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materia nº 134/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, PARA RECEBER REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO PROCEDENTES DO TESOURO DO ESTADO.
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Fls. n.º &
|
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL
Of nº 1,618/2001 Mococa, 26 de hovembriá AE ZOgIA -- |
31
E Numero
Senhora Presidente: º
Pelo presente, encaminhamos O anexo
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da
Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Chefe do
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Economia
e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Regional, para receber repasses de recursos
financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado.
Os recursos financeiros a serem recebidos destinar-
se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados pelo Departamento de
Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Mococa.
Trata-se de importante oportunidade para que a
Prefeitura Municipal de Mococa possa adquirir equipamentos para a
modernização e reestruturação de seu Departamento Educacional, o que, com
certeza, se reverterá em prol dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Reiteramos a Vossa Esetnc os nossos protestos
de consideração e apreço.
Prefeito'Municipal
|
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fis. n.º 9 |
Proc. [09 [0709 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ,
ESTADO DE SÃO PAULO
N
PROJETO DE LEI NºNde de novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria da Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, por
meio da Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional, para receber
repasses de recursos financeiros a fundo
perdido procedentes do Tesouro do Estado.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei nºsegseeessecereeaes /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Receber, por meio de repasses efetuados pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo;
Il — Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
WI — Abrir crédito adicional especial para fazer face
às despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação
de Laboratório de Informática.
E
Fis. need
Proc. 1003 [9701]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado
no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados
pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de
Mococa, com a finalidade de se implantar um Laboratório de
Informática.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de
Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D
Chefe do Departamento Financeiro
(guto Lusa
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal
——.
DESPACHOS
Processo nº. 1097/ 2001.
A(s) Comissões:
AVANT Ss,
SAO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Sala das Sessões
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 134 2001
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Fis. n.º 6
Câmara Wunicipal de Wlococ Proc. | MY Igpol
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.134/2001
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar com a Secretaria da Economia e
Planejamento para recer Repasses de recursos Fundo
Perdido
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORAVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões. Elfo Novembro de 2001.
Raul Garib Junior .
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões,
- Luiz Armando Calió
AndEo
Italo Mazíerp|Junior
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :. PROJETO DE LEI Nº.134/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria da
Economia e Planejamento, para recer recursos Fun-
do Perdido.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2001
hou! cla
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 28 de | Novembro de 2001
Antonio Uliam Filho
Fis. n.º y
dead RR
E dinadã Municipal da OCOCaA
[ DESPACHO )
PROTOCOLO APR oMAD A
Número Data Rubrica sala das Sessões. Al lutam
EMENTA
, Na Requer convocação ] Sessã
REQUERIMENTO dy tp pi
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após. a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2001-Dispondo sobre a criação e ins-
talação de Galeria de Vereadoresda Câmara Municipal de Mococa
he
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2.025/2001 - que dispõe sobre o zoneamento do
Municipio de Mococa, no covredor da Avenida Senador. Jose E. de Moraes.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.026/2001 - Que dispõe sobre o zoneamento do
Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Jose Justi.
PROJETO DE LEI Nº.121/2001 - Dispõe sobre o funcionamento do Comercio aos
sabados, domingos e feriados e revoga lei 2.894/98 e 2.895/98.
PROJETO DE LEI N9.123/2001 - Diretrizez Orçamentaria para o exercicio 20024
PROJETO DE LEI Nº.128/2001 - Plano Plureanual para os exercicios de 2002 a
2005.
| PROJETO DE LEI Nº.130/2001 Eoposta Orçamentaria para o c-ercicio de 20072
PROJEIO DE LEI Nº.134/2001 - hutoriza a celebrar com a Secretaria da Econo-
mia e Planejamento, para receber recursos a Fundo perdido procedente do tel
souro do Estado.
PROJETO DE LEI N2.135/2001 - Fixação de placas de identificação em prédio
Câmara Municipal die Whcoca AE oo
Estado do São Paulo
Hijn PREFEITURA MUN PAL A aa
Protocolo N.º: .. oi Emir
Entrada em ) 0) A
Mococa, 05 de Dezembro de 2001.
LUCAS. HONÁCO LG
Of. nº. 1.072/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro
último.
Autógrafo nº. 134/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
025/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 135/2001 - Projeto de Lei nº. 123/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 136/2001 - Pro jeto de Lei nº. 128/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 137/2001 - Projeto de Lei nº. 130/2001.
Autógrafo nº. 138/2001 - Projeto de Lei nº. 134/2001.
Autógrafo nº. 139/2001 - Projeto de Lei nº. 135/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Ão ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
BASS tous
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do cota
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 138 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 134/2001.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria da Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, por
meio da Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional, para receber
repasses de recursos financeiros a fundo
perdido procedentes do Tesouro do Estado.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Receber, por meio de repasses efetuados pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado de São Paulo;
IL — Celebrar com o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face
às despesas com a aquisição de equipamentos destinados à implantação
de Laboratório de Informática.
E
R Proc. | 007 bol |)
É soniiné Municipal do Mlacoss
Estado ds São Paul
AUTÓGRAFO Nº. 138 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 134/2001.
Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado
no inciso IIT deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º destinar-se-ão a aquisição de equipamento para serem utilizados
pelo Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de
Mococa, com a finalidade de se implantar um Laboratório de
Informática.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de
Mococa vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
' Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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