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materia nº 133/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 1,604/2001 Mococa, 22 de novembro de 2001,
| CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
TOCOLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes
motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe
do Poder Executivo a assinar Termo de Convênio e seus respectivos
Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, objetivando a implantação de Programas na área
da Educação.
A celebração do mencionado Convênio para o
desenvolvimento deste Programas Educacionais deve ser realizado ainda
durante o exercício de 2001, a fim de que haja tempo disponível e para o
efetivo planejamento dos trabalhos, razão da urgência deste pedido.
Vale ressaltar que este Projeto de Lei faz parte
de um conjunto de medidas a serem implantadas pela Prefeitura
Municipal de Mococa, visando a melhoria na área da Educação Escolar
de Mococa. Basta lembrar que, recentemente, o Poder Executivo
encaminhou a esta Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei
objetivando a autorização para celebração de convênio com a finalidade
de receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes
do Tesouro do Estado.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 23 4 tg See
Dao
SOLANGE A. DE SQUIZA DIAS
ESIDEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se de importante oportunidade para que a
Prefeitura Municipal de Mococa possa modernizar suas diretrizes
educacionais, o que, com certeza, se reverterá em prol da comunidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
ONDA) fo)
ARECIDO ESPANHA
Prefeito Munidipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº)? ds de novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo, objetivando a
implantação de Programas na área da
Educação.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia................... ,
aprovou Projeto de Lei nº.................. e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a
implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio
referido no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as dispásições em contrário.
E NOVEMBRO DE 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÔCOCA, 2
au: O TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Proc. 09% hy
Estado de São Paulo
———..
DESPACHOS
Processo nº.
1093/2002,
DE Ss PA cH O PROJETO DE LEI 133 2001,
A(s) Comissões:
Sala das Sessões LC 1 /( 1/2001
EVANS
SOLANGE A. DE SCUZA DIAS
residente
APROVADO. DPROVADO.
Emo, O Pa a «La Discussão p [jp PA
Sessão.S agem Ut im ide 2. ” Sessão. 5/0072 WA7R 2.00..1..
SED Ra
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SOLANGE A. DE EE DIAS
PRESIDENTE PRESIDENTE
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PELA LAR
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REFERÊNCIA
INTERESSADO : -
RELATOR :-
ASSUNTO pe
Camara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI Nº9.133/2001
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RONALDO CORRAINI
Autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria de
Educação do Estado, objetivando a implantação de
Programa na área da Educação.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 26 de Novembro de 2001.
Ronaldo Corraini
Relator
Câmara Municipal A Wococa
DESPACHO
sala das Sessões. PRI RE
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
pe ES Nisa
DE SOUZA DIAS
A DE SOU
SOLANGE,A DE SO ]
3207 Vu
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.132/2001 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento obyeti-
vando o recebimento em doação, de bens e obras necessarias a sua respectiva
instalação, referente a programas ligados à agricultura e abastecimento.
PROJETO DE LEI Nº.133/2001- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a implanta
ção de programa na área da Educação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de Novembro de 2001.
Câmara Municipal de Wococa
DESPACHO
PROTOCOLO o y a A
vino | APROVADA,
É o /) Sala das sessões. ZÉ. M ste
db O ASS,
v JP lido SOLANGE A DES QUA DIAS ,
EMENTA
REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI N9.132/2001 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênih
com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando o recebimento
em doação, de bens e obras necessarias a sua respectiva instalação, refe-
rente a programas ligados à agricultura e abastecimento.
PROJETO DE LEI Nº.133/2001 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar conve-
nio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a im
plantação de programa na área da Educação.
PROJETO DE LEI Nº.129/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele
brar convênio com o BANCO ABN AMRO REAL S/A, para a concessão de empresti
mo aos Servidores Municipais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de Novembro de 2001
Fis. n.º
Proc. 09) 00
O strmiaria Municipal de Mococa |
Estado do São Eiah
uu
Mococa, 27 de Novembro de 2001.
Of. nº. 1.051/2001-CM.
| ExEFESTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Protocolo N.º: o)
! Entrada em
Senhor Prefeito, tom
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 26 de
Novembro último.
Autógrafo nº. 128/2001 - Projeto de Lei nº. 125/2001.
(de autoria do Vereador Evandro Patti)
Autógrafo nº. 129/2001 - Projeto de Lei nº. 126/2001.
Autógrafo nº. 130/2001 - Projeto de Lei nº. 127/2001.
Autógrafo nº. 131/2001 - Projeto de Lei nº. 129/2001.
Autógrafo nº. 132/2001 - Projeto de Lei nº. 132/2001.
Autógrafo nº. 133/2001 - Projeto de Lei nº. 133/2001.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
SE Buos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente.
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Municipal do Wcoca
Estado do São Palo
AUTÓGRAFO Nº. 133 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 133/2001.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo, objetivando a
implantação de Programas na área da
Educação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a
implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio
referido no artigo 1º.
no Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
BED GA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
La 1g . i 2 Mito AMÃ
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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