| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 59, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO MUNICIPAL À IGREJA EVANGÉLICA CRUZADA DA BÍBLIA SAGRADA. |
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Fis. n.º 02, ) Proc. 94: fool PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº Mococa 11 de nº666/2001 [à =HOBOCA [cette oco ENEM | PROTOC ixubri Senhora Presidente: Pelo presente, encaminha S-arexu-Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, para modificar a área que havia sido concedida sob regime de direito real de uso à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada. Pelo presente Projeto de Lei Complementar, substitui-se a área antiga pela área vizinha, que melhor poderá ser utilizada pela beneficiária e nenhum Prejuízo causará à Municipalidade. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP | Fis. n.º 09 |) Proc. 34 vo Ir PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OM de Maio de 2001 Altera o artigo 1º da lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno municipal à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... ” aprovou Projeto de Lei Complementar A /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1- Fica o Poder Público Municipal autorizado a outorgar sob regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 50 (cingiienta) anos à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada, CNPJ nº 51.982.388/0001-13, de um terreno municipal com área de 457,25 m2 (quatrocentos e cingiienta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, de frente para a Rua Milton Gonçalves Dias, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”. De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 32,50 m (trinta e dois metros e cingúenta centímetros); daí deflete a direita, onde confronta com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO propriedade do Sr. José Octaviano de Figueiredo, numa distância de 16,50 m (dezesseis metros e cingiienta centímetros); do lado direito de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); perfazendo uma área total de 45 7,25 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme desenho nº 006/2000. ”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica MEMORIAL DESCRITIVO De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 15,50 m ( quinze metros e cinquenta centímetros ), do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a AREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, mede 32,50 m ( trinta e dois metros e cinquenta centímetros ); daí deflete a direita, onde confronta com a propriedade do SR. JOSE OCTAVIANO DE FIGUEIREDO, numa distancia de 16,50 m ( dezesseis metros e cinquenta centimetros ); do lado direito de quem da rua olha, onde confronta com o ÁREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, mede 26,50 m ( vinte e seis metros e cingúenta centímetros ); perfazendo uma área total de 457,25 m? ( quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco decimetros quadrados ), conforme desenho nº 06/2.000. Mococa-SP, 16 de abril [dê 2.001 Crea SP 0600549544/D Fis. n.º 0% E Proc. 945 1] Camara Wunicipal de Mococa Estado de São Paulo DESPACHOS O : ta Processo nº. 39: / 5001. DESP Ae. HO Projeto de Lei nº. 010 / 2001 A(s) Comissões: a A P ROV A, 6) h EXPO Em Discussão por.....í tia cf Ído LD o 200. Sala das Sessões Sessão SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ç x Presidente [riram ms eae SOLANGE A. DE SOUZA DIAS | Recebimento pára estudo € pa- PRESIDENTE f recar em, Al. y a | com O prazo cp... | vencivel em d Recebimento le recer em, 2 E Pesioro Pei gi ESÓ sia ema iam do a) Pei Rola à Be tt Tear | Alliuddo: Le: “dim, cam marzo da. 28 2nslvel m27 1.500]. ) Saia das comissões :u a JÓL | | vencivel em Ib Sr 1] oo ( | Sala das Comisc&r “armanentas Í : da Câmara miunicih i Recebimento p “ recor em..y a En do. | i ; com o prazo a; A mc dias « ! venclvel em Mo Ea, Bpo,.. / Sala das Cor Insêue Bor. E êntes | pda + Câmars Municipal de iviosocê | APROVAD o, apnoy or LE LUIS de 2. 00. /.. Sessão «l.de E A. DE SOUZA DIAS SOL PRESIDENTE E A Presidente Câmara Municipal de Mococd COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.11/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre concessão de direito real de uso de terreno Municipal a Igreja Evangelica Cruzada da Biblia Sagrada Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001. Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de 2001 Italo Maziero Jlynior Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO :- Dispõe sobre concessão do direito real de uso de r terreno Municipal, a Igreja Evangelica Cruzada da Biblia Sagrada “Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, '0 que nos leva a-exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.,. de IDA GREGHI Saladas Comissões, 15 de | Maio de2001 Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 16 de | Maio | qo 2001 Antonio Uliam Filho Câmara Wunicipal de Wiococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.11/2001 INTERESSADO je PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = CARLOS ROBERTO BASAGHIA ASSUNTO conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. is Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno Munícipal, a Igreya Evangelica Cruzada da Biblia Sagrada. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 15 de aio de2001 ds Carlos Roberto Basaghia APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 16 de Maio de 2001 (Jose Francisco Ribeiro. je om Municipal do Wcoca Estodo do São Pano ju VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : /2 Somão bucimeniy DATA : M- 0Sc200[ QUORUM 1g- MATÉRIA : Vet dE com nb put u2o// [4001 PROCESSO : JgsSfg00| VEREADORES FAVORÁVEL 01 |ANTONIO ULIAM FILHO 02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA x 03 [EVANDRO PATTI 04 |FERNANDO SCOVINI 05 |ITALO MAZIEIRO JUNIOR 06 | JAIR FRUCTO RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Favoráveis - EF Votos Contrários : / Ausentes Sig, a Total E LST 12. Secretária Fis. n.º | 2, intao Municipal do Mococa Estado di São Paulo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO :/f2 Guco fumar DATA “Íg-0r=grol HORÁRIO : 99200 WA QUORUM : — LE. MATÉRIA: Vasto cr dou Gema bacon nv atilfoo PROCESSO : 38957900) = E mes Votos Favoráveis : ) 5 Votos Contrários - E Ausentes : = Total E CE 12. Secretária VEREADORES VOTOS CONTRÁRIO ANTONIO ULIAM FILHO PE: CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN De] | <p Ipe pe p<]xf< pop RESULTADO Fis. nº/2 |) C, Uh E / Proc. 5 p Yml E h amara URLC vp A do oc oca ta p Estado ida Sd Vão Paulo o un EP Mococa, 29 de Maio de 2001. Of. nº. 448/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de Maio último. Autógrafo nº. 044/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 011/2001. Autógrafo nº. 045/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 012/2001. Autógrafo nº. 046/2001 - Pro jeto de Lei nº. 047/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 047/2001 - Projeto de Lei nº. 048/2001. Autógrafo nº. 048/2001 - Projeto de Lei nº. 049/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 049/2001 - Projeto de Lei nº. 050/2001. (de autoria da Mesa da Câmara) Autógrafo nº. 050/2001 - Projeto de Lei nº. 051/2001. (de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió) Autógrafo nº. 051/2001 - Projeto de Lei nº. 052/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Fis. n.º áâmara Municipal do Mococa Estiva dê São Pulo um Autógrafo nº. 052/2001 - Projeto de Lei nº. 053/2001. (de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 053/2001 - Projeto de Lei nº. 054/2001. (de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) Autógrafo nº. 054/2001 - Projeto de Lei nº. 056/2001. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) FIZ Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente As Ber SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal da Wcoca Estado do Sã Paulo nr Fist AUTÓGRAFO Nº. 044 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 911/2001, Altera o artigo 1º da lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de terreno municipal à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada. Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 59, de 09 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1- Fica o Poder Público Municipal autorizado a outorgar sob regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 50 (cingiienta) anos à Igreja Evangélica Cruzada da Bíblia Sagrada, CNPJ nº 51.982.388/0001-13, de um terreno municipal com área de 457,25 m2 (quatrocentos e cingienta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, de frente para a Rua Milton Gonçalves Dias, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”. De frente para a Rua Milton Gonçalves Dias mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 32,50 m (trinta e dois metros e cingúenta centimetros); daí deflete a direita, onde confronta com a Fis. n.º (4) ; Proc. 45 NoÚ! Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo TT AUTÓGRAFO Nº. 044 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2001. | Fis 2 propriedade do Sr. José Octaviano de Figueiredo, numa distância de 16,50 m (dezesseis metros e cingienta centímetros); do lado direito de quem da rua olha, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); perfazendo uma área total de 457,25 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme desenho nº 006/2000. ”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2001. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS ME, . Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária