br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 106/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaALTERA A LEI N° 3.212, DE 3 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS DE MOCOCA.
native_id13712

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12

Fis. n.º 2) ,
Proc. JR9 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 1,192/2001 Mococa, 30 de agosto de 2001,
agosto de ZULL,
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO |
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei alterar a Lei
Municipal nº 3.212, de 03 de julho de 2001, em especial seu artigo 2º,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Sociedade Cristã Francisco de Assis, entidade assistencial, beneficente,
sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, de forma a conceder repasse
de valores por parte da Prefeitura Municipal de Mococa à entidade
beneficiária, exigindo-se a competente prestação de contas, além de
estabelecer prazo final para o término da vigência do convênio, qual seja,
dezembro de 2001.
A mencionada entidade assistencial há muitos
anos vem desenvolvendo um reconhecido e excelente trabalho de apoio
às crianças em nosso Município, trabalho este que é de essencial
importância para o interesse da coletividade, em especial, a do Distrito
Municipal de São Benedito das Areias, localidade onde se localiza as
dependências físicas da entidade e da creche que consta do objeto do
convênio.
Cabe ressaltar que, além de ser um dever
constitucional, há ainda permissão legal para o repasse de verbas de
subvenção, conforme disposto no artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em Bh CE Jagol
aa ê UN =
SOLANGE A.
E A - DE SOUZA DIAS
e nom ap
Fls. nº 3
Proc. Je [
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
pu Jy
APA IDO ES
Prefeito Municip.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fls. n.º 7) |)
Proc. Yo) UO A f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
al
O
PROJETO DE LEI Nº [ge de Agosto de 2001
Altera a Lei nº 3.212, de 03 de julho de
2001, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar convênio com a
Sociedade Cristã Francisco de Assis de
Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nº.................... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.212, de
03 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º
deverá constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo a
instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para
atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias;
HW — A Prefeitura Municipal de Mococa
disponibilizará 08 (oito) professores e 01 (uma) diretora de escola, para
atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das
Areias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
HI = A Prefeitura Municipal de Mococa repassará,
mensalmente e enquanto viger o presente convênio, R$ 1 -260,00 (um mil
duzentos e sessenta reais) à Entidade, até o último dia de cada mês.
IV — A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de
todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche,
bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas;
V- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelas crianças fregiientadoras da creche;
VI — À entidade assistencial cederá o uso do prédio
de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche,
localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das
Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o
guarnecem;
VII — A administração do prédio ficará a cargo da
Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o
acompanhamento das atividades desenvolvidas;
VII — A entidade assistencial colocará a disposição
das crianças fregiientadoras da creche, bem como às demais crianças
residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural
adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura;
IX — À entidade assistencial deverá prestar contas,
mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente ao
Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, sob pena
de rescisão unilateral do convênio e restituição dos valores repassados
mediante os meios judiciais cabíveis.
Fis. n.º (5 |
Proc. Yo9) Jp!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
X— O presente Convênio terá validade de 05 (cinco)
meses, iniciando-se emlº de agosto de 2001 e expirando em 31 de
dezembro de 2001, somente podendo ser renovado com a devida
autorização legal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE AGOSTO DE 2001.
—.—
À E
| AN | o! t
ARÁRECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
iG À
Diretor do Departamentó de Finaxíças
7) ts
MARIA E raio
Diretora do Departamento de Educação e Cultura
M Li RRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
——..
DESPACHOS
do
DESPAC
Als) Comissões:
Processo nº. 92 //
O | Projeto de Leinº. 106 / 2001
Sala das dote JU
VGA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
paes spears
| Re csbiDanto | pero e
ne ça)
| recor em 0.3.1.09..: OCL.
| com o prezo, E. ias | eim GL qu j
e Bin
/ o
cam mato de..3 | IJ.
Saia Uas Coimisaus
0.10...
| Recebimento pere
udo é pa amem m
o HP Bs ra “at. na i E no Relatar à Mer de Pera tê S/A
r o Ss:
| nai ii 2d... Lire ra E E IQIO)
pe das Comi Cf com prazo dead. im aim
da Câmara-at
Seta das Gomlssco- a
a E das
PROVADO PROVADO
Em. er sa p emo
Ra a DÍEOUSÇÃO, (ri, aa E Am
Sessão. doa Om bo de 200) Sasstal 4. to. 1 L do AMÃ do 2:00.fum
E ELES te Er SANS
“TT SAL E A. DE SOUZA DIAS ESLANS
PRESIDENTE
E A. DE SOUZA DIAS
INETSIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.106/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cristã
Francisco de Assis de Mococa.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, no5 de | setembro de 2001.
A VON Armand alió
A sera
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA Ex PROJETO DE LEI Nº.106/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO Es Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cristã
Francisco de Assis de Mococa
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida,
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comiss 04 de Setembro | de 2001.
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2001 l
Neide Falarini Bedim
Estado de São Paulo
un
Mococa, 18 de Setembro de 2001.
Of. nº. 771/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 17 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 106/2001 - Projeto de Lei nº. 106/2001.
Autógrafo nº. 107/2001 - Projeto de Lei nº. 108/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 108/2001 - Projeto de Lei nº. 109/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
SAS SOS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. n.º | [ :
PENA Municipal do W, Proc. 577) 7)
coca
Estado de São Paulo
uu
AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 106/2001.
Altera a Lei nº 3212, de 03 de julho de
2001, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar convênio com a
Sociedade Cristã Francisco de Assis de
Mococa.
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.212, de
03 de julho de 2001, passa à ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º
deverá constar com os seguintes termos:
1 - O presente convênio tem como objetivo a
instalação e manutenção de uma creche com 04 (quatro) salas para
atendimento de crianças de até 03 (três) anos de idade, no Distrito
Municipal de São Benedito das Areias;
NH - A Prefeitura Municipal de Mococa
disponibilizará 08 (oito) professores e 01 (uma) diretora de escola, para
atuarem junto à creche a ser instalada no Distrito de São Benedito das
Areias;
Leao peca EA
Câmara Municipal da Wh,
Estado de São Paulo
uu
AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 106/2001.
WI — A Prefeitura Municipal de Mococa repassará,
mensalmente e enquanto viger o presente convênio, R$ 1.260,00 (um mil
duzentos e sessenta reais) à Entidade, até o último dia de cada mês.
IV —- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pela conservação e manutenção, inclusive concertos, de
todos os bens móveis que guarnecem o prédio que abrigará a creche,
bem como quanto às instalações elétricas e hidráulicas;
V- A Prefeitura Municipal de Mococa ficará
responsável pelas crianças fregiientadoras da creche;
VI — A entidade assistencial cederá o uso do prédio
de sua propriedade para a instalação e funcionamento da creche,
localizado na Rua João Nicola, nº 673, no Distrito de São Benedito das
Areias, bem como todas as instalações, equipamentos e utensílios que o
guarnecem;
VII — A administração do prédio ficará a cargo da
Diretoria da entidade assistencial, com livre acesso para o
acompanhamento das atividades desenvolvidas;
VIII — A entidade assistencial colocará a disposição
das crianças fregiientadoras da creche, bem como às demais crianças
residentes no Distrito de São Benedito das Areias e zona rural
adjacente, a biblioteca instalada no Espaço Arte e Cultura;
IX — A entidade assistencial deverá prestar contas,
mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente ao
Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa, sob pena
de rescisão unilateral do convênio e restituição dos valores repassados
mediante os meios judiciais cabíveis. E
a Municipal do coca
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 106 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 106/2001,
X- O presente Convênio terá validade de 05 (cinco)
meses, iniciando-se emlº de agosto de 2001 e expirando em 31 de
dezembro de 2001, somente podendo ser renovado com a devida
autorização legal,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 2001.
ISO io
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Les y, . , residente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

open original →