| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | DISPONDO ATRAVÉS DE PATROCINADORES, À FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM PRÉDIOS TOMBADOS NO MUNICÍPIO, E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADO: VEREADOR LUIZ ARMANDO CALIÓ. |
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CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PO TO DO Câmara Municipal do Estado de São Paulo 35 DE PROJETO DE LEI Nº. Proe. | (hp, 2001 dispondo através de patrocinadores, à fixação . de placas de identificação em prédios tombados no município, e dando outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 42001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por meio de patrocinadores, à fixar placas de identificação nas faixadas principais de prédios tombados no Município de Mococa. Parágrafo único — As placas de identificação a que se refere o art.1º. desta Lei, serão confeccionadas em alumínio, no tamanho de 0,30cms(trinta centímetros) por 0,25cms(vinte e cinco centímetros), devendo constar das mesmas: I- Brasão do Município; II- Lei que deu origem ao tombamento; III- Breve relato histórico do bem tombado; IV- Nome do patrocinador. Art.2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. À PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Vereador coca Fis 2 Proc. dal; ! ol Crommaná Municipal do Wo Estado de São Pub uu JUSTIFICATIVA Na forma de nosso Projeto, poder-se-á ser contada a história do Município, de forma simples e acessível a todos, informando os cidadãos e ao mesmo tempo desenvolvendo o hábito de valorizar o patrimônio da cidade, providências essa que esta sendo implantada na cidade de São Paulo, e sendo praxe em cidades européias. É uma providência de custo zero para o município e de pequena monta para os patrocinadores, uma vez que o material escolhido para as placas de identificação serão fundidas em alumínio, material barato, mas que ficará registrado para à posteridade preciosos registros históricos da cidade, assim ao alcance de todos os cidadãos. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA ILVA, 26 DE NOVEMBRO DE 2001. ANDO CALIÓ Vereador Fis. n.º |) | Proc. | Of ROO Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ——— DESTA Hs Als) Comissões: DESPA c HO [proJETO DE LEI 135 2001 Sala das Sessões. 2€ | AL pool SOU SOLANGE A. DE SOtZ Presidents ] a ai estu a e pa-! | rocer em com o prazo É =. Cias | ; Vera vencivel em, RL idos 18, Bor... RE 460/00. fai Sala das Comissíes * com nram te É ge gua Seia idas vomissões / msi amraremememer me | Comiesão da . Ci é ppa Ps estudo q e pas Fecor emp bill. | Roof... emma om irei ] sem» prazo do cio qa eia Por à o 25 7 0 Merlo vencive! em //)..; dio 1 ROC. Julio.” ideas Sela das Comiss: h com prazo 1X Ly Sata das vonissic PROV e oa . mo PROVADO. ER Pe cm E de 209.7. Câmara Wiunicipal de Woco COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA — :- PROJETO DE LEI Nº.135/2001 INTERESSADO | :- DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ RELATOR i- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO És Dispondo sobre fixação de placas de identificação e, Predios tombados ro Municipio. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões. 21 | Novembro de 2001 , APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, / de novembro de 2001. = Dr. Luiz Na ndo Caltô Italo Mazie sunior ER Câmara Municipal de Mococa Pee 10% 2001 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.135/2001 INTERESSADO :- DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ RELATOR :- ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Dispondo sobre fixação de placas de identificação nos prédiod tombaco no Municipio Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,. Sala das Comis ões, 27 de Novembro de 2001 Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2001 e À Neide Falarini Beáim Ca mara Wu MEC p a / da DESPACHO PROTOCOLO APR O MAD o! Número Data Rubrica Sala das Sessões em NOR ee “E SOUZA DIAS cao e ie 3310 [03000 EMENTA Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2001-Dispondo sobre a criação e ins- talação de Galeria de Vereadoresda Câmara Municipal de Mococa PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2.025/2001 - que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Senador .Jose E. de Moraes. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.026/2001 - Que dispõe sobre o zoneamento do Municipio de Mococa, no corredor da Avenida Jose Justi. PROJETO DE LEI Nº.121/2001 - Dispõe sobre o funcionamento do Comercio aos sabados, dmingos e feriados e revoga lei 2.894/98 e 2.895/98. PROJETO DE LEI Nº.123/2001 - Diretrizez Orçamentaria para o exercicio 2002 PROJETO DE LEI N2.128/2001 - Plano Plureanual para os exercicios de 2002 a | 2005. PROJETO DE LEI Nº.130/2001 Enposta Orçamentaria para o exercicio de 2002 PROJETO DE LEI Nº.134/2001 - Autoriza a celebrar com a Secretaria da Lcoio mia e Planejamento, para receber recursos a Fundo perdido procedente do Te souro do Estado. PROJETO DE LEI Nº.135/2001 - Fixação de placas de identificação em prédio dos no Municipio. > nário Venerando Ribeiro da Silva, [03 de Dezembro de 2001. a CA de 4 qoeà oe | hp! C amara Municipal do Wococa Estado de São Paulo . PREFEITURA MUNICIPAL CA | E Protocolo N.º E Entrada em al) a Doo] UT Mococa, 05 de Dezembro de 2001. Of. nº. 1.072/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro último. Autógrafo nº. 134/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 025/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 135/2001 - Projeto de Lei nº. 123/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 136/2001 - Projeto de Lei nº. 128/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 137/2001 - Projeto de Lei nº. 130/2001. Autógrafo nº. 138/2001 - Projeto de Lei nº. 134/2001. Autógrafo nº. 139/2001 - Projeto de Lei nº. 135/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente E ANINÇOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente oe parecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Fis. n.º 9 |) Câmara Municipal do Mococa ud 1d Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 139 DE 2001. Projeto de Lei nº. 135/2001. dispondo através de patrocinadores, à fixação de placas de identificação em prédios tombados no município, e dando outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de Dezembro de 2001, aprovou Projeto de Lei nº. 135/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por meio de patrocinadores, à fixar placas de identificação nas faixadas principais de prédios tombados no Município de Mococa. Parágrafo único — As placas de identificação a que se refere o art.1º. desta Lei, serão confeccionadas em alumínio, no tamanho de 0,30cms(trinta centímetros) por 0,25cms(vinte e cinco centimetros), devendo constar das mesmas: I- Brasão do Município; II- Lei que deu origem ao tombamento; [- Breve relato histórico do bem tombado; IV- Nome do patrocinador. Art2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 2001. OASIS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS . Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária