| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO PARA INTERESSE TURÍSTICO. |
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ras PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO o 4 julho de Z0DLs Of nº 948/2001 MOCOCA, 13 de PEamarA Municipal -— MOCOCA — PROTOCOLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos“o anexo Pr de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Visa o presente projeto de Lei Complementar dispor sobre o parcelamento do solo para as áreas situadas fora do limite do perímetro urbano, objetivando o interesse turístico destes loteamentos. Sem dúvida, o presente projeto de Lei Complementar é de suma importância para o Município de Mococa, primeiramente, porque disciplina uma matéria que não encontra amparo nas leis municipais até a presente data, regularizando e evitando, consequentemente, a instalação de loteamentos clandestinos. Outrossim, uma vez que o Município de Mococa tem objetivos maiores na implantação e desenvolvimento do turismo em nossa cidade, em especial o turismo rural e ecológico, o presente projeto legal, vem a contribuir para este desenvolvimento, fazendo parte integrante de uma série de medidas, legais a administrativas, que a presente Administração Pública vem efetivando para o progresso turístico local. Às normas aqui estabelecidas visam o racional parcelamento do solo, para o interesse turístico, regulando as áreas assim consideradas, de forma a aproveita-las do melhor modo possível, sem ofensa ao meio-ambiente. DESPAC KH: Para o Expediente da Próxima Sessão CM em “2 / CA O jo) SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fis. n.º à Proc. (15 Vol PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Os empreendimentos turísticos e de lazer, a partir de sua vigência, estarão dentro das exigências legais e contribuindo para o desenvolvimento e exploração do turismo local, concomitantemente, fortalecendo as já existentes belezas naturais do solo mocoquense. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. APARECIDO ESPANHA Ri Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Ç PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR note de Julho de 2001 Dispõe sobre o parcelamento de solo para interesse turístico. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... ; aprovou Projeto de Lei Complementar nº /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam instituídas as Zonas de Interesse Turístico, neste Município de Mococa, visando ao parcelamento do solo para a implantação de loteamentos fora do perímetro urbano destinadas à recreação. Art. 2º - Os lotes terão uma área mínima de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), devendo sua implantação ser feita de modo a não ofender ou mutilar a compleição paisagística. Art. 3º - Os índices disciplinadores da ocupação de aproveitamento dos lotes são: | [- a largura mínima de cada lote será de 12 m (doze metros); Il — o índice de ocupação de cada lote será de, no máximo, 2/3 (dois terços) da área. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001 Art. 4º - Não há obrigatoriedade de pavimentação asfáltica das ruas, podendo ser de terra, desde que devidamente cascalhadas e com o respectivo sistema de drenagem. Art. 5º - O interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal de Mococa, mediante requerimento devidamente protocolizado, que defina as diretrizes gerais para o empreendimento, apresentando, para este fim, os seguintes documentos: I — requerimento ao Prefeito especificando o empreendimento pretendido e solicitando as diretrizes para a execução; Il — planta planialtimétrica, com curvas de nível a cada OIm (um metro) contendo o perímetro da área, confrontantes, cursos de águas, nascentes, açudes, lagoas, vegetação alta, construções existentes e caracterização das áreas adjacentes; WI — plana em escala de 1:1000 (um por mil) indicando o traçado principal das ruas pretendidas ligando-se as vias de comunicação existentes, desenho dos lotes e áreas livres e outras informações que possam ajudar na análise do empreendimento. Art. 6º - Após a aprovação das diretrizes pela Prefeitura Municipal de Mococa o loteamento deverá ser aprovado de acordo com as legislações Federal e Estadual que dispões sobre a matéria. Parágrafo 1º - Somente após a análise e aprovação pelos órgãos competentes é que os lotes poderão ser levados a registro no respectivo Cartório de Registro Imobiliário. Proe (96 001º ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001 Parágrafo 2º - Para os condomínios com mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais faz-se necessária à aprovação pelos órgãos competentes de acordo com a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Art. 7º - A área de Sistema de Lazer nestes loteamentos não poderão ser inferior a 10% (dez por cento) da gleba a ser loteada. Art. 8º - A coleta de resíduos sólidos domiciliares e sua disposição final, aterro sanitário ou central de triagem de tratamento, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 9º - O abastecimento de água, bem como a coleta de esgotos, serão de responsabilidade do empreendedor, observando-se os parâmetros técnicos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 10 — A iluminação pública será de responsabilidade total e exclusiva do empreendedor, conforme exigências técnicas da concessionária local de energia elétrica. Art. 11 — As vias públicas, nos loteamentos disciplinados por esta Lei Complementar, deverão adaptar-se às condições topográficas da gleba e ter largura mínima de 12,00 m (doze metros) com leito carroçável não inferior a 8,00 m (oito metros), sendo que a largura mínima das calçadas, para à circulação de pedestres, será de 2,00 m (dois metros). Parágrafo 1º - As edificações terão obrigatoriamente 5,00 m (cinco metros) de recuo público. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À Fis. nº Y Proc. ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. As.) ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de de Julho de 2001 Parágrafo 2º - A extensão das vias terminadas em cul-de-sac não deverão exceder a 100,00 m (cem metros) até o início da praça de retorno, que deverá ter diâmetro mínimo de 20,00 m (vinte metros). Art. 12 — Consideram-se Zonas de Interesse Turístico as áreas do Município situadas fora do perímetro urbano, ressalvadas aquelas cuja implementação acarretem danos ambientais e paisagísticos. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO MARCELO Edna FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica 5 pol Fis. n.º É ER Câmara Municipal de Wococa Ea moi!) Estado de São Paulo DESEARHOS 1 soueag aos fogao | DESPA ah Re (rem | ele einÊ. 204 s) Comissões: Sala das sessões 26) VI [á fe ” 1 OU» —— SOLANGE A. DE SOUZA DIAS o Presidente R tecablmento pars i ars a! Ps findi de Es day. | Davinea D Pa vencivel em 1//.; die did) sigo? E b ereador Sala das Co léeio: is a ; PR Cl fu! TA bos ia , com prazo de. 3. PSI Sala dos Comissips vu:/ decebimeno pars estes ' e | | rever am = es Loot F | com « prazo cs... z gen feia Relatar be = trt in) ! vencive! em. // £ j | ea cos 25.8... com Mato de 3 co suis ri Fr Sala das Comissio ..: Sala das Cbiisatica : ; Recebimento. para estudo aq ar | recer am ri RI fm ! Sto man | com e preze do do aa! Designa Belo à Pjcvs 1 “een sd Elmdo Socciaç | vencivel em. //.; | [8/2/2088 | Sala das ssó e : da mia Unicipa) PoOcoca i 6 pa ». 2 di né e el. fia y ps Saia das Comissiy- | | aertendraerenel à am = pi =) Comiss o ) ) L | RR Litiss ão de 0a 4. Sua bol APROVADO DO 1 pum a Ê E. RA” Ee Em nad A, Discussão por... pol Gessão. Di e 200 1 SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fis. n.º q Coina Municipal de Wh, ee fa! Estado do São Paulo un Mococa, 15 de Agosto de 2001. of. nº. 663/2001-CM. Senhora Presidente, Estamos passando às mãos de Vossa Senhoria, cópia do P.I. nº. 005/2001, de autoria do Vercador Dr. Luiz Armando Calió, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilma. Sra. Eng”. Hosana Celi da Costa Cossi DD. Presidente da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos Mococa pe AM. eueeniDo SS) gê:od Gunn Codimára Municipal de // NR Era Estado dá São Paulo uu Mococa, 15 de Agosto de 2001. PI. Nº. 005/2001-CCJR-CM, Do Vereador Luiz Armando Calió, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. à Exma. Sra. Solange A. de Souza Dias, Presidente da Câmara Municipal de Mococa. Assunto: Projeto de Lei Complementar nº. 018/2001, dispõe sobre o parcelamento de solo para interesse turístico. Solicito que oficie à Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Mococa, requerendo um parecer técnico acerca da matéria epigrafada. Na opurtinidiado envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Vereador ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS ARQUITETOS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME LEI N.º 2.477 DE 03.05.94 FUNDADA EM 10.02.82 mi | CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Mococa, 27 de agosto de 2001 Ofício nº 024/ 2001 Numero Data a Senhora Presidente, Esta Associação de Engenharia e Arquitetura, como entidade pública, sente-se honrada e agradecida por ter sido requerida para auxiliar essa casa e consequentemente ao povo mocoquense. Com relação ao oficio nº 663/2001 -CM, referente ao P.I. nº 005/2001, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, informamos que concordamos plenamente e julgamos extremamente oportuno o projeto de Lei Complementar que visa disciplinar a instalação de loteamentos rurais no Municipio de Mococa. Apenas não concordamos com o Art. 3º - I, "Largura mínima de cada lote será de 12 m (doze metros)". Acreditamos que a largura de12m é ideal para loteamentos da zona urbana, jamais para loteamentos da zona rural. Por se tratar de loteamentos, visando a implantação do turismo rural e ecológico em nosso Municipio julgamos que; justamente o espaço, o campo e o ar puro são fundamentais para viabilizar os projetos paisagísticos e de infra-estrutura para o lazer e ou o esporte. Portanto, na visão desta Associação, os lotes devem ter no mínimo 20,00m (vinte metros), de largura. Adotada esta largura, ficaria determinado um comprimento mínimo de 50,00 m (cinquenta metros), o que comporia uma área mínima ideal de 1.000 metros quadrados, como propõe o Projeto de Lei. Por si só, a visualização de lotes, com a largura de 12 metros inicialmente proposta obrigaria a um comprimento mínimo aproximado de 83 Fis. n.º /2) P, metros para compor a área de 1.000 metros quadrados, seriam de verdadeiros corredores, comprometendo a principal finalidade que é o interesse turístico destes loteamentos. Não haveria sentido sairmos das grandes cidades ou mesmo de cidades da região para "curtir" o campo. Aproveitamos a resposta à solicitação desta casa, para lembrar a Vossa Excelência que, ainda envolvendo o tema, enviamos, em 29/05/2001 um Ofício nº 009/2001, onde sugerimos a formação de uma comissão para coordenar novos problemas e os já existentes referentes ao parcelamento do solo de nossa cidade, e que até a presente data não obtivemos resposta. Portanto, tal requerimento nos causou honra, mas ao mesmo tempo, estranheza, visto já termos demonstrado o nosso objetivo em colaborar com a Câmara dos Vereadores e com o povo mocoquense em todos os assuntos pertinentes às especialidades dos profissionais que compõe nossa Associação. Informamos que a Prefeitura Municipal já nos respondeu ao Ofício de mesmo teor, dando um parecer favorável, porém, aguardando providências pertinentes à essa Câmara Municipal. Sempre à disposição dessa Casa, apresentamos a Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. = Hosana Celi da Costa Cossi —. Visto: ARQ. WILMA AVDRADE DIAS 9/24 ra ENG MAVRILO GDUARDO DA SILVA TRIANOC JAY és Soto Baplio La em eli JO nt ap Da tai = o TO Xe 4 Bu > 8 gelo DE MRGp Ce Exma Sra vi ES a R edi Solange Aparecida de Souza Dias Parao Expediente RES DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa cM em MOCOCA-SP Sa SOLANG E SIDENTE Fis. n.º /2 Câmara Municipal de Mococai Pee 605 dog COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.018/2001 INTERESSADO :- | PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre o parcelamento do solo para interesse Turistico Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001. elator Raul Garib Junior APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, , 29 de Agosto de 2001 hi Dr. Luiz Armando Calió Italo Maziero Junior Fis. nejiy Câmara Municipal de Mococa! Pros 645 (2901 COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA t. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2001 INTERESSADO a PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR te JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO 1. Dispõe sobre o parcelamento do solo para interesse Turistico Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 2g de agosto de 2001... APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AQ PROJETO Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001 s Car uh Vl Basaghia Câmara Municipal de Mococa <« COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SÓLO REFERÊNCIA:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.018/2001 INTERESSADO: — PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA * RELATOR: — FERNANDO SCOVINI ASSUNTO: — Dispõe sobre o parcelamento do Solo para Interesse Tu- ristico. Como Relator da matéria supra mencionada e dentro das atribulções cunferidas » anta Comissão, após exame detalhado da propositura, e tendo em vista seu objetivo, sumos pelo seu total aco lhimento, O que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação , respeitando sua redação vriginal. Esse é U nusso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 28 de Agosto de 2001 Relator Fernando Scovini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2001 Valdir Lourenço Rosalva Mazziero Marcili Câmara Municipal da coca Fis - 1- Estado do São Paul, E ug EMENDAS REFERÊNCIA : Projeto de Lei Complementar nº. 01 8/2001. ASSUNTO : dispondo sobre o parcelamento do solo urbano para interesse turístico. AUTOR * Vereador RAUL GARIB JÚNIOR Em tratando-se do parcelamento do solo, em Zona Rural e com finalidades turísticas, após analise do Projeto, é de nosso entendimento que o mesmo deva ser alterado, não na sua essência, mas com relação com áreas e testadas dos lotes, para que o mesmo possa assim bem cumprir sua finalidade de Tecreação e fins turísticos. Assim sendo apresentamos a consideração de nossos Pares, as emendas abaixo, preconizando uma maior área mínima para os lotes e estabelecimentos de testada maior: Emenda 1 — Substitutiva no artigo 2º. do Projeto substitua-se “área mínima de 1.000m?” por “2.000m(dois mil metros quadrados).” Emenda 2 — Substitutiva no inciso I do artigo 3º. do Projeto, substitua-se a largura mínima de cada lote será de 12m, por 40m(quarenta metros). Emenda 3 — Aditiva acrescente-se ao artigo 3º. do Projeto, um inciso HI, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art 3º... inciso III — Para os lotes com mais de 2.000m?(dois mil metros quadrados) a testada dos ii “deverá “sempre guardar «proporção em relação a sua área — RAR and qranrataço bi Hc Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2001. / AZ Fis. n.º / Pres 9 dr pe Municipal do Wcoca Cdlado dos São P, auto uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : he Lestimasr ad DATA 0% Mk Coluutio Mp Loo( o HORÁRIO “Soo o bocas QUORUM 4 MATÉRIA VEREADORES VOTOS FAVORÁVEL | CONTRARIO | AUSÊNCIA ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO I LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO | NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR | RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO TOTAL COPA Con neno nen LC sea casca sore a da Dx [el Pee pebxi |] ij RESULTADO Votos Favoráveis : 13 Votos Contrários E o) Ausentes E be Total 12. Secretária Fls. n.º /P Eira PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. Nº 1.223/2001 MOCOCA, 05 de setembro de 2001. GG EE CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — RO. TOC JOLO Senhora Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consegiente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei Complementar nº 018/2001, para melhores estudos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. APROVA Sala das RE .OJ> SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exma. Sra. ( tu to a SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS o!f [2 a | DD. Presidente da Câmara Municipal ( u» e or S& MOCOCA — SP CM" Fis. n.º / q mara Municipal RA Mococa Estado él São Paulo Hit Mococa, 11 de Setembro de 2001. Of. nº. 767/2001-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao Oficio nº. 1223/2001, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de Lei Complementar nº. 018/2001, encaminhado através do ofício nº. 948/2001. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Ai enciosamente ABSLMs Gauss AC/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa 240]