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materia nº 118/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A, PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTES AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
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Fis. n.º &
Proc. 0 k
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
E CAMARA M
Of nº 1,407/2001 MOCOCA. 02 dk outubgoods o +
Numero
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes
motivos:
Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a
autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o
Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de
serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público — PASEP.
A Prefeitura Municipal de Mococa
incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP,
conforme disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de
agosto de 1976, aos servidores públicos municipais beneficiários do
programa, com recursos previamente transferidos em seu favor pelo
Banco do Brasil S/A, recursos estes, cuja transferência será feita
mediante arquivo magnético que a Administração Pública fornecerá
ao Banco do Brasil.
Assim, por meio deste Projeto de Lei, a
transferência dos recursos para pagamento do PASEP dos
servidores municipais será feita por meio de crédito em conta
corrente de depósito da Prefeitura de Mococa que, por sua vez,
efetuará os créditos correspondentes para cada servidor beneficiado.
DESPACHO
Sessão
Para o Expediente da ppl
cM em LEI AO 18
0 ES Dusa
E GE A. DE SOUZA DIAS
AN
= PRESIDENTE
Fis. n.º 3
pm Proc. 0 Q 1) 00)
Bo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
E > ESTADO DE SÃO PAULO
É GABINETE DO PREFEITO
Com isso, os servidores públicos não terão
que se deslocar até as agências bancárias para sacarem seus valores
correspondentes do PASEP, uma vez que os mesmos serão
depositados em suas contas bancárias próprias, bastando o simples
saque por parte do beneficiário, evitando-se, dessa feita, o
enfrentamento de longas filas e a consequente demora no
atendimento para a apresentação da documentação necessária à
retirada do PASEP.
Cabe ressaltar que tal convênio não
implicará em gastos financeiros para a Prefeitura Municipal de
Mococa, bem como servirá para a constante modernização da
Administração Pública Municipal iniciada em janeiro de 2001.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
CIDO ESPANHA
refeito Munitipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº | 'de de Outubro de 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Banco do Brasil
S/A para a troca de informações e
prestação de serviços atinentes ao
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca
de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar os seguintes termos:
I- A Prefeitura Municipal de Mococa incumbir-se-á
de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP, conforme
disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976,
aos servidores públicos municipais beneficiários do programa, com
recursos previamente transferidos em seu favor pelo Banco do Brasil
S/A;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
II — Para a transferência dos recursos de que trata o
inciso I, o Banco do Brasil S/A utilizar-se-á dos seguintes dados, sobre
servidores, constantes de arquivo magnético que a Prefeitura Municipal
de Mococa se obriga a fornecer ao Banco do Brasil S/A nos prazos por
este pré-determinados:;
a) número do CNPJ da Prefeitura Municipal de
Mococa;
b) número de inscrição do participante junto ao
PASEP;
c) nome do participante;
d) data de nascimento do participante;
e) matrícula do servidor junto à Prefeitura
Municipal de Mococa.
HI — O meio magnético utilizado será de propriedade
da Prefeitura Municipal de Mococa e sua utilização pelo Banco do Brasil
S/A, restringir-se-á à leitura dos dados nele existentes e posterior
gravação do arquivo contendo relação nominal dos valores a serem
creditados aos participantes;
IV — As instruções sobre os serviços a serem
executados e especificações técnicas a serem observadas serão
transmitidas à Prefeitura Municipal de Mococa por meio do Suplemento
do Manual do PASEP — Sistema FOPAG, editado pelo Banco do Brasil
S/A, e/ou de outras instruções complementares que se fizerem
necessárias;
h
Fis. n.º 6 |)
| Proc. 01) DM) Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
V-— A Prefeitura Municipal de Mococa pagará os
benefícios exclusivamente aos servidores com direito a retirada,
nomeados em meio magnético fornecido pelo Banco do Brasil S/A do
qual constarão, além do valor dos benefícios, os números de inscrição no
PASEP, nome e, se houver, a matrícula de cada servidor público
municipal junto à Prefeitura Municipal de Mococa;
VI - A transferência dos recursos a que se refere o
artigo 1º será feita por meio de crédito em conta de depósitos da
Prefeitura Municipal de Mococa, na agência do Banco do Brasil S/A a
que estiver vinculada, em data previamente informada como sendo a data
do pagamento de seu funcionalismo;
vIL- A Prefeitura Municipal de Mococa processará
o meio magnético recebido do Banco do Brasil S/A incluindo nas folhas
de pagamento de seus servidores, nela nomeados, os valores respectivos,
com a menção expressa da origem do benefício creditado;
VII — Até 15 (quinze) dias após o recebimento do
arquivo FPSF910-Créditos por Entidade, a Prefeitura Municipal de
Mococa prestará contas ao Banco do Brasil S/A, fornecendo disquete
contendo o arquivo FPSF950-Créditos a Cancelar, a fim de permitir o
cancelamento dos valores que não serão creditados;
IX — Caso a Prefeitura Municipal de Mococa deixar
de efetuar o crédito aos servidores públicos municipais constantes do
arquivo FPSF910 e não incluídos no arquivo FPSF950, deverá entregar
novo FPSF950 ou relação com correspondência autorizando o débito dos
valores a cancelar;
X — A Prefeitura Municipal de Mococa autoriza O
Banco do Brasil S/A a efetuar na sua conta de depósitos, referida no
inciso VI, os débitos correspondentes à devolução da quantia
mencionada neste inciso;
18. 2 7
Proc. 0 kh
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
XI — As quantias eventualmente não devolvidas ao
Banco do Brasil S/A no prazo estabelecido no inciso vII serão
acrescidas de percentual correspondente ao fator acumulado da Taxa de
Referencial com data base no décimo quinto dia após O pagamento aos
servidores públicos municipais TR-DB) entre O mês em que à
devolução deveria ter ocorrido e o mês de sua efetivação, ou outro
indexador que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, acrescida
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, além de juros
de 1% (um por cento) ao mês sobre à mesma base da multa, conforme
disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.177/91, com redação dada pela
Lei Federal nº 8.660/93;
xII — Sendo a devolução efetuada após o mês de
junho, que corresponde ao final do exercício financeiro do PASEP, a
quantia repassada será atualizada pela aplicação dos índices de
valorizações das cotas ocorridas no período compreendido entre à
transferência e o retorno dos recursos, acrescida do percentual
acumulado da TR-DB entre O mês de julho do exercício em curso € O
mês da efetiva devolução, mais os juros e multa previstos no inciso XI,
xm — A Prefeitura Municipal de Mococa assume
total responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos na
forma do convênio a ser firmado, bem como pelos prejuízos que causar
aos servidores públicos municipais em consegiiência de erro no
processamento dos créditos ou em qualquer outra fase de execução do
convênio;
xix — A Prefeitura Municipal de Mococa se
comprometerá a repassar, durante a vigência do convênio, a prestar todas
as informações ao Banco do Brasil S/A sobre os créditos efetuados.
Art. 3º - O mencionado convênio terá prazo de
validade de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
[em n.º |
Proc. Do. OM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2001,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 2001.
tod
IDO ESPANHA
efeito Munitipal
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
———
DESPACHOS
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DESPACHO |ProjetodeLein. 118/2001
$) Comissões: :
Sala das Sessõe: os É. Os A
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
| Recebimento
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MEO ON e SQ.1408
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE PRESIDENTE
Fis. n.º
Câmara Wunicipal de Woco Exoc.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.118/2001
INTERESSADO :- pREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com o Banco do Brasil
S/A., para a troca de informações e prestação de -
Serviços atinentes ao programa de formação do Pa-
trimonio do Serviço Publico-PASEP.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
“Ade 2001
Sala das Comissões. 08 de Outubro /
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 19 de outubro de 2001 .
Dr. Luiz Armando Calió
Italo Maziero Junior
Câmara Municipal de WMococ
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.118/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR E ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO *- Autoriza a celebrar convênio com o Banco do Brasil
S/A, para a troca de informações e prestação de ser
viços atinentes ao programa de formação do Patrimo-
nio do Serviço Publico - PASEP.
omo relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissoc: “de. outubro de 2001...
CC Relator o
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 99 de Outubro de 2001
Neide Falarini Bedim
F Is. n.º |2
C / Proc.
âmara Municipa de Mococa
Estado de São Pal
uu
Mococa, 23 de Outubro de 2001.
Of. nº. 906/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de
Outubro último.
Autógrafo nº. 120/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
024/2001.
Autógrafo nº. 121/2001 - Projeto de Lei nº. 118/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
o a
SASD LO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E itieana Municipal do Wococa
Estado da São Pub
Hu
AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 118/2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
celebrar convênio com o Banco do Brasil
S/A para a troca de informações e
prestação de serviços atinentes ao
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca
de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar os seguintes termos:
|- A Prefeitura Municipal de Mococa incumbir-se-á
de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP, conforme
disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976,
aos servidores públicos municipais beneficiários do programa, com
recursos previamente transferidos em seu favor pelo Banco do Brasil
S/A;
Fls. n.º |º
Proc. [o] O Mo
Câmara Municipal Es Whococa
Estado do São Paulo
UI
AUTÓGRAFO Nº, 121 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 118/2001.
II — Para a transferência dos recursos de que trata o
inciso 1, o Banco do Brasil S/A utilizar-se-á dos seguintes dados, sobre
servidores, constantes de arquivo magnético que a Prefeitura Municipal
de Mococa se obriga a fornecer ao Banco do Brasil S/A nos prazos por
este pré-determinados:
a) número do CNPJ da Prefeitura Municipal de
Mococa;
b) número de inscrição do participante junto ao
PASEP;
c) nome do participante;
d) data de nascimento do participante;
e) matrícula do servidor junto à Prefeitura
Municipal de Mococa.
III — O meio magnético utilizado será de propriedade
da Prefeitura Municipal de Mococa e sua utilização pelo Banco do Brasil
S/A, restringir-se-á à leitura dos dados nele existentes e posterior
gravação do arquivo contendo relação nominal dos valores a serem
creditados aos participantes;
IV — As instruções sobre os serviços a serem
executados e especificações técnicas a serem observadas serão
transmitidas à Prefeitura Municipal de Mococa por meio do Suplemento
do Manual do PASEP -— Sistema FOPAG, editado pelo Banco do Brasil
S/A, e/ou de outras instruções complementares que se fizerem
necessárias;
iii
ds K
|
Câmara Municipal FA coca
Estado do São Baal
Hu
AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001.
Projeto de Leinº. 118/2001.
V-— A Prefeitura Municipal de Mococa pagará os
benefícios exclusivamente aos servidores com direito a retirada,
nomeados em meio magnético fornecido pelo Banco do Brasil S/A do
qual constarão, além do valor dos benefícios, os números de inscrição no
PASEP, nome e, se houver, a matrícula de cada servidor público
municipal junto à Prefeitura Municipal de Mococa;
VI — A transferência dos recursos a que se refere o
artigo 1º será feita por meio de crédito em conta de depósitos da
Prefeitura Municipal de Mococa, na agência do Banco do Brasil S/A a
que estiver vinculada, em data previamente informada como sendo a data
do pagamento de seu funcionalismo;
VII — A Prefeitura Municipal de Mococa processará
o meio magnético recebido do Banco do Brasil S/A incluindo nas folhas
de pagamento de seus servidores, nela nomeados, os valores respectivos,
com a menção expressa da origem do benefício creditado;
VIII — Até 15 (quinze) dias após o recebimento do
arquivo FPSF910-Créditos por Entidade, a Prefeitura Municipal de
Mococa prestará contas ao Banco do Brasil S/A, fornecendo disquete
contendo o arquivo FPSF950-Créditos a Cancelar, a fim de permitir o
cancelamento dos valores que não serão creditados;
Ê IX — Caso a Prefeitura Municipal de Mococa deixar
de efetuar o crédito aos servidores públicos municipais constantes do
arquivo FPSF910 e não incluídos no arquivo FPSF950, deverá entregar
novo FPSF950 ou relação com correspondência autorizando o débito dos
valores a cancelar; É
X — A Prefeitura Municipal de Mococa autoriza o
Banco do Brasil S/A a efetuar na sua conta de depósitos, referida no +
inciso VI, os débitos correspondentes à devolução da quantia
mencionada neste inciso;
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
ut
AUTÓOGRALO Nº t2t DE 200L
Projeto de Leinº. 18/2001.
XI = As quantias eventualmente não devolvidas ao
Banco do Brasil S/A no prazo estabelecido no inciso VIII serão
acrescidas de percentual correspondente ao fator acumulado da Taxa de
Referencial com data basc no décimo quinto dia após o pagamento aos
servidores públicos municipais (TR-DB) entre O mês em que a
devolução deveria ter ocorrido e O mês de sua efetivação. ou outro
indexador que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, acrescida
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, além de juros
de 1% (um por cento) ao mês sobre a mesma base da multa, conforme
disposto no artigo UI da Lei Federal nº 8.177/91. com redação dada pela
Lei Federal nº 8.060/93:
xIl — Sendo a devolução efetuada após o mês de
junho, que corresponde ao final do exercício financeiro do PASEP. a
quantia repassada será atualizada pela aplicação dos índices de
valorizações das cotas ocorridas no período compreendido entre a
transferência c o retorno dos recursos, acrescida do percentual
acumulado da TR-DB entre o mês de julho do exercício em curso c O
mês da cfetiva devolução, mais os juros e multa previstos no inciso XI;
xW — A Prefeitura Municipal de Mococa assume
total responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos na
forma do convênio a ser firmado, bem como pelos prejuízos que causar
aos servidores públicos municipais em consequência de erro no
processamento dos créditos ou em qualquer outra fase de execução do
convênio:
XIX - A Prefeitura Municipal de Mococa se
comprometerá a repassar, durante à vigência do convênio, a prestar todas
as informações ao Banco do Brasil S/A sobrc os créditos efetuados.
Art. 3º - O mencionado convênio terá prazo de
validade de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Fls. n.º ps
Proc. () O Urpiu
Municipal de Wococa
E ibedo de São Paiao
uu
AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 118/2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2001,
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE OUTUBRO DE 2001.
E SION
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
& º Presidente
(o deu floam Preta o
NEIDE FALARINI BEDIN LUIZ BRAZ! MARIANO
1º. Secretária st Ts erétário

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