| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2082 DE 15 DE ABRIL DE 1991, QUE ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OS BENEFÍCIOS DO VALE GRATUITO. |
| native_id | 13778 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL. o — MOCOCA — Of nº 1066/2001 Mococa, 13 de agosto sd de-200 A Pelo presente, encaminhamos”o Proj Ó de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos | termos do artigo 39, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente projeto de Lei Complementar alterar a antiga Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 1991, que concedia aos servidores públicos municipais os benefícios do Vale Transporte gratuito, modernizando-a e adequando-a à realidade financeira da atualidade. De acordo com o disposto neste Projeto de Lei Complementar, os servidores públicos somente terão direito ao recebimento do Vale Transporte se receberem até 02 (dois) pisos salariais como remuneração da Prefeitura Municipal de Mococa, excluídos todos e quaisquer abonos e gratificações, e se residirem a 02 (dois) ou mais quilômetros do local de suas atividades laborativas. Estes requisitos são aditivos. Também terão direito a este benefício aqueles servidores públicos que residam nos Distritos de Igaraí e de São Benedito das Areias e que prestem serviços na sede do Município, uma vez que a lei deve resguardar 0 direito à isonomia, ressaltando que tais Distritos são servidos por rede regular de transporte coletivo. Somente não poderão receber este benefício, os servidores municipais que estejam lotados na Zona Rural de Mococa ou que se utilizem de transporte próprio da Prefeitura Municipal, os primeiros porque já recebem o benefício do “abono rural”, instituído recentemente pela Administração Pública e, os segundo, porque têm a disposição o transporte realizado pela própria Municipalidade. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em SD 108 jdoo SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Sem dúvida, o presente projeto de Lei Complementar é de suma importância para o Município de Mococa, bem como para garantir maior conforto e condições de trabalho aos servidores públicos municipais, o que, com certeza, se reverterá em melhor produtividade e atendimento aos anseios da comunidade. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, AP ESPANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PDA) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nºl/ãe de Agosto de 2001 Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 1991, que estende aos servidores públicos municipais os benefícios do Vale Transporte gratuito. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou | Projeto de Lei Complementar DÊ. eceremeerisieassta /01, é eu sanciono € promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com à seguinte redação: “Apt. 2º - Fica o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da emissão dos respectivos bilhetes de vale transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser entregues a todos Os servidores públicos municipais que percebam proventos ou salários, excluídas as gratificações, abonos ou demais beneficios, em até 02 (dois) pisos salariais da Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02 Km (dois quilômetros) ou mais do local de trabalho onde exerçam suas atividades”. Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO “Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput deste artigo também será aplicado aos servidores públicos municipais que residam nos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e que prestem serviços na sede do Município”. “Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput deste artigo não será aplicado aos servidores públicos municipais que utilizem transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por meio de sistema próprio, bem como aqueles lotados na Zona Rural do Município e os residentes em outros Municípios”. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO nvuoho APARECIDO ESPANHA WAGN É PR Chefe do Departamento Administrativo MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica O APROVA Sessão 5 go. 8218” qo 200.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.082, DE 15 DE ABRIL DE 1.991. Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a estender aos Servidores Puúbli-' cos Municipais os benefícios do Vale Iransporte gratuíto. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal! de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 01 de abril de 1.991, Projeto de Lei nº 22/91, de autoria do Vercador br. José ' Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º —- Fica Oo Prefeito Municipal autorizado a criar, administrar e estender aos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e conveniados, os benefícios do VALE TRANSPORTE GRATUITO. Art. 20 —- Pica o Departamento Municipal de Admi- nistração, encarregado da emissão dos respectivos bilhetes de vale transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser entregues a todos os servidores públicos municipais, que percebam proventos ou salários, excluídas as gratificações, abonos ou demais benefícios, em até (três) salários mínimos. Art. 30 - Fica o Serviço Municipal de Transportes Coletivos, ou as Concessionárias do Serviço de Transportes Coleti- vos do Município de Mococa, autorizado a receber para posterior ressarcimento os voleridos bilhetes dos vales-Lransporte. Art. 40 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICTPAI COCA, 15 DE ARBIL DE 1.991. FRANCISCO VOSÊ WIEIRA GUERRA Prefeito Municipal À Cro PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Dani Assessor Juridico 4 Cir a aço MIGUEL JOAQUIM DEÇCASÊPRO KONL é Diretor do Depto. de Finanças “ ana a ia O [que Municipal de RA RR da); -—2 DESPACHO PROTOCOLO Número Data Rubricd” | APROVADO A Sala das sessdesm!3 1.0 of AM ms sé 140) (9 108 don! Ê — once Esta DAS — Presidente EMENTA Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2001 - Altera a lei Municipal nº.2028 de 15 de abril de 1991, que estabelece aos servidores publico Municipais os neficios do vale transporte gratuito. 13 de Agosto de 2001 Plenario Venerando Ribeiro da Silva, Municipal de Wococa DESPACHO APROVADO Sala das sessões.) 3 SF, Lo) NA SOLANGE A, DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA Requer de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que convocação REQUERIMENTO especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na.019/2001 - Altera a lei Municipal nº.2028 de 15 de abril de 1991, que estende aos servidores públicos Municipais os beneficios do vale transporte gratuito. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Agosto de 2001 Mm [7 A A dy Mai Usa Ago, Pes ) re 4 ET SRS ua) — REFERÊNCIA :- INTERESSADO : - RELATOR EE ASSUNTO gi= — 11 ma adj ud; Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2001 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA NEIDE FALARINI BEDIM Altera a Lei Municipal nº.2.082 de 15 de abril de - 1.991, que estende aos servidores Municipais os bene ficios do vale gratuito. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2001 Neide Fálarini Bedim Relatora K In | o , É tina Municipal do Mococa TA do São sul ut VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO 2 Jão Lerdemameês ds: DATA 13 de fgedo a 200 RE HORÁRIO :99 haras l QUORUM :4g vVostoaciess a E MATÉRIA Vogt cl di Cora ptemeilor ut ego /aco!- ente aos Amido, NUM paris 24 dez frerin PROCESSO : J2 43/2000 VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO TOTAL::: XIx|x bebe x| px pe pe xp xp RESULTADO Votos Favoráveis p / é ) Votos Contrários ERR Ausentes lo — Total : ) 5 12. Secretária ima Municipal RA Wococa Estado da ão Paulo uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO Jg = ; DATA o E. o Le doel HORÁRIO : pizhasos QUORUM “1 Juntada MATÉRIA : epdolaco PROCESSO : yo s30/feo/ 01 |ANTONIO ULIAM FILHO | 02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA 04 TALO MAZIEIRO JÚNIOR 06 LUIZ ARMANDO CALIO LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI RESULTADO Votos Favoráveis É ) 5 Votos Contrários É > Ausentes : — Total md a, Secretária Câmara Municipal da Wococa Estado do São Panis IEARAMEA PAULISTA GEREROSA Mococa, 14 de Agosto de 2001. Of. nº. 633/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Agosto último. Autógrafo nº. 084/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 020/2001. Autógrafo nº. 085/2001 - Projeto de Lei nº. 087/2001. (de autoria do Vereador Raul Garib Júnior) Autógrafo nº. 086/2001 - Projeto de Lei nº. 088/2001. (de autoria da Vereadora Solange A. de Souza Dias) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa UA Pi a | Câmara Municipal de Wococa Estado da São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 084 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 020/2001. Altera a Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 1991, que estende aos servidores públicos municipais os benefícios do Vale Transporte gratuito. Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Mococa, encarregado da emissão dos respectivos bilhetes de vale transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser entregues a todos os servidores públicos municipais que percebam proventos ou salários, excluídas as gratificações, abonos ou demais beneficios, em até 02 (dois) pisos salariais da Prefeitura Municipal de Mococa e que residam a 02 Km (dois quilômetros) ou mais do local de trabalho onde exerçam suas atividades”. Art. 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º, no artigo 1º, da Lei nº 2.082, de 15 de abril de 1991, com a seguinte redação: ud É inca Municipal do Mococa Estado de São Paso qu AUTÓGRAFO Nº. 084 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 020/2001. “Parágrafo 1º - O benefício concedido no caput deste artigo também será aplicado aos servidores públicos municipais que residam nos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias e que prestem ” serviços na sede do Município”. “Parágrafo 2º - O benefício concedido no caput deste artigo não será aplicado aos servidores públicos municipais que utilizem transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, por meio de sistema próprio, bem como aqueles lotados na Zona Rural do Município e os residentes em outros Municípios”. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2001. DE Das , NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária BU ITUNCOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEL NO 2.082, DE 15 DE ABRIL DE 1.991. Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a estender aos Servidores Públi-! cos Municipais os benefícios do Vade Transporte aqralmido, PRAMCDBC CO det WII COME, Etoe tio Mun Bpad! de Mococa, PAÇO SABER, que a Câmara Munici pal de Mococa, apro vou em Sessão de 01 de abril de 1.991, Projeto de Lei no 22/91, de auloria do Vorcador Dr. José ' Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LET: Art. 10-- Pica o Prefeito Municipal autorizado a criar, administrar e estender aos SERVIDORES PÓBLICOS MUNICIPAIS e conveniados, os benefícios do VALE "TRANSPORTE GRATUITO. Art. 20 - Fica o Departamento Municipal de Admi- nistração, encarregado da emissão dos respeclivos bilhetes de vale transporte, para todos os efeitos da presente Lei, que deverão ser entregues a todos os servidores públicos municipais, que percebam proventos ou salários, excluídas as gralificações, abonos ou demais benefícios, em até (três) salários minimos. Art. 30 —- pica o Serviço Municipal de Transportes Coletivos, ou as Concessionárias do Serviço de Pransportes Coleti- vos do Município de Mococa, autorizado a receber para posterior Pessareimento os vroleridos bilhetes dos Vales-Lransporteo. Art. 40 — Usta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPENTURA MUNICTPAI 15 DE ARBIL DE 1.991. FRANCISCO VOSE WII RA GUERRA Preteito Municipal O CRo Cu PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Assessor Jurídico ? ( Circuito MIGUEL JOAQUIM DE-CASPRO KO Diretor do Depto. de Finanças E