| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO E EMPREGOS PERMANENTES QUE PASSAM A FAZER PARTE DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
| native_id | 13759 |
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RO END Fis. a. 29, | Proc. / s%8%4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC PET A vem) ESTADO DE SÃO PAULO gaga GABINETE DO PREFEITO CAMA p de age a Of. nº 042/2001 MOCOCA, Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 24, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em Sessão Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto criar 04 (quatro) empregos em comissão que passarão a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.075/91. Todos os empregos são essenciais para o desenvolvimento da estrutura administrativa municipal e para propiciar aos munícipes um melhor atendimento público. O primeiro emprego criado será o de Diretor do Departamento de Cultura, com vencimentos de R$ 2.285,09 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), no qual o ocupante deverá ser o responsável pelo Departamento de Cultura, cuja criação é objeto do Projeto de Lei que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa, também encaminhado a esta Casa de Leis. O segundo emprego criado será o de Chefe da Manutenção do Parque Municipal de Serviços, com vencimentos de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), cujo ocupante deverá ser o responsável por toda a manutenção da estrutura administrativa do Parque Municipal de Serviços. g"0y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA [E A ESTADO DE SÃO PAULO =EEISg= = GABINETE DO PREFEITO O terceiro emprego criado será o de Encarregado da Pavimentação Asfáltica, com vencimentos de R$ 1.000,00 (um mil reais). cujo ocupante deverá ser o responsável por toda a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica das vias públicas de Mococa, que atualmente se encontram em estado de deteriorização geral. Finalmente, o último emprego criado será o de Coordenador de Turismo, com vencimentos de R$ 755,82 (setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), cujo ocupante deverá ser o responsável pela coordenação do turismo do Município, sendo certo que Mococa possui grande potencial turístico a ser explorado, trazendo recursos financeiros e progresso à cidade. Outrossim, estamos encaminhando, também nesta oportunidade, Projeto de Lei Complementar que extingue 03 (três) empregos em comissão que integram o Quadro de Empregos da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, a saber: -Diretor do Departamento do Parque Municipal, cujos vencimentos correspondem a R$ 2.285,09 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), uma vez que, com a extinção deste departamento, as atribuições a ele inerentes serão delegadas ao Departamento de Serviços Públicos; “Coordenador de Cultura, cujos vencimentos correspondem a R$ 1.318,66 (um mil trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), uma vez que, com a criação do Departamento de Cultura, as atividades inerentes ao cargo serão transferidas ao Diretor do Departamento de Cultura; -Encarregado do Matadouro Público Municipal, cujos vencimentos correspondem a R$ 755,82 (setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), uma vez que o Matadouro do Município se encontra com os serviços terceirizado e a fiscalização do mesmo é feita pela Vigilância Sanitária. s"Dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. y Es ESTADO DE SÃO PAULO Es GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, a criação dos empregos ora pleiteada, não implicará em gastos vultuosos para a Prefeitura Municipal de Mococa, uma vez que haverá a compensação com os gastos que existiam com os empregos ora extintos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP “Vo g»E0y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC E v ESTADO DE SÃO PAULO ) ( y PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ' de de Janeiro de 2001 Dispõe sobre a criação de Empregos em Comissão e Empregos Permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei Complementar q E /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados os Empregos em Comissão que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Empregos em Comissão, da Lei nº 2.075, de 04/04/1991, conforme tabela abaixo: Emprego | Quantidade Anexo Tabela Vencimentos Diretor do Departamento de Cultura 01 HI A R$ 2.285,09 » O 3 Chefe da Manutenção do Parque Municipal de Serviços 01 HI A R$ 1.250,00 Encarregado da Pavimentação Asfáltica 01 mm A R$ 1.000,00 Coordenador de Turismo 01 WI A R$ 755,82 Cy o OD 0] Qi ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 4 ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Janeiro de 2001 Art. 2º - As funções dos Empregos que especifica serão regulamentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contra de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DI) MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE: 2001. h APA ESPANHA Prefeito|Municipal APROVADO / | Sala das Sessões .23.1..0 Zenão form Emnando | Ca SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidente = 00)0) 4 Câmara Municipal do Whbcoca ' Estado do São Paulo nn EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2001 REFERÊNCIA : Projeto de Lei Complementar nº. 01/2001- Dispõe sobre a criação de empregos em comissão e empregos permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mococa. AUTOR DA EMENDA : RONALDO CORRAINI EMENDA nº. 1 - SUPRESSIVA Suprima-se na ementa do Projeto de Lei em epígrafe as expressões : “e Empregos Permanentes”, ficando a ementa com a seguinte redação: “Dispõe sobre a criação de empregos em Comissão que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mococa.” EMENDA nº. 2 - SUPRESSIVA Suprima-se do art. 4º. as expressões: “retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2001”, ficando o artigo 4º. com a seguinte redação: “Art. 4º. — Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Câmara Municipal de Mococa, 23 de Janeiro de 2001. O Ei ONALDO CORRAINI Vereador APROVADAS Sala das Sessões Ad. 12 [| 2 ol x SA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente ve 003 Of k E mad Municipal da Mococa Estado de São Paul, un VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : 1a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA : 23.01.200] HORÁRIO |: 20,00 horas QUORUM |: 15 - vereadores a MATÉRIA : Projeto de lei Complementar nº.001/2001-Dispõe sobre a criação de Empregos em Comissão e Empre- gos Permanentes do plano de carreira da Prefeitura PROCESSO : 003/2001 VEREADORES VOTOS [EAVORAVEL [CONTRÁRIO [AUSENCIA 01 [ANTONIO ULIAM FILHO 02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA X 03 [EVANDRO PATTI 05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR ] há pa LUIZ ARMANDO CALIÓ X 09 [LUIZ BRAZ MARIANO x NEIDE FALARINI BEDIN x : X, RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI 14 |SOLANGE A. DE SOUZA DIAS 15 [VALDIR LOURENÇO TOTAL COCC Corre eras esc roca or are so ssa sa RESULTADO Votos Favoráveis : [ESP Votos Contrários E ) Ausentes : o Total : jar 12. Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Fis. nº Q Pros 493 Up Mó OF. 090/2001 MOCOCA, 23 de janeiro de 2001. | tm CAMARA MUNICIPAL = MOCOCA =— PROTOCOLO Numero v6| Senhor Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei nº 02/2001, encaminhado através do of. nº 041/2001 e dos Projetos de Leis (Complementares nºs 01/2001 e 02/2001, encaminhados através dos Ofícios nºs 042/2001 e 043/2001, respectivamente, para melhores estudos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. APROVADO Sala das sessões A | Oh | S200h Prefeito Esp SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente N PARA A ORDEM DO DIA Da Sa b no RE UG a, Cos de A go Ra Exma. Sra. “OA SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS —— ra DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa PRESIDENTR : MOCOCA - SP pc e mara Municipal A Mocoti 3 dy db Estado do São / dando nn Mococa, 30 de Janeiro de 2001. Of. nº. 018/2001-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao Oficio nº. 090/2001, aprovado em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 p.p, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos de Leis Complementares nºs. 001 e 002/2001, e o Projeto de Lei nº. 002/2001, encaminhados através dos oficios nºs. 042/2001, 043/2001 e 041/2001, respectivamente. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Atenciosamente AC/DC BS Dioo SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa