| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 3.115, DE 26 DE MAIO DE 2000, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. INTERESSADO: MESA DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Câmara Municipal do Estado de São Paulo “= = gn PROJETO DE LEINº. 105 DE DE TERRA REA — Altera a Lei nº. 3.115, de 26 de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Acrescenta-se o Art.3º.A, à Lei nº. 3.115, de 26 de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária à, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º.A — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir um veículo automotor, tipo automóvel de passeio e bens móveis para guarnecerem o prédio da Câmara Municipal; bem como a conceder vantagens ou aumento de remuneração, criar empregos e funções, criar e alterar estrutura de carreira, proceder a reforma administrativa e admitir ou contratar pessoal a qualquer título”. Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Agosto de 2001. EDU SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Lancoremy Pair DAS = NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— DESPACHOS cm sms | | lo. DESPAC|HO |ProjetodeLeinº. 105 /2001 (5) Comissões: Sala das Sessões 29.1. > dE, LO SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS Presidente | Recabimento 3 estude o: pás 8 Ao! pa vencivel em. Sala das Comisijos Ogema rios 1 da Câmara : em mao É o Cosa 7 9 | Sala das Comissies ., DA [Recobimento para geludo | * racer em D.l.s 57/8:44 NM eia Re e = vencia em. 107 4 1 ade rude Fº Bib 2 radr Sala das Comissis) er ' com prazo RAR = pe items, À [o Câmara Mu ai Gmina 1 trot em ga ApROVAD a dE istussão, por;- E Ei o. Vbnheão rey EM Sessão LE GE A. DE SOUZA DIAS EQ EA. DE SOUZA DIAS rrenan SOLAN PRESIDENTE SOLANG PRESIDENTE Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.105/2001 INTERESSADO :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO t- Altera a Lei nº.3.115 de 26 de Maio de 2000, lei de Diretrizes Orçamentarias. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001 . APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, . de | agosto de +001- Dr. Lúiz Armando Calió Italo Maziero Junior Fis. nº 9 ) | » Proc. ?5 | Câmara Wunicipal de Mococ COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA — :. PROJETO DE LEI Nº.105/2001 INTERESSADO :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Altera a Lei nº.3.115 de 26 de maio de 2000, lei de Diretrizes Orçamentaris. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.mj. Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001 A Relator . ) Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 29 de - Agosto de 2001 Antonio Ulaim Filho Of. nº. 746/2001-CM. Fis. n.º É, , rá Proc. | 10/570] âmara Municipal do Mococa E atado do São Paulo Mococa, 11 de Setembro de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro último. Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Autógrafo nº. 098/2001 - Pro jeto de Lei nº. 096/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001. 9 É, Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001. 9 J (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001. 9 J (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Fis. n.º z Proc. 1200 Câmara Municipal FA Wcoca Estado A São Paulo Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente -BEQUO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente DC Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Municipal do Wocora Estado de São Paulo qu AUTÓGRAFO Nº. 105 DE 2001. Projeto de Lei nº. 105/2001. Altera a Lei nº. 3.115, de 26 de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 105/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Acrescenta-se o Art.3º.A, à Lei nº. 3.115, de 26 de Maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º.A — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir um veículo automotor, tipo automóvel de passeio e bens móveis para guamecerem o prédio da Câmara Municipal; bem como a conceder vantagens ou aumento de remuneração, criar empregos e funções, criar e alterar estrutura de carreira, proceder a reforma administrativa e admitir ou contratar pessoal a qualquer título”. Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001. AEB SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária