br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 12/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 66, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E NÃO EXECUTADOS JUDICIALMENTE.
native_id13770

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Proc. 2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO .
o a
CAMARA MUNICIPAL
Of nº 683/2001 Mococa 15 de Ifriraie sgoz el =
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos O anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
urgência, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto de Lei Complementar,
alterar o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 66, de 23 de
fevereiro de 2001, que propicia o parcelamento dos débitos inscritos em
dívida ativa, até 31 de dezembro do exercício de 2000, referentes aos
tributos municipais, incluindo-se impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
A presente alteração faz-se no sentido de se
prorrogar o prazo para que os contribuintes municipais requeiram o
parcelamento de seus débitos tributários, até 30 de junho de 2001.
Tal modificação se faz necessária, em face da
existência, ainda, de uma grande demanda de pedidos de parcelamento
junto ao Setor da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Mococa, além
de possibilitar a regularização tributária dos contribuintes inadimplentes,
sem onerá-los de forma extrema e propiciar recursos financeiros aos
cofres públicos os quais, consequentemente, reverter-se-ão em benefícios
para os munícipes, como já vem ocorrendo.
Cabe ressaltar que, tal medida se encontra de
acordo com os objetivos da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal — que propõe aos entes
federativos, entre eles os Municípios, o equilíbrio de suas contas
públicas, sempre buscando aumento nas receitas e diminuição das
despesas, conforme já mencionado quando do envio da Mensagem
referente ao Projeto de Lei Complementar transformado na Lei
Complementar nº 66/01.
DESPACHO
Parao Expediente da Próxima Sessão
CM em dA | 05 as
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fls. nº 03 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
tenciosamente,
“
APAR [ESPANHA
itô Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ne() de de Março de 2001
Altera a o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de
2001, que dispõe sobre o parcelamento dos
tributos municipais inscritos na dívida ativa e
não executados judicialmente.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de
Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido
mediante requerimento do contribuinte devedor, até 30 de junho de 2001, o
que implicará no reconhecimento da dívida”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Liana
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Estado de São Paulo
———..
DESPACHOS
=
o DESP Cc Complementar
Processo nº. ,22 / 5001. Ml epi cao oh Am po Projeto de Lei nº. 012/2001
L PANA, MISES
Sala das Sessões // 10S ,o4
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS —
Presidente
mecebimonto para estudo e E Ras
com q preza de
Q
vencivel amyz Eq
1 suma é das «vg des Da
ela Mid
.. dias !
eia Pa Na à
com prazo re à
Saia tas Rania dA
| Resobimento para estudo à cj
| rscer em. Lê). | OS! 00...
com O prazo de. LA... dias
| vencivel em R7) 8] do.
Permanentes
a
aum
a
|
mta e rm
/ Recebimento para estulo e pa-1
'cecer em. /4.../..087) Woo...
: com o prazs dar a as:
i vencivel , 2. I— + + sêpal...
jrsda di ç, -omisfõns Fxrmanantas |
(Op! ta Mococa. !
; à
H
eia Bear seria Toei
na. GBA ema
com prazo do 3 ]
; Pee ser ,
[BE be
| to-
APROVADO
: l
AP R Õ VA ru Distussão por AB: Favo!
Ema pissuasho ope A = eme A gr DN aa D00ubia:
REZAR: (o)
Ensaio JOR
CORANÇE A DE SOURA DIAS
ZA DIAS -
SOLANGE A. DE SOU.
PRESIDENTE finca
Fis. n.º 0h !
Cámara Municipal de trona EE 79]
4
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.012/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento dos tributos Municipais
inscritos na divida ativa
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001
aa ( Cont ADO O )
Relator
Italo Maziero “Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de2001
zárib Juni/or
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.12/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR =
ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento dos tributos Municipais,
inscritos na divida ativa
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 15 de Maio de 2001
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 16. de Maio de 2001 .
Fis. nenç
Câmara Municipal de MococalPee. 42
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.12/2001 .
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR
ASSUNTO :- | Dispõe sobre o parcelamento dos tributos Municpais
inscritos na divida ativa.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o
que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu
texto original.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sata das Comissões, Ea” de | Maio de2001..
A MA os
Lá Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões de 2001...
de Municipal do Mococa
Estado da São Paul,
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO AE o tema
BAIA “dy sr. 2004
HORÁRIO - 0 a 4 C4
QUORUM jo
MATÉRIA : Vuc Er Ear dalarmeçu fio 214/9001
PROCESSO : 4 46 /200]
VEREADORES
01 [ANTONIO ULIAM FILHO
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
04 | FERNANDO SCOVINI
05 [ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
[06 | JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO [AUSÊNCIA]
RESULTADO
Votos Favoráveis E hi
Votos Contrários 3
Ausentes nb e
Total
a. Secretária
Fis. n.º [()
Proc. | L
En Municipal de Wcoca
Eslvdo la São Palo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : JÊO Soro fudirouia
DATA “MY og- 200
HORÁRIO : 20.00 Was
QUORUM :
ris
MATÉRIA: Vicgulo cm dec fera polias fã o/3hy
PROCESSO : 41P/4ocl
VEREADORES VOTOS
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
3 [EVANDRO PATTI
04 | FERNANDO SCOVINI
05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
06 | JAIR FRUCTO
ANTONIO ULIAM FILHO
0
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
RESULTADO
Votos Favoráveis a) )
Votos Contrários :
Ausentes E À
Total :
12. Secretária
e Municipal Rs Mococa
Estado da São Pao
hn FI1
Mococa, 29 de Maio de 2001.
Of. nº. 448/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de
Maio último.
Autógrafo nº. 044/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
011/2001.
Autógrafo nº. 045/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
012/2001.
Autógrafo nº. 046/2001 - Projeto de Lei nº. 047/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 047/2001 - Projeto de Lei nº. 048/2001.
Autógrafo nº. 048/2001 - Projeto de Lei nº. 049/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 049/2001 - Projeto de Lei nº. 050/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara)
Autógrafo nº. 050/2001 - Projeto de Lei nº. 051/2001.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
Autógrafo nº. 051/2001 - Projeto de Lei nº. 052/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Fis. n.º
mo Gi iojoal do
PIA ámara unicipat de OCOCA
Estado de São Pauls
nu
Autógrafo nº. 052/2001 - Projeto de Lei nº. 053/2001
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 053/2001 - Pro jeto de Lei nº. 054/2001.
(de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin)
Autógrafo nº. 054/2001 - Projeto de Lei nº. 056/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
FIZ
Ão ense Jo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
MS Bs
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Fis. n.º / 3
Proc.
e Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
Us
AUTÓGRAFO Nº. 045 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 012/2001.
TSE e <
Altera a o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de
2001, que dispõe sobre o parcelamento dos
tributos municipais inscritos na dívida ativa e
não executados judicialmente.
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 66, de 23 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo 1º - O parcelamento somente será concedido
mediante requerimento do contribuinte devedor, até 30 de junho de 2001, o
que implicará no reconhecimento da dívida”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2001.
BEBO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
( ) ) / . A ' Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

open original →