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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIREITO À FALTA ABONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fls. nº 02) )
Proc. 0G4 “oO! É
pio PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
As: ESTADO DE SÃO PAULO
meupesgeeta GABINETE DO PREFEITO >> 00
CÂMARA MUNICIPAL
Of. nº 202/2001 MOCOCA, 19hde-fexetiQ
Numero
Pelo presente, encaminhamos o anexo P
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência,
pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
criar o instituto das faltas abonadas, benefício concedido a todos os
servidores públicos municipais, sob controle do Departamento
Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa.
Por meio deste benefício, os servidores
municipais terão direito a 6 (seis) faltas abonadas ao ano, não podendo
haver mais que uma em cada mês, mediante requerimento ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Mococa.
Trata-se de antiga reivindicação dos próprios
servidores municipais, por meio do competente Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, que nenhum
ônus financeiro trará aos cofres públicos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Osamente,
ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fis. n.º) 3
Proc. 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
to
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Vde de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a criação do direito à falta
abonada e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei Complementar
|) RR /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A todos os servidores públicos municipais
da administração pública direta e indireta serão permitidas 06 (seis)
faltas abonadas, não mais que uma em cada mês, durante o período de 1
(um) ano.
Parágrafo Único — O termo inicial para a contagem
do período de um ano, se dará a partir da data de vigência desta Lei
Complementar.
Art. 2º - O servidor público municipal deverá, com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Departamento
Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, a sua falta.
Parágrafo Único —- O comunicado mencionado no
caput deste artigo deverá ser realizado em requerimento próprio,
elaborado e cedido pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3º - Compete ao Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos
Humanos, o controle das faltas abonadas de cada servidor.
a)
Fis. n.º [9 4)
Proc.
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Fevereiro de 2001
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19|DE E)
qu)
Fis. nº 05 )
Proc. l MO
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
—— —õ—..
ERES
Projeto de Leinº. 006/ 2001
Processo nº. 064 | 2001,
apa WQ..
Sala das Sessões= LE eo d
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SOLANGE A. DE SOUZA Dias”
Presidentes
? Recebimento para estudo é past
-com o prazo de. fl dias é
* vencivel emb à AVES / E: /22)Á ,
| Sala das Comistãss Permanentos :
- da Câmara Miunidips!jde Mococa.
Pio gi a jo À Present leo Vereador
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Sala das Lomissucs -.:
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| Sala das Comissbos) Pormantatas: com prazo de 2.0 eonovel end ) 1.087; AM!
= Sala das Comissões -. |
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p
Câmara Wunicipal de Moco
Pros. dl, oo!
REFERÊNCIA E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.006/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO 1. Dispões sobre a criação do Direito a falta abona-
da.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal ce Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 27! de achem de 20 |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ator
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001
Italo
jero/Junior
E í À =
a(s a
Luiz Armando Calió
Dr.
; Fls. n.º0%
á Proc. Yo k
Câmara Wiunicipal de Wococ
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.006/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM
ASSUNTO q" Dispõe sobre a criação do Direito a falta abonada
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 271 de Fevereiro de Zoo,
Relator
Neide Falarini Bedim
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 28 de . Fevereiro de 2001 .
/
/
[
Antonio Uliam Filho
Luiz Braz Mariano
Fis. n.º 08
Proc. () GU j
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. 282/2001 MOCOCA, 05 de março de 2001.
ae pn
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Numero Data Rubrjça
do (san fo
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto
de Lei Complementar nº 006/2001 encaminhado através do Ofício nº
202/2001, para melhores estudos.
Senhora Presidente:
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
|
tenci
APARECIDO NHA
Prefeito Municipal
|
Ca duer = sas
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
)
Câmara Municipal do Mococa
Eateedo de São Picuibo
un
Mococa, 06 de Março de 2001.
Of. nº. 111/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao ofício nº. 282/2001,
estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução
o Projeto de Lei Complementar nº. 006/2001, encaminhado a
consideração desta Casa, através do ofício nº. 202/2001.
Nesta oportunidade, apresentamos a
Vossa Excelência, protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente
MA Bon
AC/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Cido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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