br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 23/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REFORMA DO CONJUNTO DE ATLETISMO "PROF. FRANCISCO DE ASSIS MOLLO".
native_id13823

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL D MOC
Estado de São Paulo E pi
h PROTOCOLO
ngwoag) (É
OF. Nº 374/99 MOCOCA, 08 de março de 1999.
Gabinete do Prefeit
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei
para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência, nos termos
do Art. 39 da Lei Orgânica do Município.
Visa o Projeto de Lei em autorizar o Chefe
do Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos
Negócios de Esportes e Turismo com o objetivo de receber repasses financeiros
para reforma do Conjunto de Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”.
Portanto, reveste-se de suma importância
o Projeto em apreço, devendo merecer a aprovação dessa Douta Câmara em
única Sessão.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
tod K' a
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
pg 00 WE
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NºZ4 08 DE MARÇO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no
e La » aprovou Projeto de Lei nº
E A e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado
dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Conjunto de
Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º,
fica o Poder Executivo autorizado:
I— a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniais;
II -abrir crédito suplementar especial ao orçamento
nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei
Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de março de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Fis. n.º E y
DESPACHOS cdr mad
q
VAN 2 Eloa
DESPACHO
A(s) Comissões,
asas arremate remar
Recebimento pe see e pa- | 7
rocar em... A ut Ds Rei à ear
com o prazo di a dias
vencivel em... [877.3 1 1997. Po ss IDO. TE JVAR WA
Sala) das Comisdes Permanentes Com prazo de. 1 goncivei em Ju. 367
Sala das é
20 Vereadiy
Municipal da Mococa.
Recebimento para «eu
e Ra A
com o prazo us.. Ein
vencivel em um 3. / 999.1
] Sala das Comis ds:
eo dii 3/09 |
Permia
emmpraro do Qt.
da Câmara hi Saia dis cumissios .d
Sula das (
ama E | £ e sm .
APROVADO
Ein. 13 .Discuasão pOr ..ussmsenseasersenisas
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO o Autoriza a celebrar convênio de aditamentos com a
Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a re-
a reforma do Con;.de Atletismo Prof. Francisco de
Assia Mollo.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 09 de Março de1999
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 14 de Março de 1999 A
Ronaldo Coyraini
Câmara Municipal de Wiococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :*- JOSE JANUÂRIO DIAS COSTA
ASSUNTO *. Autoriza a celebrar convênio de aditamentocom a Secre
taria de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do
do Conjunto de Atletismo Prof. Francisco de Assis mol
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 09 de | Março de 1999.
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
N
Sala das Comissões, de || Março de 1999
Jose Pompe
Norberto Garib
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JU STIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.027/99
INTERESSADO : PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- CIDO ESPANHA '
ASSUNTO
” Autoriza a celebrar convênio de aditamento com a Se-
cretaria de Esportes e Turismo, objetivando a refor-
ma do Conjunto de Atletismo Prof. Francisco de Assis
Mollo.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 09 de Março de 1999
CidolEspanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de 1999
Ronaldo Corraini
Câmara
Frotocolo
| CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
mar a ja arm
Numero Data Rubrica
der Vous 7)
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Municipal de Mococa
| Eta
Despa cho
OVADO
APROV
Sala das StssDes, MERO Ee TT
mM vma
sa PR = 6
V Presidente
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária para |
aprovação de matéria que
especifica.
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.027/99 - Autoriza a celebrar termos de Convênios de
Aditamentos com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a re-
forma do Conjunto de Atletismo Prof.Francisco de Assis Mollo.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de Março de 1.999.
Dime vis AMeninipel de Mococa U Ss aa nf
Estado do ão Daulo
HH | H
Mococa, 16 de Março de 1.999.
Of. nº. 183/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 15 de Março último.
Autógrafo nº. 032/99 - Projeto de Lei
Complementar nº. 002/99.
Autógrafo nº. 033/99 - Projeto de Lei nº. 020/99.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 034/99 - Projeto de Lei nº. 027/99.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
At a dy ente
a LUIZ dr EXT
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
> <
AUTÓGRAFO Nº. 034 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 023/99.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado
dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Conjunto de
Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º,
fica o Poder Executivo autorizado:
| — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniais:
H -abrir crédito suplementar especial ao orçamento
nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei
Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
ocpca, 16 de Março de 1.999
“ nie
Dr. LUIZ, ARMANDO CALIÓ
Presidente
LUIZ BRAZ MÁRIANO JOSÉ POMPEO CO
+º, Secretário +Secretário
Câmara Municipal de
s

open original →