| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A, PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTES AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. |
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Fis. n.º & Proc. 0 k PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO E CAMARA M Of nº 1,407/2001 MOCOCA. 02 dk outubgoods o + Numero Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP. A Prefeitura Municipal de Mococa incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP, conforme disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, aos servidores públicos municipais beneficiários do programa, com recursos previamente transferidos em seu favor pelo Banco do Brasil S/A, recursos estes, cuja transferência será feita mediante arquivo magnético que a Administração Pública fornecerá ao Banco do Brasil. Assim, por meio deste Projeto de Lei, a transferência dos recursos para pagamento do PASEP dos servidores municipais será feita por meio de crédito em conta corrente de depósito da Prefeitura de Mococa que, por sua vez, efetuará os créditos correspondentes para cada servidor beneficiado. DESPACHO Sessão Para o Expediente da ppl cM em LEI AO 18 0 ES Dusa E GE A. DE SOUZA DIAS AN = PRESIDENTE Fis. n.º 3 pm Proc. 0 Q 1) 00) Bo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E > ESTADO DE SÃO PAULO É GABINETE DO PREFEITO Com isso, os servidores públicos não terão que se deslocar até as agências bancárias para sacarem seus valores correspondentes do PASEP, uma vez que os mesmos serão depositados em suas contas bancárias próprias, bastando o simples saque por parte do beneficiário, evitando-se, dessa feita, o enfrentamento de longas filas e a consequente demora no atendimento para a apresentação da documentação necessária à retirada do PASEP. Cabe ressaltar que tal convênio não implicará em gastos financeiros para a Prefeitura Municipal de Mococa, bem como servirá para a constante modernização da Administração Pública Municipal iniciada em janeiro de 2001. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. CIDO ESPANHA refeito Munitipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº | 'de de Outubro de 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar os seguintes termos: I- A Prefeitura Municipal de Mococa incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP, conforme disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, aos servidores públicos municipais beneficiários do programa, com recursos previamente transferidos em seu favor pelo Banco do Brasil S/A; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO II — Para a transferência dos recursos de que trata o inciso I, o Banco do Brasil S/A utilizar-se-á dos seguintes dados, sobre servidores, constantes de arquivo magnético que a Prefeitura Municipal de Mococa se obriga a fornecer ao Banco do Brasil S/A nos prazos por este pré-determinados:; a) número do CNPJ da Prefeitura Municipal de Mococa; b) número de inscrição do participante junto ao PASEP; c) nome do participante; d) data de nascimento do participante; e) matrícula do servidor junto à Prefeitura Municipal de Mococa. HI — O meio magnético utilizado será de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa e sua utilização pelo Banco do Brasil S/A, restringir-se-á à leitura dos dados nele existentes e posterior gravação do arquivo contendo relação nominal dos valores a serem creditados aos participantes; IV — As instruções sobre os serviços a serem executados e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à Prefeitura Municipal de Mococa por meio do Suplemento do Manual do PASEP — Sistema FOPAG, editado pelo Banco do Brasil S/A, e/ou de outras instruções complementares que se fizerem necessárias; h Fis. n.º 6 |) | Proc. 01) DM) Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO V-— A Prefeitura Municipal de Mococa pagará os benefícios exclusivamente aos servidores com direito a retirada, nomeados em meio magnético fornecido pelo Banco do Brasil S/A do qual constarão, além do valor dos benefícios, os números de inscrição no PASEP, nome e, se houver, a matrícula de cada servidor público municipal junto à Prefeitura Municipal de Mococa; VI - A transferência dos recursos a que se refere o artigo 1º será feita por meio de crédito em conta de depósitos da Prefeitura Municipal de Mococa, na agência do Banco do Brasil S/A a que estiver vinculada, em data previamente informada como sendo a data do pagamento de seu funcionalismo; vIL- A Prefeitura Municipal de Mococa processará o meio magnético recebido do Banco do Brasil S/A incluindo nas folhas de pagamento de seus servidores, nela nomeados, os valores respectivos, com a menção expressa da origem do benefício creditado; VII — Até 15 (quinze) dias após o recebimento do arquivo FPSF910-Créditos por Entidade, a Prefeitura Municipal de Mococa prestará contas ao Banco do Brasil S/A, fornecendo disquete contendo o arquivo FPSF950-Créditos a Cancelar, a fim de permitir o cancelamento dos valores que não serão creditados; IX — Caso a Prefeitura Municipal de Mococa deixar de efetuar o crédito aos servidores públicos municipais constantes do arquivo FPSF910 e não incluídos no arquivo FPSF950, deverá entregar novo FPSF950 ou relação com correspondência autorizando o débito dos valores a cancelar; X — A Prefeitura Municipal de Mococa autoriza O Banco do Brasil S/A a efetuar na sua conta de depósitos, referida no inciso VI, os débitos correspondentes à devolução da quantia mencionada neste inciso; 18. 2 7 Proc. 0 kh PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO XI — As quantias eventualmente não devolvidas ao Banco do Brasil S/A no prazo estabelecido no inciso vII serão acrescidas de percentual correspondente ao fator acumulado da Taxa de Referencial com data base no décimo quinto dia após O pagamento aos servidores públicos municipais TR-DB) entre O mês em que à devolução deveria ter ocorrido e o mês de sua efetivação, ou outro indexador que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre à mesma base da multa, conforme disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.177/91, com redação dada pela Lei Federal nº 8.660/93; xII — Sendo a devolução efetuada após o mês de junho, que corresponde ao final do exercício financeiro do PASEP, a quantia repassada será atualizada pela aplicação dos índices de valorizações das cotas ocorridas no período compreendido entre à transferência e o retorno dos recursos, acrescida do percentual acumulado da TR-DB entre O mês de julho do exercício em curso € O mês da efetiva devolução, mais os juros e multa previstos no inciso XI, xm — A Prefeitura Municipal de Mococa assume total responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos na forma do convênio a ser firmado, bem como pelos prejuízos que causar aos servidores públicos municipais em consegiiência de erro no processamento dos créditos ou em qualquer outra fase de execução do convênio; xix — A Prefeitura Municipal de Mococa se comprometerá a repassar, durante a vigência do convênio, a prestar todas as informações ao Banco do Brasil S/A sobre os créditos efetuados. Art. 3º - O mencionado convênio terá prazo de validade de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. [em n.º | Proc. Do. OM PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA ESTADO DE SÃO PAULO Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 2001. tod IDO ESPANHA efeito Munitipal MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Estado de São Paulo ——— DESPACHOS EEE—— DESPACHO |ProjetodeLein. 118/2001 $) Comissões: : Sala das Sessõe: os É. Os A ESQ SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente | Recebimento à recor em..d. “com o prezo | vencivel em... o e pa- | Soy dao. : cam praid n3 Sala das úmm.. penas coca mei rea cr | Recebimento para estu ia é pal : recer em. A. [a /0. ; Soof amem ie toma “com o prazc «: É... dias | 4 A gota à | vencivel em /3.; JO. / dai ! 2/40/4208 | Sala das Com :ifs Der: Za fia 83. Po ramnlzg! om N7) oia | Sata das Comissór: am APROV D PROVA RO Em iscu. o po AP etussão dor E end eo O pi e MEO ON e SQ.1408 SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE Fis. n.º Câmara Wunicipal de Woco Exoc. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.118/2001 INTERESSADO :- pREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A., para a troca de informações e prestação de - Serviços atinentes ao programa de formação do Pa- trimonio do Serviço Publico-PASEP. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. “Ade 2001 Sala das Comissões. 08 de Outubro / Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 19 de outubro de 2001 . Dr. Luiz Armando Calió Italo Maziero Junior Câmara Municipal de WMococ COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.118/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR E ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO *- Autoriza a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A, para a troca de informações e prestação de ser viços atinentes ao programa de formação do Patrimo- nio do Serviço Publico - PASEP. omo relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissoc: “de. outubro de 2001... CC Relator o Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 99 de Outubro de 2001 Neide Falarini Bedim F Is. n.º |2 C / Proc. âmara Municipa de Mococa Estado de São Pal uu Mococa, 23 de Outubro de 2001. Of. nº. 906/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Outubro último. Autógrafo nº. 120/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 024/2001. Autógrafo nº. 121/2001 - Projeto de Lei nº. 118/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente o a SASD LO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa E itieana Municipal do Wococa Estado da São Pub Hu AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001. Projeto de Lei nº. 118/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A para a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar os seguintes termos: |- A Prefeitura Municipal de Mococa incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios do PASEP, conforme disposição do artigo 7º, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, aos servidores públicos municipais beneficiários do programa, com recursos previamente transferidos em seu favor pelo Banco do Brasil S/A; Fls. n.º |º Proc. [o] O Mo Câmara Municipal Es Whococa Estado do São Paulo UI AUTÓGRAFO Nº, 121 DE 2001. Projeto de Lei nº. 118/2001. II — Para a transferência dos recursos de que trata o inciso 1, o Banco do Brasil S/A utilizar-se-á dos seguintes dados, sobre servidores, constantes de arquivo magnético que a Prefeitura Municipal de Mococa se obriga a fornecer ao Banco do Brasil S/A nos prazos por este pré-determinados: a) número do CNPJ da Prefeitura Municipal de Mococa; b) número de inscrição do participante junto ao PASEP; c) nome do participante; d) data de nascimento do participante; e) matrícula do servidor junto à Prefeitura Municipal de Mococa. III — O meio magnético utilizado será de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa e sua utilização pelo Banco do Brasil S/A, restringir-se-á à leitura dos dados nele existentes e posterior gravação do arquivo contendo relação nominal dos valores a serem creditados aos participantes; IV — As instruções sobre os serviços a serem executados e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à Prefeitura Municipal de Mococa por meio do Suplemento do Manual do PASEP -— Sistema FOPAG, editado pelo Banco do Brasil S/A, e/ou de outras instruções complementares que se fizerem necessárias; iii ds K | Câmara Municipal FA coca Estado do São Baal Hu AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001. Projeto de Leinº. 118/2001. V-— A Prefeitura Municipal de Mococa pagará os benefícios exclusivamente aos servidores com direito a retirada, nomeados em meio magnético fornecido pelo Banco do Brasil S/A do qual constarão, além do valor dos benefícios, os números de inscrição no PASEP, nome e, se houver, a matrícula de cada servidor público municipal junto à Prefeitura Municipal de Mococa; VI — A transferência dos recursos a que se refere o artigo 1º será feita por meio de crédito em conta de depósitos da Prefeitura Municipal de Mococa, na agência do Banco do Brasil S/A a que estiver vinculada, em data previamente informada como sendo a data do pagamento de seu funcionalismo; VII — A Prefeitura Municipal de Mococa processará o meio magnético recebido do Banco do Brasil S/A incluindo nas folhas de pagamento de seus servidores, nela nomeados, os valores respectivos, com a menção expressa da origem do benefício creditado; VIII — Até 15 (quinze) dias após o recebimento do arquivo FPSF910-Créditos por Entidade, a Prefeitura Municipal de Mococa prestará contas ao Banco do Brasil S/A, fornecendo disquete contendo o arquivo FPSF950-Créditos a Cancelar, a fim de permitir o cancelamento dos valores que não serão creditados; Ê IX — Caso a Prefeitura Municipal de Mococa deixar de efetuar o crédito aos servidores públicos municipais constantes do arquivo FPSF910 e não incluídos no arquivo FPSF950, deverá entregar novo FPSF950 ou relação com correspondência autorizando o débito dos valores a cancelar; É X — A Prefeitura Municipal de Mococa autoriza o Banco do Brasil S/A a efetuar na sua conta de depósitos, referida no + inciso VI, os débitos correspondentes à devolução da quantia mencionada neste inciso; Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo ut AUTÓOGRALO Nº t2t DE 200L Projeto de Leinº. 18/2001. XI = As quantias eventualmente não devolvidas ao Banco do Brasil S/A no prazo estabelecido no inciso VIII serão acrescidas de percentual correspondente ao fator acumulado da Taxa de Referencial com data basc no décimo quinto dia após o pagamento aos servidores públicos municipais (TR-DB) entre O mês em que a devolução deveria ter ocorrido e O mês de sua efetivação. ou outro indexador que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal, acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a mesma base da multa, conforme disposto no artigo UI da Lei Federal nº 8.177/91. com redação dada pela Lei Federal nº 8.060/93: xIl — Sendo a devolução efetuada após o mês de junho, que corresponde ao final do exercício financeiro do PASEP. a quantia repassada será atualizada pela aplicação dos índices de valorizações das cotas ocorridas no período compreendido entre a transferência c o retorno dos recursos, acrescida do percentual acumulado da TR-DB entre o mês de julho do exercício em curso c O mês da cfetiva devolução, mais os juros e multa previstos no inciso XI; xW — A Prefeitura Municipal de Mococa assume total responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos na forma do convênio a ser firmado, bem como pelos prejuízos que causar aos servidores públicos municipais em consequência de erro no processamento dos créditos ou em qualquer outra fase de execução do convênio: XIX - A Prefeitura Municipal de Mococa se comprometerá a repassar, durante à vigência do convênio, a prestar todas as informações ao Banco do Brasil S/A sobrc os créditos efetuados. Art. 3º - O mencionado convênio terá prazo de validade de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. Fls. n.º ps Proc. () O Urpiu Municipal de Wococa E ibedo de São Paiao uu AUTÓGRAFO Nº. 121 DE 2001. Projeto de Lei nº. 118/2001. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE OUTUBRO DE 2001. E SION SOLANGE A. DE SOUZA DIAS & º Presidente (o deu floam Preta o NEIDE FALARINI BEDIN LUIZ BRAZ! MARIANO 1º. Secretária st Ts erétário