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materia nº 17/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaINSTITUÍ A JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OCUPAM OS CARGOS DE VIGIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13775

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PREFEITURA MUNICIPAL D
Estado de São Pa
Gabinete do Prefeita
LGAMARA MUNICIPAL |
— MOCOCA —
PROTOCCLO
OF. Nº 877/2001 MOCOCA, 25 deju
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o
anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta
Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei
Complementar instituir a jornada de trabalho no sistema 12/36 H (doze
por trinta e seis horas), para os servidores públicos municipais que
exercem as funções de vigias e vigias escolares, devendo cumprir,
obrigatoriamente, 13 (treze) plantões e um total de 156 (cento e
cinquenta e seis) horas mensais.
Trata-se de antiga reivindicação dos
próprios servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo
Coletivo de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei
Complementar nº 070, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do
conjunto de medidas da Administração Pública Municipal para a
valorização de seus funcionários, o que traz, como consequência,
melhor atendimento às demandas do público em geral.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenci (5
5
APARE oe
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da Próxima Sessão
MOCOCA — SP CM em 25 1 OC 188.
BAD
DIAS
E NGE A. DE SOUZA o!
eo PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
RR)
1&
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nel de de Maio de 2001
Institui a jornada de trabalho para os
Servidores Públicos Municipais que ocupam
os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de
Lei Complementar nº............ /01, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes
dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de
12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por
trinta e seis de descanso.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que
cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir,
mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta €
seis) horas mensais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em co
um Touluilo
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
DESA HO
A(s) Comissões:
E E Erro Projeto de Lei nº. Projeto de Lelê? grz/ 200a |
Sala das Bl di Bica as 1.06 j200!
JON
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
APROVADO APROVADO, eu
Em JR — Discussão por Aim Velo h Enyorsel Em. £- Discussão Pense 3 (Pequece
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rar AS de. » de 200-L. Sessão.:2S. de de 2.00...
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS So ANE e DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.017/2001
INVIERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO *- Institui a jornada de trabalho para os servidores Pú-
blicos Municipais que ocupam os cargos de vigias Es-
colares
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001
DE
|]
E firma Municipal de Mococa
Calado ida São Paulo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO DE Samdo brdreria
DATA : àS fob(Joo!
HORÁRIO : 40,20 henoa
QUORUM :,— JusaBoun
MATÉRIA Ny vio da Qu ENT a A 44 atbfzcol
PROCESSO :
VEREADORES VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO [AUSÊNCIA
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI :
TALO MAZIEIRO JÚNIOR q
[06 | JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
08 | LUIZ ARMANDO CALIÓ
09 | LUIZ BRAZ MARIANO X
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
RESULTADO
Votos Favoráveis E / 5
Votos Contrários : =
Ausentes : =
Total SME à: Rn
(o es
é Secretária
Câmara Municipal do Mococa
Estado dê São Paul,
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO E JhE Sendo Exhaciman e
DATA sc /op fico!
HORÁRIO “4%00 hmg4
QUORUM :;— Justa BoA
MATÉRIA Dito de Je as Varela ne olPltoor
PROCESSO :
VEREADORES VOTOS
[FAVORÁVEL [ CONTRÁRIO [AUSÊNCIA
[01 [ANTONIO ULIAM FILHO
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
03 [EVANDRO PATTI :
[04 [FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
Xl
xx Ad
RESULTADO
Votos Favoráveis : ) 5
Votos Contrários l-
Ausentes ; Es
Total : / AS
Voo eles *
12. Secretária
O maia Municipal do Mococa
DESPACHO
; PROTOCOLO D o
Número Data Rubrica A P R O, x” bh 1200!
Sala das Sessões
O Bio
LANGE À. DE SOUZA DIAS
so Presidente
LPVO |Sóropam
EMENTA
' Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGIÊNCIA para matéria que especifica.
"ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba-
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN".
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa,
no Projeto do BANCO DO POVO.
PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco-
lares.
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade -
Cristã Francisco de Assis de Mococa.
ú Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001
DESPACHO
APROVADO
Sala das ROM do
AME DOS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
EMENTA
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
REQUERIMENTO
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N92.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de
30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural.
PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE.
PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos
e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a -
lei 2.405/93.
PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba
mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN"
PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no
Projeto do BANCO DO POVO,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa-
ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares
PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade
Cridtã Francisco de Assis de Mococa.
Câmara Municipal de Mococa
Estado Eh São Prudlo
uu
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 555/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
Junho último.
Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
016/2001.
Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº.
017/2001.
Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001.
FS ou
do” Municipal FA DO oba
Estado de São Paulo
uu
Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001.
Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SAS O OR
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
DC
a]
2 alo 6!
[9,306
Contrera”
Roberto do Prefeito
te
André
chefe Gabine
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal da Wococa
Estado de São Paulo
mr
AUTÓGRAFO Nº. 070 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 017/2001.
Institui a jornada de trabalho para os
Servidores Públicos Municipais que ocupam
os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá
outras providências.
Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes
dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de
12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por
trinta e seis de descanso.
Art 2º - Os servidores públicos municipais que
cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir,
mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta e
seis) horas mensais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001.
Ss Quico
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
- Presidente
Co dep ta RB i
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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