| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIO AOS SERVIDORES LOTADOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 019/99. |
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= poa PO CÂMARA MUNICIPAL | = MOCOCA — | VW] PROTOCOLO VUCOCÊ A Data sele) | Dispõe sobre a concessão de reajuste de salário aos servidores lotados junto à Câmara Municipal de Mococa. Fls. n.º) [ee oe. 7h ai FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº. /2001, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: tia Municipal do Estado de São Paulo ed jm Projeto de Lei Complementar nº. A, de Art. 1º. - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas, ocupantes de emprego público efetivo, temporário e em comissão, lotados junto à Câmara Municipal de Mococa, um reajuste de 3% (três por cento), sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 1º. de Março de 2001, referente à perda salarial, conforme tabela única que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de Março de 2001. Art.4º.- Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 019, de 21 de Setembro de 1999. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Agosto de 2001. SAS Gs SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDI 12. Secretária Fis. n.º 2 ) Câmara Municipal d náo amara UNICLDA e ococa Esteio da São Palo qn Projeto de Lei Complementar nº. 12001. TABELA REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12001. REFERÊNCIA R$ VALOR CARGA HORÁRIA 433,08 a 40 horas semanais 464,91 40 horas semanais 624,15 40 horas semanais 706,95 40 horas semanais 726,05 cao 40 horas semanais 757,89 40 horas semanais 833,21 | 40 horas semanais 980,84 40 horas semanais 40 horas semanais 1.101,84 exceção Assessor Jurídico que é 20 horas — Resolução 02/97 2.197,32 40 horas semanais Proc. ECA nm Câmara Munteipal de Mococa Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS a Processo nº. se /500 a q PES 6 é Ed Gi”. / 00 A ) Comissões: Sala das sito SEGA BE Qion LT SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS Presidente aa cmi ; R ; | Recebimento para estudo q pa i recer em. be 0%. En | vencivel em. 81 ao. Cimo Re e! EP nois Cien q q calor | Sata das Comigiss : já “Tao dica p = | p com prazo def. saciar 6/G/Q. al. l | ; da Câma Sala das Comissi:: emma ! Recabimento P pera qndo E FE | recer em. AS.1.0 of. | = am a quan (dt o Design Rear à P Pr “Vetado | venclvel em. 0. 4] iza. Luc ento 0 pi? | Sala das ia çi Pesmantates | com prazo de É os al 3/0 pa é + da Câmara 2 Ee Sc cia ). AP R OVA NL, O EmalÊ piacuasão por 20 sessão.O3..de nro de 200.1. Em Discussão por LS A . SosstadO Jo. a inn = de 2.00 | APROVAD SOLANGE A DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Câmara Wunicipal de Mococ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- progETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.021/2001 INTERESSADO MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR ITALO MAZIERO JUNIOR ASSUNTO :- Dispõe sobre a Concessão de reajuste de salario aos Servidores lotados junto à Câmara Municipal de Moco- ca no valor de 3% a partir do mês de março de 2001. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, 59 de Agosto. de 5091 - Relato! Italo Maziero Juntor APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Agosto de 2001 Raul Garib Junior COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.021/2001 INTERESSADO :. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO *- | Dispões sobre a concessão de reajuste de salario aos Servidores lotados junto à Câmara Municipal de Moco- ca no valor de 35 a partir do mês de março de 2001. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer sm. Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 29 de Agosto de2001 Nedie Falarini Bedim Fis. n.º bi | Proc. j ge Municipal do Mococa 4 == Pp Etico arde São P, au e tee A tp VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : M€ Godo (xdimania E DATA “03 mu Gio de Zoo HORÁRIO dos naga QUORUM jo E z ) E MATÉRIA Tao á doi Bom Cem pornos: uu Ulicor, Aa gua Rr PROCESSO : mo, Hp (lol O VR co SS VOTOS raro [EEE ANTONIO ULIAM FILHO 02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA (o) 3 [EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Favoráveis (a Votos Contrários ss Ausentes me E Total : / - ERRA 12. Secretária E nº$ d Proc. Yi 200! aninha Municipal de Mococa Estudo de São Paulo uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : If Sengão frcdimanico ” DATA 9/2) SEA dt Qeo [ . HORÁRIO “40,00 da == QUORUM MATÉRIA VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI [ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI | SOLANGE A. DE SOUZA DIAS | VALDIR LOURENÇO Ls RESULTADO Votos Favoráveis É 5 Votos Contrários É = Ausentes = = Total Ja E 12. Secretária E n.º | p ee Juh ! é tl DC imaio Mun icipal de Wbcosa Estado de San Paulo nn Mococa, 11 de Setembro de 2001. Of. nº. 746/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro último. Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001. (de autoria do Vereador Jair Fructo) Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001. Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001. (de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia) Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001. (de autoria da Mesa da Câmara Municipal) Fis. n.º |O | É mia Municipal EA Mococa Ealizálo di São Paulo UU Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC -SAGSD Cs SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa asia Fls. n.º H! . Câmara Municipal do corte de Estado de São Pasb nu AUTÓGRAFO Nº. 097 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001. Dispõe sobre a concessão de reajuste de salário aos servidores lotados junto à Câmara Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas, ocupantes de emprego público efetivo, temporário e em comissão, lotados junto à Câmara Municipal de Mococa, um reajuste de 3% (três por cento), sobre suas remunerações e vantagens, à partir de 1º. de Março de 2001, referente à perda salarial, conforme tabela única que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de Março de 2001. Art.4º.- Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 019, de 21 de Setembro de 1999. Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001. BSB Sos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária