| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3° NO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 68, DE 27 DE MARÇO DE 2001. (FALTAS ABONADAS - ACORDO SINDICAL). |
| native_id | 13771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO o | CAMARA UÚNICIPAL nho -de JOCA — a RN REDE non) OLO i Of nº 770/2001 Mococa, 01 de j Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei Complementar acrescentar um parágrafo no artigo 2º da Lei Complementar nº 68, de 27 de maio de 2001, que dispõe sobre a concessão de faltas abonadas aos servidores públicos municipais. Por meio desta modificação, a lei limitará a concessão das faltas abonadas em, no máximo, 02 (duas) por dia para cada setor da Prefeitura Municipal de Mococa. Tal limitação se deve para evitar que, em um único dia, sejam concedidas diversas faltas abonadas em um mesmo setor administrativo, o que dificultaria o normal andamento das obrigações laborais da Administração Pública, com reflexos no atendimento ao público em geral. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MERAS vESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CMem O 126 [200 “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº' ide de Maio de 2001 Acrescenta o parágrafo 3º, no artigo 2º, da Lei Complementar nº 68, de 27 de março de 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia............. , aprovou Projeto de Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 3º, no artigo 2º da Lei Complementar nº 68, de 27 de março de 2001, com a seguinte redação: Parágrafo 3º - A concessão das faltas abonadas serão atendidas por ordem cronológica de protocolização, não podendo haver a concessão de mais de duas faltas abonadas no mesmo Setor em um mesmo dia”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diretor Departamento Administrativo / . MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo —— DESPACHOS a a, Projeto de Leinº. 013/ 2001 Sala das Sessões 07. DE pdoe —3AS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente | Récabitiio Mo, Dero estu, ie recer em. . 4... é ) jcom o praza u: b Sala das Cont: “armanantas “Posição Pim é su! “erentor | som prazo de 3 eh A. ar. Saiu das Comissuc; Ii de nocusa. meme rmereea imento, para Ea ecer em Um Ê. “dos i jcom o prazu ú | vancivel en Q &., steoy : | Sala das Con: H | da Câmara ww. É PROVA APROVADO eo pray Em ZA iscussão por. LL. Jog sessão PE as 2.00 Sessão pd 200). (Sus SOLANGE A. DE BUZA DIAS SOLANGE A. DESOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 068, de 27 de março de 2001. Dispõe sobre a criação do direito a falta abonada e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de março de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A todos os servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta serão permitidas 06 (seis) faltas abonadas, não mais que uma em cada mês, durante o ano. Art. 2º - O servidor público municipal deverá, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar à sua Chefia imediata a sua falta. Parágrafo 1º - O comunicado mencionado no caput deste artigo deverá ser realizado em requerimento próprio, elaborado e cedido pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo 2º - O encarregado ou chefe de cada departamento ou setor da Prefeitura Municipal de Mococa deverá anexar, mensalmente, junto aos cartões de ponto e/ou atestados de frequência dos servidores públicos municipais, os requerimentos mencionados no parágrafo primeiro. ' Art. 3º - Compete ao Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Recursos Humanos, o controle das faltas abonadas de cada servidor. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2001. 1a Mm. i don o). Aiarulonitiud, AP, IDO ESPANHA DR. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Munitipal Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Wiunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI CONPLEMENTAR Nº.013/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR *- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Acrescenta o paragrafo 3º no artigo 2º da lei Comple- mentar nº.68 de 27.03.2001. (falta abonadas) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões. -O5 de Junho » de 2001, Rau arib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, “de Junho de 2001 Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na.013/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = NEIDE FALARINI BEDIM ASSUNTO :- Acrescenta o paragrafo 3º no artigo 20 da lei Compla- mentar nº68 de 27.03.2001, (falta abonada) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 05 de Junho de 2001 Relator Neide Falarini Bedim APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 06 de Junho de 2001 . Antonio Ulaim Filho coca O âmmaa Municinal ado V/A Castado do São Paul ur VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : jqu nada Prctimana: IRÁ ] E pi x ei QUORUM jo MATÉRIA :Q code de doi e lesar au 613/0084. PROCESSO : 45/40 VEREADORES VOTOS FAVORÁVEL | CONTRÁRIO | AUSÊNCIA ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIO LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO FOTALSsssEn iss de cemmsessmncasos x|sd ee xx > 1x >| xp<px Ie| | > RESULTADO Votos Contrários Ausentes x Total : 1P. Secretária Votos Favoráveis : e +: DD C adniso Municipal EM Wococa Estado de São Paulo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO = 9,05 DATA : j$-0b-Apol HORÁRIO a a hm os QUORUM : MATÉRIA Re xo ADA Cometas doa 4º 013400] PROCESSO : “v6S |ãvol VEREADORES VOTOS 09 [LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RESULTADO Votos Favoráveis E / Y Votos Contrários : Ausentes É Ê ami e Total é TT a, Secretária É rá Municipal da Mococa Estado di São Paulo ut Mococa, 19 de Junho de 2001. Of. nº. 530/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 18 de Junho último. Autógrafo nº. 064/2001 - Pro jeto de Lei Complementar nº. 013/2001. Autógrafo nº. 065/2001 - Projeto de Lei nº. 067/2001. Autógrafo nº. 066/2001 - Projeto de Lei nº. 068/2001. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 067/2001 - Projeto de Lei nº. 069/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 068/2001 - Projeto de Lei nº. 070/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Ão ense jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente A SED Os SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Wococa Estado do São Paulo nr AUTÓGRAFO Nº. 064 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 013/2001. Acrescenta o parágrafo3º., no artigo 2º., da Lei Complementar nº. 068, de 27 de Março de 2001. Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 3º, no artigo 2º da Lei Complementar nº 68, de 27 de março de 2001, com a seguinte redação: Parágrafo 3º - A concessão das faltas abonadas serão atendidas por ordem cronológica de protocolização, não podendo haver a concessão de mais de duas faltas abonadas no mesmo Setor em um mesmo dia”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 2001. BEDLGA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE F. 1 BEDIN 1º. Secretária