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materia nº 18/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO APOIO A REALIZAÇÃO DOS 43° JOGOS REGIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL D MOCOCA ICIPAL
Estado de São Paulo — MOCOCA —
Gabinete do Prefeit
Numero
OF. Nº 309/99 MOCOCA, 19 de fevereiro de 1999.
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei
para ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de urgência, nos termos do
art. 39 da Lei Orgânica do Município e em Sessão Extraordinária.
O objetivo é obter recursos advindos da
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo para a realização dos
43º Jogos Regionais a serem realizados em nosso Município no próximo
semestre.
O pedido de urgência se justifica ainda
pela necessidade de atendermos às determinações da referida Secretaria.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
At; PD)
DR WALTER DE E ZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
Vo LAH.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº /8 , de — de fevereiro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia iii ,
aprovou Projeto de Lei nº....... , € eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo,
objetivando apoio à realização dos 43º Jogos Regionais.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado:
I -A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, de fevereiro de 1999.
DR. WALTER D po
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
residente
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária - para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.018/99 - Autoriza a Celebrar Termos de Convênios de
Aditamentos atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando
apoio a realizacão dos 43 jogos Regionais.
»>- 10 "o PRÓVETO- DE LEI NS. £9/99.Conveniocom a liga Mocoquense de Futebol.
PROJ-—PECRELO-&EGIS+ mº.001/99 - Dispõe sobre concessão de Medalha de
honra ao merito.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 01 de Março de 1.999.
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“PROJETO DE“LEI Nº.018/99
DESPACHO
Sum Comissões. gt pp .
PROCESSO Nº-082/99
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Camara Municipal de Mococa so
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.018/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Autoriza a celebrar termos de Convênio de Aditamento
atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetiva
do a realização dos 43º jogos Regionais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comiss es, 23 de Fevereiro de 1999.
Cido| Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 1999.
; LL, a
Ronatdô Corraini — —
E
e a
Câmara Municipal de Miccoca a
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.018/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO *- Autoriza a celebrar Termos de Convenio de aditamento
atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objeti-
vando a realização dos 430º jogos Regionais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 1999.
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATO ORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões,
JOSE POMP
Câmara Municipal de Mococa “A
og À
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº. 018/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO - - Autoriza a celebrar termos de Convênio de aditamento
atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivan
do a realização dos 43º jogos Regionais.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 1999
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissõe 24 Fevereiro de 1999
o) Ay
Omara Municipal Hp Ml sasad 03% al
Estado do São Daulo
1 | H
Mococa, 02 de Março de 1.999.
Of. nº. 124/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 01 de Março último.
Autógrafo nº. 028/99 - Projeto de Lei nº. 006/98.
4 )
(aprovada com emenda)
Autógrafo nº. 029/99 - Projeto de Lei nº. 016/98.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 030/99 - Projeto de Lei nº. 018/98.
Autógrafo nº. 031/99 - Projeto de Lei nº. 019/98.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
entiosgmente
DC à
( q
Dr. LUIZ ARMA alÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Câmara Wunicipal de Mococa
9
033 E
AUTÓGRAFO Nº, 030 DE 1.999,
Projeto de Lei nº. 018/99.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo,
objetivando apoio à realização dos 43º Jogos Regionais.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado:
I -A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais;
H - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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