| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-02-01 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.303 DE 28/10/1992 (LOTEAMENTOS URBANIZADOS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Estado de São Pault Gabinete do Prefeito OF. Nº 160/99 MOCOCA, 28 de janeiro de 1999, Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara. Visa o presente Projeto de Lei sanar irregularidade da lei nº 2.303/92, por ser a mesma muito genérica, permitindo que edificações com áreas superiores até 200 m?, também sejam beneficiadas, não recolhendo nenhum tipo de taxa. Acresce-se a esse fato, ainda, que imóveis comerciais com grande metragem de construção também são beneficiados com a isenção, o que caracteriza uma grande evasão de receita municipal. A Lei 2.303/92, ainda, devido a sua generalidade, em dispor sobre loteamentos urbanizados, sem caracterizar que o foram pela Prefeitura, também permite que até loteamentos particulares que estejam urbanizados se beneficiem com a isenção da taxa de construção. Acreditamos que o espírito dos legisladores que elaboraram a Lei 2.303/92, era no sentido de beneficiar famílias de baixa renda que haviam recebido seus lotes do Poder Público Municipal para fugirem do flagelo do aluguel mensal, e não na intenção dos mesmos em beneficiar de forma geral os que tinham maior poder aquisitivo para edificar as suas espaçosas casas de moradia ou edificações comerciais, com fins econômicos Com a aprovação do presente Projeto de Lei entendemos que estaremos corrigindo uma grande injustiça, permitindo que apenas as construções de caráter social até 70 m?, possam ser beneficiadas, sem prejuízo ao erário. 5 | OS qq h PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito OF. Nº 160/99 MOCOCA, 28 de janeiro de 1999. Por fim, esclarecemos que a metragem de até 70 m? para isenção, fora tomada a exemplo do INSS que a utiliza para as isenções de seus tributos sobre construção. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente 1J SP DR. WALTER DE SOUZA XÁVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. . DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº (/04,de 28 de janeiro de 1999. PREVIA PASTA CONIRNSA Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de Lei nº psepoa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os possuidores de lotes de terrenos nos loteamentos urbanizados da Prefeitura, quando da regularização de suas construções residenciais, com até 70 m?, ficam isentos dos pagamentos da Taxa de Licenciamento de Obra e Taxa de Expediente, bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidirem na edificação”. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de janeiro de 1999. Nat Nest DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PROJETO Nº.005/99 Pros. os 0057 1 DESPACHOS - acta sab arara ' = ! Recebimento r papa estudo e =. “ recer em... 2 som o pre a vencivel em = E 140. Sala bas Cqmis s06s fis Comissão da. ramo emma, a nc cera Recedim Mio para es à pau: RR de. / ds o.) [com à pr; E i vencivel a: * Sela das € | Jes é Pemmnando é “da Câmara «iu Fo i E | Comissão « " | Armando Calió Presidefte DESP AC H O Si Comissões. tom prata o e Saia day coniissõe; Ee RERIS E Eno O : Veado! (3% nro do aà Er cel am SI Sula úzs Suailgses, Fresisente PROJETO DE LEI Nº.003/99 Câmara Wunicipal de Mococa | F b , [hi] COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.003/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ASSUNTO *- Da nova redação ao artigo 1º da lei nº.2.303 de 28. 10.92 ( Loteamento Urbanizados) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. “a 6 Sala das Comissões, Cc de "Z de q 7 ' À APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 1999 A Ronalsdo rraini Jose Francisco Ribeiro Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.003/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR t- JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO . Da nova redação ao artigo 1º da lei 2.303 de 28.10.9 (Loteamento Urabanizados) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer semi) / Saladas Comissões, qq de Fevereiro del999 . / Relator a Pompeo Corradi APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Jos Sala das Comissões, as de | Fevereiro de 1999 . ES Jose Januario Dias Porto Norb o Garib Omara Al uaiaipal de Assdon g Estado de Jão Daulo 00G qq Mococa, 11 de Fevereiro de 1.999. Of. nº. 096/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 10 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 019/99 - Projeto de Lei nº. 002/98. Autógrafo nº. 020/99 - Projeto de Lei nº. 003/98. Autógrafo nº. 021/99 - Projeto de Lei nº. 009/98. (de autoria do Vereador Cido Espanha) Autógrafo nº. 022/99 - Projeto de Lei nº. 010/98. (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 023/99 - Projeto de Lei nº. 011/98. (de autoria do Vereador José Januário Dias Costa) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Mococa q Estado de São Paulo 005 R AUTÓGRAFO Nº. 020 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 003/99. Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992, Art. 1º-Oart. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os possuidores de lotes de terrenos nos loteamentos urbanizados da Prefeitura, quando da regularização de suas construções residenciais, com até 70 m?, ficam isentos dos pagamentos da Taxa de Licenciamento de Obra e Taxa de Expediente, bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidirem na edificação”. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocbe de Fevereiro! de 1.9 Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente — LUIZ BRAZ /MARIANO É JOSÉ POMPÉO CORRADI E. Segretário