| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 1948; Nº 1.273, DE 27 DE ABRIL DE 1978; Nº 1.274, DE 27 DE ABRIL DE 1978; Nº 1.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980; Nº 1.693, DE 23 DE JUNHO DE 1987; Nº 1.933, DE 22 DE MARÇO DE 1990; Nº 2.018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990; Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 1991. |
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| CAMARA MUNICIPAL | 1) - Mococa — MPT OCOLO Câmara Municipal EA Estado dk São Paulo Projeto de Leinº. /4% DE DE DE 2001. Dispõe sobre revogação das seguintes Leis: nº. 11, de 09 de Março de 1948; nº.1273, de 27 de Abril de 1978; nº.1274, de 27 de Abril de 1978; nº.1389, de 10 de Dezembro de 1980; nº.1693, de 23 de Junho de 1987; nº.1933, de 22 de Março de 1990; nº.2018, de 01 de Novembro de 1990 e nº.2110, de 14 de Junho de 1991, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. /2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.- Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis: É Leinº.11, de 09 de Março de 1.948, que cria o cargo de Direitor da Secretaria da Câmara Municipal de Mococa; I- Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1978, que transforma o Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Mococa em cargo de provimento em Comissão; IIIK- Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, que transforma o Cargo de Servente-Porteiro, criado pela Resolução nº.77, de 20 de Março de 1959, em cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio; Câmara Municipal do Whococa Estado de São Paulo uq Fls-2 — IV- Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980, que transforma o Cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio, criado pela Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, em Cargo de Secretário; V- Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, que cria o cargo de Oficial Legislativo; VI Lei nº.1.933, de 22 de Março de 1990, que cria os Cargos de: Servente, Contínuo e Oficial Legislativo; vIl- Lei nº.2.018, de 01 de Novembro de 1990, que transforma em emprego público os Cargos de: Secretário, criado pela Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980; Servente, Contínuo e Oficial Legislativo, criados pela Lei nº. 1.933, de 22 de Março de 1990; VIIL Lei nº.2.110, de 14 de Junho de 1991, que cria O Cargo de Porteiro Zelador. Art.2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 29 de Outubro de 2001. SB QI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente (CosdePReam Pela NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária CAMARA: MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ope lu Nº 11, de 9 de março de 1948. uria à secretaria da vâuara Hu- nicipal é as outras providências. CARIUS LILA VIAS, Jresidente da vâusra Iuniciçal de lococa;no so úas utribuições que lhe são vonferidas por lei, Paço Sauber que É ;âuara Lunicipul às LUOcouu decreta & vrouul - a segulute Leli Art. 14 - pica criuda a Secretaria da câuara sUunici al ue LO- a, diretarcnte subo dinada à sresidéncia da sâuare é cugos servi- co ços ficarão a cargo de uu Liretor ter ad. Art. 1º - pica criado vainven, O carso de Diretor Geral «a de- cretaria da vânara, col US vencimentos anuais de Úry 19.200,00 (de- “euove mil e duzentos cruzeiros). art. 9º - vonpete ao Diretor Geral; 1 - uirigir e executar o serviço de protocolo de todos OS vapeis sujeitos ao conneciunento da vânara e da sua 1.esa; 4 - preparar e encaninhar os processos uue tenham de ser sunistidos á deliberação da tâmaras é - registrar us Jleis, resoluções, editais; vortarías, tÉrios 4& comprouisso 6 46 recursos é denais papeis vuju Leoisbro se- sa deterninado pela lLesa da Câluara, Dei couo Organizar é manter sob suu guarda o arquivo da mesmas 4 - datilogratar projetos de leis é de resoluções, indica- ções, requerimentos, portarias, editais, atos da Iresidêrcia da vã- nara e tudo o wais que fôr determinado pela Lesa; 5 - redigir tnda a correspondência oficial da rresidência E da Jesa da Câuara; 6 - ler, durante as sessões da vâuara, quando rôr deter- ninado, as atas das sessões e demais papeis sujeitos ao conhirolmano da Câmara; k 7 - manter sob sua guarda os livros e todo o material do serviço da vâmara; 8 - requisitar ao Fresidente da câmara autorização para adquirir todo o material necessário ao serviço da Secretaria. art. 4º - a-f'iw de ocorrer ás despesas com a execução da pre- senve lei, será aperto, oportunamente, O necessário crédito especials art. be - sta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário. câmara iunicipul de Lococa, aos 9 de larço de 1948. Ds Curios E pias 1ToEldcuto da vâuara = já CER Es REIS DENT ee ans | | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1273, DE 27 DE ABRIL DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca decretou e eu sanciono e promulgo a ser guinte Lei : Art, 1º - O Cargo de Diretor da Secre- taria da Câmara Municipal de Mococa, criado pela Lei nº,1 de 5 de março de 1948, passa a ser de Provimento em Comissão, Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 1978 ssa9 do uitais BM 27) o“ A 7€ LUIZ GONZAGA Mi x JORNAL Ea dd cores Prefeito Municipal o nº3729. 110.2. MOCOCA 210.41 1928 Fo A A fZ / TP) te ddete Ao oa? Presidente da Câmara Muiicipal/de Mococa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1274, DE 27 DE ABRIL DE 1978 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca decretou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei Art. 1º - O Cargo de Servente-Porteiro, ] y criado pela Resolução nº,77, de 20 de Março de 1959, fica | E transformado em Cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patri- | mônio, Padrão "N' Anêxo I - Tabela I do Artigo 98 da Lei Mu- | “a nicipal nº.860, | Art, 2º - O cargo resultante da trans» formação de que trata o artigo anterior, será provido pelo funcionário que vinha exercendo o cargo de Serventer-Porteiro, Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na | data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã — rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 ABRIL DE 1978 id pu BoITAIS EM oHoyhss Eus TA to e nuas os LÚIZ GONZAGA-AMATO , rem ess “Me Bpof AG d Prefeito Municipal É 30 Joy 1nts oYi nuit q Presidente da Câmara Municipal de Yococa aro q E A — E LEINº. [387/£O (d23lgo ALTERADA LA LEINº. 20/8/ã0 LEI Nº 1389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980 PREFEITURA MUNICIPAL 1 ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, ( FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 28 de novembro de 1980 e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - O Cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimônio, criado pela lei nº 1.274 de 27 de abril de 1978, fi ca transformado em Cargo de Secretário, com vencimentos fixados - na “Referência 13 letra B" da Resolução nº 06 de 17 de novembro - de 1980. Artigo 2º - O cargo resultante da transformação - de que trata o artigo anterior, será provido pelo funcionário que vinha exercendo o cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimô - nio. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas proprias consignadas em orçamento, suplementada se necessário for. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 1980 pres fito — ) LUIZ GONZAGA-AMATO Prefeito Municipal / / à - ca ' a Pá | ( = TT e l ! DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1693 DE 23 DE JUNHO DE 1987. Dispondo sobre a criação de cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, na Câmara Municipal. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 19 de junho de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica criado na Câmara Municipal de Mo- coca, o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, de provimento em Comissão, '! Referência 12 Letra (8) da Tabela constante da Resolução nº 5/87. Art. 29 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vi gente, suplementada se necessário. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JUNHO DE 1987. mpi A DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal LEINº. (733/70 PREFEITURA MUNICIPAL nosião E ALTERADA PEL ESTADO DE SÃO PAULO : GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2. O (8]3o LEI Nº 1.933, DE 22 DE MARÇO DE 1990. Dispondo sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Munici - pal. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 16 de Março de 1990, Projeto de Lei nº 13/90, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal os seguintes cargos: 1 - (um) cargo de Servente com vencimentos men- sais fixados na Referência 1. II - (um) cargo de Contínuo com vencimentos men- sais fixados na Referência 1 . III- (um) cargo de Oficial Legislativo com venci mentos fixados na Referência 2. . , Art. 2º - Os cargos de que trata o caput do arti go anterior, serão providos através de concurso público. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própriqgs, suplemen- tadas quando necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL , 22 DE MARÇO DE 1990. FRANCISCO SE VIEIRA GUERRA Municipal Prefeit 0. C. Oceania AS PAULO CELSO DE CARVALHO PUBGTARELLE À Assessor Jurídico LEINº. 014] K7 “—— PREFEITURA MUNICIPAL ALTERA A ESTADO DE SÃO PAULC 1.3 $7/P0 GABINETE DO PREFEITO| EIN. 4933/10 LEI Nº 2.018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. Dispõe sobre alteração de car gos para empregos públicos e dã outras providências. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E aprovou em Sessão de 12 de Outubro de 1.990, Pro jeto de Lei nº 104/90, de autoria da Mesa da Câma ra Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Ficam transformados em empregos públi- cos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal: Ss 1º - O Cargo de Secretário criado pela Lei x 1.389 de 10 de dezembro de 1.980; | S 2º - Os Cargos de Servente, Continuo e de Ofi- cial Legislativo, criados pela Lei 1.933 de 22 de março de 1.990. Art. 29 - Os cargos ora transformados em empre- gos públicos, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis tas C.L.T. Art. 3º - As atribuições dos empregos de que tra ta a presente Lei, serão baixadas atravês de Ato da Mesa. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. | FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Q. Cof - E PRP PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 1.991. cria o emprego público de Porteiro/ Zelador. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão de 27 de maio de 1.991, Proje to de Lei nº 57/91, de autoria da Mesa da Câma- ra Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 19 - Fica criado o Emprego Público de Por- eiro Zelador da Câmara Municipal de Mococa, o qual sera regido ela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T;, com vencimen ? mensal fixado na referência 02. Art. 29 - AS atribuições do ocupante do [imprepgo iblico, ora criado serão regulamentadas por ato da Presidência | Câmara. Art. 39 - lista lei entrarã em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFECTURA gBUNICIPAL DE-MOTE CA, 14 DE JUNHO DE 1.991. ERANCISCO AOSE VIEIRA GUERRA Prefeitp Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELI! Assessor Jurídico Estado de São Paulo — e DESPACHOS based Dt 4 Sala das Sessões. SILLA SAS O, OA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidenie secera esoeentomriêne ( Regebimemto pers estada e ips vencivel em. . S i eenerrecencen ana cen mbena a | É nd | com prazo def bis JA pc = ia | Sala das Comissões pi: YA APRO MY ne ml A pROV ADO v O. si a É AB ra Em A 2. Discussão por. ZA DIAS e ha É SOLANGE A DE Se Sessão, de LULA lado 200./... AKQuran SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PROJETO DE LEI 124/2001] Á(s) Comissões: Câmara Wiunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.124/2001 INTERESSADO | :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELA TOR - RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre revogaçãode diversas leis que consta do Projeto de lei. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, — 06 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 07. de Novembro | de 2001 Dr, Lúiz Armarido Calió ne Italo Maziero Juylior Cima: Municipal de Wbeona Estado do São Paulo Mococa, 20 de Novembro de 2001. Of. nº. 1.033/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Novembro último. Autógrafo nº.0126/2001-Projeto de Lei Complementar nº. 027/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 127/2001- Projeto de Lei nº. 124/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente BSB SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa E: 9 amara unicipa do Wococa Ra ) Estado de São Prado Fls-1- AUTÓGRAFO Nº. 127 DE 2001. Projeto de Lei nº. 124/2001. Dispõe sobre revogação das seguintes Leis: nº. 11, de 09 de Março de 1948; nº.1273, de 27 de Abril de 1978; nº.1274, de 27 de Abril de 1978; nº.1389, de 10 de Dezembro de 1980; nº.1693, de 23 de Junho de 1987; nº.1933, de 22 de Março de 1990; nº.2018, de 01 de Novembro de 1990 e nº.2110, de 14 de Junho de 1991. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de Novembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 124/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.- Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis: E Lei nº.11, de 09 de Março de 1.948, que cria o cargo de Direitor da Secretaria da Câmara Municipal de Mococa; IL Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1978, que transforma o Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Mococa em cargo de provimento em Comissão; HI Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, que transforma o Cargo de Servente-Porteiro, criado pela Resolução nº.77, de 20 de Março de “e 1959, em cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio; EN Co a É Deda Cpimisa Municipal da Wibeoca Estado de São Paulo Hu Fls-2- AUTÓGRAFO Nº. 127 DE 2001. Projeto de Lei nº. 124/2001. IV- Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980, que transforma o Cargo de Chefe da Seção de Arquivo € Patrimônio, criado pela Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, em Cargo de Secretário; V- Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, que cria o cargo de Oficial Legislativo; VI Lei nº.1.933, de 22 de Março de 1990, que cria Os Cargos de: Servente, Contínuo e Oficial Legislativo; vII- Lei nº.2.018, de 01 de Novembro de 1990, que transforma em emprego público os Cargos de: Secretário, criado pela Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980; Servente, Contínuo € Oficial Legislativo, criados pela Leinº. 1.933, de 22 de Março de 1990; VIII Lei nº.2.110, de 14 de Junho de 1991, que cria o Cargo de Porteiro Zelador. Art.2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 20 de Novembro de 2001. LED NH o da SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ; , º . Presidente Loca) A ama Bete NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária