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materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-02
EmentaCRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENCARREGADO DAS SEÇÕES DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, RECEITA E CADASTRO MOBILIÁRIO, RECURSOS HUMANOS E COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PRA VIA CT
e . GA MAPão MUNICIPAL
Of. nº 166/99 Mococa, 29 de Ja! = MÔCOCA —
PROTOCOLO
Numero Data
062 felonaly/
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e
votação por essa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do
Município, pelos motivos que seguem:
Senhor presidente:
As Seções que fazem parte deste Projeto de Lei, tiveram
seus encarregados aposentados, razão que determinou a nomeação de
funcionários desta Prefeitura Municipal, que já vinham prestando seus
serviços juntos a estas Seções, para que assumissem a função de encarregado.
Tais funcionários vem desempenhando com zêlo e
competência tais funções, entretanto sem qualquer direito, apesar da grande
responsabilidade que abraçaram, na prestação dos serviços tão essenciais para
a Administração Pública.
A criação dos cargos, representa regularizar a função de
tais funcionários, bem como estruturar os departamentos onde prestam
serviços.
Reiteremos a Vossa Excelência os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente
ÇA,
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO E hp
DEPARTAMENTO JURÍDICO
0 ob 44 )
PROJETO DE LEI Nº0Z DE DE DE 1999
Cria os Empregos Públicos de
Encarregado das Seções de Centro de
Processamento de Dados, Receita e
Cadastro Mobiliário, Recursos
Humanos e Compras e dá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizada no dia de de 1998,
aprovou o Projeto de Lei, nº e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados os Empregos Públicos de
Encarregado da Seção de Recursos Humanos, Encarregado da Seção de
Receita e Cadastro Mobiliário, Encarregado da Seção de Compras,
Encarregado Seção de Centro de Processamento de Dados, e, serão ocupados
pelos atuais Encarregados das respectivas Seções.
$ 1º. - Os empregos criados, por esta Lei, serão
transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão
a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei 2.075/91.
8 2º. - Os ocupantes de tais empregos Lei terão
salários base de R$ 1.292,81 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e
um centavos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
i Cal
Encarregada do Recursos Humanos
- Solange Aparecida Demarco
- Encarregado da Receita
Guilherme José Leonardo
- Encarregado de Compras
José Aparecido Pessoa
Encarregado de processamento de Dados
Marcio Luiz Chagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 5
ESTADO DE SÃO PAULO ,
DEPARTAMENTO JURÍDICO Ú ó) k q3
Art.2º. - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei
Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todos
inativos atingindo pela nova transformação ou reclassificação funcional.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MOCOCA, DE DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº.006/98
DESPACHOS
DESPACHO 002/99
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Prebidente
PROJETO DE LEI Nº.
Câmara Municipal de Mocóca Êo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.002/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Cria Emprego Publicos de Encarregado das Seções de
Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadasz
tro Imobiliário, Recursos Humanos e Compras.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
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Sala das Comissões, l de Z de
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APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 03 derevereiro de1999.
Francisco Ribeiro
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Proc. f() af
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.002/99
INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO te. Cria Emprego Publico de Encarregado das Seções de
Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadas-
tro Imobiliario, Recursoss Humanos e Compras
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999
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Relator
Jose Januario Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
)
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Sala das Comissões, 0 de (Fevereiro de 1999
e
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9 A r
Jose Pompeo Corradi
Omara Aunisipal de Mecsca a at
Estado do São Daulo Proc. Q
H | HI
Mococa, 11 de Fevereiro de 1.999.
Of. nº. 096/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 10 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 019/99 - Projeto de Lei nº. 002/98.
Autógrafo nº. 020/99 - Projeto de Lei nº. 003/98.
Autógrafo nº. 021/99 - Projeto de Lei nº. 009/98.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo nº. 022/99 - Projeto de Lei nº. 010/98.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 023/99 - Projeto de Lei nº. 011/98.
(de autoria do Vereador José Januário Dias Costa)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
AtenkioRamente
DC ==
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. Ê | 446
019 DE 1.999. [rece 00 qa
Projeto de Lei nº. 002/99.
Cria os Empregos Públicos de
Encarregado das Seções de Centro de
Processamento de Dados, Receita e
Cadastro Mobiliário, Recursos
Humanos e Compras e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam criados os Empregos Públicos de
Encarregado da Seção de Recursos Humanos, Encarregado da Seção de
Receita e Cadastro Mobiliário, Encarregado da Seção de Compras,
Encarregado Seção de Centro de Processamento de Dados, e, serão ocupados
pelos atuais Encarregados das respectivas Seções.
8 1º, - Os empregos criados, por esta Lei, serão
transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão
a fazer parte integrante do Anexo II, Tabela A da Lei 2.075/91.
$ 2º. - Os ocupantes de tais empregos Lei terão
salários base de R$ 1.292.81 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e
um centavos.
| +
Estado de São Paulo
Fis -2 -
AUTÓGRAFO Nº. 019 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 002/99.
Art.2º. - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei
Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todos
inativos atingindo pela nova transformação ou reclassificação funcional.
Art. 3º, - As despesas decorrentes da implantação
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mocoda, 11 (de Fevereiro d
— ii - ss
Dr. LUIZ a CALIÓ
Presidente
RIANO JOSÉ POMPEÔ CORRADI
2º. Secretário
E

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