| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANGUE PELOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO INÍCIO DO ANO LETIVO, COM A FINALIDADE DE DETECTAR OS PORTADORES DE DIABETE. INTERESSADO: VEREADOR RAUL GARIB JÚNIOR. |
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de âmara Municipal da [7h Estado da São Paulo Es po re =: ia o UNICIPAL | PROJETO DE LEI Nº. [ab DE DE 2001. Dispondo sobre autorização para à realização de exame de sangue pelos alunos da rede municipal de ensino, no início do ano letivo, com a finalidade de detectar os portadores de diabete. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei o nº. /2001, de autoria do Vereador Raul Garib Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. — Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Saúde do Município, autorizado a realizar exame de sangue por meio do teste-picada, em todos os alunos da rede pública Municipal, no primeiro mês do início do ano letivo, objetivando detectar os portadores de diabete. Parágrafo 1º. — Os alunos considerados diabéticos através do teste-picada, serão encaminhados para exames laboratoriais. Parágrafo 2º. — Os alunos que foram diagnosticados portadores de diabete, passarão a ter assistência médica e a merenda especial, fornecida pelas unidades escolares onde estão matriculados. ns y É mira Municipal de Wococa E Este de São Paulo Art.2º. — O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênio ou estabelecer parceria com Orgãos Federais, Estaduais e privados visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei. Art.3º. — Fica autorizado o Departamento de Saúde a conceder à Associação de Pais e Mestres bem como o Conselho Escolar de cada Escola o direito de buscar parcerias junto as empresas privadas localizadas na comunidade, visando atender os objetivos da presente Lei. Art.4º. — O Poder Executivo Municipal, alocará na medida de suas disponibilidades recursos necessários, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.5º. — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de sua promulgação. Art.6º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O DE 2001. Câmara Municipal do Wococa 3 Estado dê São Prado JUSTIFICATIVA Pretendemos com o presente Projeto de Lei, realizar exames diagnosticando prematuramente todos alunos da rede pública municipal, com relação ao diabete, que se diagnosticado ainda na tenra idade, o tratamento terá pleno êxito, evitando que essa traiçoeira doença se torne futuramente no aluno, irreversível. A par do tratamento deverá ser ainda observada a alimentação correta dentro da merenda escolar, pois só assim com um acompanhamento constante poder-se-á livrar os alunos de tão nefasta moléstia que áceifa a vida de milhares de vidas preciosas. O projeto em questão faculta ainda ao Poder Executivo Municipal, através de parcerias, realizar os exames preconizados a custos baixos, e executando ao mesmo tempo uma política de saúde das mais importantes, defendendo uma existência normal, diante de tão insidiosa moléstia que é o diabete, quando não diagnosticada prematuramente. O PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA VA, 03) DE DEZEMBRO DE 2001. Processo nº. 1177 / 2001. Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— — DES A(s) Comisstsimcjd acne Sala das Sessões. 03 | AM jdoo PACHO =X SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente amor . [Roosbimento, para estu to e pa! "recar EM. som « prazo de Em vencivel EM. Regebimanto para estudo e pa- | ar oo | recer em. RopA com o prazo da. - Cias ! ei ú mA it E au pt vencivel mn. L40 ] Bon Sala das Comissões/ |" da Câmara Munisi: “ocer em 0:31 : “Locebimento pere estu to e 7 dies com O prazo ds vencivel em bt. 3 MOCOCA: * astol 98 em A too EAFA “er manentes | k JA. Sec H penta Poll ] o com maio ME ou Saia das comissões + h com prato ae a Sata das domissves si ei aa te > Za PRA dr; com prazo as Sata das comisgi ; ; t i | PROJETO DE Nº. , uagiSd. 1! 3 ii o ET a ço (a ui IAH... | E o Verçadr ] ZH. Dj), 1 ul. | 136 2001 Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.136/2001 INTERESSADO :- RAUL GARIB JUNIOR RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :*- Autoriza realização de Exame de Sangue pelos alunos da rede Municipal de ensino Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto-ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,. Sala das Comissões, de de Relator Italo Maziero Junior 4 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de de E a Municipal de Mheaca Estado de São Paulo Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Ref. - Projeto de Lei nº. 136/2001. Interessada - Vereador Raul Garib Júnior. Assunto - Dispondo sobre autorização para a realização de exame de sangue pelos alunos da rede Municipal de Ensino, no início do ano letivo, com a finalidade de detectar os portadores de diabete. Relator - Vereador - Evandro Patti. PARECER Documentamos o nosso parecer favorável com relação ao Projeto de Lei nº. 136/2001, do Nobre Vereador Raul Garib Júnior, em razão por considerarmos a propositura de efetivo alcance em benefício da saúde dos jovens. O Nobre Vereador em sua justificativa coloca “com um acompanhamento constante poder-se-á livrar os alunos de tão nefasta moléstia”. Reputamos que com a aprovação do presente Projeto por esta Casa e o consequente acatamento pelo Executivo, o primeiro e importantíssimo passo estará sendo concretizado para o aperfeiçoamento do combate a referida patologia. Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- Projeto de lei Nº.136/2001 INTERESSADO :- RAUL GARIB JUNIOR RELATOR :- EVANDRO PATTI ASSUNTO : - Autoriza realização de Exame de Sangue pelos alunos da rede Municipal de Ensino Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL; à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer Ss.mj. Sala das Comissões, de . de APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, de de a Ronaldo Corraini “Jose Francisco Ribeiro Câmara Wunicipal de Mococa - COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pRoJETO DE LEI N0.136/2001 INTERESSADO :- RAUL Gama JUNIOR RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO :- Autoriza realização de Exame de Sangue pelos alunos da rede Municipal de Ensino. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões de Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO “ Sala das Comissões de de Luiz Braz Mariano eee em Neide Falarini Bedim Câmara Whanicipal PETER âmara unicipa E! Mococa a = a Estado do São Pb Mococa, 06 de Dezembro de 2001. of. nº. 1.111/2001-cm. x À ADJ- ASSOCIAÇÃO DIABETES JUVENIL SUMARÉ -SÃO PAULO Prezados Senhores: Estamos passando às mãos de Vossas Senhorias, cópia do P.I. nº.011/2001, de autoria do Vereador Evandro Patti, Membro da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Na oportunidade, apresentamos a Vossas Senhorias nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente ANS DES SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Pad Municipal do Wococa Estado do São Paulo uu Mococa, 06 de Dezembro de 2001. P.l. nº. 011/2001-CSECLT-CM. do Vereador Evandro Patti, da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo. à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Solange A. de Souza Dias. assunto - informações solicita à respeito do Projeto de Lei nº. 136/2001 — junto a ADJ- Associação Diabetes Juvenil(cópia anexa). Para subsidiar estudos que fazemos do Projeto de Lei nº.136/2001, que tramita na Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, seria de grande valia, contar com a manifestação dessa Associação à respeito do citado projeto. Vereador omissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo AVENIDA DR. ARNALDO, 2052 CEP 01255-000 = São Pauto m SP TELEFAX: e-mail; Wwww.adi.org.br BD Associação | CAMARA MUNICIE de Diabetes Juvenil (011) 3675 3266 adjdad).org.br 005D/002 São Paulo, 17 de janeiro de 2002. À Câmara Municipal de Mococa At.: Sra Solange de Souza Dias Ref. PInº 011/2001 Autoria Vereador Evandro Patti Vimos por meio desta, fornecer o parecer referente ao projeto de lei do vereador Evandro Patti, que dispõe sobre autorização para realização de exame de sangue pelos alunos da rede municipal de ensino, no início do ano letivo, com finalidade de detectar portadores de diabetes. O referido projeto de lei não tem significado para a faixa etária a que se propõe pois, é sabido que o diabetes do tipo 1, que acomete em geral crianças e jovens, não é passível de detecção precoce. Seria aconselhável uma análise prévia dos fatores de risco de cada criança para então se fazer o teste até porque caso uma criança se submeta ao teste e dê um resultado normal, não impossibilita que esta desenvolva diabetes dentro do mesmo ano letivo. Seria ideal que o projeto visasse treinar os pais destas crianças e os funcionários da rede municipal para perceber os principais sintomas, durante o ano letivo e aí sim encaminhar imediatamente para um teste do tipo. Que haja uma ficha de saúde detalhada de cada criança, para eventual orientação sobre outras doenças crônicas, e não só diabetes seria muito conveniente. Estamos à disposição para as informações que se fizerem necessárias e desde já agradecemos pela consideração da consulta a nós encaminhada. Atenciosamente, ae “+ o Fiada À aça Maria de Carvalho Camara Diretora Executiva 11950. 63128009 9 % se ( e Che new INTERNATIONAL DIABETES FEDERATION IPAL | Câmara Municipal do Wcoca Estado de São Paulo Mococa, 28 de Fevereiro de 2002. Exma. Sra. Presidente: Fundamentado no parágrafo 2º. do art188 do Regimento Interno, estamos solicitando de Vossa Excelência as providências necessárias visando a retirada e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº. 136/2002, de nossa autoria, tramitando nas Comissões Permanentes, para que possamos melhor analisá-lo. Na oportunidade apresentamos os protestos de estima e consideração. E Exma. Sra. Solange Aparecida de Souza Dias DD. Presidente da Câmara Municipal Mococa Atenda-se Mococa ,28/02/2002 — MS Duo Solange Ap.de Souza Dias Presidente