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materia nº 28/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II À EMPRESA KARMMOTECH TECNOLOGIA EM METAIS LTDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13786

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pise, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
Le > ESTADO DE SÃO PAULO
dona GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 1,739/2001 Mococa, 26 dk
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos
seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar o Chefe do Poder Executivo a alienar, por meio de doação e
com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial IL, com
5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros quadrados e um decímetro
quadrado). à empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda.
Existe permissão legal para tanto, no artigo 91
da Lei Orgânica do Município, que autoriza a alienação de bens imóveis
públicos, mediante doação, desde que com expressa autorização legal. Ê
o que se pleiteia neste momento.
Sabe-se que um dos maiores problemas que os
Municípios de todo o país enfrentam é o desemprego que afeta diversas
famílias, colocando pessoas em situações de extrema necessidade
financeira trazendo inúmeros prejuízos sociais. Por isso, a Administração
Municipal tem buscado propiciar novas fontes de trabalho para Mococa.
Também é de conhecimento geral, que o Poder
Público Municipal, em conjunto com O Governo do Estado e da União,
por meio de seus respectivos setores de Promoção e Assistência Social,
vem implantando diversos Programas Sociais visando a remediação dos
problemas causados pelo desemprego: Projeto Bolsa Escola, Projeto
Beija-Flor, e outros. Mas tais programas não atacam o ceme da questão,
qual seja, a falta de vagas de empregos.
Proc. | *
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Portanto, a abertura de novas vagas laborativas
em nosso Município sempre será bem-vinda.
Assim, já há algum tempo, a empresa
Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda., vem, por meio de seus
proprietários, mantendo intensas negociações com à Administração
Municipal, manifestando seu interesse em transferir o local da empresa
de Carmo de Minas, no Estado de Minas Gerais para Mococa.
Recentemente, em novembro de 2001, a
empresa solicitante, encaminhou Ofício à Prefeitura de Mococa,
pleiteando a doação de um imóvel para a instalação de suas
dependências (documento em anexo). De acordo com este requerimento, a
empresa deverá produzir máquinas agrícolas, fabricar € montar estruturas
metálicas e caixas dágua metálicas, efetuar montagens industriais e
reformas e recuperação de máquinas. Além disso, há, consequentemente,
a geração de empregos.
Indubitável, portanto, o interesse social na
instalação desta empresa em nossa Cidade, que além de gerar empregos,
propiciará a circulação monetária e a geração de novos tributos.
O Conselho de Desenvolvimento de Mococa —
CODEMO, já emitiu Parecer favorável à doação do imóvel pleiteado,
cuja cópia segue em anexo.
Junta-se, ainda, a esta Mensagem, cópias dos
projetos de construção do estabelecimento da empresa Karmmotech
Tecnologia em Metais Ltda., para maior conhecimento e ilustração por
parte dos Nobres Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, como medida de desenvolvimento
industrial, geração de novas vagas de emprego, de novos tributos e de
circulação monetária no Município de Mococa, o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado, com a urgência que lhe cabe.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Fis. n.º 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ide 20 de Dezembro de 2001
Autoriza a doação de imóvel público localizado
no Distrito Industrial Il à empresa Karmmotech
Tecnologia em Metais Ltda. para os fins que
especifica e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no
dia... , aprovou Projeto de Lei
Complementar nº.................... /01, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação e com encargos, a área municipal
localizada no Distrito Industrial II, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois
metros quadrados e um decímetro quadrado), abaixo descrita para a
empresa Karmmotech Tecnologia em Metais Ltda.
Área “6B”: De forma retangular, com frente
para a Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (trinta e cinco metros e
trinta centímetros); nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco metros e
trinta centímetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal
de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha
para o imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta
centímetros), onde confronta com a Área 64, da Prefeitura Municipal;
do outro lado mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta
centímetros), onde confronta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal,
encerrando a área total de 5.002,01 m2 (cinco mil e dois metros
quadrados e um decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da
Municipalidade, com averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de
Imóveis de Mococa.
Proc. jk 24
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº2% de 20 de Dezembro de 2001
Parágrafo Único — A doação a que se refere o
caput deste artigo será feita para o fim específico de ser implantado no
local uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e
montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas, montagens
industriais e reforma e recuperação de máquinas.
Art. 2º - A empresa beneficiada terá prazo de 03
(três) meses após a publicação desta Lei Complementar para a
apresentação do projeto definitivo e cronograma de construção, tendo 24
(vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da apresentação
do mencionado projeto.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão
constar os prazos para o término da construção, bem como o do início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva
da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março
de 1988 pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e
simples da área recebida em doação pelo patrimônio público, e
respectivas construções e benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer
indenizações por parte da Municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as
despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações
em Cartórios, registros imobiliários e outras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de
1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC 720 DE DEZEMBRO DE 2001.
hi Hunt oLho huilao
MAR LO TORRE FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PROVADO |, APROVADO
Esteio por. LG Fo ml Discussão por RS RE
DR AE 2,00... Sessão a Ao 200...
ADO re o EDMAR
——SOLANGEA. DE SOUZA DIAS SUCAN RE EOUENDIAS
PRESIDENTE ESIDENTE
Sergio Luiz Pacheco C.línas FHENIE TIO.
Tecnologia
A .
PREPEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
REF
Prezados Senhores:
Venho através desta, submeter a v
distito industria! para a relovação de noss:
empresa
KARMMOTECIHi
em IMetal Ltcia.
Mococa, 21 de Novembro de 01,
assa aprovação solicitação de deação de terreno na úren do
para esta cidade.
Nossa empresa, atualinente instalada na cidade de Carmo de Minas. estã constituída a tes
anos é busca um mercado mais amplo no intuito de ampliar as suas atividades.
Conio atividades principais a empresa atua nos seguintes seguimentos:
- Fabricação de maquinas agrícolas: a empresa possu: projeto próprio de secadores
enté cadastrados no FINAME. nas capacidades de 16.000, TRODO e 2LOUO ditos
(automatizados ou com neionamento direto).
«Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
“Fabricação e montagem de caixas dágua metálicas.
-Montugens industriais.
“Reforma é recuperação de maquinas
A empresa conta. atualmente, em seu d
quado com 10 (dez) funcionários (02 (dota
engenheiros, 02 (dois) soldudores, 03 (três) montadores, Ol (uma) recepelonista, 02 (dois) ajudantes
gerais) sendo que já chegou à atingir o numero de 3
2001.
No aguardo de pronunciamento,
Atenciosamente
|
Rod, Carmo de Minas-Ttajubá, Nº 1000 (MG-347)
3747?-QUO Carmo de Minos-MG
S (trinta & cinco) funcionários no início do ano de
Pacheco de Campos
Sócio Gereme
Fone/FAX: (35)334-1517 - 50S-Celulor: (35)9963-2 1H)
E-mail: kartechO net zoom ps br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA,
Protocolo N.º: : À
Entreda em 240) uol!
SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL
Fis. n.º2
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE MOCOCA —- COD EMO
Parecer:
O Conselho de Desenvolvimento de Mococa —
CODEMO, em reunião realizada, pelos seus membros, decidiu
deferir o pedido de doação de um terreno com 5.002,01 m? -
lote 6B do Distrito Industrial II, localizado na Rua Projetada 5 -
Rua José Oleto, com 35,30 metros de frente e de fundos por
141,70 metros nas laterais, à Empresa KARMMOTECH -
Tecnologia em Metal Ltda, atualmente instalada na cidade
de Carmo de Minas — MG.
Mococa, 12 de dezembro de 2001.
//. JOSÉ CARLOS FÁVERO
Presidente do CODEMO
Proc.) 240 12gq |
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
Conforme parecer do Conselho de Desenvolvimento de Mococa —
CODEMO, em reunião realizada, pelos seus membros, decidiram DEFERIR o
pedido de doação de um terreno com 5.002,01 metros quadrados — lote 6B do
Distrito Industrial II, localizado na Rua Projetada 5 — Rua: Jose Oleto, com
35,30 metros de frente e de fundos, por 141,70 metros nas laterais, à Empresa
KARMMOTECH — Tecnologia em Metal Ltda e após análise avaliamos em
R$ 15,00 (Quinze reais) o metro quadrado, totalizando a importância de R$
75.030,15 (Setenta e cinco mil, trinta reais e quinze centavos).
Sem mais,
Mococa/SP, 20 de dezembro de 2001.
Enuacias
ROBERTO MIACHÓN FILHO
Câmara Municipal de W, Proc. | 242 iVopl |
coca
Estado de São Pauls
nn
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO :9 Sanão Ahaca dmania
HORÁRIO
QUORUM ZE a
marea Voy bd der fio nº 038400
PROCESSO : 943/2001
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
RESULTADO
Votos Favoráveis - IS
Votos Contrários ls
Ausentes +
Total = 8
12. Secretária
É iii Municipal A W,
Estado de fe ão Pulo
nn
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO :9$% Spão Edom dindria
DATA somo cd dool
HORÁRIO :Gjço
QUORUM : jo vamoder
MATÉRIA “Qs do a dai Goma mantas nº o29/800
-Degado ch limimo a Em praca arm mo£o
Siomotoçuo cru MuTeia Lfelos
PROCESSO : 4 ka)900/
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
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RESULTADO
Votos Favoráveis : )! )
Votos Contrários : >
Ausentes PR ro
Total JE. o
1f. Secretária
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Fls. n.º 4 is
PREFEITURA MUNICIPAL DE-MOÇO apta do!
NICIPAL
Estado de São Paulo — MOCOCA — |
PROTOC ? !
Gabinete do Prefeit o aa u
Data rubrica /
[89h
OF. Nº 1741/2001 MOCOCA, 26 de dezembro de 2001.
Senhora Presidente:
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, através
do presente, com o objetivo de convocar essa Câmara Municipal
extraordinariamente, ainda no corrente exercício, de acordo com o que
estabelece a Lei Orgânica do Município de Mococa, em seu artigo 63, XII, para
deliberar sobre os seguintes Projetos de Leis pois que envolvem matéria de
extrema urgência:
> Projeto de Lei 131/2001, enviado
através do of. 1.568/2001;
> Projeto de Lei Complementar enviado
através do ofício 1.739/2001;
> Projeto de Lei Complementar enviado
através do ofício 1.740/2001,
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
rotestos de consideração e apreço.
p ção e apreç pa
E aa
enciosamente
AP, CIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA — SP
Fls. n.º / 5 :
Câmara Municipal de Whco Pros. |. 242 a |
Estao do São Pau (7)
ut
Mococa, 28 de Dezembro de 2001.
Of. nº. 1.156/2001-CM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Protocolo ia
- Entrada em A jZ00
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de
Dezembro último.
Autógrafo nº. 140/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
028/2001.
Autógrafo nº. 141/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
029/2001.
Autógrafo nº. 142/2001 - Projeto de Lei nº. 131/2001.
Autógrafo nº. 143/2001 - Projeto de Lei nº. 138/2001.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
be
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
A Estado do São Prado
— en) — II
miBaR aa, |
AUTÓGRAFO Nº. 140 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001.
Autoriza a doação de imóvel público localizado
no Distrito Industrial 1 à empresa Karmmotech
Tecnologia em Metais Ltda, para os fins que
especifica e dá outras providências
Am Io Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação c com encargos, a área municipal
localizada no Distrito Industrial H, com 5.002,01 m2 (cinco mil e dois
metros quadrados e um decímetro quadrado), abaixo descrita para a
empresa Karmmotech Tecnologia cm Metais Lida.
Área “GIP: De forma retangular, com frente
para a Rua José Oleto, onde mede 35,30 m (uinta c cinco mehãos c
trinta centímetros); nos fundos mede 35,30 m (trinta e cinco mettos €
trinta centímetros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal
de Mococa; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha
para o imóvel mede 141,70 m (cento e quarenta e um metros e setenta
centímetros), onde confronta com à Área 6A, da Prefeitura Municipal;
do outro fado mede [41,70 m (cento e quarenta é um metros e setenta
centímetros), onde confionta com a Área 6C, da Prefeitura Municipal,
encerrando a área total de 5.00201 m2 (cinco mil e dois metros
quadrados e um decímetro quadrado), conforme desenho nº 26/94 da
Municipalidade, com averbação AV-12-2874, no Cartório de Registro de
Imóveis de Mococa.
O ruiiziods Municipal do Wocoda
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO - 140 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001.
Parágrafo Único — A doação a que se tefere 0
caput deste mtigo será feita para o fim específico de ser implantado no
local uma indústria para fabricação de máquinas agrícolas, fabricação e
montagem de estruturas metálicas e caixas d'água metálicas, montagens
industriais e reforma e recuperação de máquinas.
Ant. 2º - À empresa beneficiada terá prazo de 03
(t1ôs) meses após a publicação desta Lei Complementar pata a
apresentação do projeto definitivo e cronograma de construção, tendo 24
(vinte e quatro) meses para a conclusão da obra, a partir da apresentação
do mencionado projeto.
Amt. 3º - No instrumento de doação deverão
constar os prazos para o término da construção, bem como o do início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva
da área.
Amt 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos [2 e 13 da Lei Municipal nº 1.739, de 07 de março
de 1988 pela empresa beneficiada, implicará na retrocessão pura e
simples da área recebida em doação pelo patrimônio público, e
respectivas construções c benfeitorias edificadas no local, sem quaisquer
indenizações por parte da Municipalidade, a que título for.
Am. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei Complementar concrão por conta da donatária, inclusive as
despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações
em Cartórios, registros imobthários e outras.
Fis. n.º IG
Câmara Municipal de oco ia at
Estado de São Paul,
ut
AUTÓGRAFO Nº. 140 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 028/2001.
Aut. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar Municipal nº 002, de 16 de dezembro de
1998,
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE
2001.
SSD SIS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINE BEDIN LUZ BRAZ MARIANO
[º. Secretária é
2º. Secretário

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