| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | FICA PRORROGADO PARA 27 DE MAIO DE 2000, O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3° DA LEI 2903 DE 1998, PARA QUE A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONCLUA SUA CONSTRUÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA——, Estado de São Paulq — — MOCOCA — OF. Nº 372/99 MOCOCA, 08 de março de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em Sessão Extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos: O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Municipal nº 2.903, de 27-05-1998, possibilitando com isso conceder um prazo maior para início das obras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Conforme mencionado pela concessionária em ofício encaminhado a esta Municipalidade, não fora possível, cumprir o prazo inicialmente concedido, pois que aguardavam providências da Administração, tais como a celebração de contrato, para então, dar início às obras. A finalidade da cessão da área permancerá inalterada, necessitando apenas e tão somente, da dilação do prazo de início das obras, ora estabelecido neste Projeto de Lei, merecendo portanto, o Projeto em questão, a devida aprovação por essa Douta Câmara. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZ AVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA -SP Les) PE à Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº 7.2 , DE 05 DE MARÇO DE 1999. tPBR MR AANISTA GEREROSA Ea Concede prorrogação de prazo. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ..........ieeseceeea , e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica prorrogado para 27 de maio de 2.000, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei 2.903, de 27 de maio de 1998 para que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus conclua sua construção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 1 are IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Rua Deputado Paschoal Ranieri Mazzilli, 298 Mococa - SP Mococa(SP), 04 de fevereiro de 1999 À Petas de Bass PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Protocolo nn. alii Nesta Mntrado Emis JU <) Ni rá Rucia 8. Monaco Nami Adminictentivo R Prezados Senhores, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - Vimos com a presente solicitar a prorrogação do prazo constante do art. 13, da Lei nº. 2903, de 27.05.98, para mais 12 (doze) meses, ficando o prazo para 24 (meses), tendo em vista o seguinte: 1 - Aguardávamos o chamado da Prefeitura para fazermos uma documentação para podermos entrar na posse do terreno. 2 - Nesta data fomos informados que poderíamos já entrar na posse do mesmo independente de outra documentação. Devido este equívoco não providenciamos o inicio dos trabalhos. Informamos que estaremos tomando medidas para agilizarmos o cumprimento da finalidade a que nos propusemos. Esperamos contar com a especial atenção de V.Sas deferindo nossa pretensão. Saudações IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Pastor Esmeraldo Teixeira DESPACHOS [o ad “DESPACHO A(s) Comissões... LO tá, F “ d Sessão... Sa) el COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.025/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR e CIDO ESPANHA : ASSUNTO e Fica prorrogsdo para 27 de maio de 2.000, o prazo es tabelecido no art.3º da eli2.903, para que a Igreja Evangelica Assembléia de Deus conclua sua construção. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 09 de Março de 1999 h lator Cidão Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, Oamara Municipal de Mococa, e 3 ELA a) Estado do Sãs Daulo H | o) E Mococa, 23 de Março de 1.999. Of. nº. 223/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 035/99, referente ao Projeto de Lei nº. 022/98, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 22 de Março último. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. tengiosamente DC eo Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Camara Municipal de Wococa 7 1) abr AUTÓGRAFO Nº, 035 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 022/99. Concede prorrogação de prazo. Art. 1º - Fica prorrogado para 27 de maio de 2.000, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei 2.903, de 27 de maio de 1998 para que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus conclua sua construção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de oca, 23 de Março de 1.99 Dr. LUI DO CALIÓ / Presidente > LUIZ BRAZ MARIANO - JOSÉ DI 2º. Secretário s “+Secretário —.