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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIO AOS SERVIDORES LOTADOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 019/99.
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CÂMARA MUNICIPAL |
= MOCOCA — |
VW] PROTOCOLO
VUCOCÊ A
Data
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Dispõe sobre a concessão de
reajuste de salário aos servidores
lotados junto à Câmara Municipal
de Mococa. Fls. n.º)
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2001,
aprovou Projeto de Lei Complementar nº. /2001, de autoria da Mesa
da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
tia Municipal do
Estado de São Paulo
ed jm
Projeto de Lei Complementar nº. A, de
Art. 1º. - Fica concedido aos servidores ativos,
inativos e pensionistas, ocupantes de emprego público efetivo, temporário e
em comissão, lotados junto à Câmara Municipal de Mococa, um reajuste de
3% (três por cento), sobre suas remunerações e vantagens, a partir de 1º. de
Março de 2001, referente à perda salarial, conforme tabela única que fica
fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de Março de
2001.
Art.4º.- Revoga-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Complementar nº. 019, de 21 de Setembro de 1999.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de Agosto de 2001.
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDI
12. Secretária
Fis. n.º 2 )
Câmara Municipal d náo
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Esteio da São Palo
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Projeto de Lei Complementar nº. 12001.
TABELA REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 12001.
REFERÊNCIA R$ VALOR CARGA HORÁRIA
433,08 a 40 horas semanais
464,91 40 horas semanais
624,15 40 horas semanais
706,95 40 horas semanais
726,05 cao 40 horas semanais
757,89 40 horas semanais
833,21 | 40 horas semanais
980,84 40 horas semanais
40 horas semanais
1.101,84 exceção Assessor Jurídico
que é 20 horas —
Resolução 02/97
2.197,32 40 horas semanais
Proc. ECA nm
Câmara Munteipal de Mococa
Estado de São Paulo
———..
DESPACHOS
a
Processo nº. se /500 a q PES
6 é Ed Gi”. / 00
A ) Comissões:
Sala das sito SEGA
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SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS
Presidente
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sessão.O3..de nro de 200.1. Em Discussão por LS A
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= de 2.00 |
APROVAD
SOLANGE A DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Câmara Wunicipal de Mococ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- progETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.021/2001
INTERESSADO MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR
ITALO MAZIERO JUNIOR
ASSUNTO :- Dispõe sobre a Concessão de reajuste de salario aos
Servidores lotados junto à Câmara Municipal de Moco-
ca no valor de 3% a partir do mês de março de 2001.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 59 de Agosto. de 5091 -
Relato!
Italo Maziero Juntor
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Agosto de 2001
Raul Garib Junior
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.021/2001
INTERESSADO :. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO *- | Dispões sobre a concessão de reajuste de salario aos
Servidores lotados junto à Câmara Municipal de Moco-
ca no valor de 35 a partir do mês de março de 2001.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer sm.
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 29 de Agosto de2001
Nedie Falarini Bedim
Fis. n.º bi |
Proc. j
ge Municipal do Mococa
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VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : M€ Godo (xdimania E
DATA “03 mu Gio de Zoo
HORÁRIO dos naga
QUORUM jo
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MATÉRIA Tao á doi Bom Cem pornos: uu Ulicor, Aa gua Rr
PROCESSO : mo, Hp (lol
O VR co SS VOTOS
raro [EEE ANTONIO ULIAM FILHO
02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
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3 [EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
RESULTADO
Votos Favoráveis (a
Votos Contrários ss
Ausentes me E
Total : / - ERRA
12. Secretária
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Proc. Yi 200!
aninha Municipal de Mococa
Estudo de São Paulo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : If Sengão frcdimanico ”
DATA 9/2) SEA dt Qeo [ .
HORÁRIO “40,00 da ==
QUORUM
MATÉRIA
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
[ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI |
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS |
VALDIR LOURENÇO
Ls
RESULTADO
Votos Favoráveis É 5
Votos Contrários É =
Ausentes = =
Total Ja E
12. Secretária
E n.º |
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DC imaio Mun icipal de Wbcosa
Estado de San Paulo
nn
Mococa, 11 de Setembro de 2001.
Of. nº. 746/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de
Setembro último.
Autógrafo nº. 097/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
021/2001.
Autógrafo nº. 098/2001 - Projeto de Lei nº. 096/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 099/2001 - Projeto de Lei nº. 097/2001.
(de autoria do Vereador Jair Fructo)
Autógrafo nº. 100/2001 - Projeto de Lei nº. 098/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 101/2001 - Projeto de Lei nº. 101/2001.
Autógrafo nº. 102/2001 - Projeto de Lei nº. 102/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 103/2001 - Projeto de Lei nº. 103/2001.
(de autoria do Vereador Carlos Roberto Baságlia)
Autógrafo nº. 104/2001 - Projeto de Lei nº. 104/2001.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo nº. 105/2001 - Projeto de Lei nº. 105/2001.
(de autoria da Mesa da Câmara Municipal)
Fis. n.º |O |
É mia Municipal EA Mococa
Ealizálo di São Paulo
UU
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
DC
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
asia Fls. n.º H! .
Câmara Municipal do corte de
Estado de São Pasb
nu
AUTÓGRAFO Nº. 097 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 021/2001.
Dispõe sobre a concessão de
reajuste de salário aos servidores
lotados junto à Câmara Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 10 de Setembro de 2001, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº. 021/2001, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, ocupantes de emprego público efetivo, temporário e em comissão,
lotados junto à Câmara Municipal de Mococa, um reajuste de 3% (três por cento),
sobre suas remunerações e vantagens, à partir de 1º. de Março de 2001, referente
à perda salarial, conforme tabela única que fica fazendo parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de Março de 2001.
Art.4º.- Revoga-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Complementar nº. 019, de 21 de Setembro de 1999.
Câmara Municipal de Mococa, 11 de Setembro de 2001.
BSB Sos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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