| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 2767, DE 8 DE MAIO 1999, QUE CRIA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - UM REPRESENTANTE DOS HOTÉIS, ÓRGÃO DE IMPRENSA, ESCOTEIROS, BRIGADA, RESTAURANTES E LANCHONETES E POUSADAS RURAIS. |
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Fis. n.º 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 1,449/2001 Mococa. 11 de outubto de Spob Nu NISIPAL | ú E OCA — | PROTOCCLO | Senhora Presidente: Numero | Data | kub 9 Ye) Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei alterar a Lei nº 2.767, de 08 de maio de 1999, com as modificações introduzidas pela Lei nº 3.178, de 21 de maio de 2001, que criou o Conselho Municipal de Turismo — CONTUR, sob dois pontos: ecoa Inicialmente, alterando as letras “j” e “m” do artigo 2º do diploma legal, para separar os representantes de hotéis dos representantes de restaurantes uma vez que se trata de ramos de atividades diversos apesar do interesse comum de ambos na fomentação do turismo em nosso Município; bem como para que Os órgãos de imprensa da cidade sejam representados por um membro, e não mais três, como medida de paridade e equiparação aos demais setores representativos, todos eles com um membro apenas. CG?) 66,492 66433 Por fim, acrescentar as letras “p”, “q”, T e “s» para incluir no CONTUR, representantes, sempre com um membro, do Grupo de Escoteiros, da Brigada de Incêndios e Salvamentos, dos restaurantes e lanchonetes — uma vez que desmembrados na citada letra “j” — e das pousadas rurais do Município. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em SS dO 280! SAS QU An SOLANGE A. DE SOUZA GIAS PRESIDENTE Fis. n.º O Ê Proc. j Sa, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Pg A- > ESTADO DE SÃO PAULO ER Rea GABINETE DO PREFEITO Com o desenvolvimento do turismo no Município de Mococa, fomentado, principalmente pela Administração Pública e pelo CONTUR, necessário se faz ampliar os setores que devam participar da elaboração das diretrizes da política do turismo municipal, portanto, faz-se importante O acréscimo destes setores, ora pleiteados, ao CONTUR. Sabe-se que o desenvolvimento do turismo local propicia a divulgação do nome e da imagem de Mococa para todo o país, o que pode vir a gerar novos empreendimentos na cidade, com a consequente geração de empregos, novas receitas € tributos. Este é um caminho que deve ser trilhado, tanto pela iniciativa pública quanto pela privada, posto trazer benefícios a todos. Vale ressaltar que a presente alteração legal teve iniciativa do próprio CONTUR, ciente da necessidade das mesmas, tendo sido unânime o pedido votado em reunião daquele conselho em 19 de setembro de 2001. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Q PROJETO DE LEI RAR de Outubro de 2001 Altera a Lei nº 2.767, de 08 de maio de 1999, que cria o CONTUR — Conselho Municipal de Turismo. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia............... A aprovou Projeto de Lei nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ec40> Art. 1º - Ficam alteradas as letras “j” e “m”, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.767, de 08 de maio de 1997, bem como acrescidas as letras “p”, “q”, “r” e “s”, no mesmo artigo, que passa a ter a seguinte redação: m) Um (01) representante dos órgãos de imprensa da cidade; Fis. n.º b PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO O) aspas os ace oca pu penas core ramaprgresçer p) Um (01) representante do grupo de escoteiros da cidade; q) Um (01) representante da Brigada de Incêndio e Salvamento da cidade; r) Um (01) representante dos restaurantes e lanchonetes da cidade; s) Um (01) representante das pousadas rurais do Município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL E OUTUBRO DE 2001. AP PANHA Prefgitô Municipal ou frulo MARCELO TORRES FREITA Chefe da Assessoria Jurídica Proc. 4] 3 2001 Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS PR rg ope ja Comissões: Sala das Sessõe "mato en ( SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente presta na rm 4 ms mos : Recebimento Dara cslrco a pas | ireser em A$-..40.: Soo À | esiomo Rigo ai E ' sal -com o prezo e. encaram CAS | + vencivel em.ãO. / | adoo !. |-—- Eol p GÊ com pra do 3 À | Sala tas tomigsdas .; pa, de. opala ig fécabimenio O pero cstuda " cecar em. JS 1 Ei Root | com o prazo dr A... din: es er à à Presote do com prazo de 2 di sa end) LLQ + Sata las vomisso. vencivel em /| =| | Recebimento para estudo * que t ecar em JS + 40 Bo (.. com o prezo dê ams vcs ERG entes RD) 4070774 EH ema ppp o APROVADO seeão Ze Gleba, o iai io as 2a6T” amem A. DE ET DIAS PRESIDENTE * Fis. n.º - Câmara Wunicipal de Moco oc. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.120/2001 INTERESSADO :- | PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Altera a Lei 2767/99, que cria o CONTUR-Conselho Mu nicipal de Turismo. e entes Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua | aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 16 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 17 de Outubro | de 2001, COMISSÃO REFERÊNCIA :- INTERESSADO :- RELATOR = ASSUNTO e Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Fis. n.º y Câmara Municipal de Po = [à 20 DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PROJETO DE LEI Nº.120/2001 PREFEITO KUNICIPAL DE MOCOCA Altera a lei 2767/99, que cria o CONTUR- Conselho Mu- nicipal de Turismo. de Outubro de 2001 . Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 17 de Outubro de 2001 . Neide Falarini Bedim E n.º é Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI N9.120/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUJICIPAL DE MOCOCA RELATOR : RONALDO CORRAINI ASSUNTO ; Altera a lei que cria o CONTUR-Conselho Municipal de Turismo. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer sm). Sata das Comissões. | 16 de | Outubro de 2001. VALA Dor; + Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 17 de Outubro | de 2001 Jose Francisco Ribeiro Câmara Municipal do Mococa Estado do São Paulo ju Mococa, 30 de Outubro de 2001. Of. nº. 953/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, pura as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Outubro último. Autógrafo nº. 122/2001 - Projeto de Lei nº. 119/2001. Autógrafo nº. 123/2001 - Projeto de Lei nº. 120/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC E - SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presiden!> Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa ococa | Fls. n.º H É | Camará Municipal de Vl = Estado do São Pub AUTÓGRAFO Nº. 123 DE 2001. Projeto de Lei nº. 120/2001. Altera a Lei nº 2.767, de 08 de maio de 1999, que cria o CONTUR — Conselho Municipal de Turismo. 66109 ETR) Art. 1º - Ficam alteradas as letras “j” e “m”, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.767, de 08 de maio de 1997, bem como acrescidas as letras “p”, “q”, “r” e “s”, no mesmo artigo, que passa a ter a seguinte redação: m) Um (01) representante dos órgãos de imprensa da cidade; É mara Municipal di VloeocE Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 123 DE 2001. Projeto de Lei nº. 120/2001. p) Um (01) representante do grupo de escoteiros da cidade; q) Um (01) representante da Brigada de Incêndio e Salvamento da cidade; r) Um (01) representante dos restaurantes e lanchonetes da cidade; s) Um (01) representante das pousadas rurais do Município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE OUTUBRO DE 2001. EU ACO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS É ei » 5 a = NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária