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materia nº 14/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-06-10
EmentaINSTITUI O BENEFÍCIO DO ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13772

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Fis. n.º 02 l)
Proc. 537 mod
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
| CAMARA MUNICIPAL |
Of nº 766/2001 Mococa, 01 de junho de 2QW0b.coca —
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos 0 anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência,
pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
instituir o benefício do direito ao abono rural de 30% sobre o salário base
aos servidores públicos municipais que exercem as funções na Zona
Rural do Município de Mococa.
Trata-se de antiga reivindicação dos próprios
servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo
de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar
nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da
Administração Pública Municipal para a valorização de seus
funcionários, o que traz, como consegiiência, melhor atendimento às
demandas do público em geral.
Reiteramos a Vossa [Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito, Muticipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em SÉ 1 OG jS00l
O»
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
)
|
Fls. n.º 03
Proc. 539 op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
iva
Na
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nel de de Maio de 2001
Institui o benefício do abono rural aos
servidores públicos municipais lotados na
Zona Rural e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei Complementar
Ê....csusesamaseno /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores
públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa O
direito a receber, mensalmente, juntamente com O pagamento de seu
salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento)
calculado sobre seu salário base.
Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a
denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no
holerite mensal de cada servidor beneficiado.
Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário
base do servidor público municipal e somente será devido enquanto
perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural.
Fis. n.º (4
Proc. 5 3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNERPRÍCOLI
Diretor Departamento Administrativo
R
Mau Rs FREITAS
sf da Assessoria Jurídica
Fis. n.º 05 )
Proc. 599 Jp
O
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE M CA —
Estado de São Paulb PROTOCOL O
Numero
[54 oh
OF. 783/2001 MOCOCA, 04 de junho-de
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura dos
Projetos de Leis encaminhados através dos Ofícios nº 766/2001 ,e
767/2001, ambos de 01 de junho de 2001, para melhores análises.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
CIENTE OS SNRS. VEREADORES
E Arquive-se.
Sala das Sessões Ur 126 dos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Para o Expediente da Próxima Sessão
MOCOCA - SP
cM em LA 100 jasol
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Ea
Proc. 599 ANA
Câmara Municipal do Mococa
Estado da São Paulo
Mococa, 11 de Junho de 2001.
Of. nº, 499/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Oficio nº. 783/2001, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos
de Leis Complementares: nºs. 014/2001 e 015/2001,
encaminhados através dos oficios nºs. 766 e 767/2001,
respectivamente.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DE SANS
DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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