| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº 174/2001 MOCOCA,12 de fevereiro de 2.001 E CÂMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — PROTOCOLO Numero JO) / My Á Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com urgência, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei Complementar, propiciar o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro do exercício de 2000, referentes aos tributos municipais, incluindo-se impostos, taxas e contribuições de melhoria. Com a aprovação deste projeto, o contribuinte inadimplente poderá regularizar sua situação junto ao Município, parcelando sua dívida tributária em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o valor devido. Tal permissão, além de possibilitar a regularização tributária dos contribuintes inadimplentes, sem onerá-los de forma extrema, também propiciará recursos financeiros aos cofres públicos os quais, consequentemente, reverter-se-ão em benefícios para os munícipes. Cabe ressaltar que, tal medida se encontra de acordo com os objetivos da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal — que propõe aos entes federativos, entre eles os Municípios, o equilíbrio de suas contas públicas, sempre buscando aumento nas receitas e diminuição das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - 3— GABINETE DO PREFEITO Fls. n.º Proc. |) O presente Projeto de Lei Complementar não onera tributos ou renuncia a eles, mas somente propicia uma melhor forma de que os débitos tributários sejam efetivamente recolhidos aos cofres públicos, buscando o aumento da receita municipal. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, oguy 4 no) a APARECIDO ESPANHA efeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE Ea ESTADO DE SÃO PAULO k [a m RL k FAL) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nel Mel2de Fevereiro de 2001 E Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na dívida ativa e não executados judicialmente. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei Complementar dife a To /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro de 2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos tributos municipais, poderão ser parcelados da seguinte forma: I — débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos; I - débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos; HI - débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos. Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de abril de 2001, o que implicará no reconhecimento da dívida; Fis. nº S Proc oh$ Db PREFEITURA MUNICIPAL DE MÕÔCOC, ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº del2de Fevereiro de 2001 Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito; Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE FEVEREIRO DE 2001. refeito Municipal Câmara Municipal de Wococa ————.... Estado de São Paulo [ps ae A A(s) Comissões: DESP A que CA Ctuaçar Sala das Sessões Mra day Complementar Projeto de Lei nº. 004 / 2001 tac sec o amem se Mo aee ra [a Gac et do à pas socos em. XD, Gl, ico 2 ; m o prazo du. E do « tas | vencivel em 10. id j dio). | Sala das Copis pos Po | : da Câmara dauh rá da... om essa menta O a it ra estulc a pa. Í Recebimento p, pa | recer em... ja ; = o prazo cs: vencivel em.. 19. 2) Bo. i da Câmara Munich Pei od Sala das Comissõs gra EN e trt ga a mm £ Recebimento para estudo à pa= | j recer em. ias + al ] ; com o prazo ds. ! | vencivel em... Sala das C6 cus Per a É ; Sed Mogoga | ice Es sou É Presidente” ã] Comissão do Cclua, secas, J| APROLA Em iscussão, E 4 de Lo do 200) 1 SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE com mato 06,20 Vogal 6/2 0]. | Sala das Lomisads »:;) dei et à no, com a e. 3, fit / Sata das Comissões ...; | E) APROVADO Em LE Discussão 49/7708 Suss ma dio dis, 200/.. « SLANGE A. DE SOWZA DIAS PRESIDENTE Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.004/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR : RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na divida ativa e não executados yudicial- mente. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de2001 9 Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 19 de Fevereiro de 2001 Italo Mazgiero Ju Câmara Municipal de Mococa o eae COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº,004/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- LUIZ BRAZ MARIANO ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na divida ativa e não executados yudicial- mente. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2001 N. a Rel . Ne Luiz-Braz Mariano APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 19 de Fevereiro q, 2001 | e» tas f au Dede Neide. Falarini Bedim Antonio Uliam Filho ÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇ REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.004/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO : - Dispõe sobre O parcelamento dos tributos municipais inscritos na divida ativa e não executados judicial- mente. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F AVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sata das Comissões, 16 de Fevereiro qe 2001, / e o Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, — de 2001 isco Ribeiro Fls. n.º /Ô âmara unicipal de ococa Camara Municipal de M Estado ido São Pauilo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO ST Somas Órtinasia DATA : 19/02/2061 QUORUM o , MATÉRIA e bd do És me cat lo! - Setne 2 potoilercaanTo doa Vaibhutn a) ã NE o Me PROCESSO : »4 s4$P/200) VEREADORES ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ — LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO x [>| f>x|x|x|x|x|x| x bee RESULTADO Votos Favoráveis : 17 Votos Contrários é Í Ausentes : = Total E E 12. Secretária Estado de São Pauho uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : ; : HORÁRIO : É s y SUORUM LÊ vuntaalo MATÉRIA PROCESSO : po 04/2001 DORES DO VERORE fra pondo asEA pas o psaqsopess 01 [ANTONIO ULIAM FILHO 02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA 03 [EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ITALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSE FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN X RAUL GARIB JUNIOR q RONALDO CORRAINI ne ROSALVA MAZZIERO MARCILLI , RESULTADO Votos Favoráveis ty Votos Contrários : ! Ausentes E — Total ; Ea (ra / CI qa. Secretária Câmara Municipal de DESPACHO | APROVADA Número Data Rubrica Sala idas SossiosiS CE 1260! SOLANGE A. DE SOUZA DIAS 33 b /9 / 02,40 4) Presidente PROTOCOLO IR EMENTA Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2001 - Que dispõe sobre o parcelamento - dos Tributos Inscritos na Divida Ativa e não Executados Judicialmente. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 19 de Fevereiro de 2001 [mA “ ima À W Deo oh9 db] âmara unicipat de OCOCA Ellado de ão Pauls UR Mococa, 20 de Fevereiro de 2001. Of. nº. 062/2001-CM, Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 003/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 004/2001. Autógrafo nº. 004/2001 - Projeto de Lei nº. 004/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 005/2001 - Projeto de Lei nº. 005/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC Ba Duas SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa queen Câmara Municipal do Woo a Estado do São Pub, AUTÓGRAFO Nº. 003 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 004/2001. Dispõe sobre o parcelamento dos tributos municipais inscritos na dívida ativa e não executados judicialmente. Art. 1º - Os débitos inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro de 2000, ainda não executados judicialmente, referentes aos tributos municipais, poderão ser parcelados da seguinte forma: 1 — débitos inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), poderão ser pagos em até 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos; IH - débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) pagamentos mensais e sucessivos; HI - débitos inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos. Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do contribuinte devedor, até 31 de abril de 2001, o que implicará no reconhecimento da divida; Câmara Municipal dá oco 7 Estado de São Pauls AUTÓGRAFO Nº. 003 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 004/2001. Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito; Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE FEVEREIRO DE 2001. VEDios SOLANGE A. DE SOUZA DIAS . 5 , Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária