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materia nº 130/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 NO VALOR DE R$ 38.920.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS).
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Fis. nº 2
Proc. 089 !I00V
MOÇOCA
CÂMARA Mona
— MOCO
PROTOCEOLO
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PREFEITURA MUNICIPAL D
Estado de São Paulp
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.566/2001 MOCOCA, 12 de nover
Senhora Presidente: DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em DL jd) Gosel
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS |
PRESIDENTE
Em atenção aos preceitos
Constitucionais, Lei Federal nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei
de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, temos a honra de passar às
mãos de Vossa Excelência, com a finalidade de ser submetida à
aprovação dessa Douta Câmara de Vereadores, a Proposta
Orçamentária para O exercício de 2.002.
A referida proposta orçamentária
encontra-se com sua Receita e Despesa estimada em R$ 38.920.000,00
(trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais), foi estudada pelos
setores competentes, tendo uma nova estrutura orçamentária
simplificada e racionalizada, permitindo assim uma execução
orçamentária mais transparente e tranquila e também para atender os
conceitos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de
Estado do Orçamento e Gestão, que definiu em seu artigo 3º, que os
Municípios estabelecerão em atos próprios, suas estruturas de
programas, códigos e identificação.
Ela contempla o atendimento das
despesas correntes, de pessoal e de custeio, assim como prevê gastos
com obras e imobilizações já encaminhadas a essa Câmara através do
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, às quais esta Proposta
Orçamentária se integra e complementa. AR
As obras previstas foram extraídas do
Plano Plurianual, dando-se provisão para que as que foram
consideradas prioritárias para execução no próximo exercício de
conformidade como instruções emanadas do Chefe do Executivo, após
ouvidas as entidades representativas da população e consultadas as
assessorias.
Fis. n.º 3 '
Proc. 05 00l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.566/2001 MOCOCA, 12 de novembro de 2001.
As receitas previstas tiveram por base
a distribuição histórica percentual dos últimos dez anos, somadas as
verbas dos convênios de Municipalização da Saúde e Municipalização
da Educação, assim como o repasse destinado ao subsídio da Merenda
Escolar e Auxílio Transporte Escolar, valores estes, que em reais e em
percentuais, encontram-se no bojo da peça orçamentária.
Em cumprimento ao art. 5º, |, da Lei
Complementar 101/2000, segue, em anexo, demonstrativo de objetivos
e metas constantes de que trata o 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº
101, de 04-05-2000.
Esclarecemos que, devido ao
equívoco entre os anexos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do
Plano Plurianual, houve a necessidade de substituição do Projeto de Lei
do Orçamento para 2002, enviado anteriormente em 28 de setembro de
2001, através do of. nº 1.381/2001.
São estas as explicações que,
complementarmente às já contidas no Plano Plurianual e nas Diretrizes
Orçamentárias, podemos oferecer à Nobre Edilidade Mocoquense, por
esta Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação
Legislativa, a Proposta Orçamentária, para o exercício de 2002, certos
de que merecerá a acolhida e a unânime aprovação dos Senhores
Vereadores.
Reiteramos a Vossa Excelência e a
todos os Dígnos Membros que compõem poe Casa de Leis, os nossos
protestos de consideração e apreço. Ls
| Atenciosamente
Ne ços N hod o
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Fls. n.º y ]
Proc. | 049 |,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº No . de 12 de novembro de 2001.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mococa, para o exercício de 2.002.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto
de Lei nº ........... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00
1.6 - Receita de Serviços 250.000,00
1.7 - Transferências Correntes 29. 186.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00
2.1 - Operações de Crédito 100.000,00
2.2 - Alienação de Bens 80.000,00
2.4 - Transferências de Capital 780.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00 |)
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9.0 — Dedução Receita para formação
FUNDEF - 2.460.000,00
TOTAL 38.920,000,00
Fls. n.º 5 À t
Proc. | (, 0 12001
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Leinº de 12 de novembro de 2001.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O
seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 900.000,00
04 — Administração 5.505.000,00
06 - Segurança Pública 215.000,00
08 - Assistência Social 2.785.000,00
09 - Previdência Social 3.220.000,00
10 - Saúde 8.040.000,00
12 - Educação 10.569.000,00
13 - Cultura 285.000,00
15 - Urbanismo 4.172.200,00
16 - Habitação 75.000,00
18 - Gestão Ambiental 36.000,00
20 - Agricultura 230.000,00
22 - Indústria 36.000,00
26 - Transporte 640.000,00
27 - Desporto e Lazer 845.000,00
28 - Encargos Especiais 987.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500,00
TOTAL 38.920,000,00
II - POR PROGRAMA
0000 — Encargos Especiais 987.300,00
0001 - Processo Legislativo 900.000,00
0002 - Administração Geral 4.830.000,00
0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00
0004 - Assistência 50.000,00
0005 - Assistência ao Menor 160.000,00
0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00
0007 - Ensino Regular 2.820.000,00
0008 - Promoção Cultural 285 000,00
0009 - Alimentação e Nutrição 1.395.000,00
0010 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00
0011 - Creche 1.679.000,00
0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00 N
0013 - Desporto Amador 835.000,00 NM
0014 - Assistência Social Geral 1.255.000,00
Fis. n.º 6 |
Proc. | (049 200
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº , de 12 de novembro de 2001.
0015 - Assistência Médica Sanitária
0016 - Mecanização Agricola
0017 - Vias Públicas
0018 - Comercialização
0019 - Limpeza Pública
0020 - Previdência Social
0021 - Serviços Utilidade Pública
0022 - Assistência Financeira
0023 - FUNDEF
0024 - Salário Família
0025 - Inativos
0027 - Estradas Vicinais
0028 - Transporte Escolar
0029 - Proteção Ambiental
0030 - Programas de Instalação Empresas
0031 - Parques Recreativos e Desportivos
0099 - Reserva de Contingência
TOTAL
IL - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências
03 — Departamento Assessoria Planejamento
04 - Assessoria Jurídica
05 - Departamento de Administração e Dependências
06 - Departamento de Finanças e Dependências
07 - Departamento de Obras
08 - Departamento Serviços Públicos
09 — Departamento de Saúde
10 - Departamento de Promoção Social
W1 - Departamento de Educação
6.740.000,00
230.000,00
1.329.000,00
150.000,00
430.000,00
1.500.000,00
2.070.000,00
1.300.000,00
2.520,900,00
20.000,00
1.700.000,00
500.000,00
700.000,00
36.000,00
36.000,00
293.200,00
379.500,00
38.920.000,00
34.654.300,00
3.886200,00
379.500,00
38.920.000,00
900.000,00
1.712.000,00
115.000,00
217.000,00
1.651.000,00
1.430.000,00
1.330.000,00
2.842.200,00
8.040.000,00
1.180.000,00
11.964.000,00
E n.º 4 ]
Proc. 089 ] ( |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
CEMREMENFACESTA DEREROSA
Projeto de Leinº ,de 12 de novembro de 2001.
12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00
13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00
14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00
15 - Departamento de Trânsito 150.000,00
16 - Departamento de Cultura 285.000,00
17 - Departamento de Habitação 75.000,00
18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00
19- Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00
20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500.00
TOTAL 38.920.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
nos termos da legislação em vigor.
b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor,
c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167,
da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2.002, revogadas as disposições P contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AL, DE MORDCA, 12 de novembro de 2001.
] |
apardtiDO ESPANHA
Prefeito Municipal
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DE SOUZA DIAS, Presidente
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ut Toi nº 130 de 12 de Novembro de 2001, que estima a o
a Dept do Município para O exercício de 2002, cuja integra € O seguinte:
“Projeto de Lei nº. 130, de 12 de Novembro de 2001.
Estima a Receita e fixa à Despesa do Município
de Mococa, para O exercício de 2.002.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto
deLeinº........... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos é vinte mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00
1.6 - Receita de Serviços 250.000,00
1.7 - Transferências Correntes 29.186.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00
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2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00
2.1 - Operações de Crédito 100.000,00
2.2 - Alienação de Bens 80.000,00
2.4 - Transferências de Capital 780.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00
9.0 — Dedução Receita para formação
FUNDEF - 2.460.000,00
TOTAL 38.920,000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O
seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 900.000,00
04 — Administração 5.505.000,00
06 - Segurança Pública 215.000,00
08 - Assistência Social 2.785.000,00
09 - Previdência Social 3.220.000,00
10 - Saúde 8.040.000,00
12 - Educação 10.569.000,00
13 - Cultura 285.000,00
15 - Urbanismo 4.172.200,00
16 - Habitação 75.000,00
18- Gestão Ambiental 36.000,00
20 - Agricultura 230.000,00
22 - Indústria 36.000,00
26 - Transporte 640.000,00
27 - Desporto e Lazer 845.000,00
28 - Encargos Especiais 987.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500,00
TOTAL 38.920,000,00
II - POR PROGRAMA
0000 — Encargos Especiais 987.300,00
0001 - Processo Legislativo 900.000,00
0002 - Administração Geral 4.830.000,00
0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00
0004 - Assistência . 50.000,00
0005 - Assistência ao Menor 160.000,00
0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00
0007 - Ensino Regular 2.820.000,00
Fis. n.º [2
Municipal da A q
Estado do São Paubo
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0008 - Promoção Cultural
0009 - Alimentação e Nutrição
0010 - Formação p/ o Setor Secundário
0011 - Creche
0012 - Educação Pré-Escolar
0013 - Desporto Amador
0014 - Assistência Social Geral
0015 - Assistência Médica Sanitária
0016 - Mecanização Agrícola
0017 - Vias Públicas
0018 - Comercialização
0019 - Limpeza Pública
0020 - Previdência Social
0021 - Serviços Utilidade Pública
0022 - Assistência Financeira
0023 - FUNDEF
0024 - Salário Família
0025 - Inativos
0027 - Estradas Vicinais
0028 - Transporte Escolar
0029 - Proteção Ambiental
0030 - Programas de Instalação Empresas
0031 - Parques Recreativos e Desportivos
0099 - Reserva de Contingência
TOTAL
HI - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
Poder Executivo .
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências
03 — Departamento Assessoria Planejamento
04 - Assessoria Jurídica
05 - Departamento de Administração e Dependências
06 - Departamento de Finanças e Dependências
07 - Departamento de Obras
285.000,00
1.395.000,00
855.000,00
1.679.000,00
1.675.000,00
835.000,00
1.255.000,00
6.740.000,00
230.000,00
1.329.000,00
150.000,00
430.000,00
1.500.000,00
2.070.000,00
1.300.000,00
2.520.000,00
20.000,00
1.700.000,00
500.000,00
700.000,00
36.000,00
36.000,00
293.200,00
379.500,00
38.920.000,00
34.654.300,00
3.886200,00
379.500,00
38.920.000,00
900.000,00
1.712.000,00
115.000,00
217.000,00
1.651.000,00
1.430.000,00
1.330.000,00
Fls-3
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Câmara Municipal do Wo nt
Estado de São Psaabo
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08 - Departamento Serviços Públicos 2.842.200,00
09 — Departamento de Saúde 8.040.000,00
10 - Departamento de Promoção Social 1.180.000,00
11 - Departamento de Educação 11.964.000,00
12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00
13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00
14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00
15 - Departamento de Trânsito 150.000,00
16 - Departamento de Cultura 285.000,00
17 - Departamento de Habitação 75.000,00
18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00
19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00
20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500.00
TOTAL 38.920.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar Os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
“Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
nos termos da legislação em vigor.
b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 1V, do artigo 167,
da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2.002, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
APARECIDO ESPANHA
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Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o
presente Edital pela Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de
Editais da Câmara Municipal de Mococa.
Câmara Municipal de Mococa, 13 de Novembro de 2001.
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SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
Presidente
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Fis. n.º Il JN
Câmara Municipal de Mococ Prom (089 Ol
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.130/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := — NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Mococa, para o exercício de 2002, no valor de R$.
38.920.000,00.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m..
Sala das Comissões, 30 de NOVEMBRO de 2001
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
4
Sala das Comissões, 31. de — wovempro — de 2001 .
Antonio Uliam Filho
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DESPACHO
PROTOCOLO APR OMV BAD |
Número Data Sala das Sessões...»
051/9200
—
Rubrica
Dir ac)
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EMENTA
Requer convocação de Sessão
E
REQUERIMENTO
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2001-Dispondo sobre a criação e ins-
talação de Galeria de Vereadoresda Câmara Municipal de Mococa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.025/2001 - que dispõe sobre o zoneamento do
Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Senador. Jose E. de Moraes.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.026/2001 - Que dispõe sobre o zoneamento do
Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Jose Justi.
PROJETO DE LEI N2.121/2001 - Dispõe sobre o funcionamento do Comercio aos
sab-dos, domingos e feriados e revoga lei 2.894/98 e 2.895/98.
PROJETO DE LEI Nº.123/2001 - Diretrizez Orçamentaria para o exercicio 2002
PROJETO DE LEI Nº.128/2001 - Plano Plureanual para os exercicios de 2002 a
2005.
PROJETO DE LEI Nº.130/2001 Ppposta Orçamentaria para o exercicio de 2002
PROJETO DE LEI Nº.134/2001 - Autoriza a celebrar com a Secretaria da Econo
mia e Planejamento, para receber recursos a Fundo perdido procedente do Te
souro do Estado.
PROJETO DE LEI Ne. 135/2001 - Fixação de placas de identificação em prédio
03 de Dezembro de 2001.
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Of. nº. 1.072/2001-CM.
último.
consideração.
Exmo. Sr.
de Municipal do Wococa
Estado da São Pubs
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Mococa, 05 de Dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro
Autógrafo nº. 134/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
025/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 135/2001 - Projeto de Lei nº. 123/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 136/2001 - Projeto de Lei nº. 128/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 137/2001 - Projeto de Lei nº. 130/2001.
Autógrafo nº. 138/2001 - Projeto de Lei nº. 134/2001.
Autógrafo nº. 139/2001 - Projeto de Lei nº. 135/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
Atenciosamente
ES O tous
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do Wo o |
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Estado do São Palo
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AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 130/2001.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mococa, para o exercício de 2.002.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00
1.6 - Receita de Serviços 250.000,00
1.7 - Transferências Correntes 29.186.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00
2.1 - Operações de Crédito 100.000,00
2.2 - Alienação de Bens 80.000,00
2.4 - Transferências de Capital 780.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00
9.0 - Dedução Receita para formação
FUNDEF - 2.460.000,00
TOTAL 38.920,000,00
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Proc.
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Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 130/2001.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o
seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 900.000,00
04 — Administração 5.505.000,00
06 - Segurança Pública 215.000,00
08 - Assistência Social 2.785.000,00
09 - Previdência Social 3.220.000,00
10 - Saúde 8.040.000,00
12 - Educação 10.569.000,00
13 - Cultura 285.000,00
15 - Urbanismo 4.172.200,00
16 - Habitação 75.000,00
18- Gestão Ambiental 36.000,00
20 - Agricultura 230.000,00
22 - Indústria 36.000,00
26 - Transporte 640.000,00
27 - Desporto e Lazer 845.000,00
28 - Encargos Especiais 987.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500,00
TOTAL 38.920,000,00
IH - POR PROGRAMA
0000 — Encargos Especiais 987.300,00
0001 - Processo Legislativo 900.000,00
0002 - Administração Geral 4.830.000,00
0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00
0004 - Assistência 50.000,00
0005 - Assistência ao Menor 160.000,00
0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00
0007 - Ensino Regular 2.820.000,00
0008 - Promoção Cultural 285.000,00
0009 - Alimentação e Nutrição 1.395.000,00
0010 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00
0011 - Creche 1.679.000,00
0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00
0013 - Desporto Amador 835.000,00
1.255.000,00
0014 - Assistência Social Geral
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AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 130/2001.
0015 - Assistência Médica Sanitária 6.740.000,00
0016 - Mecanização Agrícola 230.000,00
0017 - Vias Públicas 1.329.000,00
0018 - Comercialização 150.000,00
0019 - Limpeza Pública 430.000,00
0020 - Previdência Social 1.500.000,00
0021 - Serviços Utilidade Pública 2.070.000,00
0022 - Assistência Financeira 1.300.000,00
0023 - FUNDEF 2.520,900,00
0024 - Salário Família 20.000,00
0025 - Inativos 1.700.000,00
0027 - Estradas Vicinais 500.000,00
0028 - Transporte Escolar 700.000,00
0029 - Proteção Ambiental 36.000,00
0030 - Programas de Instalação Empresas 36.000,00
0031 - Parques Recreativos e Desportivos 293.200,00
0099 - Reserva de Contingência 379.500,00
TOTAL 38.920.000,00
UI - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 34.654.300,00
Despesas de Capital 3.886200,00
Reserva de Contingência 379.500,00
38.920.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal 900.000,00
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 1.712.000,00
03 — Departamento Assessoria Planejamento 115.000,00
04 - Assessoria Jurídica 217.000,00
05 - Departamento de Administração e Dependências 1.651.000,00
06 - Departamento de Finanças e Dependências 1.430.000,00
07 - Departamento de Obras 1.330.000,00
08 - Departamento Serviços Públicos 2.842.200,00
09 — Departamento de Saúde 8.040.000,00
10 - Departamento de Promoção Social 1.180.000,00
| - Departamento de Educação E dá 11.964.000,00
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AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 130/2001.
12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00
13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00
14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00
15 - Departamento de Trânsito 150.000,00
16 - Departamento de Cultura 285.000,00
17 - Departamento de Habitação 75.000,00
18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00
19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00
20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00
99 - Reserva de Contingência 379.500.00
TOTAL 38.920.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
nos termos da legislação em vigor.
b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
e) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167,
da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2.002, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001.
BSD ISA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Braço
ea F. pçs o os
1º. Secretária
LUIZ BRAZ
2º. Sec

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