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materia nº 25/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON.
native_id13825

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texto original #

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dE acasam
Cris. ET AL
Câmara Win rd =
Estado de São Paulo
———...
Projeto de Lei nº. 4 5 199.
Declara de utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR E
CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE
MOCOCA - ADECON”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessãorealizadano dia de
de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. | 99, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade
pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA -
ADECON”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da to 15 de Março de 1.999.
no
“Vereador”
CS a ga é
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Co CAPAÍBIO e devido do contate a po uplueos,
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COMRITIARDA Sogito Sfidl
1abud ny
primeiro
segundo-
ESTATUTO
TITULO 1 DENQUIHACÇÃO alibii E
LUA LAS
CO
fundada em ss de Junho de 1.998, com
cidade de oco o ua 32 Lene
» sem Linus Jlucrabives. «om Eis
sLerminado de dure do poema
wt deliberavao de 2/3 ( dois
do sucvivm qui Le Como suas
obrigaco
As
se Ja
de auuido RITO !
o Lim.
sembleia Geral convocada pera L
TITULO LL = GBJERO SOCIAL
à As sea ad Lbireitus do
Consumidor e dada ADECCO Lem puoi
Linalida
A) alendimento das neve idades de ses ttes
a uiados enquanto consumidores, O qu sd
a sua dignidade. saud e segurava, a
protecao de seus inLere 3 trunvlicos « N
melhoria da qualidade de vida;
B) a hazmonizacção dos inbes como a
solucao dos contlitus dos participantes du
relacues des tes s mes amesta boca d
consumidor
guiados com vs respeciivos
4 educaçce e dnlorineaceo dh Prom mese)
e cons quadlo aos seus dipeiloso
deveres, com vistas a melhoria do met es
Consumo;
D) nuncia as autoridades publica.
iLenLes lLodus us abusos pralicados tu
mercado de von
O.UVTA, de 11/0971
Consumidor )5
umo re
( Codigo de
Luis na
E) representar Judicial = esiltea
judicialmente vs seus E i
diretamente + Lao mm os di
-vreilous e valores alcancados pela Lei To:

TITULO LIL + QUADRO SOCIAL
Artigo teveeiro- À Associacao q
Consumidor
=ADECOL,
ilimi Lado
a dus Direlbos
do Hunicipio dh :
alLitulda un tum otimos
io interessados ua pts
=vacãao & divulgacao das HOLA de pesto Les
e de delega do convumidor.
o CAPITULO [= ADHISSAO, E E DEVERES WS SOCTUS
Artigo quarto À fulmiseau de guulos eslava
sema dmeLos Lodo patas
ala d bi ler capri Leia
es dio tra
cali da lt,
VEA de BULAS
ts Less RPE [DPERRER EA da
“o da DjreLoria.
da bivoLópias,
uby leao ur
st Le
— Artigo quinto serao 35 ul” d
US sou UFA ento
sociais, eslabe
Lranseredirem « objeLivos
-cidos no artigo segundo
3 nesse
a verao Lambem exeluidos us suclus qu
rem sum demi
Artigo
vao direilo sucios.
A) votar e Lados
B) ugulruir
previstos nos vbjeLivos sociales 4 Arl.l)
Ludos vs Lenelicios/vanbagen
Artigo vitaveo - sau deveres dos guci
y
as conti dou decr
a ssembleia geral. nas
a, lar pelo cumprimento
j ML
E previs no arti
-cegido a Liretoria
irregularidad que venham
” conhecimento relaçoes de costumo:
C) Cumprir Lodas : pat
e cds fodquees Jales da Asia Leci
qualquer
es estala lu Las di
CAPITULO LI - CATEGORIAS SOCIALS
o Lies as cabe
Artigo noto
XÇ A) socio Pund:
a,
Artigo
i
x
Artigo decimo primeiro-
Artigo
Artigo
dec imo
de
dec imo
dec imo
imo
segundo
terceir
H
seLimo-
E) Docio
EleLivo
VU) Socio Honorário
vao sovivs tundad Mess euquts | est us
ingressarem na As IS LACÃO por Lao da
sua Lundacao e
do Livro
CU ass
Prop io.
iinalurass
uns Lam
Sao sutios efetivos, 08 sulius Lundado es
Su não, que conLribuem pata os coLve
sociais, Lendo, Leito, a plenitude da Lo
direi los "ia
souius Honorarios Lodius qu dsetsauaia
distinguidas com Le Litulu gelo Cone lu
de Adminisbvacão
preslad a ADE
Diretoria, uau
vo Lar esti
pro pes essa nr
SH, segundo indicar
settidos, Juleios O
vulados para
VArgus ta th
TITULO
Iv -
PATRIHONIO E
EE LL
RECRTIDA
o- U Palrimonio da ALECUL fria
Defesa dos Direitos do Consumi
sera constitui
Lítulos e Lor
q de Lens move
O Palrimonio social adminielrado pela
Liretoria.
Selva
Em caso de extiucãao da sociedade, aLendido
o passivo, O seu palrimônio veverlera pala
entidades assislenviais lucale, a vpiberio
da nb del
a Geral.
As fontes de
podem tati
A Conbiibuicos suviais:
e doações de qua Lousa
pubvenco
B)
nature s
0) Rendimentos provenientes da uLilização
do palrimonio,
QRGANLZACAO
TITULO
Direilos do
eetru
do:
seguinte
A Associação de Del
Consumidor ADECCO,
tura:

A) Assembleia
j B) Couselho Fiscal
Diretoria.
CAPITULO 1 — ASSEMBLEIA GERAL
Artigo decimo oitavo- A Assembleia Geral, consLiluida pelos
cios da ADE veunis -a qu
pela Diretoria, pelo Conselho
ado CoOnNvOU
"ical ou calada
For 1/3 dos vios uleLivos.
Artigo decimo nono -— A Assembleia Geral Lem por objeLivo:
II 1- Eleger os membros do conselho Fiscal e
e seus suplentes e a DirelLoria;
ij “- Aprovar as con ; da Agsocia é Lixai
! os valores das contribuicoes sociais, Laxas e mulLas:
f 3-= AlLerar o lslatuto Gucial «& decidir
| sobre a extincao da sociedade;
Artigo Vigesimo- À convocar
atraves de cir
local «
da À nbleia Geral far seca
ulares, publicacoes em Jornal
so haja, ou em jornal de Lairro, com
sete dias de antecedencia. 9) edital
mencionara obrigaloriamente, a ordem do dia
da Assembleia, local » dia e hora de reali
sacao da mesma, em primeira e segunda convo
cacoes, assim como o Dome do orgão convoca
dor.
Primeiro- À Assembleia Geval se iuslalara, em pri
meira convocação, com a presenca de dois Ler
cos (2/3) dos socios quites e, em segunda com
-vocacao., meia hora apos e no mesmo Joucal,coim
a presenca de qualquer numero de gocios.
Segundo- A As
presidenl
Diretor 4
nbleia Geral sera presidida pola
da DireLoria é secretariada pelo
rrelario da Direloria.
Artigo Vig
quarto- Us Lrabalhos da Assembleia Geral verao
transcritos em uma ala, lavrada em Livro pro
-prio e inada pelo Presidente a
Secr
E
DE ta
=
CAPITULO 11 - DIRETORIA
Artigo Lrigesimo primeiro AN Divel:
membros:
à) Fregidente
B) Vice-Presidente
0) DireLor Secretaria
by Livelor-Pinizume lro
Bo Liretor de DPabrimonio
Artigo Lrigesimo segundo - O Presidente e à Vice-Presidente
eleitos para um mandato de US aut s À Luar
rgo do Presidente eleito o precmehimento do
P demáaio VALEU da Lita bos jus, Le
hi demissivel: eseliua Lu.
sino Lerceiro- À
secreLo ou
aclar
apos
livro de Atas
procedida
te Mor
Leao
da Aseemb ls
graíio unico: Ay Presidente o Vi
dispula pela pes lei
Presidente cura livia a
Aytigo trigesimo quarto- A Direloria e con
je meprss preso Let bos es
na sede da Associacao sera obrigaturiu.
manente e o
Artigo Trigesimo quintos km caso da vaga do Pre
idenLo ageumnio
de tres membros, assegurado ao Presgidento o
-to de qualidade.
CAPITULO iV -
9LHO FISCAL
Artigo Lrigesimo GBetimo- QU Conselho
CLres) membira efetivos o Lis 1
eleitos uu re itos pela Assembleia Geral,
mandato de COS) anos.
sidermdeo cem reuntas
seus membros
1
o Vice-Presidente, que complelara o matado
dos demais membros da Diretoria.
Artigo Trigesimo Sexto- As deliberações da Diretoria serao Loma
-das por maioria de voLos, como numero minimo

TITULO Vi - COMPETÊNCIA DAS UMIDADE,
Artigo bLrigs
imo oitavo A Livetoria compete:
eins Lad
tuidas, assim
Aesemb e
mLe estalulo,
fazendo cumprir oo pre
= que lhe forem di
como as diretriz
at As
funcionamento da e as
remuneraca
[Tl admitir demibir empregados:
Ivo amantes rã vo conbrol: solme a
situacao Linanceira e orcamenLaria da Ago ão. de a conltali
lidade, bem como manter acompaibamento permanente sobre A
execucao de suas alividades;
V- e
bom funcionamento da Assoc
lie vormas e regulamentos
AUS
VI- admitir e excluir gocivss
VII- decidir cobre casor comi
Estatuto, ad referendum, da Assembleia.
Artigo Quarenta- Compele ao Pro
A
idenbe a dibecião peral
:ã0, exercendo e vo
SoC
aborandeo cum
mais diretores, sendo alribuicoes ar
A) a convocacao de reunices pes lodicaso dos
membros da Direlorias
B) estudar a olbbeicao o aplicacão e vet ligas
C) divulgar a comunidade Finalidade
Associ e seu programa;
Db) integrar Ea auras mes det Ler da
command dad
ç Ejprestar contas a direLoria, de suas acoes
frente a dusociacaous
Artigo wWuadragesimo primeiro Compebe ainda ao Vresidende : Lat
ausencia des Le au Vice-Prosi
njuntamenLe com [o bireluroePinancelro,
inar cheques, contralos, cunvenivs e demadl
documentos relalivous a geslao Linaneecita da
L Associacau.

Paragrafo Unico- Nas evenluais ausençcias ou impedimento
. retor Financeiro sera representado nos )
-pra referidos pelo Diretor de Palrimonio. rem
Artigo Quadrages imo segundo- Compe Le au Vice-Presidente
substiluir o denLe em Lodas as
ausenci vi empenhando
as atribuicoes
“ 4Q.
Artigo GQuadragesimo terceiro Comp
: auxiliar qu Presidente nas Luncoes aduinio
vas. sendo uuas altibuicoes especili
A) Farlicipvar das veuniues vulvucadas pelo Ei
sldente:
B) GRedigir alas, olici
demais documentos da Ases la E
CG) gelar por Loda documentadas « pulos Liva
da Associacass
Artigo Quudragesimo quarto Compebe au Diretos Pinanceiro selol
pelas Linancas da Aesus ide La
alribulcoeã especificas:
A) participar das reuniues convocadas prelo Tia
vidente;
, B) responsabilizar
da Associacao:
pelo movimento Linanceita
sinar conjuulamento como Le. 7
documentos relativos a geebito E lisatie da a Lu
assuciacav dC arligo dl
EFreumbas couber ua pecejla a beso po |
. OC iacau.
dá ArLigo Quadragesimo Guinlo- Comp ETR) d Pabrimoni
lar pe Lema - direito
1 E vu FRA a]
vbrigacoes vin
atribuivoes
es
A) participar de reunicoes convocadas pelo Epesi
denLe;
Bj; subelLiluir o
eventual
Pinemeiro das umas
ou dane mes Los
au Diretos negra Ler di
referidos no frligo 4).
Era
[y
Pieoal comp
Artigo Quadragesimo GSexbo- au Qu
I- Examiunar, a qualquer Lempo, us Livio é docu
À -mentos da Ay Lace, mo como a Sua
! siluacao Linanceiras
11 lavrar em Livro proprio o peu Lado
ames vealisados qua Dorme do Lbesmo amibesa Lodo
LIl- apresentar, semestralmente, em datsiro +
julho de cada ano, a Asgemble ever goubre
as atividade SOC ia ls em exe e Lomitido uol
base o inventariv. vu balanco e car conbeas da Di
eLoria.
4d
CA
LV denunciar ert e lraud
sugerindo medidas para sana
Age Lele Jus
Lestaliam
TITULO VIL — KEPFORHA DO ESTATUTO SOULAL
velalulo so podera cel
al btratdinaria
soe Lim, edad:
Artigo quadragesimo setimno Q presente
reformado pela Assembleia Ge
especialmente convocada pare
votacao de, pelo menus, dois Lepvoeos (id) dus
SOC ente
oria Lava diclaibuir a Lodo
5 com suas cobrdy 3
= (15) da
Artigo quuadragesimo oitavo - À Direl
socios quit
edencia de quinse dias !
Geral que deliberar a peLorma cesbabulanioe
justificativa do prodeLo da reformas acomplia
da dos dispositivos que preLende velorma
tu
(rsss
TITULO VIII = DISSOLUCAO DA SOCIEDADE
senviaçao
tor e Cidadas «+ podera cui
smbleia Geral,
Artigo quadragegimo pono - À ALECOIN
Direitos do Consumnic
di o 1s Liberação da As
em reuniao extraordinavia,
e Lim. mediante a volacão de dois
da por de
Lao
cacau para o
Lercos (2/5) dos ar
votacãao Lambem corre
sociados com ditelto
pondente a dúije Ler
1 e)
pese
Eru
dos:
nvocaçcãu.
fa)
é
ad
“=CÉRTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOC
ay ERTIFICA == queo presente "Estatuto Social? foi prenotado -
NG, a fa ' '
s0b o nº 142 a pagina. 18 do Protocolo "A" é no mesmo dis foi devidamenta -
REGISTRADO SobonS R-583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) às F1s,94
r fas + +
do livro "A=3" de "pessoas Jurídicas! e do qual uma via fica arquiva
“se Registro. == 0 referido é verdade e dou fã. = Mococa, t 13)
de 2 ro mil novecentos e noventa e nove (1999), = = Fu .
» Oficial de Registro, a datilografai e subscrovi,*
we
L
ar vein
Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos, Civil do Poesoa Jurídica e
Tabelião de Protosto do Letras e Titulos.
BEL LUIZ SÉRGIO BOARATI
Oficial
Mococa - Estado de São Paulo
erram em
paccssireami testa cos oram
Emolumentos cobrados
conforme recibo nºLZ25
Estatuto
27. 0405
3.906/94
“urreged
sitos
da
Lise
o all
ab ia
Lepgulo.
Los
Lerinos
Advug
18 TAPELIRO RE MOTAS -
EMA DABRIEL FINNEIRO
PECONHECO AiS) FAFNALS) DE GEIULIO CARDOSÁ DA Ly
Meedarantastartarare nesta agarrar
DOU Fé. nocor
do
- ADEMIR BALBL
VALOR RECEBIDA
VALIDO SOMENTE Co)
tos do
paragrado qual
- MOCOCA -Jrages qui
meeerirs
R FIRMA RO 0,99
SELO DE AUTENTICIDADE
r, ABEMTE BALDINE SIQUEIRA - TABELTAO
| éBa-dy77
DESPACHOS
DESPACHO
A(s) Comissões.
“Recebimento, para E do a phre:
recer em.. ra 110,92.
| com o prazo ai pm 1... cias
pm em. 20.1. — (os
| Sala as Cofnissõs e Permanante es
ara Municip .| de Mococa, |
calou ente
Comissãd de... UA, Us A pe...
eCELimento q
i EBinLo E mes
recer em. om fis 3 Í voG
com O prazos de. 137 aias
vencivel em 30. fidias / mobo
Sela das Comigd:s Pormana tes
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1
Em...

Fls. n.º / 5
TRANSLADO DA ATANDE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIRET'TOS. LO
CONSUMIDOR & CIDADÃO DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO» E
k i
Aos vinte o trãz dias do mês da junho do um mil , nov-contos Bam 7
venta a oito, à Rua Par Je Be Gonçalvas, 539, Cohab II, &s doz Ho
-ras, reuniram-sa as pessoas que assinam o livro do prrsonça, com
o fim de fundaram a ADECON .. Associação da Defesa dos Dir-itos do
Consumidor o Cidadão d» Mococas Dando inicio aos trabalhos, o Sr+
ti Gilson Aloisio Dias pediu aos presontas qua indicass-m uma p-ssoa
para prasidir a Assemblíia Geral. Por aclamação foi indicado o Sre
Gilson Asloisio Dias que assumindo drsignou a mim Marcos Joaquim
Carialli Santurbano para sccrntariar os trabalhos » rodigir a atas
Por solicitação do Sr. Presidanto 11 o sdital da convocação afixa-
-do om locais públicos no dia 16 ( Daz-ssais 3 de junho de um mil,
novecentos e novanta a oitoe Após, por solicitação do presidenta,
passai a ler o projeto do Betatuto Sociale Na madida am que ia lem
-do, o Sr. Prasidanto colocava, artigo por artigo, em discussão e
votaçãoe Ao final verificou-se que o estatuto social foi aprovado
pela maioria dos prrsantes «eDetarminou a seguir o Sr» Prasidanta
que fosso aprnsantada as ahapas para concorrorem a aleição da Di-
-retória , sondo apresontada ap-nas uma chapa quo colocada em vota
-Ção foi aprovada por aclamação e A seguir foi apresontada chapa -
única para o conselho fiscal, qua posta em votação foi aprovada —
tb por aclamaçãoe foram assim alritos e ampossados para: Diratorias
Presidant-: Sre Gilson Aloisio Dias, Vica Prasidantas Gatulio Car
-doso da Silva, Diretora Secrntárias Sr? Nilson da Cunha Marcali-
-no, Dir-tor Financairo: Srê Débora Cristina Dias Sertório, Diro-
-tor da Patrimonio : Sr Pedro Buzzoe Para o Consnlho Fiscal foram
eleitos e nmpossados os soguintas: mombros efetivos: 1) Acacio Ala
' -xandrs Dias, 2) Marcos Joaquim Cerialli Santurbano, 3) Vicent de
. Paulo trilho P. Gomes s para Suplantos: 1) Carlos Vitório Martins,
Ea, 2) Padro Buzzo Junior , 3) Gilborto Magalhãos Lopase A snguir o Sre
Prasidento passou a diração dos trabalhos para o Sr Gntulio Cardo —
-so da Silva, para que pudasso fazor uso do microfone Na oportuni —
dade o agora Diretor Prosidont» da ADSCON , Sr- Gilson A. Dias fez
uso da palavra agradecaondo am nomo dos demais claitos, d-snjando a
todos que a partir desta data s-jamos uma só voz em dofaga dos con-
sumidores » cidadãos da nossa terra Em seguida suspend-u-so os 1?
trabalhos por quinze minutos para quo nsta fosso redigida após os
quais foi lida o aprovada pelos presantos como toa » vordadrira,ra-
azão pela qual assino juntament» com os demais présontase
Marcós qual Satie - Sacratario .

DESPACHOS
DESPACHO
A(s) Comissões.
jts antiga,
| Recebimento pr Ee jo é pa-:
recer em... 092.
| com o prazo Eu sa dias
| vancivel em, 20: 2. | 19.4
das Colnissõss Permmstios |
| do Mococa, |
Comissão de..
crescia eram su sa00
E purersca sa DA
| Sede ent 2213 |
“os
Câmara Wunicipal de Mococa ft |
dot 0a
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.029/99
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :*- RONALDO CORRAINI :
ASSUNTO +. Declara de utilidade Publica a Associação de Defesa
dos Direitos do Consumidor e Cidadão do Municipio de
Mococa -ADECON-.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 16 de Março de 1999
A
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de | março de 1999 .

Câmara Municipal de Mococa * s | 1] a
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.029/99
INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Declara de utilidade Pública a Associação de Defesa
dos Direitos do Consumidor e Cidadão do Município de
Mococa - ADECON-
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, —16 de Março —de 1999.
am Relator —
= 2 4
ose Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 17 de Março de 1999
2
]
Ronaldo (Corraini
/
Luiz Braz Marinao
Ta
=,
Camara Municipal de Mococa ( Ib qq 1
Estado de ão Paulo bl
H | H
Mococa, 30 de Março de 1.999.
Of. nº. 244/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 29 de Março último.
Autógrafo nº. 036/99 - Projeto de Lei nº. 024/99.
Autógrafo nº. 037/99 - Projeto de Lei nº. 025/99.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Dr. LUIZ TARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa

Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
———
AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 025/99.
Declara de utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR E
CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE
MOCOCA - ADECON”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de Março de 1.999,
aprovou Projeto de Lei nº. 025/99, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade
pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA -
ADECON”.
. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mpcoca, 30 de Março de 1.999.
RMANDO CALIÓ
Presidente
«
Fo José Pofipéo Cotradi
- Secretário

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