| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REFORMA DO CONJUNTO DE ATLETISMO "PROF. FRANCISCO DE ASSIS MOLLO". |
| native_id | 13823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL D MOC Estado de São Paulo E pi h PROTOCOLO ngwoag) (É OF. Nº 374/99 MOCOCA, 08 de março de 1999. Gabinete do Prefeit Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência, nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica do Município. Visa o Projeto de Lei em autorizar o Chefe do Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo com o objetivo de receber repasses financeiros para reforma do Conjunto de Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”. Portanto, reveste-se de suma importância o Projeto em apreço, devendo merecer a aprovação dessa Douta Câmara em única Sessão. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente tod K' a DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP pg 00 WE Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI NºZ4 08 DE MARÇO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no e La » aprovou Projeto de Lei nº E A e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Conjunto de Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I— a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II -abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de março de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Fis. n.º E y DESPACHOS cdr mad q VAN 2 Eloa DESPACHO A(s) Comissões, asas arremate remar Recebimento pe see e pa- | 7 rocar em... A ut Ds Rei à ear com o prazo di a dias vencivel em... [877.3 1 1997. Po ss IDO. TE JVAR WA Sala) das Comisdes Permanentes Com prazo de. 1 goncivei em Ju. 367 Sala das é 20 Vereadiy Municipal da Mococa. Recebimento para «eu e Ra A com o prazo us.. Ein vencivel em um 3. / 999.1 ] Sala das Comis ds: eo dii 3/09 | Permia emmpraro do Qt. da Câmara hi Saia dis cumissios .d Sula das ( ama E | £ e sm . APROVADO Ein. 13 .Discuasão pOr ..ussmsenseasersenisas COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO o Autoriza a celebrar convênio de aditamentos com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a re- a reforma do Con;.de Atletismo Prof. Francisco de Assia Mollo. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 09 de Março de1999 JOSE FRANCISCO RIBEIRO APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 14 de Março de 1999 A Ronaldo Coyraini Câmara Municipal de Wiococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :*- JOSE JANUÂRIO DIAS COSTA ASSUNTO *. Autoriza a celebrar convênio de aditamentocom a Secre taria de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do do Conjunto de Atletismo Prof. Francisco de Assis mol Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 09 de | Março de 1999. Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO N Sala das Comissões, de || Março de 1999 Jose Pompe Norberto Garib COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JU STIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99 INTERESSADO : PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ' ASSUNTO ” Autoriza a celebrar convênio de aditamento com a Se- cretaria de Esportes e Turismo, objetivando a refor- ma do Conjunto de Atletismo Prof. Francisco de Assis Mollo. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 09 de Março de 1999 CidolEspanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de 1999 Ronaldo Corraini Câmara Frotocolo | CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO mar a ja arm Numero Data Rubrica der Vous 7) REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Municipal de Mococa | Eta Despa cho OVADO APROV Sala das StssDes, MERO Ee TT mM vma sa PR = 6 V Presidente Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária para | aprovação de matéria que especifica. Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.027/99 - Autoriza a celebrar termos de Convênios de Aditamentos com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a re- forma do Conjunto de Atletismo Prof.Francisco de Assis Mollo. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de Março de 1.999. Dime vis AMeninipel de Mococa U Ss aa nf Estado do ão Daulo HH | H Mococa, 16 de Março de 1.999. Of. nº. 183/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 15 de Março último. Autógrafo nº. 032/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 002/99. Autógrafo nº. 033/99 - Projeto de Lei nº. 020/99. (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 034/99 - Projeto de Lei nº. 027/99. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. At a dy ente a LUIZ dr EXT Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo > < AUTÓGRAFO Nº. 034 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 023/99. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Conjunto de Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: | — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais: H -abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ocpca, 16 de Março de 1.999 “ nie Dr. LUIZ, ARMANDO CALIÓ Presidente LUIZ BRAZ MÁRIANO JOSÉ POMPEO CO +º, Secretário +Secretário Câmara Municipal de s