| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.869 DE 18/02/1998 (AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). |
| native_id | 13816 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9
Ofício nº 244/99 Sr. Presidente: Pelo presente, encaminhamos para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em sessão extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos: A fim de atender solicitação da Secretaria de Estado da Criança, Família e bem-estar Social, e não interromper o Programa de Assistência Social, através do repasse de verbas às entidades deste Município, se faz necessária a alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.869/98, para constar a expressão “até o término do ano 2.000”. Portanto, nenhuma alteração substancial se fará, mas tão somente, a de consignar que as renovações do convênio serão limitadas até o ano 2.000, atendendo-se assim, exigência daquela secretaria para a celebração do convênio neste exercício. O pedido de urgência, se prende ao fato de que no próximo dia 28/02/99 toda a documentação deverá estar em posse da secretaria para elaboração de termo aditivo, daí a necessária aprovação em uma única sessão. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada ot Ng, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal estima e distinta consideração. Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP DESPACHO ara o Expediente da prójima Sessão Prefeitura Municipal de Mocóta”! * Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº/(DE DE FEVEREIRO DE 1999. - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, e 18-02-1998. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº ae. e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-02- 1998, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único - Os convênios terão vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. Ba DE aver Prefeito Municipal DESPACHOS DESPACHO A(s) Comissões... tê ova an PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO o! GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ce lebrar convênio com Entidades Assisten- Ciais do Município, objetivando a descen- tralização das ações e serviços de assis- tência social e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 015/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferên cia de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execu- ção de programas de assistência social no Plano Municipal de Assistên- cia Social. Parágrafo único - Os convênios terão vigência a partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde já autorizadas renovações do mesmo, desde que se jus tifiquem os motivos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vi gente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 4 £ O RA NI ; 4/28 É Es DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI A IO CARÉOS MASSARO Chefe da Assessoria Jurídica Dixet do Depto. de Finangas ola aff Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.016/99 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- MARCIA ROTTA ASSUNTO :- Da nova redação ao paragrafo unico do artigo 1º da 1 2,869 de 18.02.98. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 22 de Fevereiro de 1.999 Marcia Rotta Câmara Municipal de Mococe nai rm rra — PROTOCOLO a a TE.” : Proc. OM 44 CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE 1 OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI N2:015/99 - Dã nova redação ao paragrafo 2º do artigo 1º da lei nº.2.868 de 18.02.98 (Autoriza a Assinar Convênio com a Se- cretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Munici- palização da gestão das ações e serviços de Assistência Social). PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dã nova redação ao paragrafo único do arti- go 1º da lei nº.2.869 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com En- tidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e Serviços de Assistência Social). Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de eiro de 1.999. jo d« 2 Md f EA = DAE car / Câmara Municipal de Mococa, NA É Protocolo Despacho CÂMARA MUNICIPAL APROVADO [o Numero Data Hubrio sei buorb) | Presidente menta REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº2.015/99 - Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo 1º da lei nº.2.868 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com a Secrt taria da criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Municipa- lização da gestão das ações e serviços de assistencia social). PROJETO DE LEI Nº2.016/99 - Dã nova redação ao paragrafo único do arti- go 1º da lei nº.2.869/98, (Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e Serviços de Assistência Social. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 d evereiro de 1.999. É (Op Ú Estado do São Daulo ERRO! E umano Municipal de Mococa q F o UA RS CINTAS) Mococa, 23 de Fevereiro de 1.999. Of. nº. 113/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 024/99 - Projeto de Lei nº. 012/98. (de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro) Autógrafo nº. 025/99 - Projeto de Lei nº. 013/98. (de autoria dos Vereadores: Cido Espanha e Márcia Rotta) Autógrafo nº. 026/99 - Projeto de Lei nº. 015/98. Autógrafo nº. 027/99 - Projeto de Lei nº. 016/98. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Camara Municipal de Mococa , Estado de São Paulo FÊ urónaro e. ia qb” E UTÓGRAFO Nº. 027 DE 1.999. ota 444. Projeto de Lei nº. 016/99. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, e 18-02-1998. . Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-02- 1998, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único - Os convênios terão vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. Câmara Municipal de Moçoca, 23 de Fevereiro de Presidente Seo LUIZ BRAZ, ARIANO JOSÉ POMPEO/CORRADI rg, o 2f. Secretário 1º,Seéretário E