br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2082 DE 15 DE ABRIL DE 1991, QUE ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OS BENEFÍCIOS DO VALE GRATUITO.
native_id13778

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
| CAMARA MUNICIPAL.
o — MOCOCA —
Of nº 1066/2001 Mococa, 13 de agosto sd
de-200
A
Pelo presente, encaminhamos”o Proj
Ó
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos |
termos do artigo 39, pelos seguintes motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente projeto de Lei Complementar
alterar a antiga Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 1991, que
concedia aos servidores públicos municipais os benefícios do Vale
Transporte gratuito, modernizando-a e adequando-a à realidade
financeira da atualidade.
De acordo com o disposto neste Projeto de Lei
Complementar, os servidores públicos somente terão direito ao
recebimento do Vale Transporte se receberem até 02 (dois) pisos
salariais como remuneração da Prefeitura Municipal de Mococa,
excluídos todos e quaisquer abonos e gratificações, e se residirem a 02
(dois) ou mais quilômetros do local de suas atividades laborativas. Estes
requisitos são aditivos.
Também terão direito a este benefício aqueles
servidores públicos que residam nos Distritos de Igaraí e de São
Benedito das Areias e que prestem serviços na sede do Município, uma
vez que a lei deve resguardar 0 direito à isonomia, ressaltando que tais
Distritos são servidos por rede regular de transporte coletivo.
Somente não poderão receber este benefício, os
servidores municipais que estejam lotados na Zona Rural de Mococa ou
que se utilizem de transporte próprio da Prefeitura Municipal, os
primeiros porque já recebem o benefício do “abono rural”, instituído
recentemente pela Administração Pública e, os segundo, porque têm a
disposição o transporte realizado pela própria Municipalidade.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em SD 108 jdoo
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Sem dúvida, o presente projeto de Lei
Complementar é de suma importância para o Município de Mococa, bem
como para garantir maior conforto e condições de trabalho aos
servidores públicos municipais, o que, com certeza, se reverterá em
melhor produtividade e atendimento aos anseios da comunidade.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
AP ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PDA)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nºl/ãe de Agosto de 2001
Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de
abril de 1991, que estende aos servidores
públicos municipais os benefícios do Vale
Transporte gratuito.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... ,
aprovou | Projeto de Lei Complementar
DÊ. eceremeerisieassta /01, é eu sanciono € promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de
1991, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Apt. 2º - Fica o Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da
emissão dos respectivos bilhetes de vale transporte,
para todos os efeitos da presente Lei, que deverão
ser entregues a todos Os servidores públicos
municipais que percebam proventos ou salários,
excluídas as gratificações, abonos ou demais
beneficios, em até 02 (dois) pisos salariais da
Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02
Km (dois quilômetros) ou mais do local de trabalho
onde exerçam suas atividades”.
Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no
artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte
redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
“Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput
deste artigo também será aplicado aos servidores
públicos municipais que residam nos Distritos de
Igaraí e São Benedito das Areias e que prestem
serviços na sede do Município”.
“Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput
deste artigo não será aplicado aos servidores
públicos municipais que utilizem transporte
fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por
meio de sistema próprio, bem como aqueles lotados
na Zona Rural do Município e os residentes em
outros Municípios”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
nvuoho
APARECIDO ESPANHA
WAGN É PR
Chefe do Departamento Administrativo
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
O
APROVA
Sessão 5 go. 8218” qo 200.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.082, DE 15 DE ABRIL DE 1.991.
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal
a estender aos Servidores Puúbli-'
cos Municipais os benefícios do
Vale Iransporte gratuíto.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal!
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 01 de abril de 1.991, Projeto de
Lei nº 22/91, de autoria do Vercador br. José '
Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º —- Fica Oo Prefeito Municipal autorizado a
criar, administrar e estender aos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e
conveniados, os benefícios do VALE TRANSPORTE GRATUITO.
Art. 20 —- Pica o Departamento Municipal de Admi-
nistração, encarregado da emissão dos respectivos bilhetes de vale
transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser
entregues a todos os servidores públicos municipais, que percebam
proventos ou salários, excluídas as gratificações, abonos ou
demais benefícios, em até (três) salários mínimos.
Art. 30 - Fica o Serviço Municipal de Transportes
Coletivos, ou as Concessionárias do Serviço de Transportes Coleti-
vos do Município de Mococa, autorizado a receber para posterior
ressarcimento os voleridos bilhetes dos vales-Lransporte.
Art. 40 —- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICTPAI COCA, 15 DE ARBIL DE 1.991.
FRANCISCO VOSÊ WIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
À Cro
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Dani
Assessor Juridico
4
Cir a aço
MIGUEL JOAQUIM DEÇCASÊPRO KONL
é
Diretor do Depto. de Finanças
“
ana a ia O
[que Municipal de RA
RR da); -—2
DESPACHO
PROTOCOLO
Número Data Rubricd” | APROVADO
A Sala das sessdesm!3 1.0 of AM ms
sé 140) (9 108 don! Ê — once Esta DAS —
Presidente
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica.
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2001 - Altera a lei Municipal nº.2028 de
15 de abril de 1991, que estabelece aos servidores publico Municipais os
neficios do vale transporte gratuito.
13 de Agosto de 2001
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,
Municipal de Wococa
DESPACHO
APROVADO
Sala das sessões.) 3 SF, Lo)
NA
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
Presidente
EMENTA
Requer de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
convocação
REQUERIMENTO
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na.019/2001 - Altera a lei Municipal nº.2028
de 15 de abril de 1991, que estende aos servidores públicos Municipais os
beneficios do vale transporte gratuito.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Agosto de 2001
Mm
[7 A A
dy Mai
Usa Ago, Pes
)
re
4
ET SRS ua) —
REFERÊNCIA :-
INTERESSADO : -
RELATOR EE
ASSUNTO gi=
— 11
ma
adj
ud;
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2001
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NEIDE FALARINI BEDIM
Altera a Lei Municipal nº.2.082 de 15 de abril de -
1.991, que estende aos servidores Municipais os bene
ficios do vale gratuito.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2001
Neide Fálarini Bedim
Relatora
K
In
|
o
,
É tina Municipal do Mococa
TA do São sul
ut
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO 2 Jão Lerdemameês ds:
DATA 13 de fgedo a 200 RE
HORÁRIO :99 haras l
QUORUM :4g vVostoaciess a E
MATÉRIA Vogt cl di Cora ptemeilor ut ego /aco!-
ente aos Amido, NUM paris 24 dez frerin
PROCESSO : J2 43/2000
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
TOTAL:::
XIx|x bebe x| px pe pe xp xp
RESULTADO
Votos Favoráveis p / é )
Votos Contrários ERR
Ausentes lo —
Total : ) 5
12. Secretária
ima Municipal RA Wococa
Estado da ão Paulo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO Jg = ;
DATA o E. o Le doel
HORÁRIO : pizhasos
QUORUM “1 Juntada
MATÉRIA : epdolaco
PROCESSO : yo s30/feo/
01 |ANTONIO ULIAM FILHO |
02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
04
TALO MAZIEIRO JÚNIOR
06
LUIZ ARMANDO CALIO
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
RESULTADO
Votos Favoráveis É ) 5
Votos Contrários É >
Ausentes : —
Total md
a, Secretária
Câmara Municipal da Wococa
Estado do São Panis
IEARAMEA PAULISTA GEREROSA
Mococa, 14 de Agosto de 2001.
Of. nº. 633/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de
Agosto último.
Autógrafo nº. 084/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
020/2001.
Autógrafo nº. 085/2001 - Projeto de Lei nº. 087/2001.
(de autoria do Vereador Raul Garib Júnior)
Autógrafo nº. 086/2001 - Projeto de Lei nº. 088/2001.
(de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
UA Pi a |
Câmara Municipal de Wococa
Estado da São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 084 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 020/2001.
Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de
abril de 1991, que estende aos servidores
públicos municipais os benefícios do Vale
Transporte gratuito.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da
emissão dos respectivos bilhetes de vale transporte,
para todos os efeitos da presente Lei, que deverão
ser entregues a todos os servidores públicos
municipais que percebam proventos ou salários,
excluídas as gratificações, abonos ou demais
beneficios, em até 02 (dois) pisos salariais da
Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02
Km (dois quilômetros) ou mais do local de trabalho
onde exerçam suas atividades”.
Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no
artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte
redação:
ud
É inca Municipal do Mococa
Estado de São Paso
qu
AUTÓGRAFO Nº. 084 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 020/2001.
“Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput
deste artigo também será aplicado aos servidores
públicos municipais que residam nos Distritos de
Igaraí e São Benedito das Areias e que prestem
”
serviços na sede do Município”.
“Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput
deste artigo não será aplicado aos servidores
públicos municipais que utilizem transporte
fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por
meio de sistema próprio, bem como aqueles lotados
na Zona Rural do Município e os residentes em
outros Municípios”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2001.
DE Das ,
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
BU ITUNCOS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEL NO 2.082, DE 15 DE ABRIL DE 1.991.
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal
a estender aos Servidores Públi-!
cos Municipais os benefícios do
Vade Transporte aqralmido,
PRAMCDBC CO det WII COME, Etoe tio Mun Bpad!
de Mococa,
PAÇO SABER, que a Câmara Munici pal de Mococa, apro
vou em Sessão de 01 de abril de 1.991, Projeto de
Lei no 22/91, de auloria do Vorcador Dr. José '
Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LET:
Art. 10-- Pica o Prefeito Municipal autorizado a
criar, administrar e estender aos SERVIDORES PÓBLICOS MUNICIPAIS e
conveniados, os benefícios do VALE "TRANSPORTE GRATUITO.
Art. 20 - Fica o Departamento Municipal de Admi-
nistração, encarregado da emissão dos respeclivos bilhetes de vale
transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser
entregues a todos os servidores públicos municipais, que percebam
proventos ou salários, excluídas as gralificações, abonos ou
demais benefícios, em até (três) salários minimos.
Art. 30 —- pica o Serviço Municipal de Transportes
Coletivos, ou as Concessionárias do Serviço de Pransportes Coleti-
vos do Município de Mococa, autorizado a receber para posterior
Pessareimento os vroleridos bilhetes dos Vales-Lransporteo.
Art. 40 — Usta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREPENTURA MUNICTPAI 15 DE ARBIL DE 1.991.
FRANCISCO VOSE WII RA GUERRA
Preteito Municipal
O CRo Cu
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico
? ( Circuito
MIGUEL JOAQUIM DE-CASPRO KO
Diretor do Depto. de Finanças
E

open original →