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materia nº 105/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaALTERA A LEI N° 3.115, DE 26 DE MAIO DE 2000, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. INTERESSADO: MESA DA CÂMARA.
native_id13711

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Câmara Municipal do
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEINº. 105 DE DE
TERRA REA —
Altera a Lei nº. 3.115, de 26 de Maio
de 2000, Lei de Diretrizes
Orçamentária.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia | de de 2001, aprovou Projeto de
Lei nº. /2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Acrescenta-se o Art.3º.A, à Lei nº. 3.115, de 26
de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária à, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.3º.A — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado
a adquirir um veículo automotor, tipo automóvel de passeio e bens móveis para
guarnecerem o prédio da Câmara Municipal; bem como a conceder vantagens ou
aumento de remuneração, criar empregos e funções, criar e alterar estrutura de
carreira, proceder a reforma administrativa e admitir ou contratar pessoal a
qualquer título”.
Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Agosto de 2001.
EDU
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Lancoremy Pair DAS =
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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DESPACHOS
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(5) Comissões:
Sala das Sessões 29.1. > dE,
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SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS
Presidente
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SOLAN
PRESIDENTE SOLANG
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.105/2001
INTERESSADO :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO t- Altera a Lei nº.3.115 de 26 de Maio de 2000, lei de
Diretrizes Orçamentarias.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001 .
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, . de | agosto de +001-
Dr. Lúiz Armando Calió
Italo Maziero Junior
Fis. nº 9 ) |
» Proc. ?5 |
Câmara Wunicipal de Mococ
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA — :. PROJETO DE LEI Nº.105/2001
INTERESSADO :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Altera a Lei nº.3.115 de 26 de maio de 2000, lei de
Diretrizes Orçamentaris.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001
A Relator . )
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de - Agosto de 2001
Antonio Ulaim Filho
Of. nº. 746/2001-CM.
Fis. n.º É, ,
rá Proc. | 10/570]
âmara Municipal do Mococa
E atado do São Paulo
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
021/2001.
Autógrafo nº. 098/2001 - Pro jeto de Lei nº. 096/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001.
9 É,
Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001.
9 J
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001.
9 J
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)
Fis. n.º z
Proc. 1200
Câmara Municipal FA Wcoca
Estado A São Paulo
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
-BEQUO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
DC
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Municipal do Wocora
Estado de São Paulo
qu
AUTÓGRAFO Nº. 105 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 105/2001.
Altera a Lei nº. 3.115, de 26 de Maio
de 2000, Lei de Diretrizes
Orçamentária.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
105/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Acrescenta-se o Art.3º.A, à Lei nº. 3.115, de 26
de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.3º.A — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado
a adquirir um veículo automotor, tipo automóvel de passeio e bens móveis para
guamecerem o prédio da Câmara Municipal; bem como a conceder vantagens ou
aumento de remuneração, criar empregos e funções, criar e alterar estrutura de
carreira, proceder a reforma administrativa e admitir ou contratar pessoal a
qualquer título”.
Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001.
AEB
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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