| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO SANTA ROSA, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000,00. |
| native_id | 13805 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9
Fis. n.º E) M Proc. dy 3 qq 4 Prefeitura Municipal dé Estado de São Pa Gabinete do Prefeito cus Ofício nº174/99 Mococa, 1º de Fevereiro de 1999, Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme Justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa para a auxílio financeiro na construção de sua sede social. Pretende referida Associação, edificar sua sede social, pois que atualmente utilizam de uma sala dentro das dependência do Ginásio de Esportes “Russão”, de forma precária. Referida sede, possibilitará a reunião dos sócios, bem como na realização de bailes, festas de casamento, etc, pelos moradores da Vila Santa Rosa, Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima” e outros bairros adjacentes e que atualmente não contam com espaço físico adequado para tanto. ÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO = siemens E ts. n.º 3 1! Proc. 03 mg ff] Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito A contribuição desta Prefeitura Municipal, através do repasse de verba à entidade em questão, possibilitará a aquisição de materiais de construção para a edificação da sede social, tornando-a uma realidade, beneficiando assim, os moradores daquela populosa região. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. UA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito FREE VTADANISIA GERIRUSA PROJETO DE LEINº.:DE DE FEVEREIRO DE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em................... , aprovou Projeto de Lei DD ccecrams e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, com a finalidade de auxiliar na construção de sua sede social. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em uma única parcela, com a devida prestação de contas através de demonstrativos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE FEVEREIRO DE 1999. DR. WALTER DE SÓUZA XAVIER Prefeito Municipal DESPACHOS — crua PROCESSO Nº.008/99 PROJETO DE LEI Nº.005/99 APROVADO Sessão. Li Me di t2sm. de 19.1.) Câmara Municipal de Mococs — PROTOCOLO e CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA «s EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE 1 OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: Projeto de Lei n95/99 - Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Associação Amigos de Bairro Santa Rosa, com a finalidade de auxiliar na construção de sua sede social. Plenário Venerando R. Silva, 01/02/99. mM] Cp AMAS Câmara Municipal de Mococa Despacho s A POVARD A Sala das Omenta REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: a Projeto de Lei n25/99 - Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Associação Amigos de Bairro Santa Rosa, com a finalidade de auxiliar na construção de sua sede social. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 01/02/99. | à ú a Pl = A AS EE e > a (QN ( y toapusà E | q E | , (PA é g bp Câmara Municipal de Mococa REFERÊNCIA :- INTERESSADO : - RELATOR je ASSUNTO :- COMISSÃO ESPECIAL PROJETO DE LEI Nº.005/99 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA NORBERTO GARIB Autoriza a celebrar Convênio com a Associação Ami- gos do Bairro da Santa Rosa no valor de R$7.000,00 para construção da sua Sede Social. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 1.999 Said oa Omara Abunicipal de lose 008 até Estado da São Daulo ER] | E] Mococa, 02 de Fevereiro de 1.999. Of. nº. 044/99-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 001/99, referente ao Projeto de Lei nº. 005/98, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 1º. de Fevereiro último. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Aten iosamente DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo ID OS qq e AUTÓGRAFO Nº. 001 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 005/99. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, com a finalidade de auxiliar na construção de sua sede social. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em uma única parcela, com a devida prestação de contas através de demonstrativos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Moceca, 02 de Fevereiro de 1.999. ) Presidente N / / A) A +—LUIZ BRAZ /MARIANO José póMerO CORRADI 1º. Secretário 2º. Secretário