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materia nº 15/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-06-10
EmentaINSTITUI A JORNADA DE TRABALHO (12/36 HORAS - 13 PLANTÕES EM UM TOTAL DE 156 HORAS MENSAIS) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OCUPAM OS CARGOS DE VIGIAS E VIGIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PA ULO
GABINETE DO PREFEITO
CA
CAMARA MUNICIPAL
O£ nº 767/2001 Mococa, 01 de junho-de-AG COCA —
;
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamo
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência,
pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
instituir a jornada de trabalho no sistema 12/36 H (doze por trinta e seis
horas), para os servidores públicos municipais que exercem as funções
de vigias e vigias escolares, devendo cumprir, obrigatoriamente, 13
(treze) plantões e um total de 156 (cento e cingiienta e seis) horas
mensais.
Trata-se de antiga reivindicação dos próprios
servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo
de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar
nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da
Administração Pública Municipal para a valorização de seus
funcionários, o que traz, como conseqiiência, melhor atendimento às
demandas do público em geral.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
cm em CA 1 0€ jSeol
“SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA M UNICI
PA
ESTADO DE SÃO PAULO pias
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NeOlie de Maio de 2001
Institui a jornada de trabalho para os
Servidores Públicos Municipais que ocupam
os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de
Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes
dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de
12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por
trinta e seis de descanso.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que
cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir,
mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta e
seis) horas mensais.
Art. 3º - Esta Lei Comple
bntar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em cf
PREFEITURA MUNICIPAL DE M€ AIO DE 2001.
Diretor Departamento Administrativo
: / E
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Fis. n.º Dy
o Proc. 540
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOSRUNSIP A
Estado de São Pauld PROTOCOL fo)
À
(5% bia
Gabinete do Prefeito
OF. 783/2001
MOCOCA, 04 de jun
Senhor Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura dos
Projetos de Leis encaminhados através dos Ofícios nº 766/2001, e
767/2001, ambos de 01 de junho de 2001, para melhores análises.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
CIENTE OS SNRS. VEREADORES
E Arquive-se. Ja
Sala das Sessões Ur 26 do
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exma. Sra. º
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPAC h (4
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da Próxima Sessão
MOCOCA - SP cM em LA 106 Jeso
“g GE A. DE SOUZA DIAS
To) PRESIDENTE
Em
Proc. 5: 0) oo! |
Câmara Municipal do Mococa
Esteio do São Prab
nu
Mococa, 11 de Junho de 2001.
Of. nº. 499/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Oficio nº. 783/2001, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos
de Leis Complementares: nºs. 014/2001 e 015/2001,
encaminhados através dos ofícios nºs. 766 e 767/2001,
respectivamente.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ARS Bras
DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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