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materia nº 5/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA DENOMINA LICENÇA SEM VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Neb de de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a criação de licença não
remunerada, denominada licença sem
vencimentos, e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei Complementar
DP /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais da
administração pública direta e indireta terão direito à licença sem
vencimentos, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, após 3 (três) anos
de efetivo exercício, suspendendo-se o contrato de trabalho e demais
vantagens do emprego ou cargo.
Art. 2º - Para a concessão deste benefício, o servidor
público municipal interessado deverá protocolizar junto ao
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa,
requerimento solicitando a licença sem vencimentos.
Art. 3º - O servidor público municipal beneficiado
com a licença sem remuneração, somente poderá requerer novamente
este benefício, após novo período de 3 (três) anos de efetivo exercício,
contados do término da licença anterior.
Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos
Humanos, o controle das licenças sem vencimentos de cada servidor.
ESTADO DE SÃO PAULO dida
GABINETE DO PREFEITO RS gi
CAMARA MUNICIPAL |
OF nº 201/2001 MOCOCA, 1d de tre MP GG io
PROTOCOLO
Numero
Senhora Presidente: ga
= Por meio deste benefício, os servidores
municipais poderão requisitar, junto à Prefeitura Municipal de Mococa,
através do Departamento Administrativo, licença não remunerada por até
24 (vinte e quatro) meses, desde que tenha efetivamente trabalhado por 3
(três) anos.
Trata-se de reivindicação que Já se aplica aos
servidores municipais da área educacional e que, com a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, se estenderá a todos os demais
servidores municipais, sem quaisquer Ônus financeiros aos cofres
públicos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
tencigsamente,
Prefeito Municipal
L
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
0) ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Fevereiro de 2001
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO DE FEVEREIRO DE 2001.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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PRESIDENTE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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sá O de 2004
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR t- RAUL GARIB JUNIOR -
ASSUNTO :- Dispõe sobre a criação de licença não renumerada
denominada licença sem venccimentos.
Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 29] de Féveréiro de 2004 U
Raul Garib Junior /
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001
5 Nov
ziero Junior
Câmara Wiunicipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.055/2001
INTERESSADO :. PREFEITO MUNCIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- — NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO 1. Dispõe sobre a criação de licença não remunerada
denominada licença sem vencimentos.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 22! de 2n-c0 qe Soo |,
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das C issões, 28 de Fevereiro de 2001
A
|
Antonio Uliam Filho
Câmará Municipal dz
Estado de São Prado
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO - 7a Sessão Ordinária
DATA : 12.03.2001
HORÁRIO : 20,00 horas
QUORUM |: 15 votos favoravel
MATÉRIA :- Projeto de lei n2.005/2001 - Dispõe sobre a
criação de licença não remunerada, denomina-
da licença sem vencimento.
PROCESSO : 063/2001
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
03
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RESULTADO
Votos Favoráveis A e
Votos Contrários :
Ausentes É T
Total E IS
: » ,
(ul Pl cre 3 ode -—
12. Secretária
SESSÃO
DATA
HORÁRIO
QUORUM
MATÉRIA
PROCESSO :
O hmará Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
6a Sessão Ordinária
12.03.2001
20,00 horas
14 favoravel e um ausente
- Projeto de lei nº.005/2001, Dispõe sobre a cria-
ção de licença não remunerada, denominada licen-
ca sem vencimentos.
063/2001
VEREADORES VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO | AUSÊNCIA
ITALO MAZIEIRO JUNIOR
JAIR FRUCTO
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
x | x] x >< >) x |
RESULTADO
Votos Favoráveis Ê IS
Votos Contrários E =
Ausentes : >
Total : IS,
17. Secretária
[ris nº [0
[Pico LD A
ren Municipal do Mococa
Estado de São Pad
tn
Mococa, 21 de Março de 2001.
Of. nº. 187/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Março último.
Autógrafo nº. 008/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001.
Autógrafo nº. 009/2001- Projeto de Lei Complementar nº. 007/2001.
Autógrafo nº. 010/2001- Projeto de Lei nº. 008/2001.
Autógrafo nº. 011/2001- Projeto de Lei nº. 009/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 012/2001- Projeto de Lei nº. 010/2001.
(autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 013/2001- Projeto de Lei nº. 012/2001.
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 014/2001 - Projeto de Lei nº. 014/2001.
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Thiago Ferraz de Siqueira
DD. Prefeito Municipal em exercício
Mococa
pf
ob à
anda Municipal do Dbusca
Estado de São Pauls
AUTÓGRAFO Nº. 008 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 005/2001.
Dispõe sobre a criação de licença não
remunerada denominada licença sem
vencimentos, e dá outras providências.
Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais da
administração pública direta e indireta terão direito à licença sem
vencimentos, não superior a 24 (vinte e quatro) meses, após 3 (três) anos
de efetivo exercício, suspendendo-se o contrato de trabalho e demais
vantagens do emprego ou cargo.
Art. 2º - Para a concessão deste benefício, o servidor
público municipal - interessado — deverá protocolizar junto ao
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa,
requerimento solicitando a licença sem vencimentos.
Ant. 3º - O servidor público municipal beneficiado
com a licença sem remuneração, somente poderá requerer novamente
este benefício, após novo período de 3 (três) anos de efetivo exercício,
contados do término da licença anterior.
Art. 4º - Compete ao Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos
Humanos, o controle das licenças sem vencimentos de cada servidor.
Ant. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MARÇO DE 2001.
AEB an
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
E aus 0) ci Co PE Presidente . a
NEIDE FALARINI BEDIN “= LUIZ BRAZ/MARIANO
1º. Secretária 2º; Segretário

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