| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DA SANTA ROSA, VISANDO PROVER A ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MARIO DARIO (RUSSO). |
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Prefeitura Municipal Estado de São Pa Gabinete do Prefeito Ofício nº175/99 Mococa, 1º de Fever? Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa para que possam manter, conservar e administrar o Ginásio de Esportes Mário Dário — Russo (Russão). A formalização do convênio permitirá que através de uma parceria, venha a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, zelar pelo “Russão”, provento sua limpeza e administração, incrementando as atividades esportivas daquele local, pois que, a Prefeitura Municipal, não possui pessoal necessário para tanto. Desta forma, o repasse de verbas à entidade, permitirá que invistam no local, adquirindo materiais de limpeza, | vo rf Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito |] arcando ainda, com outras despesas necessárias, prestando-se mensalmente, contas dos valores recebidos . Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP mf Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº DE DE FEVEREIRO DE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei RO mzanio e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a administração e manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo). Art. 2º - Caberá à Associação conveniada toda a administração, manutenção, limpeza e atendimento junto àquele Ginásio, através de pessoal próprio. Art. 3º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, mensalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE FEVEREIRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA Air Prefeito Municipal DESPACHOS Ema PROJETO DE LEI Nº.0( PROCESSO Nº.009/99 | recer em... O PR !com o prazo de. > Ceia | vencivel em. 5 ” sê 2 armanantes de Mococa, ara funcip) A Comissão ds... gi E ed RA ço o Stuso 0 “"ecebimento para e fecer em. 20m o brazs Us so vencivel em 8. Sala das Comi da Câmara Riu; gr Permarien tos E do Niococa, EmesDas DA ne AP Ná CoFi 12/9) OVADAS( | Présidente " Oamara Hoaninipol de Mecoca pres pos MA Estado do ãs Daulo H | H Mococa, 11 de Fevereiro de 1.999. Senhor Prefeito, | Passamos às mãos de Vossa Excelência, para as | devidas providências, Pedido de Informação nº. 001/99, do Vereador José Francisco Ribeiro. o Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. HE | AtenciosAmente DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo: $r. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Mococa, 04 de Fevereiro de 1999. P.I. 001/1999-CCJR-CM. Do Vereador José Francisco Ribeiro - Relator do Projeto de Lei nº. 006/99, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ao Exmo. Sr. Luiz Armando Calió, DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa. Assunto - informações solicita do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, sobre o Projeto de Lei nº. 006/99, que trata da celebração de convênio com a Associação de Amigos de Bairro da Santa Rosa. | Com base em disposição Regimental como Relator do Projeto de Lei nº. 006/99, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, estamos solicitando do Sr. Prefeito Municipal, para completar estudos que fazemos da matéria, as seguintes informações: a- como o Ginásio de Esportes Mário Dário (Russão) está localizado no Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima”, e existindo no Bairro sua própria Associação, não seria mais racional a celebração de convênio com a Associação do próprio Bairro? is. nº9 Câmara Municipal de A Papa qu Estado de São Paulo e — RSS b- caso o Projeto venha a ser aprovado a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima” não poderá ocupar espaço no Ginásio de Esportes do seu próprio bairro, no caso deverá solicitar autorização para seu uso à Associação Amigos de Bairro da Santa Rosa ou para a própria Prefeitura Municipal? c- caso os moradores do Conjunto Habitacional “Nenê Pereira Lima” e bairros adjacentes necessitarem de usar o Ginásio de Esportes “Mário Dário”, para a realização de reuniões e outros eventos, estes deverão pagar alguma taxa para uso das dependências desse Ginásio, em caso positivo essa taxa seria paga para a Associação da Vila Santa Rosa ou para a Municipalidade? d-os recursos arrecadados pela cessão de uso do Ginásio “Mário Dário”, serão recolhidos pela Associação da Santa Rosa ou diretamente aos cofres públicos? e- caso haja dano no prédio do Ginásio “Mário Dário” e alguma ocorrência com vítima, a quem cabe a responsabilidade, por tratar-se de prédio público? f- sendo o Ginásio de Esportes “Mário Dário” considerado patrimônio público, onde o direito de uso pertence a toda a população mocoquense, poderá uma Associação, entidade ou Clube de Serviço localizada em outro Bairro da cidade, usar suas dependências, por tratar-se de um local e patrimônio público, como direito a uso por todo cidadão mocoquense? Cordialmente subscreve ie JQSÉ FRANCISCO RIBÉIRO Vereador-Relator dá ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES DE VILA QUINTINO (PARTE Il) E JARDIM LAVÍNIA Rua Curitiba, 74 - Fone (019) 656-2244 (Provisório) - 13730-000 - MOCOCA - SP Fundada em 29-06-95. Estatuto registrado sob nº R-409, fis. 167 v.º Livro “A-2”, em 19-07-95 cereais Mococa, 12 de março de 1999 N/AM 01/99 Á CÂMARA MUNICPAL DE MOCOCA Nesta Senhor José Francisco Ribeiro - DD.Vereador CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS - SI/PI CIRC 002/1999-CCJR CM DE 04.02.1999 - Inicialmente, nossos agradecimentos pelo teor da consulta. Nossos parabéns ao Executivo e Legislativo pela confiança que creditam às Associações de Bairros. A iniciativa, inédita em nossa cidade, necessita análise bem apurada. As Associações devem estar muito a par de suas obrigações e os Poderes Executivo e Legislativo muito transparentes daquilo que delas se esperam. Metas claras, objetivos bem traçados devem ser observados. O consumo de água, luz e força fica a cargo de quem ? No valor estipulado estão subentendidos encargos trabalhistas e previdenciários ?. Os funcionários a serviço da Associação deverão ser registrados em carteira de Trabalho e supervisionado pelo Depto Pessoal da Prefeitura, embora não lhe estejam afetos, quanto ao registro e recolhimento diversos. O valor da remuneração , “ per capta “ devera ser tal, que de futuro, outras Associações usem-no como parâmetro. Na vontade de tê-lo ajudado, de alguma forma, apresentamos a Vossa Excelência Os protestos de alta estima e distinta consideração Atenciosamente. MARCOS FOGARIM O MOREIRA PRESIDENTE SOUREIRO hs cinua dn já huado em uu) Ó Wuadk fronaisá A 19/03/45: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL [ref o o. 064 “Nene Pereira Lima” camara MUNICIE — MOCOCA — PROTOC COLO Numero Exmo Senhores. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL MOCOCA Referente Projeto Lei 006/99-Autoriza o Executivo Municipal,a celebrar Convênio com a Associação Amigos de Bairro da Santa Rosa, Visando Prover a Administraçao e Manutenção do Ginásio de Esporte Mario Dario (Russão ). ANTONIO DONIZETTI MORAES, Presidente da Associaçao de Amigos Bairro Conjunto Habitacional Nêne Pereira Lima, abaixo assinado repre- sentando dos Diretores da Associação Amigos Bairro , LEVA ao conhecimento do:; Senhores Vereadores que Associação de Amigos Bairro do Conjunto Habita cional Nene Pereira Lima, reunião com a Diretoria onde todos estão de ACORDO com o Convênio entre a Prefeitura Municipal e à Associação de Amigos de Bairro Santa Rosa e Lambari em Administrar e ser encarregado na Manutenção , Limpeza. e atendimento junto Ginásio Esporte Mario Dario (Russão ). Saliento aos Senhores Vereadores que nossa Associação sempre ! Trabalhou em parceria com Associação Amigos Bairro Santa Rosa e Lambari justifico que não havera problema nenhum que o Ginasio do Russão seja Administrado pela Associação Amigos de Bairro Santa Rosa e Lambari . Senhores Vereadores Estamos de ACORDO que Aprove o Projeto de LEI 06/99. não temos Nada Contra. ANTONIO DONIZETTI MORAES Presidente RG nº (4/4 N Ofício nº 247/99 Mococa, 17 de fevereiro de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, em atenção ao Pedido de Informações nº 001/99, de autoria do Nobre Vereador José Francisco Ribeiro, em que solicita informações acerca do Projeto de Lei nº 006/99, em trâmite perante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, temos a informar o quanto segue: a- O Ginásio de Esportes “Mário Dário” — Russão — presta-se a toda a população e não somente ao bairro onde se localiza. O fato de ter figurado como conveniada a Associação Amigos do Bairro se deve a atuação da mesma e sua manifestação favorável à proposta desta Administração em buscar parcerias para a consecução dos serviços administrativos, possibilitando assim, minimizar gastos com a manutenção dos próprios municipais, ao mesmo tempo que contará com a participação da população. Acresce por fim, o fato de referida Associação manter, desde as Administrações anteriores, uma sala naquele local, como sede para suas atividades. b- Toda a população poderá utilizar-se do Russão, sendo que toda autorização de uso em caráter excepcional será dada pelo DERT, a quem continuará cabendo a administração, fiscalização e gerenciamento dos serviços. e- Não serão devidas taxas pela frequentação normal do Russão, sucedendo que eventual taxa devida em casos excepcionais, será recolhida aos cofres públicos. by 004.94 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito d- esclarecemos que não será dada cessão de uso à Associação do Santa Rosa, mas tão somente ficará a cargo da mesma a manutenção (limpeza), além de zelar pelo local, utilizando-se para tanto de pessoal próprio. Caberá a Prefeitura Municipal, a fiscalização desta manutenção, bem como toda a política de atendimento, através do DERT. Para tanto, tratamos de alterar o Projeto em questão, para excluir a palavra administração do projeto de lei, conforme mensagem aditiva remetida nessa data, evitando-se assim, o entendimento de que se dará a transferência da administração daquele prédio à terceiros, o que obrigaria, necessariamente, na realização de licitação, e que se mostra inviável por tratar-se de mera parceria para atendimento de interesses comuns. e- Qualquer dano causado pela ação ou omissão de serviços público é de responsabilidade da Administração, devendo responder a conveniada, no caso em questão, pela manutenção e limpeza do prédio, conforme se comprometerá em devido instrumento de convênio a ser celebrado oportunamente pelas partes. f- Conforme já manifestado, toda e qualquer cidadão continuará a ter direito de utilizar-se daquele Ginásio, em condições de igualdade com os moradores dos bairros onde se localiza o Prédio. Ao ensejo renovamos protestos de estima e consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP Bustos go Dojabo ch pi 006/98 A [5.04-99 Prefeitura Estado de São PaulOumero | Data 225 | Ofício nº 272/99 Mococa, 17 de Fevereiro de 1999. Gabinete do Prefeito Sr. Presidente: Vimos a presença de Vossa Excelência, apresentar mensagem aditiva ao Projeto de Lei nº 006/99, pelas razões que seguem: Analisando o Projeto em questão, verificamos a necessidade de alterá-lo, pois que constatamos que a palavra “administração” fora indevidamente empregada, junto ao art. 1º e 2º do texto legal, permitindo o entendimento de transferência do Ginásio de Esportes Mário Dário à Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, quando esta não era a intenção. A expressão deverá desta forma, ser suprimida, posto que caberá à conveniada, apenas e tão somente, limpar e zelar aquele próprio municipal que continuará a ser administrado diretamente pelo Departamento responsável, qual seja, o DERT. O texto passará portanto, a Ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo). Art. 2º - Caberá à Associação conveniada limpar e zelar aquele Ginásio, através de pessoal próprio.” = — E CÂMARA MUNICIP, ab Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ha Xau ao / ela ch pi 006 /99 19- 02-99 Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP Câmara Municipal de Mococa vam COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO LA REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.006/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR je JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- »utoriza a celebrar convênio com a Associação Amig de Bairro da Vila Santa Rosa, visando promover a a nistração e manutenção do Ginasio de Esportes Mari Dario. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições dest Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspect Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la d forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999 , Ronaldo Corraini | gra Câmara Municipal de Mococa al COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N2.006/99 INTERESSADO :- prerEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR ** JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO :- Autoriza a celebrar convênio com a Associação Amigos Bairro da Vila Santa Rossa, visando promover a admi- nistração e manutenção do Ginasio de Esportes Mario Dario Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 1999 Relator Jose Januario Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO apso mia N Sala das Comissões, 03 de / Fevereiro de 1999 . jSvereiro 66 sito Norberto Garib Mococa. 25 de Fevereiro de 1999. Prezado amigo e Vereador, Em resposta a circular 002/1999 CM, Declaramos em pauta de reunião dia 22 de fevereiro do corrente ano, a Manifestação desta entidade a respeito do Projeto de lei 006/99. Nada temos a Opor desde que a Prefeitura Municipal de Mococa crie um projeto de lei que Repasse as Associações de nossa cidade um determinado valor mensal, pois As Associações Amigos de Bairros prestam elevados serviços à comunidade não Só aos moradores do bairro mais sim a toda a população no geral, e com a criação Do convênio com as Associações este trabalho seria mais desenvolvido de maneira expressiva. Sem mais para o momento ATENCIOSAMENTE CIENTE OS GNAS. VEREADORES Timo. Sr. JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO DD. VEREADOR A CÂMARA MUNICIPAL MOCOCA/SP. 006/94 ) beca copua à ame A | Omara ARuniuipel de Memes o ma, Estado da São Paulo H | H Mococa, 02 de Março de 1.999. Of. nº, 124/1.999-CM, Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 01 de Março último. Autógrafo nº. 028/99 - Projeto de Lei nº. 006/98. (aprovada com emenda) Autógrafo nº. 029/99 - Projeto de Lei nº. 016/98. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 030/99 - Projeto de Lei nº. 018/98. Autógrafo nº. 031/99 - Projeto de Lei nº. 019/98. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. DC Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo | 4 te 0a, MW AUTÓGRAFO Nº. 028 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 006/99. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Bairro Santa Rosa, visando prover a manutenção do Ginásio de Esportes Mário Dário (Russo). Art. 2º. - Caberá à Associação Conveniada limpar e zelar aquele Ginásio, através de pessoal próprio. Art. 3º. - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, mensalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 02 de Março de 1.999. Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ Presidente JOSÉ POMPEO C DI º, Secretário ) o