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materia nº 124/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 1948; Nº 1.273, DE 27 DE ABRIL DE 1978; Nº 1.274, DE 27 DE ABRIL DE 1978; Nº 1.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980; Nº 1.693, DE 23 DE JUNHO DE 1987; Nº 1.933, DE 22 DE MARÇO DE 1990; Nº 2.018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990; Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 1991.
native_id13730

Autoria

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| CAMARA MUNICIPAL |
1) - Mococa —
MPT OCOLO
Câmara Municipal EA
Estado dk São Paulo
Projeto de Leinº. /4% DE DE DE 2001.
Dispõe sobre revogação das seguintes Leis: nº.
11, de 09 de Março de 1948; nº.1273, de 27 de
Abril de 1978; nº.1274, de 27 de Abril de 1978;
nº.1389, de 10 de Dezembro de 1980; nº.1693,
de 23 de Junho de 1987; nº.1933, de 22 de
Março de 1990; nº.2018, de 01 de Novembro de
1990 e nº.2110, de 14 de Junho de 1991,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei
nº. /2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º.- Ficam expressamente revogadas as seguintes
Leis:
É Leinº.11, de 09 de Março de 1.948, que cria o cargo de
Direitor da Secretaria da Câmara Municipal de Mococa;
I- Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1978, que transforma o
Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Mococa em cargo de
provimento em Comissão;
IIIK- Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, que transforma
o Cargo de Servente-Porteiro, criado pela Resolução nº.77, de 20 de Março de
1959, em cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio;
Câmara Municipal do Whococa
Estado de São Paulo
uq
Fls-2 —
IV- Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980, que
transforma o Cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio, criado pela Lei
nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, em Cargo de Secretário;
V- Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, que cria o cargo
de Oficial Legislativo;
VI Lei nº.1.933, de 22 de Março de 1990, que cria os
Cargos de: Servente, Contínuo e Oficial Legislativo;
vIl- Lei nº.2.018, de 01 de Novembro de 1990, que
transforma em emprego público os Cargos de: Secretário, criado pela Lei nº.1.389,
de 10 de Dezembro de 1980; Servente, Contínuo e Oficial Legislativo, criados pela
Lei nº. 1.933, de 22 de Março de 1990;
VIIL Lei nº.2.110, de 14 de Junho de 1991, que cria O
Cargo de Porteiro Zelador.
Art.2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 29 de Outubro de 2001.
SB QI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
(CosdePReam Pela
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
CAMARA: MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
ope
lu Nº 11, de 9 de março de 1948.
uria à secretaria da vâuara Hu-
nicipal é as outras providências.
CARIUS LILA VIAS, Jresidente da vâusra Iuniciçal de lococa;no
so úas utribuições que lhe são vonferidas por lei,
Paço Sauber que É ;âuara Lunicipul às LUOcouu decreta & vrouul -
a segulute Leli
Art. 14 - pica criuda a Secretaria da câuara sUunici al ue LO-
a, diretarcnte subo dinada à sresidéncia da sâuare é cugos servi-
co
ços ficarão a cargo de uu Liretor ter ad.
Art. 1º - pica criado vainven, O carso de Diretor Geral «a de-
cretaria da vânara, col US vencimentos anuais de Úry 19.200,00 (de-
“euove mil e duzentos cruzeiros).
art. 9º - vonpete ao Diretor Geral;
1 - uirigir e executar o serviço de protocolo de todos OS
vapeis sujeitos ao conneciunento da vânara e da sua 1.esa;
4 - preparar e encaninhar os processos uue tenham de ser
sunistidos á deliberação da tâmaras
é - registrar us Jleis, resoluções, editais; vortarías,
tÉrios 4& comprouisso 6 46 recursos é denais papeis vuju Leoisbro se-
sa deterninado pela lLesa da Câluara, Dei couo Organizar é manter sob
suu guarda o arquivo da mesmas
4 - datilogratar projetos de leis é de resoluções, indica-
ções, requerimentos, portarias, editais, atos da Iresidêrcia da vã-
nara e tudo o wais que fôr determinado pela Lesa;
5 - redigir tnda a correspondência oficial da rresidência
E da Jesa da Câuara;
6 - ler, durante as sessões da vâuara, quando rôr deter-
ninado, as atas das sessões e demais papeis sujeitos ao conhirolmano
da Câmara; k
7 - manter sob sua guarda os livros e todo o material do
serviço da vâmara;
8 - requisitar ao Fresidente da câmara autorização para
adquirir todo o material necessário ao serviço da Secretaria.
art. 4º - a-f'iw de ocorrer ás despesas com a execução da pre-
senve lei, será aperto, oportunamente, O necessário crédito especials
art. be - sta lei entrará eu vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições eu contrário.
câmara iunicipul de Lococa, aos 9 de larço de 1948.
Ds Curios E pias
1ToEldcuto da vâuara
= já
CER Es REIS DENT ee ans
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1273, DE 27 DE ABRIL DE 1978
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca decretou e eu sanciono e promulgo a ser
guinte Lei :
Art, 1º - O Cargo de Diretor da Secre-
taria da Câmara Municipal de Mococa, criado pela Lei nº,1 de
5 de março de 1948, passa a ser de Provimento em Comissão,
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 1978
ssa9 do uitais BM 27) o“ A 7€ LUIZ GONZAGA
Mi x JORNAL Ea dd cores Prefeito Municipal
o nº3729. 110.2.
MOCOCA 210.41 1928 Fo A A fZ
/ TP)
te ddete
Ao oa?
Presidente da Câmara Muiicipal/de Mococa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1274, DE 27 DE ABRIL DE 1978
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca decretou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei
Art. 1º - O Cargo de Servente-Porteiro, ]
y criado pela Resolução nº,77, de 20 de Março de 1959, fica |
E transformado em Cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patri- |
mônio, Padrão "N' Anêxo I - Tabela I do Artigo 98 da Lei Mu- |
“a nicipal nº.860, |
Art, 2º - O cargo resultante da trans»
formação de que trata o artigo anterior, será provido pelo
funcionário que vinha exercendo o cargo de Serventer-Porteiro,
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na |
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã —
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 ABRIL DE 1978
id pu BoITAIS EM oHoyhss
Eus TA to e nuas os LÚIZ GONZAGA-AMATO ,
rem ess “Me Bpof AG d Prefeito Municipal É
30 Joy 1nts
oYi nuit q
Presidente da Câmara Municipal de Yococa
aro q
E A
— E
LEINº. [387/£O
(d23lgo
ALTERADA LA
LEINº. 20/8/ã0
LEI Nº 1389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
PREFEITURA MUNICIPAL 1
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
(
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
vou em Sessão de 28 de novembro de 1980 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Cargo de Chefe da Secção de Arquivo
e Patrimônio, criado pela lei nº 1.274 de 27 de abril de 1978, fi
ca transformado em Cargo de Secretário, com vencimentos fixados -
na “Referência 13 letra B" da Resolução nº 06 de 17 de novembro -
de 1980.
Artigo 2º - O cargo resultante da transformação -
de que trata o artigo anterior, será provido pelo funcionário que
vinha exercendo o cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimô -
nio.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de verbas proprias consignadas em orçamento,
suplementada se necessário for.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 1980
pres fito —
)
LUIZ GONZAGA-AMATO
Prefeito Municipal
/
/
à -
ca ' a Pá |
( =
TT e l !
DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1693 DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Dispondo sobre a criação de cargo de OFICIAL LEGISLATIVO,
na Câmara Municipal.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, '
aprovou em Sessão de 19 de junho de 1987, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado na Câmara Municipal de Mo-
coca, o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, de provimento em Comissão, '!
Referência 12 Letra (8) da Tabela constante da Resolução nº 5/87.
Art. 29 - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vi
gente, suplementada se necessário.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JUNHO DE 1987.
mpi A
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
LEINº. (733/70
PREFEITURA MUNICIPAL nosião
E ALTERADA PEL
ESTADO DE SÃO PAULO :
GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2. O (8]3o
LEI Nº 1.933, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
Dispondo sobre criação de cargos no
Quadro de Pessoal da Câmara Munici -
pal.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 16 de Março
de 1990, Projeto de Lei nº 13/90, de autoria da
Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal os seguintes cargos:
1 - (um) cargo de Servente com vencimentos men-
sais fixados na Referência 1.
II - (um) cargo de Contínuo com vencimentos men-
sais fixados na Referência 1 .
III- (um) cargo de Oficial Legislativo com venci
mentos fixados na Referência 2. . ,
Art. 2º - Os cargos de que trata o caput do arti
go anterior, serão providos através de concurso público.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias própriqgs, suplemen-
tadas quando necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL , 22 DE MARÇO DE 1990.
FRANCISCO SE VIEIRA GUERRA
Municipal
Prefeit
0. C. Oceania AS
PAULO CELSO DE CARVALHO PUBGTARELLE À
Assessor Jurídico
LEINº. 014] K7
“——
PREFEITURA MUNICIPAL
ALTERA A
ESTADO DE SÃO PAULC 1.3 $7/P0
GABINETE DO PREFEITO| EIN. 4933/10
LEI Nº 2.018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990.
Dispõe sobre alteração de car
gos para empregos públicos e
dã outras providências.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E
aprovou em Sessão de 12 de Outubro de 1.990, Pro
jeto de Lei nº 104/90, de autoria da Mesa da Câma
ra Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - Ficam transformados em empregos públi-
cos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal:
Ss 1º - O Cargo de Secretário criado pela Lei x
1.389 de 10 de dezembro de 1.980; |
S 2º - Os Cargos de Servente, Continuo e de Ofi-
cial Legislativo, criados pela Lei 1.933 de 22 de março de 1.990.
Art. 29 - Os cargos ora transformados em empre-
gos públicos, serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis
tas C.L.T.
Art. 3º - As atribuições dos empregos de que tra
ta a presente Lei, serão baixadas atravês de Ato da Mesa.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na! data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990.
|
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito
Q. Cof - E PRP
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 1.991.
cria o emprego público de Porteiro/
Zelador.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão de 27 de maio de 1.991, Proje
to de Lei nº 57/91, de autoria da Mesa da Câma-
ra Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 19 - Fica criado o Emprego Público de Por-
eiro Zelador da Câmara Municipal de Mococa, o qual sera regido
ela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T;, com vencimen
? mensal fixado na referência 02.
Art. 29 - AS atribuições do ocupante do [imprepgo
iblico, ora criado serão regulamentadas por ato da Presidência
| Câmara.
Art. 39 - lista lei entrarã em vigor na data de
a publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFECTURA gBUNICIPAL DE-MOTE CA, 14 DE JUNHO DE 1.991.
ERANCISCO AOSE VIEIRA GUERRA
Prefeitp Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELI!
Assessor Jurídico
Estado de São Paulo
— e
DESPACHOS
based Dt 4
Sala das Sessões. SILLA
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidenie
secera
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( Regebimemto pers estada e ips
vencivel em.
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SOLANGE A DE Se Sessão, de LULA lado 200./...
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI 124/2001]
Á(s) Comissões:
Câmara Wiunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.124/2001
INTERESSADO | :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELA TOR - RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Dispõe sobre revogaçãode diversas leis que consta
do Projeto de lei.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, — 06
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 07. de Novembro | de 2001
Dr, Lúiz Armarido Calió
ne
Italo Maziero Juylior
Cima: Municipal de Wbeona
Estado do São Paulo
Mococa, 20 de Novembro de 2001.
Of. nº. 1.033/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Novembro
último.
Autógrafo nº.0126/2001-Projeto de Lei Complementar nº. 027/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 127/2001- Projeto de Lei nº. 124/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
BSB
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
E: 9 amara unicipa do Wococa
Ra
) Estado de São Prado
Fls-1-
AUTÓGRAFO Nº. 127 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 124/2001.
Dispõe sobre revogação das seguintes Leis: nº.
11, de 09 de Março de 1948; nº.1273, de 27 de
Abril de 1978; nº.1274, de 27 de Abril de 1978;
nº.1389, de 10 de Dezembro de 1980; nº.1693,
de 23 de Junho de 1987; nº.1933, de 22 de
Março de 1990; nº.2018, de 01 de Novembro de
1990 e nº.2110, de 14 de Junho de 1991.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 19 de Novembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº.
124/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º.- Ficam expressamente revogadas as seguintes
Leis:
E Lei nº.11, de 09 de Março de 1.948, que cria o cargo de
Direitor da Secretaria da Câmara Municipal de Mococa;
IL Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1978, que transforma o
Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Mococa em cargo de
provimento em Comissão;
HI Lei nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, que transforma
o Cargo de Servente-Porteiro, criado pela Resolução nº.77, de 20 de Março de
“e
1959, em cargo de Chefe da Seção de Arquivo e Patrimônio;
EN Co a É Deda
Cpimisa Municipal da Wibeoca
Estado de São Paulo
Hu
Fls-2-
AUTÓGRAFO Nº. 127 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 124/2001.
IV- Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro de 1980, que
transforma o Cargo de Chefe da Seção de Arquivo € Patrimônio, criado pela Lei
nº.1.274, de 27 de Abril de 1978, em Cargo de Secretário;
V- Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, que cria o cargo
de Oficial Legislativo;
VI Lei nº.1.933, de 22 de Março de 1990, que cria Os
Cargos de: Servente, Contínuo e Oficial Legislativo;
vII- Lei nº.2.018, de 01 de Novembro de 1990, que
transforma em emprego público os Cargos de: Secretário, criado pela Lei nº.1.389,
de 10 de Dezembro de 1980; Servente, Contínuo € Oficial Legislativo, criados pela
Leinº. 1.933, de 22 de Março de 1990;
VIII Lei nº.2.110, de 14 de Junho de 1991, que cria o
Cargo de Porteiro Zelador.
Art.2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 20 de Novembro de 2001.
LED NH o da
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
; , º . Presidente
Loca) A ama Bete
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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