| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP / FIESP. |
| native_id | 13824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
(verem rr | bo na GP] : ÔNICIPAL — MOCOCA — PREFEITURA MUNICIPAL DES Estado de São Paulo Gabinete do Prefeita OF. Nº 391/99 MOCOCA, 10 de março de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, urgentíssima, e em Sessão Extraordinária, se necessário, o Projeto de Lei anexo, pelos seguintes motivos: Como é de conhecimento dos Nobres Edis a Secretaria de Estado da Educação cedeu o antigo imóvel ocupado pela ETE “Francisco Garcia” a esta Prefeitura, através de Decreto Estadual com a finalidade de serem implantadas as incubadoras de empresas pelo CIESP/FIESP. O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar esta situação, possibilitando que, através de um Convênio entre a Prefeitura e o CIESP, possa esta Municipalidade ceder o espaço necessário ao Projeto de incubadoras, garantindo às indústrias nascentes o apoio necessário. Portanto, o Projeto em questão deverá merecer a devida aprovação, permitindo a geração de empregos e o fortalecimento da economia. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. US Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. . DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA -SP nESPATHO para o Expediente da Próxima Sessão y De ho Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI NºZ4de 10 de março de 1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro das Indústrias Do Estado de São Paulo CIESP/FIESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIESP/FIESP com sede na capital de São Paulo na Avenida Paulista, 1.313, com CGC sob nº 62.226.170/0001-46. Art. 2º - O Convênio tem por finalidade, assídir as indústrias nascentes oferecendo infra-estrutura operacional, de instalação, apoio técnico-gerencial e de serviços, visando o desenvolvimento das indústrias, geração de empregos e o fortalecimento da economia. Art. 3º - Para a instalação das incubadoras ficará a Prefeitura Municipal responsabilizada a : I- Ceder imóvel ou locar as suas expensas. H- Proceder a sua reforma, para adaptá-lo às devidas necessidades como ligação de energia elétrica, água telecomunicações e demais que forem necessárias. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de Março de 1999. DR. WALTER DE Za XAVIER Prefeito Municipal DESPACHOS dio da DESPACHO A(s) Comissões... ris resicente f R arm a aver sam E esigmo Rea à fu ECA O e | recer em... Re promissor | Cesjno Retja é 27 Any com mrafo oie 3 Do quam O Sula das GOmÍSSiC. od dd! APROVA, Do Em. Zô Ses s ae E «te 19, LS $ + Luiz Armanho Calió Presidente Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.028/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR + CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro das Industrias do Estado de São Paulo CIESP/ FIESP. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 1G de Março de 1999. h elator Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO per a, Sala das Comissões,” a Ny ; de Março de 1999 RE ' Jose Psapsíáco Ribeiro 7 E rio Ronaldo Corraini Câmara Municipal de Mococa b | “Lo ab COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.028/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :*- JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO *- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro das Industrias do Estado de São Paulo-CIESP/ FIESP. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 16 de Março de 1999 Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de 1999 . Câmara Wiunicipal de Wiococa Fis. n.º % Proc. j COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA t- PROJETO DE LEI Nº.028/99 INTERESSADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR - CIDO ESPANHA ASSUNTO e Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro das Industrias do Estado de São Paulo CIESP/ FIESP. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comis es, de | Março de | 1999 ido |Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de Março. de 1.999... Oamara Mnistpal de Al acas Estado da ão Paulo LENA MEN PATISTA GANIROSA o RN) | H Mococa, 30 de Março de 1.999. Of. nº. 244+/1.999-CM, Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Março último. Autógrafo nº. 036/99 - Projeto de Lei nº. 024/99. Autógrafo nº. 037/99 - Projeto de Lei nº. 025/99. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atehc amente DC e ido Dr. LUIZ 'ARMAND TADO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Câmara Wunicipal de Mococa | ps nv” E ab) E AUTÓGRAFO Nº. 036 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 024/99. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIESP/FIESP. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIESP/FIESP com sede na capital de São Paulo na Avenida Paulista, 1.313, com CGC sob nº 62.226.170/0001-46. Art. 2º - O Convênio tem por finalidade, assisir as indústrias nascentes oferecendo infra-estrutura operacional, de instalação, apoio técnico-gerencial e de serviços, visando o desenvolvimento das indústrias, geração de empregos e o fortalecimento da economia. Art. 3º - Para a instalação das incubadoras ficará a Prefeitura Municipal responsabilizada a : I- Ceder imóvel ou locar as suas expensas. H- Proceder a sua reforma, para adaptá-lo às devidas necessidades como ligação de energia elétrica, água telecomunicações e demais que forem necessárias. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. > Câmara Municipal de;Mócoca, 30 de Março de 1.999) ARMANDO CALIÓ Presidente 2º. Secretário