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materia nº 112/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CERCA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: VEREADOR CARLOS ROBERTO BASÁGLIA.
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texto original #

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Camarão Municipal FA
Estado do São Paulo
PROJETO DE LEI Nº. HZ DE 2001.
Dispõe sobre a proibição do uso de cerca
elétrica no Município de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
/2001, de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia, e eu sanciono € promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º. — Fica expressamente proibida a instalação de cerca
elétrica no Município de Mococa, seja na zona urbana ou rural.
Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta Lei
quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens, na zona rural,
Art.2º. — O descumprimento da presente lei acarretará multa
ao proprietário do imóvel, correspondente a S(cinco) Unidades Fiscais do Município-
UFM, e remoção da cerca elétrica no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do
recebimento da multa.
Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica
no prazo legal, a Prefeitura Municipal tomará as providências administrativas e judiciais
necessárias, visando o fiel cumprimento desta Lei.
Art3º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no
prazo de 30(trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO/RIBEFRO D, SILVA/17 DE SETEMBRO DE 2001.
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
Vereador
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jJESPACHO
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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Processo nº. 852/ 2001, nd dA & Projeto de Leinº. 112/2001
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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Sala das vumissos:
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Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
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Mococa, 18 de Setembro de 2001.
Of. nº. 792/2001-CM.
Senhora Presidente,
Estamos passando às mãos de Vossa Senhoria,
cópia do P.I. nº. 006/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió,
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
SAS. Du Gus
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilma. Sra.
Engº. Hosana Celi da Costa Cossi
DD. Presidente da Associação dos Engenheiros Arquitetos e
Agrônomos
Mococa
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS
CNPJ 50.734.268/0001-25 - INSC. ii. 4379
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v,/09/0)L-
Estado da São Pubs
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A Câmara Municipal do Pé /
Mococa, 18 de Setembro de 2001.
P.I. Nº. 006/2001-CCJR-CM.
Do Vereador Luiz Armando Calió, da
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias,
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa.
Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001,
Dispõe sobre proibição de cerca
elétrica no Município de Mococa.
N
Solicito que oficie à Associação dos Engenheiros
Arquitetos e Agrônomos de Mococa, requerendo um parecer técnico
acerca da matéria epigrafada.
Na Do envio-lhe protestos de elevada
estima e distinta consideração. de
Dr. <— We [6) caró.
Vereador
Câmara Municipal da Wococa
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ss Estado da «So Paulo
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Mococa, 24 de Setembro de 2001.
Of. nº. 798/2001-CM.
Senhor Delegado:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
cópia do PI. nº. 008/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, da
Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Sidney Sully Urbach
DD. Delegado Titular do Município
Mococa
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Estado do Sao Paul
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Mococa, 24 de Setembro de 2001.
PI. Nº. 008/2001- CSECLT -CM.
Do Vereador Evandro Patti, da
Comissão de Saúde, Educação e
Turismo.
à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias,
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa.
Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001,
Dispõe sobre proibição de cerca
elétrica no Município de Mococa.
Solicito que oficie ao Dr. Sidney Sully Urback,
Delegado Titular do Município de Mococa, requerendo um parecer técnico
acerca da matéria epigrafada.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada
estima e distinta consideração. e fEgemada
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EVANDRO PATTI
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PROJETO DE LEINCO //2, DE a uti
Dispõe sobre a proibição do uso de cerca
elétrica no Município de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em
de 2001. aprovou Projeto de Ler nº
Pool. de autoria do Vercador Caros Roberto Baságha. e cu sanciono e promulgo
Sessão realizada no dia de
a seguinte Lei
Artº. = Fica expressamente proibida a instalação de cerca
elétrica no Município de Mococa. seja na zona urbana ou rural
Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta [ei
quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens. na zona rural,
Art2º. — O descumprimento da presente let acarretará multa
ao proprietário do imóvel. correspondente a 5(cinco) Unidades Fiscais do Município
UEM. e remoção da cerca elétrica no prazo de to(dez) dias. a contar da data do
recebimento da multa.
Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica
no prazo legal. a Prefeitura Municipal tomará as providências administrativas e judiciais
necessárias. visando o ficl cumprimento desta Ler,
Art3 = lista Lei será regulamentada pelo [ixecutivo no
prazo de 30(trinta) dias, a contar de sua publicação
Art. = sta Let cntra em vigor na data de sua publicação.
vevoga-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENE RANDO) el, vi SILVA, “7 Db, SETEMBRO DE 2001.
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CARLOS ROBERTO BASÁG LIA
Vereador
É gas sdr Municipal o Mococa
Estado de São Pb
UT
Mococa, 24 de Setembro de 2001.
Of. nº, 797/2001-CM.
Senhor Comandante:
Estamos passando às mãos de Vossa Senhoria,
cópia do P.I. nº. 007/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, da
Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
DC
PEÇA TU
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Cap. Carlos Augusto Nepomuceno
DD. Comandante da 3º. Cia/PM
Mococa
de
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unicipa / de Mococa
Cdlado da São Paulo
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Mococa, 24 de Setembro de 2001.
PI.Nº 007/2001-CSECLT-CM.
Solicito
Do Vereador Evandro Patti, da
Comissão de Saúde, Educação e
Turismo.
à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias,
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa.
Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001,
Dispõe sobre proibição de cerca
elétrica no Município de Mococa.
que oficie ao Cap. Carlos Augusto
Nepomuceno, Comandante da Polícia Militar, requerendo um parecer técnico
acerca da matéria epigrafada.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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PROJETO DE DEENSO //2 DE2Z00L =
Dispõe sobre a proibição do uso de cerca
elétrica no Município de Macaca.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em
Sessão realizada no dia de de 2001 aprovom Projeto de Ter nº
P00 8 de autona do Vereador Caros Roberto Basápha e cu sanciono e promulpo
a seguinte Lei
Art". — Tica expressamente proibida a instalação de cerca
elétrica no Municipio de Mococa. seja na zona urbana ow tucal
Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta [ci
quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens. na zona rural
Art.2º. = O descumprimento da presente ler acarretara multa
ao proprietácio do imóvel. correspondente a S(cinco) Unidades [iscais do Municipio-
UPN. ec remoção da cerca clétrica no prazo de TO(dez) dias. a contar da data do
recebimento da multa
Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica
no prazo legal. a Prefeitura Municipal tomará as providências adaimistrativas e judiciais
necessárias. visando o fel cumprimento desta Ler.
Art3 = Esta Let sera regulamentada pelo Executivo no
prazo de 30(fuinta) dias, a contar de sua publicação.
Art2ºo = Lista Ler entra em vigor na data de sua publicação.
revoga-se as disposições em contrário
PLENÁRIO VENE RApnra RIBE mn M, | “7 jj SETEMBRO DE 2001.
Pd! il Holoy)y
lom RTO NA LIA
CARI Ah a
Vereador
'ARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA
Praça Antonio Galdino de Siqueira, 118 — fone 656-0333
PROTOCCLO
Numero Data
262
Mococa, 26 de setembro de 2001.
Sra. Presidente:
Através do presente acuso o recebimento do ofício
798/2001-CM, capeado pela cópia do P.I. 008/2001 de autoria do Vereador
Evandro Patti e do projeto de lei 112/2001 de autoria do vereador Carlos
Roberto Baságlia, razão pela qual passo as fazer as seguintes considerações:
1. Trata-se de projeto de lei municipal que visa retirar e
inibir a instalação das denominadas “cercas elétricas”
mormente utilizadas nas propriedades particulares
urbanas e rurais;
2- O projeto prevê que fica excluída as cercas elétricas
utilizadas em pastagens da zona rural do município.
Ainda prevê punição administrativa aos futuros
infratores ou àqueles que se recusarem a retirar o
material já instalado;
had fra Pnalidho 4- Existe uma gama incrivel de defensáculos a disposição
E dos proprietários. E muito comum vermos nos centros
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id urbanos cidadãos que instalam cacos de vidros
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL
-— MOCOCA =.
a,
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME LEI N.º 2.477 DE 03.05.94
FUNDADA EM 10.02.82
CAMARA MUNICIPA
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Mococa, 10 de outubro de 2001
Of. nº 026/2001
Senhora Presidente,
Com relação ao oficio nº 792/2001-CM, referente ao P.I. nº
006/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió e do projeto de lei
112/2001 de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia, faço em nome desta
AEAM as seguintes considerações:
a)- A segurança contra roubo ou invasão em empresas, residências
ou mesmo no campo tornam-se cada vez mais importante nos dias de hoje.
b)- Desconheço uma legislação que coíbe o uso das "cercas
elétricas" , pelo contrário, existe hoje grande investimento das indústrias em
tecnologia para os mais diversos tipos de segurança de uma propriedade.
c)- A única legislação que regulamenta tal instalação, como qualquer
outra do ramo da engenharia e arquitetura, é que o profissional ou a firma
responsável pelo serviço deva ser um profissional habilitado para a função que
esteja exercendo.
d)- Entendo que as cercas elétricas nas zonas rurais e urbanas não
devam ser vetadas, desde que a Administração Pública não permita instalações
precárias, ou seja, sem a responsabilidade de profissional ou firma competente.
Sempre à disposição dessa Casa, apresentamos a Vossa
Excelência nossos protestos de estima e consideração.
Hosana Celi da Costa Cossi
Para o Expediente da Próxima Sessão
Exma Sra CM em di! MO JS.
Solange Aparecida de Souza Dias SEG AS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa onSE SE SOUIADAS |
MOCOCA-SP PRESIDENTE
=
T
pontiagudos nos muros que cercam suas propriedades,
arame farpado, pontas de lança e outros tipos de
instrumentos. Outros preferem adquirir cães ferozes,
instalar sistemas de alarm e, montar armadilhas, enfim
qualquer coisa que tenha como finalidade inibir ou
impedir a invasão de uma propriedade particular;
Mais recentemente os centros urbanos se viram
invadidos por cercas elétricas, antigo instrumento
utilizado por pecuaristas para impedir a evasão de gado.
Mormente são instalados no muros que circundam a
propriedade privada e consistem e um ou vários fios de
arame liso, conectados a uma caixa elétrica que
demanda, no caso de toque, uma descarga de alta
am peragem e baixa voltagem;
Do ponto de vista penal desconheço qualquer legislação
que regulamente a colocação de defensáculos pelos
cidadãos em suas propriedades privadas. Muito pelo
ini ESUEERa
invadi-la.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e
distinta consideração.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mococa, 9 de outubro de 2001.
OFÍCIO Nº 24BPM1I-042/300/01
Do Cmt da 3º Cia PM
24º BPM/I x
3º Cia PM A Exma Sra. SOLANGE DIAS
R. Emílio Luchesi,
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Presidente da Câmara Municipal de Mococa/SP.
Assunto: Uso de ofendículos - versa.
Ref: : Of. Nº 797/2001-CM.
Em atenção ao documento de referência verificamos que o assunto requer
avaliação, estudo e parecer jurídico para o caso, pois o uso de ofendículos, segundo doutrinadores,
diz respeito a exercício regular de direito.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de distinta consideração e
apreço.
alj
DESP ACHo
Parao Expediente da Próxima Sessão
em. AO (MO | SO)
SOLANGE A. DE SOUZA Dias
PRESIDENTE
“Nós Policiais Militares estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana”
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA
INTERESSADO
RELATOR :-
ASSUNTO :-
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
gm
Sala das Comissões, de. de
Relator Ê
APROVADO O PARECER DO RELA TOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, . de de
s ; E
Câmara Municipal de Mococa
)
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA
INTERESSADO :-
RELATOR
ASSUNTO
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo sen pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer sm,j.
Salta das Comissões, de ) — de
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de. de
Pocvid Câmara Municipal do Wococa
» Estado do São Paulo
Comissão de Constituição, Justiça e Redacção.
Ref. - Projeto de Lei nº. 112/2001.
Interessado - Vereador Carlos Roberto Baságlia.
Assunto - Dispõe sobre a proibição do uso de cerca elétrica no Município
de Mococa.
Relator - Vereador - Raul Garib Júnior.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei proibindo a instalaçãoo de cerca elétrica
no Município de Mococa, exceção em pastagens, na zona rural.
0) projeto prevê penalidades aos infratores que descumprirem a lei
e determina ao Executivo a regulamentação da mesma.
Em síntese, é este o conteúdo da matéria.
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
A Constituição Federal garante o direito de propriedade, inciso
XXII, art. 5º..
Câmara Municipal do coca
Estado do São Paul
nn
Destarte, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo pentrar sem consentimento do morador, salvo em caso flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação Judicial, inciso XI
do art. 5º., da Carta Magna.
Verifica-se nobre Edis que, a CF protege a propriedade, e outorga
aos seus proprietários criar meios para defendê-la, como é o caso da cerca elétrica.
Por tal motivo, a instalação de cerca elétrica é constitucional,
pois, visa proteger não só a propriedade, mas também a integridade física e moral de
pessoas que ali permaneçam em seu interior.
0) presente projeto de lei deve ser rejeitado, uma vez que
inconpatível com a realidade atual.
Hoje, as pessoas vem se protegendo como podem dos fora da lei
que, de forma selvagem e impiedosa, invadem residências familiares para praticarem
os mais variados crimes, tais como: furto, roubo, estupro, latrocínio, sequestro e outros.
0) projeto de lei caminha em contra-mão de direção, posto que,
deseja suprimir defesas do pai de família e facilitar o mundo do crime.
r
E sabido que o Estado politicamente organizado não vem
cumprindo seu papel, normente quanto a segurança pública.
Hodiernamente, o cidadão honesto fica preso atrás das grades,
dentro de sua residência, enquanto que os bandidos ficam soltos pelas ruas praticando
crimes, inclusive invadindo domicílios.
Estado de São Paulo
dm Câmara Municipal de W
ER] âmara Hlunicipal de Iococa
Á cerca elétrica é sinônimo de proteçao ao cidadão de bem, não
pode ser proibida em nosso Município, sob pena do Poder Legislativo estar
colaborando com o mundo do crime.
À VISTA DO EXPOSTO, exaro parecer CONTRÁRIO ao
Projeto de Lei nº. 112/2001, por ser medida de JUSTIÇA E DIREITO.
Eo parecer, s.m.j.
Sala das Comissões, de de 2001.
RAUL GARIB JÚNIOR
Relator
De acordo com o parecer supra
|) das Comissões, de de 2001.
. Na j ca ASS is
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO ITALO MAZIERO ÚNIOR
Secretário |
Presidente
C ânimo Municipal do Weoca
Estado do São Prsbo
un
Mococa, 29 de Outubro de 2001.
CAMARA MUNICIPAL ,
— MOCOCA —
PR qtoco. LO
Numero
Excelentíssima Presidente:
Rubrica
Com base em disposição Regimental da Câmara
Municipal, estamos solicitando a retirada do Projeto nº. 112/2001, de
nossa autoria, que tramita nas Comissões Permanentes da Casa
Na oportunidade apresentamos os protestos de estima e
= /
4
Eu í VA 74 VA ey áo
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
Vereador
Exma. Sra. AA$S Doo,
Solange Aparecida de Souza Dias
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mococa

open original →