| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA DENOMINA LICENÇA SEM VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[rec ph» 0 N4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO se Eoreaádes meme m Y PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Neb de de Fevereiro de 2001 Dispõe sobre a criação de licença não remunerada, denominada licença sem vencimentos, e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar DP /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta terão direito à licença sem vencimentos, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, após 3 (três) anos de efetivo exercício, suspendendo-se o contrato de trabalho e demais vantagens do emprego ou cargo. Art. 2º - Para a concessão deste benefício, o servidor público municipal interessado deverá protocolizar junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, requerimento solicitando a licença sem vencimentos. Art. 3º - O servidor público municipal beneficiado com a licença sem remuneração, somente poderá requerer novamente este benefício, após novo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do término da licença anterior. Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos Humanos, o controle das licenças sem vencimentos de cada servidor. ESTADO DE SÃO PAULO dida GABINETE DO PREFEITO RS gi CAMARA MUNICIPAL | OF nº 201/2001 MOCOCA, 1d de tre MP GG io PROTOCOLO Numero Senhora Presidente: ga = Por meio deste benefício, os servidores municipais poderão requisitar, junto à Prefeitura Municipal de Mococa, através do Departamento Administrativo, licença não remunerada por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que tenha efetivamente trabalhado por 3 (três) anos. Trata-se de reivindicação que Já se aplica aos servidores municipais da área educacional e que, com a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, se estenderá a todos os demais servidores municipais, sem quaisquer Ônus financeiros aos cofres públicos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. tencigsamente, Prefeito Municipal L Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP 0) ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Fevereiro de 2001 Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MO DE FEVEREIRO DE 2001. / SPANHA micipal Ê “a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA"? 4 og Ci Camara Municipal de Mococa Atst? Estado de São Paulo ——. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente É pia to railod: “estiido. & Be À |regor em. 19... 1.2) | Peel. | fics Pe oasis mm 'som q prazo, Ea esigia ? ij É st age i vencivel em. 4d : Sala das Com tom prazo de 3 +. Saiu das Comissios o [Best Tae “ahido k e t id em. JU. a EE, À Tem a oia ge cem o prazo ie cias, esigno Retalal à Presos afora 4 Vercador ! vencivel em 2) E / fo Vu F. Dapos | Sala das Comissões Permanantes | com prazo de. 3. 0: paacivol MAIA Jd. Sata das Comis..oo o | = A PROVADO Hosdças Ponto por Ls AP R O VA B 2. Fa de 2. 90d. El icunato por por... A Q sessão 1. ve EAN TC x YLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDEN TE Enees Ob PA sá O de 2004 REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR t- RAUL GARIB JUNIOR - ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de licença não renumerada denominada licença sem venccimentos. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 29] de Féveréiro de 2004 U Raul Garib Junior / APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001 5 Nov ziero Junior Câmara Wiunicipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.055/2001 INTERESSADO :. PREFEITO MUNCIPAL DE MOCOCA RELATOR :- — NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO 1. Dispõe sobre a criação de licença não remunerada denominada licença sem vencimentos. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 22! de 2n-c0 qe Soo |, Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das C issões, 28 de Fevereiro de 2001 A | Antonio Uliam Filho Câmará Municipal dz Estado de São Prado uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO - 7a Sessão Ordinária DATA : 12.03.2001 HORÁRIO : 20,00 horas QUORUM |: 15 votos favoravel MATÉRIA :- Projeto de lei n2.005/2001 - Dispõe sobre a criação de licença não remunerada, denomina- da licença sem vencimento. PROCESSO : 063/2001 VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA 03 EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RESULTADO Votos Favoráveis A e Votos Contrários : Ausentes É T Total E IS : » , (ul Pl cre 3 ode -— 12. Secretária SESSÃO DATA HORÁRIO QUORUM MATÉRIA PROCESSO : O hmará Municipal de Wococa Estado de São Paulo uu VOTAÇÃO NOMINAL 6a Sessão Ordinária 12.03.2001 20,00 horas 14 favoravel e um ausente - Projeto de lei nº.005/2001, Dispõe sobre a cria- ção de licença não remunerada, denominada licen- ca sem vencimentos. 063/2001 VEREADORES VOTOS FAVORÁVEL | CONTRÁRIO | AUSÊNCIA ITALO MAZIEIRO JUNIOR JAIR FRUCTO JOSE FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO x | x] x >< >) x | RESULTADO Votos Favoráveis Ê IS Votos Contrários E = Ausentes : > Total : IS, 17. Secretária [ris nº [0 [Pico LD A ren Municipal do Mococa Estado de São Pad tn Mococa, 21 de Março de 2001. Of. nº. 187/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Março último. Autógrafo nº. 008/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001. Autógrafo nº. 009/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 007/2001. Autógrafo nº. 010/2001- Projeto de Lei nº. 008/2001. Autógrafo nº. 011/2001- Projeto de Lei nº. 009/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 012/2001- Projeto de Lei nº. 010/2001. (autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 013/2001- Projeto de Lei nº. 012/2001. (autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 014/2001 - Projeto de Lei nº. 014/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Dr. Thiago Ferraz de Siqueira DD. Prefeito Municipal em exercício Mococa pf ob à anda Municipal do Dbusca Estado de São Pauls AUTÓGRAFO Nº. 008 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001. Dispõe sobre a criação de licença não remunerada denominada licença sem vencimentos, e dá outras providências. Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta terão direito à licença sem vencimentos, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, após 3 (três) anos de efetivo exercício, suspendendo-se o contrato de trabalho e demais vantagens do emprego ou cargo. Art. 2º - Para a concessão deste benefício, o servidor público municipal - interessado — deverá protocolizar junto ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, requerimento solicitando a licença sem vencimentos. Ant. 3º - O servidor público municipal beneficiado com a licença sem remuneração, somente poderá requerer novamente este benefício, após novo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do término da licença anterior. Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos Humanos, o controle das licenças sem vencimentos de cada servidor. Ant. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MARÇO DE 2001. AEB an SOLANGE A. DE SOUZA DIAS E aus 0) ci Co PE Presidente . a NEIDE FALARINI BEDIN “= LUIZ BRAZ/MARIANO 1º. Secretária 2º; Segretário