| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II À EMPRESA KARMMOTECH TECNOLOGIA EM METAIS LTDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pise, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC Le > ESTADO DE SÃO PAULO dona GABINETE DO PREFEITO Of. nº 1,739/2001 Mococa, 26 dk Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar o Chefe do Poder Executivo a alienar, por meio de doação e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial IL, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro quadrado). à empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda. Existe permissão legal para tanto, no artigo 91 da Lei Orgânica do Município, que autoriza a alienação de bens imóveis públicos, mediante doação, desde que com expressa autorização legal. Ê o que se pleiteia neste momento. Sabe-se que um dos maiores problemas que os Municípios de todo o país enfrentam é o desemprego que afeta diversas famílias, colocando pessoas em situações de extrema necessidade financeira trazendo inúmeros prejuízos sociais. Por isso, a Administração Municipal tem buscado propiciar novas fontes de trabalho para Mococa. Também é de conhecimento geral, que o Poder Público Municipal, em conjunto com O Governo do Estado e da União, por meio de seus respectivos setores de Promoção e Assistência Social, vem implantando diversos Programas Sociais visando a remediação dos problemas causados pelo desemprego: Projeto Bolsa Escola, Projeto Beija-Flor, e outros. Mas tais programas não atacam o ceme da questão, qual seja, a falta de vagas de empregos. Proc. | * PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Portanto, a abertura de novas vagas laborativas em nosso Município sempre será bem-vinda. Assim, já há algum tempo, a empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda., vem, por meio de seus proprietários, mantendo intensas negociações com à Administração Municipal, manifestando seu interesse em transferir o local da empresa de Carmo de Minas, no Estado de Minas Gerais para Mococa. Recentemente, em novembro de 2001, a empresa solicitante, encaminhou Ofício à Prefeitura de Mococa, pleiteando a doação de um imóvel para a instalação de suas dependências (documento em anexo). De acordo com este requerimento, a empresa deverá produzir máquinas agrícolas, fabricar € montar estruturas metálicas e caixas dágua metálicas, efetuar montagens industriais e reformas e recuperação de máquinas. Além disso, há, consequentemente, a geração de empregos. Indubitável, portanto, o interesse social na instalação desta empresa em nossa Cidade, que além de gerar empregos, propiciará a circulação monetária e a geração de novos tributos. O Conselho de Desenvolvimento de Mococa — CODEMO, já emitiu Parecer favorável à doação do imóvel pleiteado, cuja cópia segue em anexo. Junta-se, ainda, a esta Mensagem, cópias dos projetos de construção do estabelecimento da empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda., para maior conhecimento e ilustração por parte dos Nobres Vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, como medida de desenvolvimento industrial, geração de novas vagas de emprego, de novos tributos e de circulação monetária no Município de Mococa, o presente Projeto de Lei Complementar deve ser aprovado, com a urgência que lhe cabe. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Fis. n.º 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ide 20 de Dezembro de 2001 Autoriza a doação de imóvel público localizado no Distrito Industrial Il à empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda. para os fins que especifica e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar nº.................... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), abaixo descrita para a empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda. Área “6B”: De forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centímetros); nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centímetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), onde confronta com a Área 64, da Prefeitura Municipal; do outro lado mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), onde confronta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal, encerrando a área total de 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da Municipalidade, com averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de Imóveis de Mococa. Proc. jk 24 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2% de 20 de Dezembro de 2001 Parágrafo Único — A doação a que se refere o caput deste artigo será feita para o fim específico de ser implantado no local uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas, montagens industriais e reforma e recuperação de máquinas. Art. 2º - A empresa beneficiada terá prazo de 03 (três) meses após a publicação desta Lei Complementar para a apresentação do projeto definitivo e cronograma de construção, tendo 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da apresentação do mencionado projeto. Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término da construção, bem como o do início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março de 1988 pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em doação pelo patrimônio público, e respectivas construções e benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer indenizações por parte da Municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e outras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC 720 DE DEZEMBRO DE 2001. hi Hunt oLho huilao MAR LO TORRE FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica PROVADO |, APROVADO Esteio por. LG Fo ml Discussão por RS RE DR AE 2,00... Sessão a Ao 200... ADO re o EDMAR ——SOLANGEA. DE SOUZA DIAS SUCAN RE EOUENDIAS PRESIDENTE ESIDENTE Sergio Luiz Pacheco C.línas FHENIE TIO. Tecnologia A . PREPEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REF Prezados Senhores: Venho através desta, submeter a v distito industria! para a relovação de noss: empresa KARMMOTECIHi em IMetal Ltcia. Mococa, 21 de Novembro de 01, assa aprovação solicitação de deação de terreno na úren do para esta cidade. Nossa empresa, atualinente instalada na cidade de Carmo de Minas. estã constituída a tes anos é busca um mercado mais amplo no intuito de ampliar as suas atividades. Conio atividades principais a empresa atua nos seguintes seguimentos: - Fabricação de maquinas agrícolas: a empresa possu: projeto próprio de secadores enté cadastrados no FINAME. nas capacidades de 16.000, TRODO e 2LOUO ditos (automatizados ou com neionamento direto). «Fabricação e montagem de estruturas metálicas. “Fabricação e montagem de caixas dágua metálicas. -Montugens industriais. “Reforma é recuperação de maquinas A empresa conta. atualmente, em seu d quado com 10 (dez) funcionários (02 (dota engenheiros, 02 (dois) soldudores, 03 (três) montadores, Ol (uma) recepelonista, 02 (dois) ajudantes gerais) sendo que já chegou à atingir o numero de 3 2001. No aguardo de pronunciamento, Atenciosamente | Rod, Carmo de Minas-Ttajubá, Nº 1000 (MG-347) 3747?-QUO Carmo de Minos-MG S (trinta & cinco) funcionários no início do ano de Pacheco de Campos Sócio Gereme Fone/FAX: (35)334-1517 - 50S-Celulor: (35)9963-2 1H) E-mail: kartechO net zoom ps br PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA, Protocolo N.º: : À Entreda em 240) uol! SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL Fis. n.º2 PREFEITURA MUNICIPAL DE M ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE MOCOCA —- COD EMO Parecer: O Conselho de Desenvolvimento de Mococa — CODEMO, em reunião realizada, pelos seus membros, decidiu deferir o pedido de doação de um terreno com 5.002,01 m? - lote 6B do Distrito Industrial II, localizado na Rua Projetada 5 - Rua José Oleto, com 35,30 metros de frente e de fundos por 141,70 metros nas laterais, à Empresa KARMMOTECH - Tecnologia em Metal Ltda, atualmente instalada na cidade de Carmo de Minas — MG. Mococa, 12 de dezembro de 2001. //. JOSÉ CARLOS FÁVERO Presidente do CODEMO Proc.) 240 12gq | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO Conforme parecer do Conselho de Desenvolvimento de Mococa — CODEMO, em reunião realizada, pelos seus membros, decidiram DEFERIR o pedido de doação de um terreno com 5.002,01 metros quadrados — lote 6B do Distrito Industrial II, localizado na Rua Projetada 5 — Rua: Jose Oleto, com 35,30 metros de frente e de fundos, por 141,70 metros nas laterais, à Empresa KARMMOTECH — Tecnologia em Metal Ltda e após análise avaliamos em R$ 15,00 (Quinze reais) o metro quadrado, totalizando a importância de R$ 75.030,15 (Setenta e cinco mil, trinta reais e quinze centavos). Sem mais, Mococa/SP, 20 de dezembro de 2001. Enuacias ROBERTO MIACHÓN FILHO Câmara Municipal de W, Proc. | 242 iVopl | coca Estado de São Pauls nn VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO :9 Sanão Ahaca dmania HORÁRIO QUORUM ZE a marea Voy bd der fio nº 038400 PROCESSO : 943/2001 VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Favoráveis - IS Votos Contrários ls Ausentes + Total = 8 12. Secretária É iii Municipal A W, Estado de fe ão Pulo nn VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO :9$% Spão Edom dindria DATA somo cd dool HORÁRIO :Gjço QUORUM : jo vamoder MATÉRIA “Qs do a dai Goma mantas nº o29/800 -Degado ch limimo a Em praca arm mo£o Siomotoçuo cru MuTeia Lfelos PROCESSO : 4 ka)900/ VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO De (pe [px | epe px [e pe ex px ep px nm RESULTADO Votos Favoráveis : )! ) Votos Contrários : > Ausentes PR ro Total JE. o 1f. Secretária mare ema Fls. n.º 4 is PREFEITURA MUNICIPAL DE-MOÇO apta do! NICIPAL Estado de São Paulo — MOCOCA — | PROTOC ? ! Gabinete do Prefeit o aa u Data rubrica / [89h OF. Nº 1741/2001 MOCOCA, 26 de dezembro de 2001. Senhora Presidente: Dirigimo-nos a Vossa Excelência, através do presente, com o objetivo de convocar essa Câmara Municipal extraordinariamente, ainda no corrente exercício, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Mococa, em seu artigo 63, XII, para deliberar sobre os seguintes Projetos de Leis pois que envolvem matéria de extrema urgência: > Projeto de Lei 131/2001, enviado através do of. 1.568/2001; > Projeto de Lei Complementar enviado através do ofício 1.739/2001; > Projeto de Lei Complementar enviado através do ofício 1.740/2001, Reiteramos a Vossa Excelência os nossos rotestos de consideração e apreço. p ção e apreç pa E aa enciosamente AP, CIDO ESPANHA Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA — SP Fls. n.º / 5 : Câmara Municipal de Whco Pros. |. 242 a | Estao do São Pau (7) ut Mococa, 28 de Dezembro de 2001. Of. nº. 1.156/2001-CM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Protocolo ia - Entrada em A jZ00 Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Dezembro último. Autógrafo nº. 140/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001. Autógrafo nº. 141/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 029/2001. Autógrafo nº. 142/2001 - Projeto de Lei nº. 131/2001. Autógrafo nº. 143/2001 - Projeto de Lei nº. 138/2001. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente be SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa A Estado do São Prado — en) — II miBaR aa, | AUTÓGRAFO Nº. 140 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001. Autoriza a doação de imóvel público localizado no Distrito Industrial 1 à empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências Am Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação c com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial H, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), abaixo descrita para a empresa Karmmotech Tecnologia cm Metais Lida. Área “GIP: De forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (uinta c cinco mehãos c trinta centímetros); nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco mettos € trinta centímetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), onde confronta com à Área 6A, da Prefeitura Municipal; do outro fado mede [41,70 m (cento e quarenta é um metros e setenta centímetros), onde confionta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal, encerrando a área total de 5.00201 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da Municipalidade, com averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de Imóveis de Mococa. O ruiiziods Municipal do Wocoda Estado do São Paulo AUTÓGRAFO - 140 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001. Parágrafo Único — A doação a que se tefere 0 caput deste mtigo será feita para o fim específico de ser implantado no local uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas, montagens industriais e reforma e recuperação de máquinas. Ant. 2º - À empresa beneficiada terá prazo de 03 (t1ôs) meses após a publicação desta Lei Complementar pata a apresentação do projeto definitivo e cronograma de construção, tendo 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da apresentação do mencionado projeto. Amt. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término da construção, bem como o do início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Amt 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos [2 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março de 1988 pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em doação pelo patrimônio público, e respectivas construções c benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer indenizações por parte da Municipalidade, a que título for. Am. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar concrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobthários e outras. Fis. n.º IG Câmara Municipal de oco ia at Estado de São Paul, ut AUTÓGRAFO Nº. 140 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001. Aut. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de 1998, CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 2001. SSD SIS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINE BEDIN LUZ BRAZ MARIANO [º. Secretária é 2º. Secretário