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materia nº 24/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP / FIESP.
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: ÔNICIPAL
— MOCOCA —
PREFEITURA MUNICIPAL DES
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeita
OF. Nº 391/99 MOCOCA, 10 de março de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos para análise
e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em
Sessão Extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes
motivos:
Como é de conhecimento dos Nobres Edis
a Secretaria de Estado da Educação cedeu o antigo imóvel ocupado pela ETE
“Francisco Garcia” a esta Prefeitura, através de Decreto Estadual com a
finalidade de serem implantadas as incubadoras de empresas pelo CIESP/FIESP.
O presente Projeto de Lei tem por
finalidade regularizar esta situação, possibilitando que, através de um Convênio
entre a Prefeitura e o CIESP, possa esta Municipalidade ceder o espaço
necessário ao Projeto de incubadoras, garantindo às indústrias nascentes o apoio
necessário.
Portanto, o Projeto em questão deverá
merecer a devida aprovação, permitindo a geração de empregos e o
fortalecimento da economia.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
US Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr. .
DR. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA -SP
nESPATHO
para o Expediente da
Próxima Sessão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NºZ4de 10 de março de 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Centro das Indústrias
Do Estado de São Paulo CIESP/FIESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
CIESP/FIESP com sede na capital de São Paulo na Avenida Paulista, 1.313,
com CGC sob nº 62.226.170/0001-46.
Art. 2º - O Convênio tem por finalidade, assídir as
indústrias nascentes oferecendo infra-estrutura operacional, de instalação,
apoio técnico-gerencial e de serviços, visando o desenvolvimento das
indústrias, geração de empregos e o fortalecimento da economia.
Art. 3º - Para a instalação das incubadoras ficará a
Prefeitura Municipal responsabilizada a :
I- Ceder imóvel ou locar as suas expensas.
H- Proceder a sua reforma, para adaptá-lo às
devidas necessidades como ligação de energia elétrica, água
telecomunicações e demais que forem necessárias.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de Março de 1999.
DR. WALTER DE Za XAVIER
Prefeito Municipal
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+ Luiz Armanho Calió
Presidente
Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.028/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR + CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Centro das Industrias do Estado de São Paulo CIESP/
FIESP.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 1G de Março de 1999.
h
elator
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
per a,
Sala das Comissões,” a Ny ; de Março de 1999
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Jose Psapsíáco Ribeiro
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Ronaldo Corraini
Câmara Municipal de Mococa b |
“Lo ab
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.028/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :*- JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO *- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Centro das Industrias do Estado de São Paulo-CIESP/
FIESP.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 16 de Março de 1999
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de 1999 .
Câmara Wiunicipal de Wiococa
Fis. n.º %
Proc. j
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA t- PROJETO DE LEI Nº.028/99
INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - CIDO ESPANHA
ASSUNTO e Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Centro das Industrias do Estado de São Paulo CIESP/
FIESP.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto
original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comis es, de | Março de | 1999
ido |Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de Março. de 1.999...
Oamara Mnistpal de Al acas
Estado da ão Paulo
LENA MEN PATISTA GANIROSA o RN) | H
Mococa, 30 de Março de 1.999.
Of. nº. 244+/1.999-CM,
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 29 de Março último.
Autógrafo nº. 036/99 - Projeto de Lei nº. 024/99.
Autógrafo nº. 037/99 - Projeto de Lei nº. 025/99.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atehc amente
DC e ido
Dr. LUIZ 'ARMAND TADO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Câmara Wunicipal de Mococa
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E
AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 024/99.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo
CIESP/FIESP.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
CIESP/FIESP com sede na capital de São Paulo na Avenida Paulista, 1.313,
com CGC sob nº 62.226.170/0001-46.
Art. 2º - O Convênio tem por finalidade, assisir as
indústrias nascentes oferecendo infra-estrutura operacional, de instalação,
apoio técnico-gerencial e de serviços, visando o desenvolvimento das
indústrias, geração de empregos e o fortalecimento da economia.
Art. 3º - Para a instalação das incubadoras ficará a
Prefeitura Municipal responsabilizada a :
I- Ceder imóvel ou locar as suas expensas.
H- Proceder a sua reforma, para adaptá-lo às
devidas necessidades como ligação de energia elétrica, água
telecomunicações e demais que forem necessárias.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
>
Câmara Municipal de;Mócoca, 30 de Março de 1.999)
ARMANDO CALIÓ
Presidente
2º. Secretário

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