| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 NO VALOR DE R$ 38.920.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS). |
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Fis. nº 2 Proc. 089 !I00V MOÇOCA CÂMARA Mona — MOCO PROTOCEOLO ah) PREFEITURA MUNICIPAL D Estado de São Paulp Gabinete do Prefeito OF. Nº 1.566/2001 MOCOCA, 12 de nover Senhora Presidente: DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em DL jd) Gosel “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS | PRESIDENTE Em atenção aos preceitos Constitucionais, Lei Federal nº 4320/64, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, com a finalidade de ser submetida à aprovação dessa Douta Câmara de Vereadores, a Proposta Orçamentária para O exercício de 2.002. A referida proposta orçamentária encontra-se com sua Receita e Despesa estimada em R$ 38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais), foi estudada pelos setores competentes, tendo uma nova estrutura orçamentária simplificada e racionalizada, permitindo assim uma execução orçamentária mais transparente e tranquila e também para atender os conceitos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, que definiu em seu artigo 3º, que os Municípios estabelecerão em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação. Ela contempla o atendimento das despesas correntes, de pessoal e de custeio, assim como prevê gastos com obras e imobilizações já encaminhadas a essa Câmara através do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, às quais esta Proposta Orçamentária se integra e complementa. AR As obras previstas foram extraídas do Plano Plurianual, dando-se provisão para que as que foram consideradas prioritárias para execução no próximo exercício de conformidade como instruções emanadas do Chefe do Executivo, após ouvidas as entidades representativas da população e consultadas as assessorias. Fis. n.º 3 ' Proc. 05 00l PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. Nº 1.566/2001 MOCOCA, 12 de novembro de 2001. As receitas previstas tiveram por base a distribuição histórica percentual dos últimos dez anos, somadas as verbas dos convênios de Municipalização da Saúde e Municipalização da Educação, assim como o repasse destinado ao subsídio da Merenda Escolar e Auxílio Transporte Escolar, valores estes, que em reais e em percentuais, encontram-se no bojo da peça orçamentária. Em cumprimento ao art. 5º, |, da Lei Complementar 101/2000, segue, em anexo, demonstrativo de objetivos e metas constantes de que trata o 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000. Esclarecemos que, devido ao equívoco entre os anexos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, houve a necessidade de substituição do Projeto de Lei do Orçamento para 2002, enviado anteriormente em 28 de setembro de 2001, através do of. nº 1.381/2001. São estas as explicações que, complementarmente às já contidas no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias, podemos oferecer à Nobre Edilidade Mocoquense, por esta Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação Legislativa, a Proposta Orçamentária, para o exercício de 2002, certos de que merecerá a acolhida e a unânime aprovação dos Senhores Vereadores. Reiteramos a Vossa Excelência e a todos os Dígnos Membros que compõem poe Casa de Leis, os nossos protestos de consideração e apreço. Ls | Atenciosamente Ne ços N hod o APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP Fls. n.º y ] Proc. | 049 |, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº No . de 12 de novembro de 2001. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 2.002. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nº ........... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00 1.6 - Receita de Serviços 250.000,00 1.7 - Transferências Correntes 29. 186.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00 2.1 - Operações de Crédito 100.000,00 2.2 - Alienação de Bens 80.000,00 2.4 - Transferências de Capital 780.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00 |) 5 ç 9.0 — Dedução Receita para formação FUNDEF - 2.460.000,00 TOTAL 38.920,000,00 Fls. n.º 5 À t Proc. | (, 0 12001 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Projeto de Leinº de 12 de novembro de 2001. Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O seguinte desdobramento. 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 900.000,00 04 — Administração 5.505.000,00 06 - Segurança Pública 215.000,00 08 - Assistência Social 2.785.000,00 09 - Previdência Social 3.220.000,00 10 - Saúde 8.040.000,00 12 - Educação 10.569.000,00 13 - Cultura 285.000,00 15 - Urbanismo 4.172.200,00 16 - Habitação 75.000,00 18 - Gestão Ambiental 36.000,00 20 - Agricultura 230.000,00 22 - Indústria 36.000,00 26 - Transporte 640.000,00 27 - Desporto e Lazer 845.000,00 28 - Encargos Especiais 987.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500,00 TOTAL 38.920,000,00 II - POR PROGRAMA 0000 — Encargos Especiais 987.300,00 0001 - Processo Legislativo 900.000,00 0002 - Administração Geral 4.830.000,00 0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00 0004 - Assistência 50.000,00 0005 - Assistência ao Menor 160.000,00 0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00 0007 - Ensino Regular 2.820.000,00 0008 - Promoção Cultural 285 000,00 0009 - Alimentação e Nutrição 1.395.000,00 0010 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00 0011 - Creche 1.679.000,00 0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00 N 0013 - Desporto Amador 835.000,00 NM 0014 - Assistência Social Geral 1.255.000,00 Fis. n.º 6 | Proc. | (049 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº , de 12 de novembro de 2001. 0015 - Assistência Médica Sanitária 0016 - Mecanização Agricola 0017 - Vias Públicas 0018 - Comercialização 0019 - Limpeza Pública 0020 - Previdência Social 0021 - Serviços Utilidade Pública 0022 - Assistência Financeira 0023 - FUNDEF 0024 - Salário Família 0025 - Inativos 0027 - Estradas Vicinais 0028 - Transporte Escolar 0029 - Proteção Ambiental 0030 - Programas de Instalação Empresas 0031 - Parques Recreativos e Desportivos 0099 - Reserva de Contingência TOTAL IL - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 03 — Departamento Assessoria Planejamento 04 - Assessoria Jurídica 05 - Departamento de Administração e Dependências 06 - Departamento de Finanças e Dependências 07 - Departamento de Obras 08 - Departamento Serviços Públicos 09 — Departamento de Saúde 10 - Departamento de Promoção Social W1 - Departamento de Educação 6.740.000,00 230.000,00 1.329.000,00 150.000,00 430.000,00 1.500.000,00 2.070.000,00 1.300.000,00 2.520,900,00 20.000,00 1.700.000,00 500.000,00 700.000,00 36.000,00 36.000,00 293.200,00 379.500,00 38.920.000,00 34.654.300,00 3.886200,00 379.500,00 38.920.000,00 900.000,00 1.712.000,00 115.000,00 217.000,00 1.651.000,00 1.430.000,00 1.330.000,00 2.842.200,00 8.040.000,00 1.180.000,00 11.964.000,00 E n.º 4 ] Proc. 089 ] ( | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito CEMREMENFACESTA DEREROSA Projeto de Leinº ,de 12 de novembro de 2001. 12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00 13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00 14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00 15 - Departamento de Trânsito 150.000,00 16 - Departamento de Cultura 285.000,00 17 - Departamento de Habitação 75.000,00 18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00 19- Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00 20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500.00 TOTAL 38.920.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor. b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.002, revogadas as disposições P contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AL, DE MORDCA, 12 de novembro de 2001. ] | apardtiDO ESPANHA Prefeito Municipal 00'000'000'S 00'000'005'S 00'000'000'9 voliand VOIAIA "3 00'SZY'pL9 00'005'98S 00'000'0LS (zg-z'v)-0) OlNVWlSd OdVITNSAN a 00'GZ8'ESZ 00'005'SS9 00'000'02S (9 - v) YVNINON OAVITNSIN “O 00'056'6L8 00'000'€LZ 00'000'029 eJlsduUeuIs esadsad 'z'g 00'926'268'6b 00'00S"68€'€h 00'000'0€2'L€ eJlodUBUIJ OEN Sesadsag '|'g 00'S28'2L2'09 00'00S'ZOL'vy 00*000'0S€'8€ WIOL VSaIdSaa 'g 00'00€'668 00'000'Z8Z 00*000'089 eJJSOUBUIS EJISDSA "TV 00'004'22S'0S 00'000'926'€y 00'000'0Z'8€ eJISOUBUIJ OBN BIN Ly 00'002'L2P' LS 00'000'8SZ' py 00'000'026'8€ TVLOL VLIOII V OVôÔVNINISOSIA (000Z/S0/0 SP LOL oU Jejuawa|dwog 197 ep 54 ojeJbesed op OBmuV) oldiD!uNy O pJed sieos!J segõaloJg 8 SejoW SVISVLNINVÔNO SIZISLINIA 3 137 SIVOSII SVIIN HW OXINV OuSJS1d OP sjouiges ojned 08S op opeisa E20901N Sp jedisluniA esmisjela Estado de São Paulo — DE BracHos Processo nº. 1089 / 2001, DESP A cHO PROJETO DE LEI 130 2001 Als) Comissões: ee Sala das SE ! SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Recebimento para estur recer PN E | fcol.. com o prazo co. Ea e dias ro fot À Pis me tem e mem º vencivel psi g Sala das Comi: 5eh da Câmara téinicipa com = mm o Sata das vomissicl ... Ex ROVADO Discussão por.. es sessão, 5. do [bn 2004. AM QU Oya APROVADO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Em. ZE Pr p Eni q PRESIDENTE E DENTE cpa 2 solte > de 2.00 ME Our Ve meme eres eIGE A. DE SOUZA DIAS SOLAN RESIDENTE Proc. | 0R9 Q Cl Fis- 1 Municipal de Wococa Estado do São Paulo un EDITAL âmara DE SOUZA DIAS, Presidente SOLANGE APARECIDA ep o Li ibui à :cinal de Mococa, No Uso de suas atri O ad E e determina o disposto no artigo 272 e seus parágrafos, da mento o qui ai E TEL 09 de 28 de Dezembro de 1.992, dá oonijecimen — brain 1a ut Toi nº 130 de 12 de Novembro de 2001, que estima a o a Dept do Município para O exercício de 2002, cuja integra € O seguinte: “Projeto de Lei nº. 130, de 12 de Novembro de 2001. Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de Mococa, para O exercício de 2.002. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto deLeinº........... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos é vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00 1.6 - Receita de Serviços 250.000,00 1.7 - Transferências Correntes 29.186.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00 Fis. n.º |f y go TLamara umicipa e ococa Fis? Estado de São Paio uu 2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00 2.1 - Operações de Crédito 100.000,00 2.2 - Alienação de Bens 80.000,00 2.4 - Transferências de Capital 780.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00 9.0 — Dedução Receita para formação FUNDEF - 2.460.000,00 TOTAL 38.920,000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O seguinte desdobramento. 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 900.000,00 04 — Administração 5.505.000,00 06 - Segurança Pública 215.000,00 08 - Assistência Social 2.785.000,00 09 - Previdência Social 3.220.000,00 10 - Saúde 8.040.000,00 12 - Educação 10.569.000,00 13 - Cultura 285.000,00 15 - Urbanismo 4.172.200,00 16 - Habitação 75.000,00 18- Gestão Ambiental 36.000,00 20 - Agricultura 230.000,00 22 - Indústria 36.000,00 26 - Transporte 640.000,00 27 - Desporto e Lazer 845.000,00 28 - Encargos Especiais 987.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500,00 TOTAL 38.920,000,00 II - POR PROGRAMA 0000 — Encargos Especiais 987.300,00 0001 - Processo Legislativo 900.000,00 0002 - Administração Geral 4.830.000,00 0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00 0004 - Assistência . 50.000,00 0005 - Assistência ao Menor 160.000,00 0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00 0007 - Ensino Regular 2.820.000,00 Fis. n.º [2 Municipal da A q Estado do São Paubo uu 0008 - Promoção Cultural 0009 - Alimentação e Nutrição 0010 - Formação p/ o Setor Secundário 0011 - Creche 0012 - Educação Pré-Escolar 0013 - Desporto Amador 0014 - Assistência Social Geral 0015 - Assistência Médica Sanitária 0016 - Mecanização Agrícola 0017 - Vias Públicas 0018 - Comercialização 0019 - Limpeza Pública 0020 - Previdência Social 0021 - Serviços Utilidade Pública 0022 - Assistência Financeira 0023 - FUNDEF 0024 - Salário Família 0025 - Inativos 0027 - Estradas Vicinais 0028 - Transporte Escolar 0029 - Proteção Ambiental 0030 - Programas de Instalação Empresas 0031 - Parques Recreativos e Desportivos 0099 - Reserva de Contingência TOTAL HI - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal Poder Executivo . 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 03 — Departamento Assessoria Planejamento 04 - Assessoria Jurídica 05 - Departamento de Administração e Dependências 06 - Departamento de Finanças e Dependências 07 - Departamento de Obras 285.000,00 1.395.000,00 855.000,00 1.679.000,00 1.675.000,00 835.000,00 1.255.000,00 6.740.000,00 230.000,00 1.329.000,00 150.000,00 430.000,00 1.500.000,00 2.070.000,00 1.300.000,00 2.520.000,00 20.000,00 1.700.000,00 500.000,00 700.000,00 36.000,00 36.000,00 293.200,00 379.500,00 38.920.000,00 34.654.300,00 3.886200,00 379.500,00 38.920.000,00 900.000,00 1.712.000,00 115.000,00 217.000,00 1.651.000,00 1.430.000,00 1.330.000,00 Fls-3 coca Fis-4 Câmara Municipal do Wo nt Estado de São Psaabo nm 08 - Departamento Serviços Públicos 2.842.200,00 09 — Departamento de Saúde 8.040.000,00 10 - Departamento de Promoção Social 1.180.000,00 11 - Departamento de Educação 11.964.000,00 12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00 13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00 14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00 15 - Departamento de Trânsito 150.000,00 16 - Departamento de Cultura 285.000,00 17 - Departamento de Habitação 75.000,00 18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00 19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00 20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500.00 TOTAL 38.920.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar Os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. “Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor. b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 1V, do artigo 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 2001. APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal” ps Câmara Municipal do Mocodr r ue | amara unicipa e ococa Fis-5 Estado do São Palo uu Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o presente Edital pela Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de Editais da Câmara Municipal de Mococa. Câmara Municipal de Mococa, 13 de Novembro de 2001. IB SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Presidente ajuapisaad — SPIQ BZNOS ap eprossedy afuejos 1007 2P OJQUIZAON 2P € | “22020)W ap jediotunia exetur) *B2020W 9P [ud [UNA BIRWIÇO Pp steupa ap ospenb ou ogóexie Jod waq -UP) OUIOS “[BIDIJO esuaIdu ejod pepa ajiasold o as-anb -uqnd “ojuawtosyuoosap andaje wondutu anb eseq «Judy ni 03199219 — vquedsa oprozedy Y20020W dd TVdIDINDH VAN LATA “OLIENUOS WS SagSIsOds!p Se ppeBosal 'ZONT Pp oxtauel aP 10 2P BIep EU JOBIA WS ENUO 197 BIST 59 “MY “[elopag opÍmnsuOS Ep “97 oBiue op “AJ OStou! Op Souto) sou “opóriueidosd ap eLuOBaIeo BLSoIU BUM 9p ONUap 'sosinoa! 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Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.. Sala das Comissões, 30 de NOVEMBRO de 2001 Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, 31. de — wovempro — de 2001 . Antonio Uliam Filho C lmant Wu mICIpA / de x PEA q | A Bê ql dic + DESPACHO PROTOCOLO APR OMV BAD | Número Data Sala das Sessões...» 051/9200 — Rubrica Dir ac) rrrsere EMENTA Requer convocação de Sessão E REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2001-Dispondo sobre a criação e ins- talação de Galeria de Vereadoresda Câmara Municipal de Mococa PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.025/2001 - que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Senador. Jose E. de Moraes. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.026/2001 - Que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Jose Justi. PROJETO DE LEI N2.121/2001 - Dispõe sobre o funcionamento do Comercio aos sab-dos, domingos e feriados e revoga lei 2.894/98 e 2.895/98. PROJETO DE LEI Nº.123/2001 - Diretrizez Orçamentaria para o exercicio 2002 PROJETO DE LEI Nº.128/2001 - Plano Plureanual para os exercicios de 2002 a 2005. PROJETO DE LEI Nº.130/2001 Ppposta Orçamentaria para o exercicio de 2002 PROJETO DE LEI Nº.134/2001 - Autoriza a celebrar com a Secretaria da Econo mia e Planejamento, para receber recursos a Fundo perdido procedente do Te souro do Estado. PROJETO DE LEI Ne. 135/2001 - Fixação de placas de identificação em prédio 03 de Dezembro de 2001. «a0eoh Of. nº. 1.072/2001-CM. último. consideração. Exmo. Sr. de Municipal do Wococa Estado da São Pubs IT Mococa, 05 de Dezembro de 2001. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro Autógrafo nº. 134/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 025/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 135/2001 - Projeto de Lei nº. 123/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 136/2001 - Projeto de Lei nº. 128/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 137/2001 - Projeto de Lei nº. 130/2001. Autógrafo nº. 138/2001 - Projeto de Lei nº. 134/2001. Autógrafo nº. 139/2001 - Projeto de Lei nº. 135/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta Atenciosamente ES O tous SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Wo o | coca Estado do São Palo un AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001. Projeto de Lei nº. 130/2001. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 2.002. Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.920.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 40.410.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.536.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 435.000,00 1.6 - Receita de Serviços 250.000,00 1.7 - Transferências Correntes 29.186.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 3.003.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 970.000,00 2.1 - Operações de Crédito 100.000,00 2.2 - Alienação de Bens 80.000,00 2.4 - Transferências de Capital 780.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 10.000,00 9.0 - Dedução Receita para formação FUNDEF - 2.460.000,00 TOTAL 38.920,000,00 | Fis. n.º./0 Í Proc. Câmara Municipal do Wococa Lot gor Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001. Projeto de Lei nº. 130/2001. Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento. 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 900.000,00 04 — Administração 5.505.000,00 06 - Segurança Pública 215.000,00 08 - Assistência Social 2.785.000,00 09 - Previdência Social 3.220.000,00 10 - Saúde 8.040.000,00 12 - Educação 10.569.000,00 13 - Cultura 285.000,00 15 - Urbanismo 4.172.200,00 16 - Habitação 75.000,00 18- Gestão Ambiental 36.000,00 20 - Agricultura 230.000,00 22 - Indústria 36.000,00 26 - Transporte 640.000,00 27 - Desporto e Lazer 845.000,00 28 - Encargos Especiais 987.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500,00 TOTAL 38.920,000,00 IH - POR PROGRAMA 0000 — Encargos Especiais 987.300,00 0001 - Processo Legislativo 900.000,00 0002 - Administração Geral 4.830.000,00 0003 - Supervisão e Coordenação Superior 995.000,00 0004 - Assistência 50.000,00 0005 - Assistência ao Menor 160.000,00 0006 - Defesa Contra Sinistro 265.000,00 0007 - Ensino Regular 2.820.000,00 0008 - Promoção Cultural 285.000,00 0009 - Alimentação e Nutrição 1.395.000,00 0010 - Formação p/ o Setor Secundário 855.000,00 0011 - Creche 1.679.000,00 0012 - Educação Pré-Escolar 1.675.000,00 0013 - Desporto Amador 835.000,00 1.255.000,00 0014 - Assistência Social Geral EG So [pa n.º Al 9 ho cons Câmara Municipal dê Mococa Ag ob AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001. Projeto de Lei nº. 130/2001. 0015 - Assistência Médica Sanitária 6.740.000,00 0016 - Mecanização Agrícola 230.000,00 0017 - Vias Públicas 1.329.000,00 0018 - Comercialização 150.000,00 0019 - Limpeza Pública 430.000,00 0020 - Previdência Social 1.500.000,00 0021 - Serviços Utilidade Pública 2.070.000,00 0022 - Assistência Financeira 1.300.000,00 0023 - FUNDEF 2.520,900,00 0024 - Salário Família 20.000,00 0025 - Inativos 1.700.000,00 0027 - Estradas Vicinais 500.000,00 0028 - Transporte Escolar 700.000,00 0029 - Proteção Ambiental 36.000,00 0030 - Programas de Instalação Empresas 36.000,00 0031 - Parques Recreativos e Desportivos 293.200,00 0099 - Reserva de Contingência 379.500,00 TOTAL 38.920.000,00 UI - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 34.654.300,00 Despesas de Capital 3.886200,00 Reserva de Contingência 379.500,00 38.920.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal 900.000,00 Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 1.712.000,00 03 — Departamento Assessoria Planejamento 115.000,00 04 - Assessoria Jurídica 217.000,00 05 - Departamento de Administração e Dependências 1.651.000,00 06 - Departamento de Finanças e Dependências 1.430.000,00 07 - Departamento de Obras 1.330.000,00 08 - Departamento Serviços Públicos 2.842.200,00 09 — Departamento de Saúde 8.040.000,00 10 - Departamento de Promoção Social 1.180.000,00 | - Departamento de Educação E dá 11.964.000,00 am ae (o ADD da A és Proe. | 0fi IM) Câmara Municipal de oco A i Estado da São Paulo uu AUTÓGRAFO Nº. 137 DE 2001. Projeto de Lei nº. 130/2001. 12 - Depto. de Esportes, Recreação e Turismo 835.000,00 13 - Departamento Pátio Municipal 505.000,00 14 - Departamento Agricultura e Abastecimento 730.000,00 15 - Departamento de Trânsito 150.000,00 16 - Departamento de Cultura 285.000,00 17 - Departamento de Habitação 75.000,00 18 - Departamento Meio Ambiente 36.000,00 19 - Departamento de Desenv. Industrial e Comercial 36.000,00 20 - Encargos Gerais dos Municípios 4.507.300,00 99 - Reserva de Contingência 379.500.00 TOTAL 38.920.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor. b) Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; e) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001. BSD ISA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Braço ea F. pçs o os 1º. Secretária LUIZ BRAZ 2º. Sec