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materia nº 16/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaINSTITUÍ O BENEFÍCIO DO ABONO (30%) RURAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
=
CAMARA MUNICIPAL
SMB CA —
PROTOCOLO
Of. nº 810/2001 Mococa, 11 de
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência,
pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
instituir o benefício do direito ao abono rural de 30% sobre o salário base
aos servidores públicos municipais que exercem as funções na Zona
Rural do Município de Mococa.
Trata-se de antiga reivindicação dos próprios
servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo
de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar
nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da
Administração Pública Municipal para a valorização de seus
funcionários, o que traz, como consegiiência, melhor atendimento às
demandas do público em geral.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
tenciosamente,
h
APARECI PANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 2.) VE 200)
E RN
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
(
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A de Maio de 2001
Institui o benefício do abono rural aos
servidores públicos municipais lotados na
Zona Rural e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou Projeto de Lei Complementar
Nº. /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores
públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o
direito a receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu
salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento)
calculado sobre seu salário base.
Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a
denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no
holerite mensal de cada servidor beneficiado.
Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário
base do servidor público municipal e somente será devido enquanto
perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
i icipal
WAGNER PRICOLI
Diretor Departamento Administrativo
ai
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Processo nº. 541 /2001,
| Recebimenio para
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da Câmara
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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A DENTE
DESPACHO Projeto de Lei nº. 016/2001
Comissões: MP mam
Sala das Sessões. 23 | OG | 200)
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS —
Presidente
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SCLA NGE A.DESOUZADIAS
SIDEN TE
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA Ha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001
INTERESSADO :- prEPEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR t- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO *- Institui o beneficio do abono de 30% aos servidores
Municipais lotados na Zona Rural.
Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições
desta Comissão. após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação,
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, “19. de gunho — de 2001...
Italo Mazieró Jufúdor
Câmara Wiunicipal de Wococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.016/2001
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO tm Institui o beneficio do abono de 30%, aos servidores
Municipais lotados na Zona Rural.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, de JUNHO de 2001.
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 20 de Junho de 2001 .
Câmara Municipal do Wococa
Citado da São Paulo
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO “Beni LA náo. ze ns a
DATA : JS of = Boo]
HORÁRIO “0, po
QUORUM : | Jonatas
MATÉRIAS) 23 te oe Jor das emas aih floor
PROCESSO :
VEREADORES
ANTONIO ULIAM FILHO
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
a ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
RESULTADO
Votos Favoráveis : [ 5
Votos Contrários
Ausentes is
Total : * PO
Unger) fre te.
12. Secretária
ar Municipal EA Mococa
Estado do São Paulo
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : Grao Exbamduça (5
DATA “Le ob- 200)
HORÁRIO : 2320 ho am
QUORUM : O Vem ado
MATÉRIA Seade ai adi cera flmande aba
PROCESSO :
VEREADORES
01 [ANTONIO ULIAM FILHO —
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
04 | FERNANDO SCOVINI
05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
06 | JAIR FRUCTO
07 | JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
08 [LUIZ ARMANDO CALIÓ
09 [LUIZ BRAZ MARIANO
10 |NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
14 | SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
15 [VALDIR LOURENÇO
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RESULTADO
Votos Favoráveis E ] 5
Votos Contrários =
Ausentes Ea
Total k ES
12. Secretária
Câmara Municipal do Mococa
DESPACHO
PROVA (0)
= E 06 dor
Sala das Sessões LD.
s
E A. DE SOUZA DIA
OLA Presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
REQUERIMENTO
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI N9.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93.
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
Eri
tã Francisco de Assis de Mococa.
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Palo
nn
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 555/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
016/2001.
Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº.
017/2001.
utógrafo nº. - Projeto de Lein”. ,
Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001.
9 J
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001.
9 J
(de autoria do Vereador Raul Garib J únior)
Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001.
9 J
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001.
9 J
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib J únior)
Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001.
ESQ an
Câmara Municipal di DO mat
Calado di São Piub
Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001.
9 J
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
—$ SD PAO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
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Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do Wococa
Estado da São Paulo
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AUTÓGRAFO Nº. 069 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001.
Institui o benefício do abono rural aos
servidores públicos municipais lotados na
Zona Rural e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores
públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o
direito à receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu
salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento)
calculado sobre seu salário base.
Att. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a
denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no
holerite mensal de cada servidor beneficiado.
Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário
base do servidor público municipal e somente será devido enquanto
perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural.
Att. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
AS QuiSUs
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN E — LUIZ: BRAZ MARIANO
1º. Secretária PN Eae 2º. Secretário —

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