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materia nº 18/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO PARA INTERESSE TURÍSTICO.
native_id13776

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texto original #

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ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
o 4 julho de Z0DLs
Of nº 948/2001 MOCOCA, 13 de PEamarA Municipal
-— MOCOCA —
PROTOCOLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos“o anexo Pr
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
dispor sobre o parcelamento do solo para as áreas situadas fora do limite
do perímetro urbano, objetivando o interesse turístico destes
loteamentos.
Sem dúvida, o presente projeto de Lei
Complementar é de suma importância para o Município de Mococa,
primeiramente, porque disciplina uma matéria que não encontra amparo
nas leis municipais até a presente data, regularizando e evitando,
consequentemente, a instalação de loteamentos clandestinos.
Outrossim, uma vez que o Município de
Mococa tem objetivos maiores na implantação e desenvolvimento do
turismo em nossa cidade, em especial o turismo rural e ecológico, o
presente projeto legal, vem a contribuir para este desenvolvimento,
fazendo parte integrante de uma série de medidas, legais a
administrativas, que a presente Administração Pública vem efetivando
para o progresso turístico local.
Às normas aqui estabelecidas visam o racional
parcelamento do solo, para o interesse turístico, regulando as áreas assim
consideradas, de forma a aproveita-las do melhor modo possível, sem
ofensa ao meio-ambiente.
DESPAC KH:
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em “2 / CA O jo)
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fis. n.º à
Proc. (15 Vol
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Os empreendimentos turísticos e de lazer, a
partir de sua vigência, estarão dentro das exigências legais e
contribuindo para o desenvolvimento e exploração do turismo local,
concomitantemente, fortalecendo as já existentes belezas naturais do solo
mocoquense.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
APARECIDO ESPANHA
Ri Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ç
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR note de Julho de 2001
Dispõe sobre o parcelamento de solo para
interesse turístico.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ;
aprovou Projeto de Lei Complementar
nº /01, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam instituídas as Zonas de Interesse
Turístico, neste Município de Mococa, visando ao parcelamento do solo
para a implantação de loteamentos fora do perímetro urbano destinadas à
recreação.
Art. 2º - Os lotes terão uma área mínima de 1.000
m2 (um mil metros quadrados), devendo sua implantação ser feita de
modo a não ofender ou mutilar a compleição paisagística.
Art. 3º - Os índices disciplinadores da ocupação de
aproveitamento dos lotes são:
| [- a largura mínima de cada lote será de 12 m (doze
metros);
Il — o índice de ocupação de cada lote será de, no
máximo, 2/3 (dois terços) da área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001
Art. 4º - Não há obrigatoriedade de pavimentação
asfáltica das ruas, podendo ser de terra, desde que devidamente
cascalhadas e com o respectivo sistema de drenagem.
Art. 5º - O interessado deverá solicitar à Prefeitura
Municipal de Mococa, mediante requerimento devidamente
protocolizado, que defina as diretrizes gerais para o empreendimento,
apresentando, para este fim, os seguintes documentos:
I — requerimento ao Prefeito especificando o
empreendimento pretendido e solicitando as diretrizes para a execução;
Il — planta planialtimétrica, com curvas de nível a
cada OIm (um metro) contendo o perímetro da área, confrontantes,
cursos de águas, nascentes, açudes, lagoas, vegetação alta, construções
existentes e caracterização das áreas adjacentes;
WI — plana em escala de 1:1000 (um por mil)
indicando o traçado principal das ruas pretendidas ligando-se as vias de
comunicação existentes, desenho dos lotes e áreas livres e outras
informações que possam ajudar na análise do empreendimento.
Art. 6º - Após a aprovação das diretrizes pela
Prefeitura Municipal de Mococa o loteamento deverá ser aprovado de
acordo com as legislações Federal e Estadual que dispões sobre a
matéria.
Parágrafo 1º - Somente após a análise e aprovação
pelos órgãos competentes é que os lotes poderão ser levados a registro
no respectivo Cartório de Registro Imobiliário.
Proe (96 001º
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001
Parágrafo 2º - Para os condomínios com mais de 200
(duzentas) unidades habitacionais faz-se necessária à aprovação pelos
órgãos competentes de acordo com a Lei Federal nº 4.591, de 16 de
dezembro de 1964.
Art. 7º - A área de Sistema de Lazer nestes
loteamentos não poderão ser inferior a 10% (dez por cento) da gleba a
ser loteada.
Art. 8º - A coleta de resíduos sólidos domiciliares e
sua disposição final, aterro sanitário ou central de triagem de tratamento,
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 9º - O abastecimento de água, bem como a
coleta de esgotos, serão de responsabilidade do empreendedor,
observando-se os parâmetros técnicos estabelecidos pela Prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 10 — A iluminação pública será de
responsabilidade total e exclusiva do empreendedor, conforme
exigências técnicas da concessionária local de energia elétrica.
Art. 11 — As vias públicas, nos loteamentos
disciplinados por esta Lei Complementar, deverão adaptar-se às
condições topográficas da gleba e ter largura mínima de 12,00 m (doze
metros) com leito carroçável não inferior a 8,00 m (oito metros), sendo
que a largura mínima das calçadas, para à circulação de pedestres, será
de 2,00 m (dois metros).
Parágrafo 1º - As edificações terão obrigatoriamente
5,00 m (cinco metros) de recuo público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À
Fis. nº Y
Proc.
ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
As.) ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001
Parágrafo 2º - A extensão das vias terminadas em
cul-de-sac não deverão exceder a 100,00 m (cem metros) até o início da
praça de retorno, que deverá ter diâmetro mínimo de 20,00 m (vinte
metros).
Art. 12 — Consideram-se Zonas de Interesse
Turístico as áreas do Município situadas fora do perímetro urbano,
ressalvadas aquelas cuja implementação acarretem danos ambientais e
paisagísticos.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
MARCELO Edna FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
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Mococa, 15 de Agosto de 2001.
of. nº. 663/2001-CM.
Senhora Presidente,
Estamos passando às mãos de Vossa
Senhoria, cópia do P.I. nº. 005/2001, de autoria do Vercador Dr.
Luiz Armando Calió, da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Senhoria nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilma. Sra.
Eng”. Hosana Celi da Costa Cossi
DD. Presidente da Associação dos Engenheiros Arquitetos
e Agrônomos
Mococa
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Mococa, 15 de Agosto de 2001.
PI. Nº. 005/2001-CCJR-CM,
Do Vereador Luiz Armando Calió, da
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias,
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº.
018/2001, dispõe sobre o parcelamento de
solo para interesse turístico.
Solicito que oficie à Associação dos Engenheiros
Arquitetos e Agrônomos de Mococa, requerendo um parecer técnico acerca da
matéria epigrafada.
Na opurtinidiado envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Vereador
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME LEI N.º 2.477 DE 03.05.94
FUNDADA EM 10.02.82
mi
| CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Mococa, 27 de agosto de 2001
Ofício nº 024/ 2001
Numero Data a
Senhora Presidente,
Esta Associação de Engenharia e Arquitetura, como entidade
pública, sente-se honrada e agradecida por ter sido requerida para auxiliar essa
casa e consequentemente ao povo mocoquense.
Com relação ao oficio nº 663/2001 -CM, referente ao P.I. nº
005/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, informamos que
concordamos plenamente e julgamos extremamente oportuno o projeto de Lei
Complementar que visa disciplinar a instalação de loteamentos rurais no Municipio
de Mococa.
Apenas não concordamos com o Art. 3º - I, "Largura mínima de
cada lote será de 12 m (doze metros)". Acreditamos que a largura de12m é ideal
para loteamentos da zona urbana, jamais para loteamentos da zona rural. Por se
tratar de loteamentos, visando a implantação do turismo rural e ecológico em
nosso Municipio julgamos que; justamente o espaço, o campo e o ar puro são
fundamentais para viabilizar os projetos paisagísticos e de infra-estrutura para o
lazer e ou o esporte. Portanto, na visão desta Associação, os lotes devem ter no
mínimo 20,00m (vinte metros), de largura.
Adotada esta largura, ficaria determinado um comprimento mínimo
de 50,00 m (cinquenta metros), o que comporia uma área mínima ideal de 1.000
metros quadrados, como propõe o Projeto de Lei.
Por si só, a visualização de lotes, com a largura de 12 metros
inicialmente proposta obrigaria a um comprimento mínimo aproximado de 83
Fis. n.º /2) P,
metros para compor a área de 1.000 metros quadrados, seriam de verdadeiros
corredores, comprometendo a principal finalidade que é o interesse turístico
destes loteamentos. Não haveria sentido sairmos das grandes cidades ou mesmo
de cidades da região para "curtir" o campo.
Aproveitamos a resposta à solicitação desta casa, para lembrar a
Vossa Excelência que, ainda envolvendo o tema, enviamos, em 29/05/2001 um
Ofício nº 009/2001, onde sugerimos a formação de uma comissão para coordenar
novos problemas e os já existentes referentes ao parcelamento do solo de nossa
cidade, e que até a presente data não obtivemos resposta.
Portanto, tal requerimento nos causou honra, mas ao mesmo
tempo, estranheza, visto já termos demonstrado o nosso objetivo em colaborar
com a Câmara dos Vereadores e com o povo mocoquense em todos os assuntos
pertinentes às especialidades dos profissionais que compõe nossa Associação.
Informamos que a Prefeitura Municipal já nos respondeu ao Ofício
de mesmo teor, dando um parecer favorável, porém, aguardando providências
pertinentes à essa Câmara Municipal.
Sempre à disposição dessa Casa, apresentamos a Vossa
Excelência nossos protestos de estima e consideração.
=
Hosana Celi da Costa Cossi —.
Visto:
ARQ. WILMA AVDRADE DIAS 9/24 ra
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Solange Aparecida de Souza Dias Parao Expediente RES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa cM em
MOCOCA-SP Sa
SOLANG E SIDENTE
Fis. n.º /2
Câmara Municipal de Mococai Pee 605 dog
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.018/2001
INTERESSADO :- | PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento do solo para interesse
Turistico
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001.
elator
Raul Garib Junior
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, , 29 de Agosto de 2001
hi
Dr. Luiz Armando Calió
Italo Maziero Junior
Fis. nejiy
Câmara Municipal de Mococa! Pros 645 (2901
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA t. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2001
INTERESSADO a PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR te JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO 1. Dispõe sobre o parcelamento do solo para
interesse Turistico
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus
objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à
sua aprovação e respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 2g de agosto de 2001...
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AQ PROJETO
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001
s
Car uh Vl Basaghia
Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SÓLO
REFERÊNCIA:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2001
INTERESSADO: — PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA *
RELATOR: — FERNANDO SCOVINI
ASSUNTO: — Dispõe sobre o parcelamento do Solo para Interesse Tu-
ristico.
Como Relator da matéria supra mencionada e dentro
das atribulções cunferidas » anta Comissão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vista seu objetivo, sumos pelo seu total aco
lhimento, O que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação ,
respeitando sua redação vriginal.
Esse é U nusso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001
Relator
Fernando Scovini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001
Valdir Lourenço
Rosalva Mazziero Marcili
Câmara Municipal da coca Fis - 1-
Estado do São Paul,
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EMENDAS
REFERÊNCIA : Projeto de Lei Complementar nº. 01 8/2001.
ASSUNTO : dispondo sobre o parcelamento do solo urbano
para interesse turístico.
AUTOR * Vereador RAUL GARIB JÚNIOR
Em tratando-se do parcelamento do solo, em Zona
Rural e com finalidades turísticas, após analise do Projeto, é de nosso
entendimento que o mesmo deva ser alterado, não na sua essência, mas com
relação com áreas e testadas dos lotes, para que o mesmo possa assim bem
cumprir sua finalidade de Tecreação e fins turísticos.
Assim sendo apresentamos a consideração de nossos
Pares, as emendas abaixo, preconizando uma maior área mínima para os lotes
e estabelecimentos de testada maior:
Emenda 1 — Substitutiva
no artigo 2º. do Projeto substitua-se “área mínima de
1.000m?” por “2.000m(dois mil metros quadrados).”
Emenda 2 — Substitutiva
no inciso I do artigo 3º. do Projeto, substitua-se a
largura mínima de cada lote será de 12m, por 40m(quarenta metros).
Emenda 3 — Aditiva
acrescente-se ao artigo 3º. do Projeto, um inciso HI,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º...
inciso III — Para os lotes com mais de 2.000m?(dois
mil metros quadrados) a testada dos ii “deverá “sempre guardar
«proporção em relação a sua área — RAR and qranrataço
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Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2001.
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Fis. n.º /
Pres 9
dr pe Municipal do Wcoca
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VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : he Lestimasr ad
DATA 0% Mk Coluutio Mp Loo( o
HORÁRIO “Soo o bocas
QUORUM 4
MATÉRIA
VEREADORES VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRARIO | AUSÊNCIA
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO I
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO |
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR |
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
TOTAL COPA Con neno nen LC sea casca sore a da
Dx [el Pee pebxi |] ij
RESULTADO
Votos Favoráveis : 13
Votos Contrários E o)
Ausentes E be
Total
12. Secretária
Fls. n.º /P
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 1.223/2001 MOCOCA, 05 de setembro de 2001.
GG EE
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
RO. TOC JOLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a retirada da
pauta e consegiente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei Complementar nº
018/2001, para melhores estudos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
APROVA
Sala das RE
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exma. Sra. ( tu to a
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS o!f [2 a |
DD. Presidente da Câmara Municipal ( u» e or S&
MOCOCA — SP CM"
Fis. n.º / q
mara Municipal RA Mococa
Estado él São Paulo
Hit
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Of. nº. 767/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Oficio nº. 1223/2001, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de
Lei Complementar nº. 018/2001, encaminhado através do ofício nº.
948/2001.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
Ai enciosamente
ABSLMs Gauss
AC/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
240]

open original →