| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | INSTITUÍ A JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OCUPAM OS CARGOS DE VIGIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Estado de São Pa Gabinete do Prefeita LGAMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — PROTOCCLO OF. Nº 877/2001 MOCOCA, 25 deju Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara. Visa o presente Projeto de Lei Complementar instituir a jornada de trabalho no sistema 12/36 H (doze por trinta e seis horas), para os servidores públicos municipais que exercem as funções de vigias e vigias escolares, devendo cumprir, obrigatoriamente, 13 (treze) plantões e um total de 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais. Trata-se de antiga reivindicação dos próprios servidores municipais que foi estabelecida pelo recente Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2001/2003, aprovado pela Lei Complementar nº 070, de 02 de maio de 2001 e que faz parte do conjunto de medidas da Administração Pública Municipal para a valorização de seus funcionários, o que traz, como consequência, melhor atendimento às demandas do público em geral. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenci (5 5 APARE oe Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DESPACHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Para o Expediente da Próxima Sessão MOCOCA — SP CM em 25 1 OC 188. BAD DIAS E NGE A. DE SOUZA o! eo PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO RR) 1& PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nel de de Maio de 2001 Institui a jornada de trabalho para os Servidores Públicos Municipais que ocupam os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar nº............ /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de 12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Art. 2º - Os servidores públicos municipais que cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir, mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta € seis) horas mensais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em co um Touluilo MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo DESA HO A(s) Comissões: E E Erro Projeto de Lei nº. Projeto de Lelê? grz/ 200a | Sala das Bl di Bica as 1.06 j200! JON SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente APROVADO APROVADO, eu Em JR — Discussão por Aim Velo h Enyorsel Em. £- Discussão Pense 3 (Pequece > —Discus: rar AS de. » de 200-L. Sessão.:2S. de de 2.00... É IMEQUGA o Du AA EINS), O, L R prt SOLANGE A. DE SOUZA DIAS So ANE e DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.017/2001 INVIERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO *- Institui a jornada de trabalho para os servidores Pú- blicos Municipais que ocupam os cargos de vigias Es- colares Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 25 de Junho de 2001 DE |] E firma Municipal de Mococa Calado ida São Paulo uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO DE Samdo brdreria DATA : àS fob(Joo! HORÁRIO : 40,20 henoa QUORUM :,— JusaBoun MATÉRIA Ny vio da Qu ENT a A 44 atbfzcol PROCESSO : VEREADORES VOTOS FAVORÁVEL | CONTRÁRIO [AUSÊNCIA ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI : TALO MAZIEIRO JÚNIOR q [06 | JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO 08 | LUIZ ARMANDO CALIÓ 09 | LUIZ BRAZ MARIANO X NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI RESULTADO Votos Favoráveis E / 5 Votos Contrários : = Ausentes : = Total SME à: Rn (o es é Secretária Câmara Municipal do Mococa Estado dê São Paul, uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO E JhE Sendo Exhaciman e DATA sc /op fico! HORÁRIO “4%00 hmg4 QUORUM :;— Justa BoA MATÉRIA Dito de Je as Varela ne olPltoor PROCESSO : VEREADORES VOTOS [FAVORÁVEL [ CONTRÁRIO [AUSÊNCIA [01 [ANTONIO ULIAM FILHO 02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA 03 [EVANDRO PATTI : [04 [FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO Xl xx Ad RESULTADO Votos Favoráveis : ) 5 Votos Contrários l- Ausentes ; Es Total : / AS Voo eles * 12. Secretária O maia Municipal do Mococa DESPACHO ; PROTOCOLO D o Número Data Rubrica A P R O, x” bh 1200! Sala das Sessões O Bio LANGE À. DE SOUZA DIAS so Presidente LPVO |Sóropam EMENTA ' Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGIÊNCIA para matéria que especifica. "ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba- mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN". PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO. PROJETO DE LEI. COMPLEMENTAR N.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa- ra os servidores P. Municipais, que ocupram cargos de vigias e vigias Esco- lares. PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade - Cristã Francisco de Assis de Mococa. ú Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Junho de 2001 DESPACHO APROVADO Sala das ROM do AME DOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que REQUERIMENTO especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N92.016/2001 - Institui o Beneficio do Abono de 30% aos Servidores Públicos Municipais lotados na Zona Rural. PROJETO DE LEI Nº.077/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa APAE. PROJETO DE LEI Nº.080/2001 - Dispondo sobre acrescimo de artigo paragrafos e incisos e nova redação dos artigos 54 e 55 da lei 1.552/84 e revoga a - lei 2.405/93. PROJETO DE LEI Nº.082/2001 - Autoriza o Poder Executivo a proceder o tomba mento do prédio do Teatro Municipal "PEDRO ANGELO CARMIN" PROJETO DE LEI Nº.083/2001 - Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Pualo, regulamento a participação do Município de Mococa, no Projeto do BANCO DO POVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.017/2001 - Institui a jornada de trabalho pa- ra os Servidores P.Municipais que ocupram cargos de vigias e Vigias Escolares PROJETO DE LEI Nº.084/2001 - Autoriza a celebrar convênio com a Sociedade Cridtã Francisco de Assis de Mococa. Câmara Municipal de Mococa Estado Eh São Prudlo uu Mococa, 27 de Junho de 2001. Of. nº. 555/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Junho último. Autógrafo nº. 069/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 016/2001. Autógrafo nº. 070/2001 - Projeto de Lei Complemetar nº. 017/2001. Autógrafo nº. 071/2001 - Projeto de Lei nº. 026/2001. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 072/2001 - Projeto de Lei nº. 040/2001. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 074/2001 - Projeto de Lei nº. 055/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 077/2001 - Projeto de Lei nº. 078/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 078/2001 - Projeto de Lei nº. 079/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 079/2001 - Projeto de Lei nº. 080/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 080/2001 - Projeto de Lei nº. 082/2001. FS ou do” Municipal FA DO oba Estado de São Paulo uu Autógrafo nº. 081/2001 - Projeto de Lei nº. 083/2001. Autógrafo nº. 082/2001 - Projeto de Lei nº. 084/2001. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SAS O OR SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente DC a] 2 alo 6! [9,306 Contrera” Roberto do Prefeito te André chefe Gabine Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal da Wococa Estado de São Paulo mr AUTÓGRAFO Nº. 070 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 017/2001. Institui a jornada de trabalho para os Servidores Públicos Municipais que ocupam os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá outras providências. Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de 12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Art 2º - Os servidores públicos municipais que cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir, mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 2001. Ss Quico SOLANGE A. DE SOUZA DIAS - Presidente Co dep ta RB i NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária