| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIREITO À FALTA ABONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fls. nº 02) ) Proc. 0G4 “oO! É pio PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA As: ESTADO DE SÃO PAULO meupesgeeta GABINETE DO PREFEITO >> 00 CÂMARA MUNICIPAL Of. nº 202/2001 MOCOCA, 19hde-fexetiQ Numero Pelo presente, encaminhamos o anexo P de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei Complementar criar o instituto das faltas abonadas, benefício concedido a todos os servidores públicos municipais, sob controle do Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa. Por meio deste benefício, os servidores municipais terão direito a 6 (seis) faltas abonadas ao ano, não podendo haver mais que uma em cada mês, mediante requerimento ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mococa. Trata-se de antiga reivindicação dos próprios servidores municipais, por meio do competente Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, que nenhum ônus financeiro trará aos cofres públicos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Osamente, ESPANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis. n.º) 3 Proc. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO to PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Vde de Fevereiro de 2001 Dispõe sobre a criação do direito à falta abonada e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar |) RR /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A todos os servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta serão permitidas 06 (seis) faltas abonadas, não mais que uma em cada mês, durante o período de 1 (um) ano. Parágrafo Único — O termo inicial para a contagem do período de um ano, se dará a partir da data de vigência desta Lei Complementar. Art. 2º - O servidor público municipal deverá, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, a sua falta. Parágrafo Único —- O comunicado mencionado no caput deste artigo deverá ser realizado em requerimento próprio, elaborado e cedido pela Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 3º - Compete ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos Humanos, o controle das faltas abonadas de cada servidor. a) Fis. n.º [9 4) Proc. ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Fevereiro de 2001 Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19|DE E) qu) Fis. nº 05 ) Proc. l MO Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— —õ—.. ERES Projeto de Leinº. 006/ 2001 Processo nº. 064 | 2001, apa WQ.. Sala das Sessões= LE eo d EV SOLANGE A. DE SOUZA Dias” Presidentes ? Recebimento para estudo é past -com o prazo de. fl dias é * vencivel emb à AVES / E: /22)Á , | Sala das Comistãss Permanentos : - da Câmara Miunidips!jde Mococa. Pio gi a jo À Present leo Vereador com ramo te.2. 0” epsive mAlid EA | Sala das Lomissucs -.: ta me mea enem ' à Recebimento pera esú a ai, der À ei tj se Hp alga : tem | pre emoéls. 18.01 oo : JL | Llgdie | Sala das Comissbos) Pormantatas: com prazo de 2.0 eonovel end ) 1.087; AM! = Sala das Comissões -. | career neta mem / p Câmara Wunicipal de Moco Pros. dl, oo! REFERÊNCIA E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.006/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO 1. Dispões sobre a criação do Direito a falta abona- da. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal ce Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 27! de achem de 20 | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ator Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2001 Italo jero/Junior E í À = a(s a Luiz Armando Calió Dr. ; Fls. n.º0% á Proc. Yo k Câmara Wiunicipal de Wococ COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.006/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO q" Dispõe sobre a criação do Direito a falta abonada Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 271 de Fevereiro de Zoo, Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 28 de . Fevereiro de 2001 . / / [ Antonio Uliam Filho Luiz Braz Mariano Fis. n.º 08 Proc. () GU j PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. 282/2001 MOCOCA, 05 de março de 2001. ae pn CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Numero Data Rubrjça do (san fo Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei Complementar nº 006/2001 encaminhado através do Ofício nº 202/2001, para melhores estudos. Senhora Presidente: Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. | tenci APARECIDO NHA Prefeito Municipal | Ca duer = sas Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP ) Câmara Municipal do Mococa Eateedo de São Picuibo un Mococa, 06 de Março de 2001. Of. nº. 111/2001-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao ofício nº. 282/2001, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de Lei Complementar nº. 006/2001, encaminhado a consideração desta Casa, através do ofício nº. 202/2001. Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência, protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente MA Bon AC/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Cido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa