| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 3.212, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS DE MOCOCA. |
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Fis. n.º 2) , Proc. JR9 I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 1,192/2001 Mococa, 30 de agosto de 2001, agosto de ZULL, CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO | Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei alterar a Lei Municipal nº 3.212, de 03 de julho de 2001, em especial seu artigo 2º, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis, entidade assistencial, beneficente, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, de forma a conceder repasse de valores por parte da Prefeitura Municipal de Mococa à entidade beneficiária, exigindo-se a competente prestação de contas, além de estabelecer prazo final para o término da vigência do convênio, qual seja, dezembro de 2001. A mencionada entidade assistencial há muitos anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de apoio às crianças em nosso Município, trabalho este que é de essencial importância para o interesse da coletividade, em especial, a do Distrito Municipal de São Benedito das Areias, localidade onde se localiza as dependências físicas da entidade e da creche que consta do objeto do convênio. Cabe ressaltar que, além de ser um dever constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em Bh CE Jagol aa ê UN = SOLANGE A. E A - DE SOUZA DIAS e nom ap Fls. nº 3 Proc. Je [ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. pu Jy APA IDO ES Prefeito Municip. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fls. n.º 7) |) Proc. Yo) UO A f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO al O PROJETO DE LEI Nº [ge de Agosto de 2001 Altera a Lei nº 3.212, de 03 de julho de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nº.................... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.212, de 03 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias; HW — A Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 08 (oito) professores e 01 (uma) diretora de escola, para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO HI = A Prefeitura Municipal de Mococa repassará, mensalmente e enquanto viger o presente convênio, R$ 1 -260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) à Entidade, até o último dia de cada mês. IV — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas; V- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelas crianças fregiientadoras da creche; VI — À entidade assistencial cederá o uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche, localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o guarnecem; VII — A administração do prédio ficará a cargo da Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o acompanhamento das atividades desenvolvidas; VII — A entidade assistencial colocará a disposição das crianças fregiientadoras da creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura; IX — À entidade assistencial deverá prestar contas, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, sob pena de rescisão unilateral do convênio e restituição dos valores repassados mediante os meios judiciais cabíveis. Fis. n.º (5 | Proc. Yo9) Jp! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO X— O presente Convênio terá validade de 05 (cinco) meses, iniciando-se emlº de agosto de 2001 e expirando em 31 de dezembro de 2001, somente podendo ser renovado com a devida autorização legal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE AGOSTO DE 2001. —.— À E | AN | o! t ARÁRECIDO ESPANHA Prefeito Municipal iG À Diretor do Departamentó de Finaxíças 7) ts MARIA E raio Diretora do Departamento de Educação e Cultura M Li RRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo ——.. DESPACHOS do DESPAC Als) Comissões: Processo nº. 92 // O | Projeto de Leinº. 106 / 2001 Sala das dote JU VGA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente paes spears | Re csbiDanto | pero e ne ça) | recor em 0.3.1.09..: OCL. | com o prezo, E. ias | eim GL qu j e Bin / o cam mato de..3 | IJ. Saia Uas Coimisaus 0.10... | Recebimento pere udo é pa amem m o HP Bs ra “at. na i E no Relatar à Mer de Pera tê S/A r o Ss: | nai ii 2d... Lire ra E E IQIO) pe das Comi Cf com prazo dead. im aim da Câmara-at Seta das Gomlssco- a a E das PROVADO PROVADO Em. er sa p emo Ra a DÍEOUSÇÃO, (ri, aa E Am Sessão. doa Om bo de 200) Sasstal 4. to. 1 L do AMÃ do 2:00.fum E ELES te Er SANS “TT SAL E A. DE SOUZA DIAS ESLANS PRESIDENTE E A. DE SOUZA DIAS INETSIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.106/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, no5 de | setembro de 2001. A VON Armand alió A sera COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA Ex PROJETO DE LEI Nº.106/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO Es Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida, Esse é o nosso parecer s.mj. Sala das Comiss 04 de Setembro | de 2001. Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2001 l Neide Falarini Bedim Estado de São Paulo un Mococa, 18 de Setembro de 2001. Of. nº. 771/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 17 de Setembro último. Autógrafo nº. 106/2001 - Projeto de Lei nº. 106/2001. Autógrafo nº. 107/2001 - Projeto de Lei nº. 108/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 108/2001 - Projeto de Lei nº. 109/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC SAS SOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Fis. n.º | [ : PENA Municipal do W, Proc. 577) 7) coca Estado de São Paulo uu AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001. Projeto de Lei nº. 106/2001. Altera a Lei nº 3212, de 03 de julho de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Cristã Francisco de Assis de Mococa. Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.212, de 03 de julho de 2001, passa à ter a seguinte redação: “Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: 1 - O presente convênio tem como objetivo a instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito Municipal de São Benedito das Areias; NH - A Prefeitura Municipal de Mococa disponibilizará 08 (oito) professores e 01 (uma) diretora de escola, para atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das Areias; Leao peca EA Câmara Municipal da Wh, Estado de São Paulo uu AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001. Projeto de Lei nº. 106/2001. WI — A Prefeitura Municipal de Mococa repassará, mensalmente e enquanto viger o presente convênio, R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) à Entidade, até o último dia de cada mês. IV —- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche, bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas; V- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará responsável pelas crianças fregiientadoras da creche; VI — A entidade assistencial cederá o uso do prédio de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche, localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o guarnecem; VII — A administração do prédio ficará a cargo da Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o acompanhamento das atividades desenvolvidas; VIII — A entidade assistencial colocará a disposição das crianças fregiientadoras da creche, bem como às demais crianças residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura; IX — A entidade assistencial deverá prestar contas, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, sob pena de rescisão unilateral do convênio e restituição dos valores repassados mediante os meios judiciais cabíveis. E a Municipal do coca Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001. Projeto de Lei nº. 106/2001, X- O presente Convênio terá validade de 05 (cinco) meses, iniciando-se emlº de agosto de 2001 e expirando em 31 de dezembro de 2001, somente podendo ser renovado com a devida autorização legal, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 2001. ISO io SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Les y, . , residente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária