| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.868 DE 18/02/1998. (AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM - ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). |
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Ofício nº 245/99 Mococa, 11 de Fevereiro de 1998. Sr. Presidente: Pelo presente, encaminhamos para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em sessão extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos: A fim de atender solicitação da Secretaria de Estado da Criança, Família e bem-estar Social, e não interromper o Programa de Assistência Social, através do repasse de verbas às entidades deste Município, se faz necessária a alteração do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.868/98, para constar a expressão “até o término do ano 2.000”. Portanto, nenhuma alteração substancial se fará, mas tão somente, a de consignar que as renovações do convênio serão limitadas até o ano 2.000, atendendo-se assim, exigência daquela secretaria para a celebração do convênio neste exercício. O pedido de urgência, se prende ao fato de que no próximo dia 28/02/99 toda a documentação deverá estar em posse da secretaria para elaboração de termo aditivo, daí a necessária aprovação em uma única sessão. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal estima e distinta consideração. Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP DESPACHO ara o Expediente de 030 44H) Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito e PROJETO DE LEI NºÍÍDE DE FEVEREIRO DE 1999. “ Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, e 18-02-1998. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº sis e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02- 1998, passa a ter a seguinte redação: “8 2º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal os0 qqdP) DESPACHOS “5% DESPACHO A(s) Comissões....ermereesernsecesaseaneas ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO — LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Esta- do de São Paulo, por intermédio da Secre taria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a munici palização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta- dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So- cial. $ 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis tência social do Estado e do Município. $ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos. Art. 2º - O processo de parceria para realização dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges- tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or- ganizações de assistência social situadas no Município. lg 080 ade PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA b bo ads PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO 4 fls.02 GABINETE DO PREFEITO —— o e LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur- sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder- -lhe. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re- cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fã zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998. os ençiy DR. WALTER SIUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica 2) DEN Lego ANTÔNIO CARLOS MASSARO Dipetof do Depto. de Fina PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO A GABINETE DO PREFEITO q LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Esta- do de São Paulo, por intermédio da Secre taria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a munici palização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o) compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta- dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So- cial. S 1º - A finalidade do convênio autorizado é a de possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis tência social do Estado e do Município. S 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos. Art. 2º - O processo de parceria para realização dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges- tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or- ganizações de assistência social situadas no Município. Lg RE - 080 A, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E ESTADO DE SÃO PAULO 4 fls.02 11 GABINETE DO PREFEITO ———... LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur- sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder- -lhe. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re- cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER SIUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica a A Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.015/99 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR := NORBERTO GARIB ASSUNTO £ =: Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo 1º da lei nº.2.868 de 18.02.99 Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer F. AVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 22 de Fevereiro de 1.999 IO h Omara Aiunicipel de Mssaia 080 qn Estado do Jão Daulo Hip Mococa, 23 de Fevereiro de 1.999. Of. nº. 113/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 024/99 - Projeto de Lei nº. 012/98. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 025/99 - Projeto de Lei nº. 013/98. (de autoria dos Vereadores: Cido Espanha e Márcia Rotta) Autógrafo nº. 026/99 - Projeto de Lei nº. 015/98. Autógrafo nº. 027/99 - Projeto de Lei nº. 016/98. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Câmara Municipal de Wococa T y 080 4 No Eb f AUTOGRAFO Nº. 026 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 015/99. Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, e 18-02-1998. Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02- 1998. passa a ter a seguinte redação: “92º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000.7 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. Presidente Câmara Municipal de Mococ: — DESPACHO — JA — PROTOCOLO immemeir CÂMARA MUNICIPAL - MOCOCA = eee Armandio Cali Presidegte PROTOCCLO EMENTA 1 + REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE | OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para! PROJETO DE LEI Na:015/99 - Dá nova redação ao paragrafo 2º do artigo lo da lei nº.2.868 de 18.02.98 (Autoriza a Assinar Convênio com a Se- cretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Munici- palização da gestão das ações e serviços de Assistência Social). PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dá nova redação ao paragrafo único do arti- go 1º da lei nº.2.869 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com En- tidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e Serviços de Assistência Social). Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de eiro de 1.999. o « To PM / Câmara Municipal de Mococa o e — Trotocolo Despacho CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Do ce APROVADO e iv cRRUSCA As Sala das Segsô 5. A Boo Numero Data tubrio f- | d6 [Plot 4) Presidente Ementa REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.015/99 - Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo 1º da lei nº.2.868 de 18.02.99(autoriza a assinar convênio com a Secrg- taria da criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Municipa- lização da gestão das ações e serviços de assistencia social). PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dá nova redação ao paragrafo único do arti go 1º da lei nº.2.869/98, (Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e Serviços de Assistência Social. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 d Fevereiro de 1.999.