| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | INSTITUÍ O BENEFÍCIO DO ABONO (30%) RURAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO = CAMARA MUNICIPAL SMB CA — PROTOCOLO Of. nº 810/2001 Mococa, 11 de Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei Complementar instituir o benefício do direito ao abono rural de 30% sobre o salário base aos servidores públicos municipais que exercem as funções na Zona Rural do Município de Mococa. Trata-se de antiga reivindicação dos próprios servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar nº 70, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da Administração Pública Municipal para a valorização de seus funcionários, o que traz, como consegiiência, melhor atendimento às demandas do público em geral. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. tenciosamente, h APARECI PANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 2.) VE 200) E RN SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ( PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A de Maio de 2001 Institui o benefício do abono rural aos servidores públicos municipais lotados na Zona Rural e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar Nº. /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o direito a receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário base. Art. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no holerite mensal de cada servidor beneficiado. Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário base do servidor público municipal e somente será devido enquanto perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i icipal WAGNER PRICOLI Diretor Departamento Administrativo ai MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Processo nº. 541 /2001, | Recebimenio para recer am... dl isa com o praza de... i vencivel em. , Sala das Comis, da Câmara Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS = o Complementar Qomissão de penar = Fa : Recebimento para | cocér em. JL... jo icom o prazo Eis | vencivel em 3! po abr dico, | Sala das Comis fas “da Câmara mus// AP Em. Re Sessão Discuss as ou po por SOTANGE A DE SOUZA DIAS Ss A DENTE DESPACHO Projeto de Lei nº. 016/2001 Comissões: MP mam Sala das Sessões. 23 | OG | 200) SOLANGE A. DE SOUZA DIAS — Presidente estudo nl 4 tam vem marie sios qr cin “sea. eim lar Presents 575 0 Vereador «Ml dão E 4 com prazo u a bs om Eira ! Saia das Lomissões .. a dis | [E mini fo 0] & tera Permanantos ; y E i Cam prazo ted das Lei ei se paid Sata das Comissões ) , a. | Apelo de 20 bales APROVAD Eh, Em Eds Discussão por. Z). 20. Sessão. a” ri 2.002... SCLA NGE A.DESOUZADIAS SIDEN TE Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA Ha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 INTERESSADO :- prEPEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR t- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO *- Institui o beneficio do abono de 30% aos servidores Municipais lotados na Zona Rural. Como relator da matéria acima epigrafada. e dentro das atribuições desta Comissão. após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal c Regimental, c estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida. exarando parecer FAVORÁVEL. à sua aprovação, Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, “19. de gunho — de 2001... Italo Mazieró Jufúdor Câmara Wiunicipal de Wococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.016/2001 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO tm Institui o beneficio do abono de 30%, aos servidores Municipais lotados na Zona Rural. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, de JUNHO de 2001. Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 20 de Junho de 2001 . Câmara Municipal do Wococa Citado da São Paulo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO “Beni LA náo. ze ns a DATA : JS of = Boo] HORÁRIO “0, po QUORUM : | Jonatas MATÉRIAS) 23 te oe Jor das emas aih floor PROCESSO : VEREADORES ANTONIO ULIAM FILHO 02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI a ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI RESULTADO Votos Favoráveis : [ 5 Votos Contrários Ausentes is Total : * PO Unger) fre te. 12. Secretária ar Municipal EA Mococa Estado do São Paulo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : Grao Exbamduça (5 DATA “Le ob- 200) HORÁRIO : 2320 ho am QUORUM : O Vem ado MATÉRIA Seade ai adi cera flmande aba PROCESSO : VEREADORES 01 [ANTONIO ULIAM FILHO — 02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI 04 | FERNANDO SCOVINI 05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR 06 | JAIR FRUCTO 07 | JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO 08 [LUIZ ARMANDO CALIÓ 09 [LUIZ BRAZ MARIANO 10 |NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR ROSALVA MAZZIERO MARCILLI 14 | SOLANGE A. DE SOUZA DIAS 15 [VALDIR LOURENÇO E < Ê < m T”, q (o) z Ê a (o) | [= a m z Ea) > RESULTADO Votos Favoráveis E ] 5 Votos Contrários = Ausentes Ea Total k ES 12. Secretária Câmara Municipal do Mococa DESPACHO PROVA (0) = E 06 dor Sala das Sessões LD. s E A. DE SOUZA DIA OLA Presidente EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que REQUERIMENTO especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de 30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural. PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE. PROJETO DE LEI N9.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a - lei 2.405/93. PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN" PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Eri tã Francisco de Assis de Mococa. Câmara Municipal de Wococa Estado de São Palo nn Mococa, 27 de Junho de 2001. Of. nº. 555/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Junho último. Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001. Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº. 017/2001. utógrafo nº. - Projeto de Lein”. , Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001 (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001. 9 J (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001. 9 J (de autoria do Vereador Raul Garib J únior) Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001. 9 J (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001. 9 J (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib J únior) Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001. ESQ an Câmara Municipal di DO mat Calado di São Piub Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001. Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001. 9 J Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente —$ SD PAO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente DC penha Am [308 Contrer?” Roberto reteito ró Andi abinete do P chefe 6 Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Wococa Estado da São Paulo IT AUTÓGRAFO Nº. 069 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001. Institui o benefício do abono rural aos servidores públicos municipais lotados na Zona Rural e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores públicos municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa o direito à receber, mensalmente, juntamente com o pagamento de seu salário, um abono pecuniário no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário base. Att. 2º - O abono mencionado no artigo 1º receberá a denominação de “abono rural” e deverá ser pago discriminadamente no holerite mensal de cada servidor beneficiado. Art. 3º - O abono rural não se incorporará ao salário base do servidor público municipal e somente será devido enquanto perdurar a condição de prestador de serviço lotado na Zona Rural. Att. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001. AS QuiSUs SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN E — LUIZ: BRAZ MARIANO 1º. Secretária PN Eae 2º. Secretário —