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materia nº 6/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-02-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DA SANTA ROSA, VISANDO PROVER A ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MARIO DARIO (RUSSO).
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Prefeitura Municipal
Estado de São Pa
Gabinete do Prefeito
Ofício nº175/99 Mococa, 1º de Fever?
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que
segue:
Visa o presente Projeto de Lei em
autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Amigos
do Bairro Santa Rosa para que possam manter, conservar e administrar o
Ginásio de Esportes Mário Dário — Russo (Russão).
A formalização do convênio permitirá
que através de uma parceria, venha a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa,
zelar pelo “Russão”, provento sua limpeza e administração, incrementando as
atividades esportivas daquele local, pois que, a Prefeitura Municipal, não possui
pessoal necessário para tanto.
Desta forma, o repasse de verbas à
entidade, permitirá que invistam no local, adquirindo materiais de limpeza,
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
|]
arcando ainda, com outras despesas necessárias, prestando-se mensalmente,
contas dos valores recebidos .
Ao ensejo, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
mf
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE FEVEREIRO DE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei
RO mzanio e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a
administração e manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo).
Art. 2º - Caberá à Associação conveniada toda a
administração, manutenção, limpeza e atendimento junto àquele Ginásio, através
de pessoal próprio.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, mensalmente, o valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE FEVEREIRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA Air
Prefeito Municipal
DESPACHOS Ema
PROJETO DE LEI Nº.0(
PROCESSO Nº.009/99
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Mococa, 11 de Fevereiro de 1.999.
Senhor Prefeito,
| Passamos às mãos de Vossa Excelência, para as
|
devidas providências, Pedido de Informação nº. 001/99, do Vereador
José Francisco Ribeiro.
o Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
HE | AtenciosAmente
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo: $r.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Mococa, 04 de Fevereiro de 1999.
P.I. 001/1999-CCJR-CM.
Do Vereador José Francisco Ribeiro -
Relator do Projeto de Lei nº. 006/99,
na Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Ao Exmo. Sr. Luiz Armando Calió,
DD. Presidente da Câmara Municipal
de Mococa.
Assunto - informações solicita do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, sobre o
Projeto de Lei nº. 006/99, que trata da
celebração de convênio com a
Associação de Amigos de Bairro da
Santa Rosa.
| Com base em disposição Regimental como Relator do
Projeto de Lei nº. 006/99, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
estamos solicitando do Sr. Prefeito Municipal, para completar estudos que
fazemos da matéria, as seguintes informações:
a- como o Ginásio de Esportes Mário Dário (Russão)
está localizado no Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima”, e existindo no
Bairro sua própria Associação, não seria mais racional a celebração de convênio
com a Associação do próprio Bairro?
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Câmara Municipal de A Papa qu
Estado de São Paulo
e — RSS
b- caso o Projeto venha a ser aprovado a Associação dos
Moradores do Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima” não poderá ocupar
espaço no Ginásio de Esportes do seu próprio bairro, no caso deverá solicitar
autorização para seu uso à Associação Amigos de Bairro da Santa Rosa ou para a
própria Prefeitura Municipal?
c- caso os moradores do Conjunto Habitacional “Nenê
Pereira Lima” e bairros adjacentes necessitarem de usar o Ginásio de Esportes
“Mário Dário”, para a realização de reuniões e outros eventos, estes deverão
pagar alguma taxa para uso das dependências desse Ginásio, em caso positivo essa
taxa seria paga para a Associação da Vila Santa Rosa ou para a Municipalidade?
d-os recursos arrecadados pela cessão de uso do
Ginásio “Mário Dário”, serão recolhidos pela Associação da Santa Rosa ou
diretamente aos cofres públicos?
e- caso haja dano no prédio do Ginásio “Mário Dário” e
alguma ocorrência com vítima, a quem cabe a responsabilidade, por tratar-se de
prédio público?
f- sendo o Ginásio de Esportes “Mário Dário”
considerado patrimônio público, onde o direito de uso pertence a toda a população
mocoquense, poderá uma Associação, entidade ou Clube de Serviço localizada em
outro Bairro da cidade, usar suas dependências, por tratar-se de um local e
patrimônio público, como direito a uso por todo cidadão mocoquense?
Cordialmente subscreve ie
JQSÉ FRANCISCO RIBÉIRO
Vereador-Relator dá
ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES DE VILA QUINTINO (PARTE Il) E JARDIM LAVÍNIA
Rua Curitiba, 74 - Fone (019) 656-2244 (Provisório) - 13730-000 - MOCOCA - SP
Fundada em 29-06-95. Estatuto registrado sob nº R-409, fis. 167 v.º Livro “A-2”, em 19-07-95
cereais
Mococa, 12 de março de 1999
N/AM 01/99
Á
CÂMARA MUNICPAL DE MOCOCA
Nesta
Senhor José Francisco Ribeiro - DD.Vereador
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS - SI/PI CIRC 002/1999-CCJR
CM DE 04.02.1999 - Inicialmente, nossos agradecimentos pelo teor da consulta. Nossos
parabéns ao Executivo e Legislativo pela confiança que creditam às Associações de
Bairros.
A iniciativa, inédita em nossa cidade, necessita análise bem apurada. As Associações
devem estar muito a par de suas obrigações e os Poderes Executivo e Legislativo muito
transparentes daquilo que delas se esperam. Metas claras, objetivos bem traçados devem
ser observados.
O consumo de água, luz e força fica a cargo de quem ? No valor estipulado estão
subentendidos encargos trabalhistas e previdenciários ?. Os funcionários a serviço da
Associação deverão ser registrados em carteira de Trabalho e supervisionado pelo Depto
Pessoal da Prefeitura, embora não lhe estejam afetos, quanto ao registro e recolhimento
diversos. O valor da remuneração , “ per capta “ devera ser tal, que de futuro, outras
Associações usem-no como parâmetro.
Na vontade de tê-lo ajudado, de alguma forma, apresentamos a Vossa Excelência
Os protestos de alta estima e distinta consideração
Atenciosamente.
MARCOS FOGARIM O MOREIRA
PRESIDENTE SOUREIRO
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A
19/03/45:
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO DO
CONJUNTO HABITACIONAL [ref o
o. 064
“Nene Pereira Lima” camara MUNICIE
— MOCOCA —
PROTOC COLO
Numero
Exmo Senhores.
VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL MOCOCA
Referente Projeto Lei 006/99-Autoriza o Executivo
Municipal,a celebrar Convênio com a Associação
Amigos de Bairro da Santa Rosa, Visando Prover a
Administraçao e Manutenção do Ginásio de Esporte
Mario Dario (Russão ).
ANTONIO DONIZETTI MORAES, Presidente da Associaçao de
Amigos Bairro Conjunto Habitacional Nêne Pereira Lima, abaixo assinado repre-
sentando dos Diretores da Associação Amigos Bairro , LEVA ao conhecimento
do:; Senhores Vereadores que Associação de Amigos Bairro do Conjunto Habita
cional Nene Pereira Lima, reunião com a Diretoria onde todos estão de ACORDO
com o Convênio entre a Prefeitura Municipal e à Associação de Amigos de Bairro
Santa Rosa e Lambari em Administrar e ser encarregado na Manutenção , Limpeza.
e atendimento junto Ginásio Esporte Mario Dario (Russão ).
Saliento aos Senhores Vereadores que nossa Associação sempre !
Trabalhou em parceria com Associação Amigos Bairro Santa Rosa e Lambari justifico
que não havera problema nenhum que o Ginasio do Russão seja Administrado pela
Associação Amigos de Bairro Santa Rosa e Lambari .
Senhores Vereadores Estamos de ACORDO que Aprove o Projeto de
LEI 06/99. não temos Nada Contra.
ANTONIO DONIZETTI MORAES
Presidente
RG nº (4/4
N
Ofício nº 247/99 Mococa, 17 de fevereiro de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, em atenção ao Pedido de
Informações nº 001/99, de autoria do Nobre Vereador José Francisco Ribeiro,
em que solicita informações acerca do Projeto de Lei nº 006/99, em trâmite
perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, temos a informar o
quanto segue:
a- O Ginásio de Esportes “Mário Dário” —
Russão — presta-se a toda a população e não somente ao bairro onde se localiza.
O fato de ter figurado como conveniada a Associação Amigos do Bairro se deve
a atuação da mesma e sua manifestação favorável à proposta desta
Administração em buscar parcerias para a consecução dos serviços
administrativos, possibilitando assim, minimizar gastos com a manutenção dos
próprios municipais, ao mesmo tempo que contará com a participação da
população.
Acresce por fim, o fato de referida
Associação manter, desde as Administrações anteriores, uma sala naquele local,
como sede para suas atividades.
b- Toda a população poderá utilizar-se do
Russão, sendo que toda autorização de uso em caráter excepcional será dada
pelo DERT, a quem continuará cabendo a administração, fiscalização e
gerenciamento dos serviços.
e- Não serão devidas taxas pela frequentação
normal do Russão, sucedendo que eventual taxa devida em casos excepcionais,
será recolhida aos cofres públicos.
by
004.94
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
d- esclarecemos que não será dada cessão de
uso à Associação do Santa Rosa, mas tão somente ficará a cargo da mesma a
manutenção (limpeza), além de zelar pelo local, utilizando-se para tanto de
pessoal próprio. Caberá a Prefeitura Municipal, a fiscalização desta manutenção,
bem como toda a política de atendimento, através do DERT.
Para tanto, tratamos de alterar o Projeto em
questão, para excluir a palavra administração do projeto de lei, conforme
mensagem aditiva remetida nessa data, evitando-se assim, o entendimento de
que se dará a transferência da administração daquele prédio à terceiros, o que
obrigaria, necessariamente, na realização de licitação, e que se mostra inviável
por tratar-se de mera parceria para atendimento de interesses comuns.
e- Qualquer dano causado pela ação ou
omissão de serviços público é de responsabilidade da Administração, devendo
responder a conveniada, no caso em questão, pela manutenção e limpeza do
prédio, conforme se comprometerá em devido instrumento de convênio a ser
celebrado oportunamente pelas partes.
f- Conforme já manifestado, toda e qualquer
cidadão continuará a ter direito de utilizar-se daquele Ginásio, em condições de
igualdade com os moradores dos bairros onde se localiza o Prédio.
Ao ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Bustos go Dojabo ch pi 006/98
A [5.04-99
Prefeitura
Estado de São PaulOumero | Data
225 |
Ofício nº 272/99 Mococa, 17 de Fevereiro de 1999.
Gabinete do Prefeito
Sr. Presidente:
Vimos a presença de Vossa Excelência,
apresentar mensagem aditiva ao Projeto de Lei nº 006/99, pelas razões que
seguem:
Analisando o Projeto em questão, verificamos a
necessidade de alterá-lo, pois que constatamos que a palavra “administração” fora
indevidamente empregada, junto ao art. 1º e 2º do texto legal, permitindo o
entendimento de transferência do Ginásio de Esportes Mário Dário à Associação
Amigos do Bairro Santa Rosa, quando esta não era a intenção.
A expressão deverá desta forma, ser suprimida,
posto que caberá à conveniada, apenas e tão somente, limpar e zelar aquele
próprio municipal que continuará a ser administrado diretamente pelo
Departamento responsável, qual seja, o DERT.
O texto passará portanto, a Ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a
manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo).
Art. 2º - Caberá à Associação conveniada limpar e
zelar aquele Ginásio, através de pessoal próprio.”
= — E
CÂMARA MUNICIP,
ab
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ha Xau ao / ela ch pi 006 /99
19- 02-99
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Câmara Municipal de Mococa
vam
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
LA
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.006/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR je JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- »utoriza a celebrar convênio com a Associação Amig
de Bairro da Vila Santa Rosa, visando promover a a
nistração e manutenção do Ginasio de Esportes Mari
Dario.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições dest
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspect
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la d
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999 ,
Ronaldo Corraini
|
gra
Câmara Municipal de Mococa
al
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N2.006/99
INTERESSADO :- prerEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR ** JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com a Associação Amigos
Bairro da Vila Santa Rossa, visando promover a admi-
nistração e manutenção do Ginasio de Esportes Mario
Dario
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999
Relator
Jose Januario Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
apso mia
N
Sala das Comissões, 03 de / Fevereiro de 1999 .
jSvereiro 66 sito
Norberto Garib
Mococa. 25 de Fevereiro de 1999.
Prezado amigo e Vereador,
Em resposta a circular 002/1999 CM,
Declaramos em pauta de reunião dia 22 de fevereiro do corrente ano, a
Manifestação desta entidade a respeito do Projeto de lei 006/99. Nada temos a
Opor desde que a Prefeitura Municipal de Mococa crie um projeto de lei que
Repasse as Associações de nossa cidade um determinado valor mensal, pois
As Associações Amigos de Bairros prestam elevados serviços à comunidade não
Só aos moradores do bairro mais sim a toda a população no geral, e com a criação
Do convênio com as Associações este trabalho seria mais desenvolvido de maneira
expressiva.
Sem mais para o momento
ATENCIOSAMENTE
CIENTE OS GNAS. VEREADORES
Timo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
DD. VEREADOR A CÂMARA MUNICIPAL
MOCOCA/SP.
006/94 )
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A
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Omara ARuniuipel de Memes o ma,
Estado da São Paulo
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Mococa, 02 de Março de 1.999.
Of. nº, 124/1.999-CM,
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 01 de Março último.
Autógrafo nº. 028/99 - Projeto de Lei nº. 006/98.
(aprovada com emenda)
Autógrafo nº. 029/99 - Projeto de Lei nº. 016/98.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 030/99 - Projeto de Lei nº. 018/98.
Autógrafo nº. 031/99 - Projeto de Lei nº. 019/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
DC
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo | 4 te
0a, MW
AUTÓGRAFO Nº. 028 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 006/99.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a
manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo).
Art. 2º. - Caberá à Associação Conveniada limpar e zelar
aquele Ginásio, através de pessoal próprio.
Art. 3º. - Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, mensalmente, o valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 02 de Março de 1.999.
Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ
Presidente
JOSÉ POMPEO C DI
º, Secretário )
o

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