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materia nº 22/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaFICA PRORROGADO PARA 27 DE MAIO DE 2000, O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3° DA LEI 2903 DE 1998, PARA QUE A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONCLUA SUA CONSTRUÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA——,
Estado de São Paulq — — MOCOCA —
OF. Nº 372/99 MOCOCA, 08 de março de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos para análise
e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em
Sessão Extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes
motivos:
O presente Projeto de Lei tem por
finalidade alterar o art. 3º da Lei Municipal nº 2.903, de 27-05-1998,
possibilitando com isso conceder um prazo maior para início das obras da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus.
Conforme mencionado pela concessionária
em ofício encaminhado a esta Municipalidade, não fora possível, cumprir o
prazo inicialmente concedido, pois que aguardavam providências da
Administração, tais como a celebração de contrato, para então, dar início às
obras.
A finalidade da cessão da área permancerá
inalterada, necessitando apenas e tão somente, da dilação do prazo de início das
obras, ora estabelecido neste Projeto de Lei, merecendo portanto, o Projeto em
questão, a devida aprovação por essa Douta Câmara.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZ AVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA -SP
Les) PE à
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 7.2 , DE 05 DE MARÇO DE 1999.
tPBR MR AANISTA GEREROSA
Ea
Concede prorrogação de prazo.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia ..........ieeseceeea , e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado para 27 de maio de 2.000, o prazo
estabelecido no art. 3º da Lei 2.903, de 27 de maio de 1998 para que a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus conclua sua construção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
1 are
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Rua Deputado Paschoal Ranieri Mazzilli, 298
Mococa - SP
Mococa(SP), 04 de fevereiro de 1999
À Petas de Bass
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Protocolo nn. alii
Nesta Mntrado Emis JU <) Ni rá
Rucia 8. Monaco
Nami Adminictentivo R
Prezados Senhores,
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - Vimos com a presente solicitar a
prorrogação do prazo constante do art. 13, da Lei nº. 2903, de 27.05.98, para mais 12
(doze) meses, ficando o prazo para 24 (meses), tendo em vista o seguinte:
1 - Aguardávamos o chamado da Prefeitura para fazermos uma documentação
para podermos entrar na posse do terreno.
2 - Nesta data fomos informados que poderíamos já entrar na posse do mesmo
independente de outra documentação.
Devido este equívoco não providenciamos o inicio dos trabalhos.
Informamos que estaremos tomando medidas para agilizarmos o cumprimento
da finalidade a que nos propusemos.
Esperamos contar com a especial atenção de V.Sas deferindo nossa
pretensão.
Saudações
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
Pastor Esmeraldo Teixeira
DESPACHOS [o ad
“DESPACHO
A(s) Comissões...
LO
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Sessão... Sa) el
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.025/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR e CIDO ESPANHA :
ASSUNTO e Fica prorrogsdo para 27 de maio de 2.000, o prazo es
tabelecido no art.3º da eli2.903, para que a Igreja
Evangelica Assembléia de Deus conclua sua construção.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 09 de Março de 1999
h
lator
Cidão Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões,
Oamara Municipal de Mococa, e 3 ELA a)
Estado do Sãs Daulo
H | o)
E
Mococa, 23 de Março de 1.999.
Of. nº. 223/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências,
cópia do Autógrafo nº. 035/99, referente ao Projeto de Lei nº. 022/98, aprovado por
esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Março último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
tengiosamente
DC eo
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Camara Municipal de Wococa 7
1) abr
AUTÓGRAFO Nº, 035 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 022/99.
Concede prorrogação de prazo.
Art. 1º - Fica prorrogado para 27 de maio de 2.000, o prazo
estabelecido no art. 3º da Lei 2.903, de 27 de maio de 1998 para que a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus conclua sua construção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
oca, 23 de Março de 1.99
Dr. LUI DO CALIÓ
/ Presidente
> LUIZ BRAZ MARIANO - JOSÉ DI
2º. Secretário
s “+Secretário
—.

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