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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO E EMPREGOS PERMANENTES QUE PASSAM A FAZER PARTE DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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gaga GABINETE DO PREFEITO
CAMA
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Of. nº 042/2001 MOCOCA,
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 24, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em
Sessão Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto criar 04 (quatro)
empregos em comissão que passarão a fazer parte do Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº
2.075/91.
Todos os empregos são essenciais para o
desenvolvimento da estrutura administrativa municipal e para propiciar
aos munícipes um melhor atendimento público.
O primeiro emprego criado será o de Diretor do
Departamento de Cultura, com vencimentos de R$ 2.285,09 (dois mil
duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), no qual o ocupante
deverá ser o responsável pelo Departamento de Cultura, cuja criação é
objeto do Projeto de Lei que reorganiza a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Mococa, também encaminhado a esta Casa de
Leis.
O segundo emprego criado será o de Chefe da
Manutenção do Parque Municipal de Serviços, com vencimentos de R$
1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), cujo ocupante deverá ser o
responsável por toda a manutenção da estrutura administrativa do Parque
Municipal de Serviços.
g"0y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
[E A ESTADO DE SÃO PAULO
=EEISg= = GABINETE DO PREFEITO
O terceiro emprego criado será o de
Encarregado da Pavimentação Asfáltica, com vencimentos de R$
1.000,00 (um mil reais). cujo ocupante deverá ser o responsável por toda
a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica das vias públicas
de Mococa, que atualmente se encontram em estado de deteriorização
geral.
Finalmente, o último emprego criado será o de
Coordenador de Turismo, com vencimentos de R$ 755,82 (setecentos e
cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), cujo ocupante deverá
ser o responsável pela coordenação do turismo do Município, sendo
certo que Mococa possui grande potencial turístico a ser explorado,
trazendo recursos financeiros e progresso à cidade.
Outrossim, estamos encaminhando, também
nesta oportunidade, Projeto de Lei Complementar que extingue 03 (três)
empregos em comissão que integram o Quadro de Empregos da Lei nº
2.075, de 04 de abril de 1991, a saber:
-Diretor do Departamento do Parque Municipal,
cujos vencimentos correspondem a R$ 2.285,09 (dois mil duzentos e
oitenta e cinco reais e nove centavos), uma vez que, com a extinção deste
departamento, as atribuições a ele inerentes serão delegadas ao
Departamento de Serviços Públicos;
“Coordenador de Cultura, cujos vencimentos
correspondem a R$ 1.318,66 (um mil trezentos e dezoito reais e sessenta
e seis centavos), uma vez que, com a criação do Departamento de
Cultura, as atividades inerentes ao cargo serão transferidas ao Diretor do
Departamento de Cultura;
-Encarregado do Matadouro Público Municipal,
cujos vencimentos correspondem a R$ 755,82 (setecentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e dois centavos), uma vez que o Matadouro do
Município se encontra com os serviços terceirizado e a fiscalização do
mesmo é feita pela Vigilância Sanitária.
s"Dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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Es ESTADO DE SÃO PAULO
Es GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, a criação dos empregos ora
pleiteada, não implicará em gastos vultuosos para a Prefeitura Municipal
de Mococa, uma vez que haverá a compensação com os gastos que
existiam com os empregos ora extintos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
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g»E0y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
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ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ' de de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação de Empregos em
Comissão e Empregos Permanentes que
passam a fazer parte do Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de
Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei Complementar
q E /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os Empregos em Comissão que ficam
fazendo parte integrante do Quadro de Empregos em Comissão, da Lei
nº 2.075, de 04/04/1991, conforme tabela abaixo:
Emprego
| Quantidade
Anexo Tabela Vencimentos
Diretor do
Departamento
de Cultura
01 HI A R$ 2.285,09
» O
3
Chefe da
Manutenção
do Parque
Municipal de
Serviços
01 HI A R$ 1.250,00
Encarregado
da
Pavimentação
Asfáltica
01 mm A R$ 1.000,00
Coordenador
de Turismo
01 WI A R$ 755,82
Cy
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ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
4 ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Janeiro de 2001
Art. 2º - As funções dos Empregos que especifica serão
regulamentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contra de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento
e, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2001, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DI) MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE: 2001.
h
APA ESPANHA
Prefeito|Municipal
APROVADO / |
Sala das Sessões .23.1..0 Zenão form Emnando |
Ca
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
Presidente
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Câmara Municipal do Whbcoca '
Estado do São Paulo
nn
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2001
REFERÊNCIA : Projeto de Lei Complementar nº. 01/2001- Dispõe
sobre a criação de empregos em comissão e empregos
permanentes que passam a fazer parte do Plano de
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de
Mococa.
AUTOR DA EMENDA : RONALDO CORRAINI
EMENDA nº. 1 - SUPRESSIVA
Suprima-se na ementa do Projeto de Lei em epígrafe as
expressões : “e Empregos Permanentes”, ficando a ementa com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação de empregos em Comissão que passam a fazer parte do
Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mococa.”
EMENDA nº. 2 - SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 4º. as expressões: “retroagindo seus
efeitos a 01 de Janeiro de 2001”, ficando o artigo 4º. com a seguinte redação:
“Art. 4º. — Esta lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Câmara Municipal de Mococa, 23 de Janeiro de 2001.
O Ei
ONALDO CORRAINI
Vereador
APROVADAS
Sala das Sessões Ad. 12 [| 2 ol
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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E mad Municipal da Mococa
Estado de São Paul,
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VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : 1a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DATA : 23.01.200]
HORÁRIO |: 20,00 horas
QUORUM |: 15 - vereadores a
MATÉRIA : Projeto de lei Complementar nº.001/2001-Dispõe
sobre a criação de Empregos em Comissão e Empre-
gos Permanentes do plano de carreira da Prefeitura
PROCESSO : 003/2001
VEREADORES VOTOS
[EAVORAVEL [CONTRÁRIO [AUSENCIA
01 [ANTONIO ULIAM FILHO
02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA X
03 [EVANDRO PATTI
05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR ]
há
pa
LUIZ ARMANDO CALIÓ X
09 [LUIZ BRAZ MARIANO x
NEIDE FALARINI BEDIN x
:
X,
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
14 |SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
15 [VALDIR LOURENÇO
TOTAL COCC Corre eras esc roca or are so ssa sa
RESULTADO
Votos Favoráveis : [ESP
Votos Contrários E )
Ausentes : o
Total : jar
12. Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Fis. nº Q
Pros 493 Up Mó
OF. 090/2001 MOCOCA, 23 de janeiro de 2001.
| tm
CAMARA MUNICIPAL
= MOCOCA =—
PROTOCOLO
Numero
v6|
Senhor Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto
de Lei nº 02/2001, encaminhado através do of. nº 041/2001 e dos
Projetos de Leis (Complementares nºs 01/2001 e 02/2001,
encaminhados através dos Ofícios nºs 042/2001 e 043/2001,
respectivamente, para melhores estudos.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
APROVADO
Sala das sessões A | Oh | S200h
Prefeito Esp
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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PARA A ORDEM DO DIA
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Cos de A go Ra
Exma. Sra. “OA
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS —— ra
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa PRESIDENTR :
MOCOCA - SP
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mara Municipal A Mocoti 3 dy db
Estado do São / dando
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Mococa, 30 de Janeiro de 2001.
Of. nº. 018/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Oficio nº. 090/2001, aprovado
em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 p.p, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos
de Leis Complementares nºs. 001 e 002/2001, e o Projeto de Lei nº.
002/2001, encaminhados através dos oficios nºs. 042/2001,
043/2001 e 041/2001, respectivamente.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
AC/DC BS Dioo
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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