| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 1,604/2001 Mococa, 22 de novembro de 2001, | CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — TOCOLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe do Poder Executivo a assinar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação de Programas na área da Educação. A celebração do mencionado Convênio para o desenvolvimento deste Programas Educacionais deve ser realizado ainda durante o exercício de 2001, a fim de que haja tempo disponível e para o efetivo planejamento dos trabalhos, razão da urgência deste pedido. Vale ressaltar que este Projeto de Lei faz parte de um conjunto de medidas a serem implantadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, visando a melhoria na área da Educação Escolar de Mococa. Basta lembrar que, recentemente, o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei objetivando a autorização para celebração de convênio com a finalidade de receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 23 4 tg See Dao SOLANGE A. DE SQUIZA DIAS ESIDEM PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Trata-se de importante oportunidade para que a Prefeitura Municipal de Mococa possa modernizar suas diretrizes educacionais, o que, com certeza, se reverterá em prol da comunidade. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. ONDA) fo) ARECIDO ESPANHA Prefeito Munidipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº)? ds de novembro de 2001 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de Programas na área da Educação. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia................... , aprovou Projeto de Lei nº.................. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as dispásições em contrário. E NOVEMBRO DE 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÔCOCA, 2 au: O TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Proc. 09% hy Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS Processo nº. 1093/2002, DE Ss PA cH O PROJETO DE LEI 133 2001, A(s) Comissões: Sala das Sessões LC 1 /( 1/2001 EVANS SOLANGE A. DE SCUZA DIAS residente APROVADO. DPROVADO. Emo, O Pa a «La Discussão p [jp PA Sessão.S agem Ut im ide 2. ” Sessão. 5/0072 WA7R 2.00..1.. SED Ra — earanaE PESE DIS — ra SOLANGE A. DE EE DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE 9? PELA LAR uy te 1 ty tpm ado q REFERÊNCIA INTERESSADO : - RELATOR :- ASSUNTO pe Camara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL PROJETO DE LEI Nº9.133/2001 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RONALDO CORRAINI Autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria de Educação do Estado, objetivando a implantação de Programa na área da Educação. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 26 de Novembro de 2001. Ronaldo Corraini Relator Câmara Municipal A Wococa DESPACHO sala das Sessões. PRI RE PROTOCOLO Número Data Rubrica pe ES Nisa DE SOUZA DIAS A DE SOU SOLANGE,A DE SO ] 3207 Vu EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.132/2001 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento obyeti- vando o recebimento em doação, de bens e obras necessarias a sua respectiva instalação, referente a programas ligados à agricultura e abastecimento. PROJETO DE LEI Nº.133/2001- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a implanta ção de programa na área da Educação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de Novembro de 2001. Câmara Municipal de Wococa DESPACHO PROTOCOLO o y a A vino | APROVADA, É o /) Sala das sessões. ZÉ. M ste db O ASS, v JP lido SOLANGE A DES QUA DIAS , EMENTA REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI N9.132/2001 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênih com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessarias a sua respectiva instalação, refe- rente a programas ligados à agricultura e abastecimento. PROJETO DE LEI Nº.133/2001 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar conve- nio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a im plantação de programa na área da Educação. PROJETO DE LEI Nº.129/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele brar convênio com o BANCO ABN AMRO REAL S/A, para a concessão de empresti mo aos Servidores Municipais. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de Novembro de 2001 Fis. n.º Proc. 09) 00 O strmiaria Municipal de Mococa | Estado do São Eiah uu Mococa, 27 de Novembro de 2001. Of. nº. 1.051/2001-CM. | ExEFESTURA MUNICIPAL DE MOCOCA Protocolo N.º: o) ! Entrada em Senhor Prefeito, tom Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 26 de Novembro último. Autógrafo nº. 128/2001 - Projeto de Lei nº. 125/2001. (de autoria do Vereador Evandro Patti) Autógrafo nº. 129/2001 - Projeto de Lei nº. 126/2001. Autógrafo nº. 130/2001 - Projeto de Lei nº. 127/2001. Autógrafo nº. 131/2001 - Projeto de Lei nº. 129/2001. Autógrafo nº. 132/2001 - Projeto de Lei nº. 132/2001. Autógrafo nº. 133/2001 - Projeto de Lei nº. 133/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC SE Buos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente. Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Municipal do Wcoca Estado do São Palo AUTÓGRAFO Nº. 133 DE 2001. Projeto de Lei nº. 133/2001. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de Programas na área da Educação. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1º. no Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE NOVEMBRO DE 2001. BED GA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS La 1g . i 2 Mito AMÃ NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária