| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE 3%, AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO o id ia paia iris Of nº 570/2001 MOCOCA 24 de abré Aa RAOMUNICIPAL — MOCOCA — | SEAL Setor é o PROTOCÕLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em regime de urgência urgentíssima e em Sessão Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais, efetivos e inativos, pensionistas e comissionados, equivalente a 3% (três por cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de março de 2001. Trata-se de valorização dos servidores municipais e propicia a recuperação, pelos menos em parte, das perdas salariais ocorridas nos últimos anos, sem que houvesse qualquer reposição neste sentido, haja vista que o último aumento concedido aos servidores, ocorreu em setembro de 1999. O presente benefício é conquista merecida dos eficientes e competentes trabalhadores municipais, fruto do bom relacionamento entre aqueles e a Administração Pública. O percentual ora aplicado, a título de reajuste, foi o possível dentro das atuais possibilidades econômico-financeiras da Prefeitura Municipal de Mococa, analisado de forma criteriosa e justa, sem que venha causar eventuais prejuízos às finanças públicas no futuro. DESPACHO Parao Expediente da Próxima Sessão CM em. 25. | CA jº8 “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE ec BO AMT PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Assim, a concessão do requerido aumento na remuneração é necessidade imperiosa que vem a premiar o eficiente trabalho desenvolvido pelos servidores municipais e resguardar seus rendimentos, aviltados nos últimos anos pelas perdas reais sofridas. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP [Dl A to! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO » PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº!“de de Abril de 2001 Dispõe sobre a concessão de aumento aos funcionários públicos municipais e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.......... 5 aprovou Projeto de Lei Complementar SR /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos, pensionistas e nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de 2001, referente à perda salarial. Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 05 ) 34 0! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Abril de 2001 Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DEABRIL DE 2001. MARCEL TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica APROVAR APROVADO Em. E O sli 20 sessao; ÉS E 7, de 2.00 T Em. una, por sessão L) de OT de 24002. QUs : SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Ea Nos) PRESIDENTE SOLANG DE SOUZA DIAS |. SIDENTE COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.009/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- LUIZ BRAZ MARIANO ASSUNTO *- Dispõe sobre a concessão de aumento de 3% aos funcio- nários Municipais a partir de 01 de março de 2001 Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 25 de Abril de 2001 Câmara Municipal da irem ro E Esilado do Site Pulo uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : 32 DATA 77 7. MO] HORÁRIO da How QUORUM MATÉRIA ÉreJ o TA hy to | ( Corplemredos, J Da » e EE a Cencirve Irmaute AL, Fer MO E pts bÉlve, Ls Edo) M E Leo Ah) fire idem er im PROCESSO : 39//200| Ds O VOTOS Rn ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA x EVANDRO PATTI x FERNANDO SCOVINI X ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR X JAIR FRUCTO XxX JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO E LUIZ ARMANDO CALIO X LUIZ BRAZ MARIANO X NEIDE FALARINI BEDIN x, RAUL GARIB JÚNIOR Ko RONALDO CORRAINI x ROSALVA MAZZIERO MARCILLI x SOLANGE A. DE SOUZA DIAS X VALDIR LOURENÇO X TOTAL: eae cremos aereas res RESULTADO Votos Favoráveis : ) 5 Votos Contrários : - Ausentes ] E Total TIS e ala Estado de Sã Paulo qn VOTAÇÃO NOMINAL Sessão : MÊ sadr dfia dica Câmara Municipal Ea Wococa | DATA : Jo 4-2o0| HORÁRIO : jLiz hosca QUORUM jr MATÉRIA : Voss ce do q ; ali (J0p] - Cont - pa f EN (4 / Mar LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Contrários Votos Favoráveis E AS Ausentes Total Es a, Secretária 09 o) 32! 200] Câmara Municipal do Wococa Ê Estado de São Paulo dj Mococa, 26 de Abril de 2001. Of. nº. 333/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último. Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 010/2001. Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001. (de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho) Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001. (de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001. Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 009/2001. : Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente a BEBA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa IO Câmara Municipal da Woco ont Estado da São Paulo LU AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 009/2001, Dispõe sobre a concessão de aumento aos funcionários públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos, pensionistas e nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de 2001, referente à perda salarial. Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001. BA DBuica , SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Lea ) 4 á , e. sds Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária = LUIZ BRAZ