| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-06-10 |
| Ementa | INSTITUI A JORNADA DE TRABALHO (12/36 HORAS - 13 PLANTÕES EM UM TOTAL DE 156 HORAS MENSAIS) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OCUPAM OS CARGOS DE VIGIAS E VIGIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PA ULO GABINETE DO PREFEITO CA CAMARA MUNICIPAL O£ nº 767/2001 Mococa, 01 de junho-de-AG COCA — ; Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamo de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei Complementar instituir a jornada de trabalho no sistema 12/36 H (doze por trinta e seis horas), para os servidores públicos municipais que exercem as funções de vigias e vigias escolares, devendo cumprir, obrigatoriamente, 13 (treze) plantões e um total de 156 (cento e cingiienta e seis) horas mensais. Trata-se de antiga reivindicação dos próprios servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da Administração Pública Municipal para a valorização de seus funcionários, o que traz, como conseqiiência, melhor atendimento às demandas do público em geral. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cm em CA 1 0€ jSeol “SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA M UNICI PA ESTADO DE SÃO PAULO pias PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NeOlie de Maio de 2001 Institui a jornada de trabalho para os Servidores Públicos Municipais que ocupam os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de 12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Art. 2º - Os servidores públicos municipais que cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir, mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais. Art. 3º - Esta Lei Comple bntar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cf PREFEITURA MUNICIPAL DE M€ AIO DE 2001. Diretor Departamento Administrativo : / E MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Fis. n.º Dy o Proc. 540 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOSRUNSIP A Estado de São Pauld PROTOCOL fo) À (5% bia Gabinete do Prefeito OF. 783/2001 MOCOCA, 04 de jun Senhor Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura dos Projetos de Leis encaminhados através dos Ofícios nº 766/2001, e 767/2001, ambos de 01 de junho de 2001, para melhores análises. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. CIENTE OS SNRS. VEREADORES E Arquive-se. Ja Sala das Sessões Ur 26 do SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exma. Sra. º SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPAC h (4 DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da Próxima Sessão MOCOCA - SP cM em LA 106 Jeso “g GE A. DE SOUZA DIAS To) PRESIDENTE Em Proc. 5: 0) oo! | Câmara Municipal do Mococa Esteio do São Prab nu Mococa, 11 de Junho de 2001. Of. nº. 499/2001-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao Oficio nº. 783/2001, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos de Leis Complementares: nºs. 014/2001 e 015/2001, encaminhados através dos ofícios nºs. 766 e 767/2001, respectivamente. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente ARS Bras DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa