| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, PARA RECEBER REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO PROCEDENTES DO TESOURO DO ESTADO. |
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Fls. n.º & | Proc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL Of nº 1,618/2001 Mococa, 26 de hovembriá AE ZOgIA -- | 31 E Numero Senhora Presidente: º Pelo presente, encaminhamos O anexo Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, para receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado. Os recursos financeiros a serem recebidos destinar- se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa. Trata-se de importante oportunidade para que a Prefeitura Municipal de Mococa possa adquirir equipamentos para a modernização e reestruturação de seu Departamento Educacional, o que, com certeza, se reverterá em prol dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Reiteramos a Vossa Esetnc os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito'Municipal | Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis. n.º 9 | Proc. [09 [0709 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA , ESTADO DE SÃO PAULO N PROJETO DE LEI NºNde de novembro de 2001 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, para receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei nºsegseeessecereeaes /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Receber, por meio de repasses efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo; Il — Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; WI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação de Laboratório de Informática. E Fis. need Proc. 1003 [9701] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa, com a finalidade de se implantar um Laboratório de Informática. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D Chefe do Departamento Financeiro (guto Lusa MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal ——. DESPACHOS Processo nº. 1097/ 2001. A(s) Comissões: AVANT Ss, SAO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Sala das Sessões Rsesibimeão pers esind vencivel E! -3 já. Não | o coa pato de.3 Sala das >Bemaao antes ) t 1 E Aeee "roca em. com o preze vencivel em... 3. Sala des Comis/ da Câmara vi S Ê lá qus comisilos nRRnHAD, NGE A. DE ER DIAS SOLANGE A NTE APR omitir EOLANSE A. DE“ fm à de Wococa Estado de São Paulo PROJETO DE LEI 134 2001 | te (e O puta Ps aa cam esto 03 ds io! trad) JLvO). | Em e po re e AE rs um TA DIAS prRESte te Fis. n.º 6 Câmara Wunicipal de Wlococ Proc. | MY Igpol COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.134/2001 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a celebrar com a Secretaria da Economia e Planejamento para recer Repasses de recursos Fundo Perdido Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORAVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões. Elfo Novembro de 2001. Raul Garib Junior . APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, - Luiz Armando Calió AndEo Italo Mazíerp|Junior COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :. PROJETO DE LEI Nº.134/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO :- Autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria da Economia e Planejamento, para recer recursos Fun- do Perdido. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2001 hou! cla Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de | Novembro de 2001 Antonio Uliam Filho Fis. n.º y dead RR E dinadã Municipal da OCOCaA [ DESPACHO ) PROTOCOLO APR oMAD A Número Data Rubrica sala das Sessões. Al lutam EMENTA , Na Requer convocação ] Sessã REQUERIMENTO dy tp pi Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após. a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2001-Dispondo sobre a criação e ins- talação de Galeria de Vereadoresda Câmara Municipal de Mococa he PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2.025/2001 - que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no covredor da Avenida Senador. Jose E. de Moraes. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.026/2001 - Que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Jose Justi. PROJETO DE LEI Nº.121/2001 - Dispõe sobre o funcionamento do Comercio aos sabados, domingos e feriados e revoga lei 2.894/98 e 2.895/98. PROJETO DE LEI N9.123/2001 - Diretrizez Orçamentaria para o exercicio 20024 PROJETO DE LEI Nº.128/2001 - Plano Plureanual para os exercicios de 2002 a 2005. | PROJETO DE LEI Nº.130/2001 Eoposta Orçamentaria para o c-ercicio de 20072 PROJEIO DE LEI Nº.134/2001 - hutoriza a celebrar com a Secretaria da Econo- mia e Planejamento, para receber recursos a Fundo perdido procedente do tel souro do Estado. PROJETO DE LEI N2.135/2001 - Fixação de placas de identificação em prédio Câmara Municipal die Whcoca AE oo Estado do São Paulo Hijn PREFEITURA MUN PAL A aa Protocolo N.º: .. oi Emir Entrada em ) 0) A Mococa, 05 de Dezembro de 2001. LUCAS. HONÁCO LG Of. nº. 1.072/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro último. Autógrafo nº. 134/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 025/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 135/2001 - Projeto de Lei nº. 123/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 136/2001 - Pro jeto de Lei nº. 128/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 137/2001 - Projeto de Lei nº. 130/2001. Autógrafo nº. 138/2001 - Projeto de Lei nº. 134/2001. Autógrafo nº. 139/2001 - Projeto de Lei nº. 135/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Ão ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente BASS tous SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do cota Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 138 DE 2001. Projeto de Lei nº. 134/2001. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, para receber repasses de recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Receber, por meio de repasses efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo; IL — Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação de Laboratório de Informática. E R Proc. | 007 bol |) É soniiné Municipal do Mlacoss Estado ds São Paul AUTÓGRAFO Nº. 138 DE 2001. Projeto de Lei nº. 134/2001. Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no inciso IIT deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa, com a finalidade de se implantar um Laboratório de Informática. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ' Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária