| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-02 |
| Ementa | CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENCARREGADO DAS SEÇÕES DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, RECEITA E CADASTRO MOBILIÁRIO, RECURSOS HUMANOS E COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Loop MM Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PRA VIA CT e . GA MAPão MUNICIPAL Of. nº 166/99 Mococa, 29 de Ja! = MÔCOCA — PROTOCOLO Numero Data 062 felonaly/ Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem: Senhor presidente: As Seções que fazem parte deste Projeto de Lei, tiveram seus encarregados aposentados, razão que determinou a nomeação de funcionários desta Prefeitura Municipal, que já vinham prestando seus serviços juntos a estas Seções, para que assumissem a função de encarregado. Tais funcionários vem desempenhando com zêlo e competência tais funções, entretanto sem qualquer direito, apesar da grande responsabilidade que abraçaram, na prestação dos serviços tão essenciais para a Administração Pública. A criação dos cargos, representa regularizar a função de tais funcionários, bem como estruturar os departamentos onde prestam serviços. Reiteremos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente ÇA, Dr. Walter de Souza Xavier Prefeito Municipal Exmo. Sr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO E hp DEPARTAMENTO JURÍDICO 0 ob 44 ) PROJETO DE LEI Nº0Z DE DE DE 1999 Cria os Empregos Públicos de Encarregado das Seções de Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadastro Mobiliário, Recursos Humanos e Compras e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão realizada no dia de de 1998, aprovou o Projeto de Lei, nº e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criados os Empregos Públicos de Encarregado da Seção de Recursos Humanos, Encarregado da Seção de Receita e Cadastro Mobiliário, Encarregado da Seção de Compras, Encarregado Seção de Centro de Processamento de Dados, e, serão ocupados pelos atuais Encarregados das respectivas Seções. $ 1º. - Os empregos criados, por esta Lei, serão transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei 2.075/91. 8 2º. - Os ocupantes de tais empregos Lei terão salários base de R$ 1.292,81 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO i Cal Encarregada do Recursos Humanos - Solange Aparecida Demarco - Encarregado da Receita Guilherme José Leonardo - Encarregado de Compras José Aparecido Pessoa Encarregado de processamento de Dados Marcio Luiz Chagas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 5 ESTADO DE SÃO PAULO , DEPARTAMENTO JURÍDICO Ú ó) k q3 Art.2º. - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todos inativos atingindo pela nova transformação ou reclassificação funcional. Art. 3º. - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MOCOCA, DE DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PROCESSO Nº.006/98 DESPACHOS DESPACHO 002/99 Spefimiaçãs MR AR (e: AR) seseoneanosmieaos Uva mn ais Recebimento para Em e pa- ' ij recer em. ES mr 19. BR. ! com o prezo do dia | “ vencivel em. LP. E dal 2... Sala das| Comigsões Permanentes | da ” Pesig po Peitos; ne LDO com pra te. fi ' era 0 Vereador dn. bo i/H «io É 2 “Presidente” e Comissão de... ra cer mim va | Recebimento PE? Estudo e pa- jrecer em as ds 09. !com o preza dias * | vencivel am E EM gy. Sala ass Vomissões Per manantes da Câmara municipal do Mococa, | q te Comissão de..3 CANA. Presidente fi Prebidente PROJETO DE LEI Nº. Câmara Municipal de Mocóca Êo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.002/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Cria Emprego Publicos de Encarregado das Seções de Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadasz tro Imobiliário, Recursos Humanos e Compras. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. nc Sala das Comissões, l de Z de —D Ls APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 03 derevereiro de1999. Francisco Ribeiro âmara Municipal de a ne R Proc. f() af COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.002/99 INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO te. Cria Emprego Publico de Encarregado das Seções de Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadas- tro Imobiliario, Recursoss Humanos e Compras Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999 ==" Relator Jose Januario Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO ) / Sala das Comissões, 0 de (Fevereiro de 1999 e O dill 5 Pd A 9 A r Jose Pompeo Corradi Omara Aunisipal de Mecsca a at Estado do São Daulo Proc. Q H | HI Mococa, 11 de Fevereiro de 1.999. Of. nº. 096/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 019/99 - Projeto de Lei nº. 002/98. Autógrafo nº. 020/99 - Projeto de Lei nº. 003/98. Autógrafo nº. 021/99 - Projeto de Lei nº. 009/98. (de autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 022/99 - Projeto de Lei nº. 010/98. (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 023/99 - Projeto de Lei nº. 011/98. (de autoria do Vereador José Januário Dias Costa) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. AtenkioRamente DC == Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. Ê | 446 019 DE 1.999. [rece 00 qa Projeto de Lei nº. 002/99. Cria os Empregos Públicos de Encarregado das Seções de Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadastro Mobiliário, Recursos Humanos e Compras e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados os Empregos Públicos de Encarregado da Seção de Recursos Humanos, Encarregado da Seção de Receita e Cadastro Mobiliário, Encarregado da Seção de Compras, Encarregado Seção de Centro de Processamento de Dados, e, serão ocupados pelos atuais Encarregados das respectivas Seções. 8 1º, - Os empregos criados, por esta Lei, serão transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão a fazer parte integrante do Anexo II, Tabela A da Lei 2.075/91. $ 2º. - Os ocupantes de tais empregos Lei terão salários base de R$ 1.292.81 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos. | + Estado de São Paulo Fis -2 - AUTÓGRAFO Nº. 019 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 002/99. Art.2º. - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todos inativos atingindo pela nova transformação ou reclassificação funcional. Art. 3º, - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocoda, 11 (de Fevereiro d — ii - ss Dr. LUIZ a CALIÓ Presidente RIANO JOSÉ POMPEÔ CORRADI 2º. Secretário E