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materia nº 138/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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Fis. n.º 4 Z
Proc. Iy,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.748/2001 MOCOCA, 27 de dezembro de 2001.
iii e
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o
Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, visando o
recebimento, por meio de repasses, de recursos financeiros a fundo perdido,
provenientes do Tesouro do Estado.
Os mencionados recursos, a serem
recebidos pelo nosso Município, serão empregados na execução de infra-
estrutura e pavimentação em conjuntos habitacionais.
Cabe ressaltar que nenhum ônus financeiro
caberá ao Município, uma vez que os recursos serão provenientes do Governo
do Estado de São Paulo.
Outrossim, mesmo não havendo tal ônus,
a exigência de autorização do Poder Legislativo para a celebração do presente
convênio se faz em atenção ao disposto no artigo 8º, inciso KIIL da Lei
Orgânica do Município de Mococa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DESPACH 6)
ediente da Próxima Sessão
inn Ea 128
- MEDO
APARECIDO ESPANHA “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
EA.DES
ON ESIDENTE
Prefeito Municipal
Sessão
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Tab de 27 de dezembro de 2001.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido..
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia ............s. aprovou Projeto de
8 À 1 + € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado;
IH - Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
inciso T deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria.
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no
inciso 1 será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a: Execução de Infra-estrutura e Pavimentação em
Conjunto Habitacional.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vieraassumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de dezembro de 2001.
APROVADO
Emas Discussão por.
colina ao 200.1.
PRESIDENTE
Prefeito Municipal
SIDENTE
Mena IS E cussão pot l
APARECIDO ESPANHA Ses: DÊ Logan ao 200
Fis. n.º 2 )
Proc. 0002 /
PROVADO
au.
SOUZA DIAS
ção,
48.394, do 14 de dezembro de 2001, oprovo o cale-
bração de convénias entro q Estado de São Faulo,
representado pela Secretaria da Habitação, e os
municípios relacionados no Anexo, discnminados
96 programas, modalidades e valores, observado o
disposto nos arts. 2º 6 3º do referido decreto e os
Somais procaltos legais e regulamentares atinentes
ANEXO !
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No dt 0% 1.751-2001-SH, sobre convênio: ZÀ
vista dos aiurrantos da instrução do processo, em
especial“ manifestação do Secretário da Habita.
>rformigade com o art 1º go Dec. 7
46,384-2001 sprnvo a celnbração de convênios
entro 0 Eble 30 de São Paulo, representado pela
Secretaria ('a Hebitação, 8 os municípios relaciona-
dos no Aer> obgervado q disposto nos ams 2º 0
Fº do referido decreto e cs demais preceitos legais é
Fegulsrmanisme uUnentes à espécia,”
Fls. nº
Proc. , f.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.749/2001 MOCOCA, 27 de dezembro de 2001.
oe cn
CÂMARA 2oer |
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Senhora Presidente:
Comparecemos à presença de Vossa
Excelência para, através do presente, solicitar-lhe a inclusão do Projeto
de Lei encaminhado, através do of. nº 1.748/2001, que autoriza a
Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, na pauta da convocação para a reunião extraordinária dessa
Douta Câmara, solicitada através do of. nº 1.741/2001.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
APARECIDO ESPANHA SOLANEA DE SoGE se
PRESIDENTE
Prefeito Municipal
É duna Municipal do Fé EA
Estado de São Paulo
uu
Mococa, 28 de Dezembro de 2001.
PREFEITURA do DENPCOEÃ
Protocolo N.º,
Entrada em Le), Zoo
Of. nº. 1.156/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de
Dezembro último.
Autógrafo nº. 140/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
028/2001.
Autógrafo nº. 141/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
029/2001. E
Autógrafo nº. 142/2001 - Projeto de Lei nº. 131/2001.
Autógrafo nº. 143/2001 - Projeto de Lei nº. 138/2001.
Ão ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
be
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de Wococa
Estado do São Paulo
uu
AUTÓGRAFO Nº. 143 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 138/2001.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido..
Art. 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a:
E - Receber, através de repasse cletuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado,
HE = Assinar com a Secretaria da Eabitação do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no
inciso | será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a: lixecução de Infra-estrutura e Pavimentação em
Conjunto Habitacional,
Art. 3º - Os encarpos que a Prefeitura vicraassumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas sc necessário.
Art. 4º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
SSD Gs
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN < LUIZ BRAZ/ MARIANO
1º, Secretária 2º Secretário

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