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO -— DE — COMUNICA ÇÃO — COMUNITÁRIA CULTURAL, ESPERANÇA E VIDA”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001. AMESD SL O» SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN a 1º. Secretária