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materia nº 100/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE MERCADORIAS FRETADAS, NO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL. INTERESSADO: VEREADOR RAUL GARIB JÚNIOR.
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CAMARA MUNICIPAL |
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Estado da São Prado
PROJETO DE LEINº. /00 DE
dispondo sobre a proibição de embarque e
desembarque de mercadorias fretadas, no
Terminal Rodoviário Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei
nº
/2001, de autoria do Vereador Raul Garib Júnior, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artlº. — Fica terminantemente proibido o embarque e
desembarque de mercadorias fretadas, no Terminal Rodoviário Municipal.
Art.2º. — Somente será permitido o embarque e desembarque
de mercadorias, quando isenta de frete e quando pertencente ao portador de
passagem.
Art.3º. — Todo passageiro terá o direito de embarcar e
desembarcar com sua bagagem e mercadoria própria, em volume e peso condizente
com a legislação pertinente, e de acordo com o disposto no artigo 2º. desta Lei.
Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBE OSTO DE 2001.
Municipal do 7) Ai
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
Primeiramente enfatizamos que não temos nada em
contrário, com relação as empresas de coletivos, que usam para auferir
melhor receita o transporte regular de cargas fretadas, o óbice que apenas
levantamos, é que esse sistema de transporte avoluma-se cada dia que passa,
conquistando cada vez mais a preferência dos usuários desse sistema de
carga, dada a segurança € rapidez no processo de transporte.
Nosso questionamento é com O crescimento desse serviço
fretado, e não tendo o Terminal Rodoviário Municipal, plataforma própria
para o desembarque € embarque de mercadorias, gera constantemente
congestionamento prejudicando os passageiros habituais dos coletivos, pois
hoje esses coletivos dispondo de grande espaço para cargas fretadas,
transportam considerável volume de mercadorias.
É uma situação que reconhecemos deve merecer atenção
da Administração Municipal, em caso de futuro Terminal Rodoviário
Municipal, que recomendamos para conciliar o problema surgido, deverá
possuir devidamente projetado um terminal especial para embarque é
desembarque de mercadorias, com os requisitos próprios para bem atendeso
transporte de cargas, sem molestar ou constranger O 'passageiro'dos coletivos.
Fis. n.º d/
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Estado de São Paulo
—— —...
DESPACHOS
Projeto de Lei nº. 100/2001
Processo nº. 716 /2001,
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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Câmara Wunicipal de Wococ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — : PROJETO DE LEI Nº.100/2001
INTERESSADO RAUL GARIB JUNIOR
RELATOR = ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- | Dispondo sobre a proibição de embarque e desembarque
de mercadorias fretadas, no terminal Rodoviário Mun
cipal.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001
Relato /
Italo Maziero |Junior
APROVADO O PARECER DO RELA TOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, N29 de | Agosto de 2001
Raul Garib Junior
Câmara Municipal de Mococ
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N2.100/2001
INTERESSADO :- rauL GARIB JUNIOR
RELATOR * NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Dispondo sobre a proibição de embarque e desembarque
de mercadorias fretadas no terminal Rodoviário Muni-
cipal.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001
Antonio Uliam Filho
mm E Municipal
g Ç âmara unicipa de Wococa
Estado da São Pubs
EMENDAS
Ref. Projeto de Lei nº. 100/2001.
Assunto: Dispondo sobre a proibição de embarque e desembarque de
mercadorias fretadas, no Terminal Rodoviário Municipal.
Autor: Raul Garib Júnior
Emendar o projeto de Lei nº. 100/2001, com as seguintes emendas
aditivas:
Acrescentar onde couber Emenda aditiva nº. 01, com a seguinte
redação:
Emenda aditiva 1
Art. ... — Todo aquele que descumprir o disposto nesta Lei,
embarcando ou desembarcando mercadorias fretadas no Terminal Rodoviário Municipal,
estará sujeito as seguintes penalidades:
I- advertência por escrito na primeiro infração;
I- multa de duas Unidades Fiscais do Município e Mococa
UFMM's, na sua segunda infração;
HI multa de cinco Unidade Fiscais do Município de Mococa-
UFMM's, na terceira e sucessivas infrações.
Emenda aditiva 2, acrescente um artigo com a seguinte redação:
Art.... — Esta Lei será regulamentada através de Decreto no prazo de
60(sessenta) dias a contar da publicação.
Emenda formal- 1
renumere-se os artigos na seguinte disposição:
Art.4º., compreenderá a Emenda aditiva nº. 1
Art.5º., compreenderá a Emenda aditiva nº. 2
Art.6º., compreenderá a redação do artigo 4º da Lei.
Plenário Venerando Ribeiro da Silya, 2 de Agosto de 2097.
RAUL
Fis. n.º ;
O Proc. lb Ooo
ámara Municipal do Mococa
Estad da “São Palo
uu
Mococa, 03 de Outubro de 2001.
Of. nº. 825/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia O1 de
Outubro último.
Autógrafo nº. 110/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
022/2001.
Autógrafo nº. 111/2001 - Projeto de Lei nº. 099/2001.
(de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 112/2001 - Projeto de Lei nº. 100/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 113/2001 - Projeto de Lei nº. 111/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
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Sar
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
a » Câmara Municipal do Moo He 0!
Estado de São Paulo
Fl-1
AUTÓGRAFO Nº. 112 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 100/2001.
dispondo sobre a proibição de embarque e
desembarque de mercadorias fretadas, no
Terminal Rodoviário Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 01 de Outubro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
100/2001, de autoria do Vereador Raul Garib Júnior, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.lº— Fica terminantemente proibido o embarque e
desembarque de mercadorias fretadas, no Terminal Rodoviário Municipal.
Art.2º— Somente será permitido o embarque e desembarque
de mercadorias, quando isenta de frete e quando pertencente ao portador de
passagem.
Art.3º— Todo passageiro terá o direito de embarcar é
desembarcar com sua bagagem e mercadoria própria, em volume e peso condizente
com a legislação pertinente, e de acordo com o disposto no artigo 2º. desta Lei.
Art.4º— Todo aquele que descumprir o disposto nesta Lei,
embarcando ou desembarcando mercadorias fretadas no Terminal Rodoviário
Municipal, estará sujeito as seguintes penalidades:
I- advertência por escrito na primeiro infração;
I- multa de duas Unidades Fiscais do Município e Mococa
UFMMs, na sua segunda infração;
HI- multa de cinco Unidade Fiscais do Município de Mococa-
UFMMºs, na terceira e sucessivas infrações.
Câmara Municipal FA ococa
Estado di São Pulo
uu
Fl-2
AUTÓGRAFO Nº. 112 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 100/2001.
Art.5º— Esta Lei será regulamentada através de Decreto no
prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação.
Art.6º— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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