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materia nº 5/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO SANTA ROSA, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000,00.
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Fis. n.º E) M
Proc. dy 3 qq 4
Prefeitura Municipal dé
Estado de São Pa
Gabinete do Prefeito
cus
Ofício nº174/99 Mococa, 1º de Fevereiro de 1999,
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme Justificativa que
segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Amigos
do Bairro Santa Rosa para a auxílio financeiro na construção de sua sede social.
Pretende referida Associação, edificar
sua sede social, pois que atualmente utilizam de uma sala dentro das
dependência do Ginásio de Esportes “Russão”, de forma precária.
Referida sede, possibilitará a reunião
dos sócios, bem como na realização de bailes, festas de casamento, etc, pelos
moradores da Vila Santa Rosa, Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima” e
outros bairros adjacentes e que atualmente não contam com espaço físico
adequado para tanto.
ÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
= siemens
E ts. n.º 3 1!
Proc. 03 mg ff]
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
A contribuição desta Prefeitura
Municipal, através do repasse de verba à entidade em questão, possibilitará a
aquisição de materiais de construção para a edificação da sede social, tornando-a
uma realidade, beneficiando assim, os moradores daquela populosa região.
Ao ensejo, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
FREE VTADANISIA GERIRUSA
PROJETO DE LEINº.:DE DE FEVEREIRO DE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em................... , aprovou Projeto de Lei
DD ccecrams e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, com a finalidade
de auxiliar na construção de sua sede social.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), em uma única parcela, com a devida prestação de contas através de
demonstrativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE FEVEREIRO DE 1999.
DR. WALTER DE SÓUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DESPACHOS — crua
PROCESSO Nº.008/99 PROJETO DE LEI Nº.005/99
APROVADO
Sessão. Li Me di t2sm. de 19.1.)
Câmara Municipal de Mococs
— PROTOCOLO
e
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA «s
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE 1
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
Projeto de Lei n95/99 - Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Associação
Amigos de Bairro Santa Rosa, com a finalidade de auxiliar na construção de sua
sede social.
Plenário Venerando R. Silva, 01/02/99.
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Cp AMAS
Câmara Municipal de Mococa
Despacho s A
POVARD
A
Sala das
Omenta
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
a
Projeto de Lei n25/99 - Autoriza o Executivo a celebrar convênio
com a Associação Amigos de Bairro Santa Rosa, com a finalidade
de auxiliar na construção de sua sede social.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 01/02/99.
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Câmara Municipal de Mococa
REFERÊNCIA :-
INTERESSADO : -
RELATOR je
ASSUNTO :-
COMISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI Nº.005/99
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Autoriza a celebrar Convênio com a Associação Ami-
gos do Bairro da Santa Rosa no valor de R$7.000,00
para construção da sua Sede Social.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 1.999
Said
oa
Omara Abunicipal de lose 008 até
Estado da São Daulo
ER] | E]
Mococa, 02 de Fevereiro de 1.999.
Of. nº. 044/99-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências,
cópia do Autógrafo nº. 001/99, referente ao Projeto de Lei nº. 005/98, aprovado por
esta Casa, em Sessão realizada no dia 1º. de Fevereiro último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Aten iosamente
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo ID
OS qq
e
AUTÓGRAFO Nº. 001 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 005/99.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, com a finalidade
de auxiliar na construção de sua sede social.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), em uma única parcela, com a devida prestação de contas através de
demonstrativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Moceca, 02 de Fevereiro de 1.999.
) Presidente N /
/ A) A
+—LUIZ BRAZ /MARIANO José póMerO CORRADI
1º. Secretário 2º. Secretário

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