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materia nº 9/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE 3%, AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Of nº 570/2001 MOCOCA 24 de abré Aa RAOMUNICIPAL
— MOCOCA — |
SEAL Setor é o
PROTOCÕLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em regime de
urgência urgentíssima e em Sessão Extraordinária, se necessário pelos
seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos
funcionários e servidores públicos municipais, efetivos e inativos,
pensionistas e comissionados, equivalente a 3% (três por cento) sobre
suas remunerações e vantagens, a partir de março de 2001.
Trata-se de valorização dos servidores
municipais e propicia a recuperação, pelos menos em parte, das perdas
salariais ocorridas nos últimos anos, sem que houvesse qualquer
reposição neste sentido, haja vista que o último aumento concedido aos
servidores, ocorreu em setembro de 1999.
O presente benefício é conquista merecida dos
eficientes e competentes trabalhadores municipais, fruto do bom
relacionamento entre aqueles e a Administração Pública.
O percentual ora aplicado, a título de reajuste,
foi o possível dentro das atuais possibilidades econômico-financeiras da
Prefeitura Municipal de Mococa, analisado de forma criteriosa e justa,
sem que venha causar eventuais prejuízos às finanças públicas no futuro.
DESPACHO
Parao Expediente da Próxima Sessão
CM em. 25. | CA jº8
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Assim, a concessão do requerido aumento na
remuneração é necessidade imperiosa que vem a premiar o eficiente
trabalho desenvolvido pelos servidores municipais e resguardar seus
rendimentos, aviltados nos últimos anos pelas perdas reais sofridas.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
»
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº!“de de Abril de 2001
Dispõe sobre a concessão de aumento aos
funcionários públicos municipais e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.......... 5
aprovou Projeto de Lei Complementar
SR /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e
servidores públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos,
pensionistas e nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por
cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de
2001, referente à perda salarial.
Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores
municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas — CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da
Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do
Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO 05 )
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Abril de 2001
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DEABRIL DE 2001.
MARCEL TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
APROVAR APROVADO
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sessao; ÉS E 7, de 2.00 T Em. una, por
sessão L) de OT de 24002.
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PRESIDENTE SOLANG
DE SOUZA DIAS |.
SIDENTE
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA : PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.009/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- LUIZ BRAZ MARIANO
ASSUNTO *- Dispõe sobre a concessão de aumento de 3% aos funcio-
nários Municipais a partir de 01 de março de 2001
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2001
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VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : 32
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CARLOS ROBERTO BASÁGLIA x
EVANDRO PATTI x
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS X
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LUIZ BRAZ MARIANO
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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Câmara Municipal do Wococa Ê
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Mococa, 26 de Abril de 2001.
Of. nº. 333/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último.
Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
010/2001.
Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001.
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001.
(de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001.
Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
009/2001. :
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
a BEBA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Câmara Municipal da Woco ont
Estado da São Paulo
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AUTÓGRAFO Nº. 033 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 009/2001,
Dispõe sobre a concessão de aumento aos
funcionários públicos municipais e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e
servidores públicos municipais de Mococa, efetivos e inativos,
pensionistas e nomeados em comissão, um reajuste de 3% (três por
cento) sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 01 de março de
2001, referente à perda salarial.
Art. 2º - O reajuste concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, será extensivo a todos os servidores
municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas — CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da
Municipalidade e aos servidores e funcionários afetos ao Estatuto do
Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário..
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001.
BA DBuica ,
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Lea ) 4 á , e. sds Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
= LUIZ BRAZ

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