| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-06-10 |
| Ementa | INSTITUI O BENEFÍCIO DO ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fis. n.º 02 l) Proc. 537 mod PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL | Of nº 766/2001 Mococa, 01 de junho de 2QW0b.coca — Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos 0 anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei Complementar instituir o benefício do direito ao abono rural de 30% sobre o salário base aos servidores públicos municipais que exercem as funções na Zona Rural do Município de Mococa. Trata-se de antiga reivindicação dos próprios servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da Administração Pública Municipal para a valorização de seus funcionários, o que traz, como consegiiência, melhor atendimento às demandas do público em geral. Reiteramos a Vossa [Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito, Muticipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em SÉ 1 OG jS00l O» SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE ) | Fls. n.º 03 Proc. 539 op PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO iva Na PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nel de de Maio de 2001 Institui o benefício do abono rural aos servidores públicos municipais lotados na Zona Rural e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei Complementar Ê....csusesamaseno /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa O direito a receber, mensalmente, juntamente com O pagamento de seu salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário base. Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no holerite mensal de cada servidor beneficiado. Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário base do servidor público municipal e somente será devido enquanto perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural. Fis. n.º (4 Proc. 5 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WAGNERPRÍCOLI Diretor Departamento Administrativo R Mau Rs FREITAS sf da Assessoria Jurídica Fis. n.º 05 ) Proc. 599 Jp O CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE M CA — Estado de São Paulb PROTOCOL O Numero [54 oh OF. 783/2001 MOCOCA, 04 de junho-de Gabinete do Prefeito Senhor Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura dos Projetos de Leis encaminhados através dos Ofícios nº 766/2001 ,e 767/2001, ambos de 01 de junho de 2001, para melhores análises. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. CIENTE OS SNRS. VEREADORES E Arquive-se. Sala das Sessões Ur 126 dos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da Próxima Sessão MOCOCA - SP cM em LA 100 jasol “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Ea Proc. 599 ANA Câmara Municipal do Mococa Estado da São Paulo Mococa, 11 de Junho de 2001. Of. nº, 499/2001-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao Oficio nº. 783/2001, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos de Leis Complementares: nºs. 014/2001 e 015/2001, encaminhados através dos oficios nºs. 766 e 767/2001, respectivamente. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente DE SANS DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa