| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CERCA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: VEREADOR CARLOS ROBERTO BASÁGLIA. |
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mem E MARA MUNICIPAL Camarão Municipal FA Estado do São Paulo PROJETO DE LEI Nº. HZ DE 2001. Dispõe sobre a proibição do uso de cerca elétrica no Município de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art.1º. — Fica expressamente proibida a instalação de cerca elétrica no Município de Mococa, seja na zona urbana ou rural. Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta Lei quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens, na zona rural, Art.2º. — O descumprimento da presente lei acarretará multa ao proprietário do imóvel, correspondente a S(cinco) Unidades Fiscais do Município- UFM, e remoção da cerca elétrica no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da multa. Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica no prazo legal, a Prefeitura Municipal tomará as providências administrativas e judiciais necessárias, visando o fiel cumprimento desta Lei. Art3º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30(trinta) dias, a contar de sua publicação. Art.2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO/RIBEFRO D, SILVA/17 DE SETEMBRO DE 2001. CARLOS ROBERTO BASÁGLIA Vereador / jJESPACHO Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ——.. Processo nº. 852/ 2001, nd dA & Projeto de Leinº. 112/2001 soa ALA Drum LADA im mma Sela das Sessões LL! h420L Qu SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente ' "Recebimento para * recar em.. Vi fi | com € prazo RE eo miga e cv gta] com prazo do. YZ RETO A 7848/27) Sala das vumissos: Comissão do gets 14: [ Ê Recebiment o dera Ee ê Ê E 1 recar em [Lj do gl. 4 [pm com c prezo de / ob das * : vencivel em Li s..//) | 1824. | Sala das 4Zomissê 5428 emanentoa jd A a ' com prazo de, Z | “sê Saia das s; á À 1 // Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo uu Mococa, 18 de Setembro de 2001. Of. nº. 792/2001-CM. Senhora Presidente, Estamos passando às mãos de Vossa Senhoria, cópia do P.I. nº. 006/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente SAS. Du Gus SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilma. Sra. Engº. Hosana Celi da Costa Cossi DD. Presidente da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos Mococa ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS CNPJ 50.734.268/0001-25 - INSC. ii. 4379 / Pos A v,/09/0)L- Estado da São Pubs uu A Câmara Municipal do Pé / Mococa, 18 de Setembro de 2001. P.I. Nº. 006/2001-CCJR-CM. Do Vereador Luiz Armando Calió, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias, Presidente da Câmara Municipal de Mococa. Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001, Dispõe sobre proibição de cerca elétrica no Município de Mococa. N Solicito que oficie à Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Mococa, requerendo um parecer técnico acerca da matéria epigrafada. Na Do envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. de Dr. <— We [6) caró. Vereador Câmara Municipal da Wococa 7 j 2 É , ss Estado da «So Paulo uu Mococa, 24 de Setembro de 2001. Of. nº. 798/2001-CM. Senhor Delegado: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, cópia do PI. nº. 008/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente 3X Sa Cs SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Dr. Sidney Sully Urbach DD. Delegado Titular do Município Mococa Be Câmara W ep Sun ámara lunicipal de Mococa Estado do Sao Paul nt Mococa, 24 de Setembro de 2001. PI. Nº. 008/2001- CSECLT -CM. Do Vereador Evandro Patti, da Comissão de Saúde, Educação e Turismo. à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias, Presidente da Câmara Municipal de Mococa. Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001, Dispõe sobre proibição de cerca elétrica no Município de Mococa. Solicito que oficie ao Dr. Sidney Sully Urback, Delegado Titular do Município de Mococa, requerendo um parecer técnico acerca da matéria epigrafada. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. e fEgemada a Ss EVANDRO PATTI — Nereaúdor gue 1 1 ( sido de São) dub Eai e Ci; Yi) MARA Munic: IDA . PA, CANAL funicipal do |] lh cora Rim ilum me sa Data feubr | nm fica cp PROJETO DE LEINCO //2, DE a uti Dispõe sobre a proibição do uso de cerca elétrica no Município de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em de 2001. aprovou Projeto de Ler nº Pool. de autoria do Vercador Caros Roberto Baságha. e cu sanciono e promulgo Sessão realizada no dia de a seguinte Lei Artº. = Fica expressamente proibida a instalação de cerca elétrica no Município de Mococa. seja na zona urbana ou rural Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta [ei quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens. na zona rural, Art2º. — O descumprimento da presente let acarretará multa ao proprietário do imóvel. correspondente a 5(cinco) Unidades Fiscais do Município UEM. e remoção da cerca elétrica no prazo de to(dez) dias. a contar da data do recebimento da multa. Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica no prazo legal. a Prefeitura Municipal tomará as providências administrativas e judiciais necessárias. visando o ficl cumprimento desta Ler, Art3 = lista Lei será regulamentada pelo [ixecutivo no prazo de 30(trinta) dias, a contar de sua publicação Art. = sta Let cntra em vigor na data de sua publicação. vevoga-se as disposições em contrário. PLENÁRIO VENE RANDO) el, vi SILVA, “7 Db, SETEMBRO DE 2001. e di Hobul ho olsprio CARLOS ROBERTO BASÁG LIA Vereador É gas sdr Municipal o Mococa Estado de São Pb UT Mococa, 24 de Setembro de 2001. Of. nº, 797/2001-CM. Senhor Comandante: Estamos passando às mãos de Vossa Senhoria, cópia do P.I. nº. 007/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente DC PEÇA TU SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Cap. Carlos Augusto Nepomuceno DD. Comandante da 3º. Cia/PM Mococa de mara Vl unicipa / de Mococa Cdlado da São Paulo ut Mococa, 24 de Setembro de 2001. PI.Nº 007/2001-CSECLT-CM. Solicito Do Vereador Evandro Patti, da Comissão de Saúde, Educação e Turismo. à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias, Presidente da Câmara Municipal de Mococa. Assunto: Projeto de Lei nº. 112/2001, Dispõe sobre proibição de cerca elétrica no Município de Mococa. que oficie ao Cap. Carlos Augusto Nepomuceno, Comandante da Polícia Militar, requerendo um parecer técnico acerca da matéria epigrafada. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. dd CA A E EVANDRO PATTI "Nertador < caes | Pop ara Municip de Mico coca figa [q Elcio ala Jão ) Anil | o piomeio É Tata uti? Hui : e bia iv PROJETO DE DEENSO //2 DE2Z00L = Dispõe sobre a proibição do uso de cerca elétrica no Município de Macaca. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em Sessão realizada no dia de de 2001 aprovom Projeto de Ter nº P00 8 de autona do Vereador Caros Roberto Basápha e cu sanciono e promulpo a seguinte Lei Art". — Tica expressamente proibida a instalação de cerca elétrica no Municipio de Mococa. seja na zona urbana ow tucal Parágrafo único- Não se aplicam as disposições desta [ci quando se tratar de cercas utilizadas em pastagens. na zona rural Art.2º. = O descumprimento da presente ler acarretara multa ao proprietácio do imóvel. correspondente a S(cinco) Unidades [iscais do Municipio- UPN. ec remoção da cerca clétrica no prazo de TO(dez) dias. a contar da data do recebimento da multa Parágrafo único- Caso o infrator não remova a cerca elétrica no prazo legal. a Prefeitura Municipal tomará as providências adaimistrativas e judiciais necessárias. visando o fel cumprimento desta Ler. Art3 = Esta Let sera regulamentada pelo Executivo no prazo de 30(fuinta) dias, a contar de sua publicação. Art2ºo = Lista Ler entra em vigor na data de sua publicação. revoga-se as disposições em contrário PLENÁRIO VENE RApnra RIBE mn M, | “7 jj SETEMBRO DE 2001. Pd! il Holoy)y lom RTO NA LIA CARI Ah a Vereador 'ARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA Praça Antonio Galdino de Siqueira, 118 — fone 656-0333 PROTOCCLO Numero Data 262 Mococa, 26 de setembro de 2001. Sra. Presidente: Através do presente acuso o recebimento do ofício 798/2001-CM, capeado pela cópia do P.I. 008/2001 de autoria do Vereador Evandro Patti e do projeto de lei 112/2001 de autoria do vereador Carlos Roberto Baságlia, razão pela qual passo as fazer as seguintes considerações: 1. Trata-se de projeto de lei municipal que visa retirar e inibir a instalação das denominadas “cercas elétricas” mormente utilizadas nas propriedades particulares urbanas e rurais; 2- O projeto prevê que fica excluída as cercas elétricas utilizadas em pastagens da zona rural do município. Ainda prevê punição administrativa aos futuros infratores ou àqueles que se recusarem a retirar o material já instalado; had fra Pnalidho 4- Existe uma gama incrivel de defensáculos a disposição E dos proprietários. E muito comum vermos nos centros »M em CA 4 AO J200 id urbanos cidadãos que instalam cacos de vidros SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL -— MOCOCA =. a, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME LEI N.º 2.477 DE 03.05.94 FUNDADA EM 10.02.82 CAMARA MUNICIPA — MOCOCA — PROTOCOLO Mococa, 10 de outubro de 2001 Of. nº 026/2001 Senhora Presidente, Com relação ao oficio nº 792/2001-CM, referente ao P.I. nº 006/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió e do projeto de lei 112/2001 de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia, faço em nome desta AEAM as seguintes considerações: a)- A segurança contra roubo ou invasão em empresas, residências ou mesmo no campo tornam-se cada vez mais importante nos dias de hoje. b)- Desconheço uma legislação que coíbe o uso das "cercas elétricas" , pelo contrário, existe hoje grande investimento das indústrias em tecnologia para os mais diversos tipos de segurança de uma propriedade. c)- A única legislação que regulamenta tal instalação, como qualquer outra do ramo da engenharia e arquitetura, é que o profissional ou a firma responsável pelo serviço deva ser um profissional habilitado para a função que esteja exercendo. d)- Entendo que as cercas elétricas nas zonas rurais e urbanas não devam ser vetadas, desde que a Administração Pública não permita instalações precárias, ou seja, sem a responsabilidade de profissional ou firma competente. Sempre à disposição dessa Casa, apresentamos a Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. Hosana Celi da Costa Cossi Para o Expediente da Próxima Sessão Exma Sra CM em di! MO JS. Solange Aparecida de Souza Dias SEG AS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa onSE SE SOUIADAS | MOCOCA-SP PRESIDENTE = T pontiagudos nos muros que cercam suas propriedades, arame farpado, pontas de lança e outros tipos de instrumentos. Outros preferem adquirir cães ferozes, instalar sistemas de alarm e, montar armadilhas, enfim qualquer coisa que tenha como finalidade inibir ou impedir a invasão de uma propriedade particular; Mais recentemente os centros urbanos se viram invadidos por cercas elétricas, antigo instrumento utilizado por pecuaristas para impedir a evasão de gado. Mormente são instalados no muros que circundam a propriedade privada e consistem e um ou vários fios de arame liso, conectados a uma caixa elétrica que demanda, no caso de toque, uma descarga de alta am peragem e baixa voltagem; Do ponto de vista penal desconheço qualquer legislação que regulamente a colocação de defensáculos pelos cidadãos em suas propriedades privadas. Muito pelo ini ESUEERa invadi-la. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Mococa, 9 de outubro de 2001. OFÍCIO Nº 24BPM1I-042/300/01 Do Cmt da 3º Cia PM 24º BPM/I x 3º Cia PM A Exma Sra. SOLANGE DIAS R. Emílio Luchesi, CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Presidente da Câmara Municipal de Mococa/SP. Assunto: Uso de ofendículos - versa. Ref: : Of. Nº 797/2001-CM. Em atenção ao documento de referência verificamos que o assunto requer avaliação, estudo e parecer jurídico para o caso, pois o uso de ofendículos, segundo doutrinadores, diz respeito a exercício regular de direito. Na oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de distinta consideração e apreço. alj DESP ACHo Parao Expediente da Próxima Sessão em. AO (MO | SO) SOLANGE A. DE SOUZA Dias PRESIDENTE “Nós Policiais Militares estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana” Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA INTERESSADO RELATOR :- ASSUNTO :- Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. gm Sala das Comissões, de. de Relator Ê APROVADO O PARECER DO RELA TOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, . de de s ; E Câmara Municipal de Mococa ) COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA INTERESSADO :- RELATOR ASSUNTO Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo sen pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sm,j. Salta das Comissões, de ) — de Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de. de Pocvid Câmara Municipal do Wococa » Estado do São Paulo Comissão de Constituição, Justiça e Redacção. Ref. - Projeto de Lei nº. 112/2001. Interessado - Vereador Carlos Roberto Baságlia. Assunto - Dispõe sobre a proibição do uso de cerca elétrica no Município de Mococa. Relator - Vereador - Raul Garib Júnior. RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei proibindo a instalaçãoo de cerca elétrica no Município de Mococa, exceção em pastagens, na zona rural. 0) projeto prevê penalidades aos infratores que descumprirem a lei e determina ao Executivo a regulamentação da mesma. Em síntese, é este o conteúdo da matéria. DISPOSIÇÕES TÉCNICAS A Constituição Federal garante o direito de propriedade, inciso XXII, art. 5º.. Câmara Municipal do coca Estado do São Paul nn Destarte, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo pentrar sem consentimento do morador, salvo em caso flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação Judicial, inciso XI do art. 5º., da Carta Magna. Verifica-se nobre Edis que, a CF protege a propriedade, e outorga aos seus proprietários criar meios para defendê-la, como é o caso da cerca elétrica. Por tal motivo, a instalação de cerca elétrica é constitucional, pois, visa proteger não só a propriedade, mas também a integridade física e moral de pessoas que ali permaneçam em seu interior. 0) presente projeto de lei deve ser rejeitado, uma vez que inconpatível com a realidade atual. Hoje, as pessoas vem se protegendo como podem dos fora da lei que, de forma selvagem e impiedosa, invadem residências familiares para praticarem os mais variados crimes, tais como: furto, roubo, estupro, latrocínio, sequestro e outros. 0) projeto de lei caminha em contra-mão de direção, posto que, deseja suprimir defesas do pai de família e facilitar o mundo do crime. r E sabido que o Estado politicamente organizado não vem cumprindo seu papel, normente quanto a segurança pública. Hodiernamente, o cidadão honesto fica preso atrás das grades, dentro de sua residência, enquanto que os bandidos ficam soltos pelas ruas praticando crimes, inclusive invadindo domicílios. Estado de São Paulo dm Câmara Municipal de W ER] âmara Hlunicipal de Iococa Á cerca elétrica é sinônimo de proteçao ao cidadão de bem, não pode ser proibida em nosso Município, sob pena do Poder Legislativo estar colaborando com o mundo do crime. À VISTA DO EXPOSTO, exaro parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº. 112/2001, por ser medida de JUSTIÇA E DIREITO. Eo parecer, s.m.j. Sala das Comissões, de de 2001. RAUL GARIB JÚNIOR Relator De acordo com o parecer supra |) das Comissões, de de 2001. . Na j ca ASS is Dr. LUIZ ARMANDO CALIO ITALO MAZIERO ÚNIOR Secretário | Presidente C ânimo Municipal do Weoca Estado do São Prsbo un Mococa, 29 de Outubro de 2001. CAMARA MUNICIPAL , — MOCOCA — PR qtoco. LO Numero Excelentíssima Presidente: Rubrica Com base em disposição Regimental da Câmara Municipal, estamos solicitando a retirada do Projeto nº. 112/2001, de nossa autoria, que tramita nas Comissões Permanentes da Casa Na oportunidade apresentamos os protestos de estima e = / 4 Eu í VA 74 VA ey áo CARLOS ROBERTO BASÁGLIA Vereador Exma. Sra. AA$S Doo, Solange Aparecida de Souza Dias DD. Presidente da Câmara Municipal Mococa