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materia nº 15/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.868 DE 18/02/1998. (AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM - ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
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Ofício nº 245/99 Mococa, 11 de Fevereiro de 1998.
Sr. Presidente:
Pelo presente, encaminhamos para análise e
votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em sessão
extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos:
A fim de atender solicitação da Secretaria de
Estado da Criança, Família e bem-estar Social, e não interromper o Programa de
Assistência Social, através do repasse de verbas às entidades deste Município, se
faz necessária a alteração do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.868/98, para
constar a expressão “até o término do ano 2.000”.
Portanto, nenhuma alteração substancial se
fará, mas tão somente, a de consignar que as renovações do convênio serão
limitadas até o ano 2.000, atendendo-se assim, exigência daquela secretaria para a
celebração do convênio neste exercício.
O pedido de urgência, se prende ao fato de que
no próximo dia 28/02/99 toda a documentação deverá estar em posse da secretaria
para elaboração de termo aditivo, daí a necessária aprovação em uma única sessão.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
DESPACHO
ara o Expediente de
030 44H)
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
e
PROJETO DE LEI NºÍÍDE DE FEVEREIRO DE 1999.
“ Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei
2.868, e 18-02-1998.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº
sis e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-
1998, passa a ter a seguinte redação:
“8 2º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do
ano 2.000.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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DESPACHO
A(s) Comissões....ermereesernsecesaseaneas
ESTADO DE SÃO PAULO a
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Esta-
do de São Paulo, por intermédio da Secre
taria de Estado da Criança, Família e
Bem-Estar Social, ou a denominação que
vier a suceder-lhe, objetivando a munici
palização da gestão das ações e serviços
de assistência social e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social
ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o
compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta-
dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So-
cial.
$ 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de
possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis
tência social do Estado e do Município.
$ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de
janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde
já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2º - O processo de parceria para realização
dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta
Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada
exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges-
tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or-
ganizações de assistência social situadas no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur-
sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da
Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-
-lhe.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re-
cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fã
zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
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DR. WALTER SIUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
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ANTÔNIO CARLOS MASSARO
Dipetof do Depto. de Fina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO A
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Esta-
do de São Paulo, por intermédio da Secre
taria de Estado da Criança, Família e
Bem-Estar Social, ou a denominação que
vier a suceder-lhe, objetivando a munici
palização da gestão das ações e serviços
de assistência social e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social
ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o)
compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta-
dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So-
cial.
S 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de
possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis
tência social do Estado e do Município.
S 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de
janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde
já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2º - O processo de parceria para realização
dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta
Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada
exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges-
tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or-
ganizações de assistência social situadas no Município.
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur-
sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da
Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-
-lhe.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re-
cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi
zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER SIUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
a A
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.015/99
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := NORBERTO GARIB
ASSUNTO £ =: Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo 1º da
lei nº.2.868 de 18.02.99
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer F. AVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 22 de Fevereiro de 1.999
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Omara Aiunicipel de Mssaia 080 qn
Estado do Jão Daulo
Hip
Mococa, 23 de Fevereiro de 1.999.
Of. nº. 113/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 22 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 024/99 - Projeto de Lei nº. 012/98.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 025/99 - Projeto de Lei nº. 013/98.
(de autoria dos Vereadores: Cido Espanha e Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 026/99 - Projeto de Lei nº. 015/98.
Autógrafo nº. 027/99 - Projeto de Lei nº. 016/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Wococa T y
080 4
No
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AUTOGRAFO Nº. 026 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 015/99.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei
2.868, e 18-02-1998.
Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-
1998. passa a ter a seguinte redação:
“92º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do
ano 2.000.7
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
Presidente
Câmara Municipal de Mococ:
— DESPACHO — JA
— PROTOCOLO
immemeir
CÂMARA MUNICIPAL
- MOCOCA =
eee Armandio Cali
Presidegte
PROTOCCLO
EMENTA 1 +
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE |
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para!
PROJETO DE LEI Na:015/99 - Dá nova redação ao paragrafo 2º do artigo
lo da lei nº.2.868 de 18.02.98 (Autoriza a Assinar Convênio com a Se-
cretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Munici-
palização da gestão das ações e serviços de Assistência Social).
PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dá nova redação ao paragrafo único do arti-
go 1º da lei nº.2.869 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com En-
tidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das
ações e Serviços de Assistência Social).
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de eiro de 1.999.
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Câmara Municipal de Mococa
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— Trotocolo Despacho
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Do ce APROVADO
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Numero Data tubrio f- |
d6 [Plot 4) Presidente
Ementa
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.015/99 - Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo
1º da lei nº.2.868 de 18.02.99(autoriza a assinar convênio com a Secrg-
taria da criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Municipa-
lização da gestão das ações e serviços de assistencia social).
PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dá nova redação ao paragrafo único do arti
go 1º da lei nº.2.869/98, (Autoriza a celebrar convênio com Entidades
Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e
Serviços de Assistência Social.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 d Fevereiro de 1.999.

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