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materia nº 16/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.869 DE 18/02/1998 (AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
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Ofício nº 244/99
Sr. Presidente:
Pelo presente, encaminhamos para análise e
votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em sessão
extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos:
A fim de atender solicitação da Secretaria de
Estado da Criança, Família e bem-estar Social, e não interromper o Programa de
Assistência Social, através do repasse de verbas às entidades deste Município, se
faz necessária a alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
2.869/98, para constar a expressão “até o término do ano 2.000”.
Portanto, nenhuma alteração substancial se
fará, mas tão somente, a de consignar que as renovações do convênio serão
limitadas até o ano 2.000, atendendo-se assim, exigência daquela secretaria para a
celebração do convênio neste exercício.
O pedido de urgência, se prende ao fato de que
no próximo dia 28/02/99 toda a documentação deverá estar em posse da secretaria
para elaboração de termo aditivo, daí a necessária aprovação em uma única sessão.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
ot Ng,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
DESPACHO
ara o Expediente da
prójima Sessão
Prefeitura Municipal de Mocóta”! *
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº/(DE DE FEVEREIRO DE 1999.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da
Lei 2.869, e 18-02-1998.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº
ae. e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-02-
1998, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os convênios terão vigência pelo
período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual
período até o término do ano 2.000.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. Ba DE aver
Prefeito Municipal
DESPACHOS
DESPACHO
A(s) Comissões...
tê
ova an
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO o!
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ce
lebrar convênio com Entidades Assisten-
Ciais do Município, objetivando a descen-
tralização das ações e serviços de assis-
tência social e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 015/98, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do
Município, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferên
cia de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execu-
ção de programas de assistência social no Plano Municipal de Assistên-
cia Social.
Parágrafo único - Os convênios terão vigência a
partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo
ano, ficando desde já autorizadas renovações do mesmo, desde que se jus
tifiquem os motivos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vi
gente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal 4
£ O
RA NI ; 4/28 É Es
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI A IO CARÉOS MASSARO
Chefe da Assessoria Jurídica Dixet do Depto. de Finangas
ola aff
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.016/99
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- MARCIA ROTTA
ASSUNTO :- Da nova redação ao paragrafo unico do artigo 1º da 1
2,869 de 18.02.98.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 22 de Fevereiro de 1.999
Marcia Rotta
Câmara Municipal de Mococe
nai rm rra
— PROTOCOLO a a TE.” :
Proc.
OM 44
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE 1
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI N2:015/99 - Dã nova redação ao paragrafo 2º do artigo
1º da lei nº.2.868 de 18.02.98 (Autoriza a Assinar Convênio com a Se-
cretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Munici-
palização da gestão das ações e serviços de Assistência Social).
PROJETO DE LEI Nº.016/99 - Dã nova redação ao paragrafo único do arti-
go 1º da lei nº.2.869 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com En-
tidades Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das
ações e Serviços de Assistência Social).
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de eiro de 1.999.
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Câmara Municipal de Mococa,
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Protocolo Despacho
CÂMARA MUNICIPAL
APROVADO
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Numero Data Hubrio
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| Presidente
menta
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº2.015/99 - Da nova redação ao paragrafo 2º do artigo
1º da lei nº.2.868 de 18.02.99 (autoriza a assinar convênio com a Secrt
taria da criança, Familia e Bem Estar Social, objetivando a Municipa-
lização da gestão das ações e serviços de assistencia social).
PROJETO DE LEI Nº2.016/99 - Dã nova redação ao paragrafo único do arti-
go 1º da lei nº.2.869/98, (Autoriza a celebrar convênio com Entidades
Assistênciais do Município, objetivando a decentralização das ações e
Serviços de Assistência Social.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 d evereiro de 1.999.
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Estado do São Daulo
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E umano Municipal de Mococa q F
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RS CINTAS)
Mococa, 23 de Fevereiro de 1.999.
Of. nº. 113/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 22 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 024/99 - Projeto de Lei nº. 012/98.
(de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro)
Autógrafo nº. 025/99 - Projeto de Lei nº. 013/98.
(de autoria dos Vereadores: Cido Espanha e Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 026/99 - Projeto de Lei nº. 015/98.
Autógrafo nº. 027/99 - Projeto de Lei nº. 016/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Camara Municipal de Mococa
, Estado de São Paulo
FÊ urónaro e. ia qb”
E UTÓGRAFO Nº. 027 DE 1.999. ota 444.
Projeto de Lei nº. 016/99.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da
Lei 2.869, e 18-02-1998. .
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-02-
1998, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os convênios terão vigência pelo
período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual
período até o término do ano 2.000.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
Câmara Municipal de Moçoca, 23 de Fevereiro de
Presidente
Seo LUIZ BRAZ, ARIANO JOSÉ POMPEO/CORRADI
rg, o 2f. Secretário
1º,Seéretário
E

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