| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO APOIO A REALIZAÇÃO DOS 43° JOGOS REGIONAIS. |
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p——eemmn PREFEITURA MUNICIPAL D MOCOCA ICIPAL Estado de São Paulo — MOCOCA — Gabinete do Prefeit Numero OF. Nº 309/99 MOCOCA, 19 de fevereiro de 1999. Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município e em Sessão Extraordinária. O objetivo é obter recursos advindos da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo para a realização dos 43º Jogos Regionais a serem realizados em nosso Município no próximo semestre. O pedido de urgência se justifica ainda pela necessidade de atendermos às determinações da referida Secretaria. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. At; PD) DR WALTER DE E ZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP Vo LAH. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº /8 , de — de fevereiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia iii , aprovou Projeto de Lei nº....... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando apoio à realização dos 43º Jogos Regionais. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I -A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, de fevereiro de 1999. DR. WALTER D po Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — residente Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária - para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.018/99 - Autoriza a Celebrar Termos de Convênios de Aditamentos atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando apoio a realizacão dos 43 jogos Regionais. »>- 10 "o PRÓVETO- DE LEI NS. £9/99.Conveniocom a liga Mocoquense de Futebol. PROJ-—PECRELO-&EGIS+ mº.001/99 - Dispõe sobre concessão de Medalha de honra ao merito. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 01 de Março de 1.999. Oh A “PROJETO DE“LEI Nº.018/99 DESPACHO Sum Comissões. gt pp . PROCESSO Nº-082/99 prece mma ecc Recebimento para pe to é Em recer em. S Permanentes | Cipal de Mocoe ! Comissão dad PS "om o prazo & vencivel err , 4 Sula des Comisd da Câmar | recer em.gd. som o praza . | vencivel em.O À, GM Sala das t ecel imento | para estu to e pas | menisco reage ssa AA E Camara Municipal de Mococa so VAR 844 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.018/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Autoriza a celebrar termos de Convênio de Aditamento atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetiva do a realização dos 43º jogos Regionais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comiss es, 23 de Fevereiro de 1999. Cido| Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 1999. ; LL, a Ronatdô Corraini — — E e a Câmara Municipal de Miccoca a COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.018/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR := JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO *- Autoriza a celebrar Termos de Convenio de aditamento atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objeti- vando a realização dos 430º jogos Regionais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 1999. Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATO ORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, JOSE POMP Câmara Municipal de Mococa “A og À COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº. 018/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RONALDO CORRAINI ASSUNTO - - Autoriza a celebrar termos de Convênio de aditamento atraves da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivan do a realização dos 43º jogos Regionais. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 1999 Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissõe 24 Fevereiro de 1999 o) Ay Omara Municipal Hp Ml sasad 03% al Estado do São Daulo 1 | H Mococa, 02 de Março de 1.999. Of. nº. 124/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 01 de Março último. Autógrafo nº. 028/99 - Projeto de Lei nº. 006/98. 4 ) (aprovada com emenda) Autógrafo nº. 029/99 - Projeto de Lei nº. 016/98. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 030/99 - Projeto de Lei nº. 018/98. Autógrafo nº. 031/99 - Projeto de Lei nº. 019/98. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. entiosgmente DC à ( q Dr. LUIZ ARMA alÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Câmara Wunicipal de Mococa 9 033 E AUTÓGRAFO Nº, 030 DE 1.999, Projeto de Lei nº. 018/99. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando apoio à realização dos 43º Jogos Regionais. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I -A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; H - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.