| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON. |
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dE acasam Cris. ET AL Câmara Win rd = Estado de São Paulo ———... Projeto de Lei nº. 4 5 199. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessãorealizadano dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. | 99, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da to 15 de Março de 1.999. no “Vereador” CS a ga é “a l E Sad os e H Era das qu f o E pr et o ni A É o: á PRE q. AA Th j 5 : aa == be 4 o ju iao o A Ação PA ça UM ampla nto de sabia abusando dr hr dra 2 ALBTÃO DO APAGAR Pena sbt pato ton tototo see oniGaniços do OAmado | ATI, e TAÇA | E | equi a ao Ud Do riu AIBAS ODAS | Ro elos lares dg gundo qa pragas PIO. ep, A “po doa vfepo ais trio. A To uia E hr] O esinnteçh Eni Gli 1? » N a E static ata ebonolmns Do = SF ds o Co CAPAÍBIO e devido do contate a po uplueos, fue E NUR OS ÃO TU EAD FERAS lord rea rn rs de ms — SE qdo ORLA DO Cespe psd eta Ara a as 2 a radeon ta Ped vio apr cn er quero ndo Guida daladine rar ci O at COMRITIARDA Sogito Sfidl 1abud ny primeiro segundo- ESTATUTO TITULO 1 DENQUIHACÇÃO alibii E LUA LAS CO fundada em ss de Junho de 1.998, com cidade de oco o ua 32 Lene » sem Linus Jlucrabives. «om Eis sLerminado de dure do poema wt deliberavao de 2/3 ( dois do sucvivm qui Le Como suas obrigaco As se Ja de auuido RITO ! o Lim. sembleia Geral convocada pera L TITULO LL = GBJERO SOCIAL à As sea ad Lbireitus do Consumidor e dada ADECCO Lem puoi Linalida A) alendimento das neve idades de ses ttes a uiados enquanto consumidores, O qu sd a sua dignidade. saud e segurava, a protecao de seus inLere 3 trunvlicos « N melhoria da qualidade de vida; B) a hazmonizacção dos inbes como a solucao dos contlitus dos participantes du relacues des tes s mes amesta boca d consumidor guiados com vs respeciivos 4 educaçce e dnlorineaceo dh Prom mese) e cons quadlo aos seus dipeiloso deveres, com vistas a melhoria do met es Consumo; D) nuncia as autoridades publica. iLenLes lLodus us abusos pralicados tu mercado de von O.UVTA, de 11/0971 Consumidor )5 umo re ( Codigo de Luis na E) representar Judicial = esiltea judicialmente vs seus E i diretamente + Lao mm os di -vreilous e valores alcancados pela Lei To: TITULO LIL + QUADRO SOCIAL Artigo teveeiro- À Associacao q Consumidor =ADECOL, ilimi Lado a dus Direlbos do Hunicipio dh : alLitulda un tum otimos io interessados ua pts =vacãao & divulgacao das HOLA de pesto Les e de delega do convumidor. o CAPITULO [= ADHISSAO, E E DEVERES WS SOCTUS Artigo quarto À fulmiseau de guulos eslava sema dmeLos Lodo patas ala d bi ler capri Leia es dio tra cali da lt, VEA de BULAS ts Less RPE [DPERRER EA da “o da DjreLoria. da bivoLópias, uby leao ur st Le — Artigo quinto serao 35 ul” d US sou UFA ento sociais, eslabe Lranseredirem « objeLivos -cidos no artigo segundo 3 nesse a verao Lambem exeluidos us suclus qu rem sum demi Artigo vao direilo sucios. A) votar e Lados B) ugulruir previstos nos vbjeLivos sociales 4 Arl.l) Ludos vs Lenelicios/vanbagen Artigo vitaveo - sau deveres dos guci y as conti dou decr a ssembleia geral. nas a, lar pelo cumprimento j ML E previs no arti -cegido a Liretoria irregularidad que venham ” conhecimento relaçoes de costumo: C) Cumprir Lodas : pat e cds fodquees Jales da Asia Leci qualquer es estala lu Las di CAPITULO LI - CATEGORIAS SOCIALS o Lies as cabe Artigo noto XÇ A) socio Pund: a, Artigo i x Artigo decimo primeiro- Artigo Artigo dec imo de dec imo dec imo imo segundo terceir H seLimo- E) Docio EleLivo VU) Socio Honorário vao sovivs tundad Mess euquts | est us ingressarem na As IS LACÃO por Lao da sua Lundacao e do Livro CU ass Prop io. iinalurass uns Lam Sao sutios efetivos, 08 sulius Lundado es Su não, que conLribuem pata os coLve sociais, Lendo, Leito, a plenitude da Lo direi los "ia souius Honorarios Lodius qu dsetsauaia distinguidas com Le Litulu gelo Cone lu de Adminisbvacão preslad a ADE Diretoria, uau vo Lar esti pro pes essa nr SH, segundo indicar settidos, Juleios O vulados para VArgus ta th TITULO Iv - PATRIHONIO E EE LL RECRTIDA o- U Palrimonio da ALECUL fria Defesa dos Direitos do Consumi sera constitui Lítulos e Lor q de Lens move O Palrimonio social adminielrado pela Liretoria. Selva Em caso de extiucãao da sociedade, aLendido o passivo, O seu palrimônio veverlera pala entidades assislenviais lucale, a vpiberio da nb del a Geral. As fontes de podem tati A Conbiibuicos suviais: e doações de qua Lousa pubvenco B) nature s 0) Rendimentos provenientes da uLilização do palrimonio, QRGANLZACAO TITULO Direilos do eetru do: seguinte A Associação de Del Consumidor ADECCO, tura: A) Assembleia j B) Couselho Fiscal Diretoria. CAPITULO 1 — ASSEMBLEIA GERAL Artigo decimo oitavo- A Assembleia Geral, consLiluida pelos cios da ADE veunis -a qu pela Diretoria, pelo Conselho ado CoOnNvOU "ical ou calada For 1/3 dos vios uleLivos. Artigo decimo nono -— A Assembleia Geral Lem por objeLivo: II 1- Eleger os membros do conselho Fiscal e e seus suplentes e a DirelLoria; ij “- Aprovar as con ; da Agsocia é Lixai ! os valores das contribuicoes sociais, Laxas e mulLas: f 3-= AlLerar o lslatuto Gucial «& decidir | sobre a extincao da sociedade; Artigo Vigesimo- À convocar atraves de cir local « da À nbleia Geral far seca ulares, publicacoes em Jornal so haja, ou em jornal de Lairro, com sete dias de antecedencia. 9) edital mencionara obrigaloriamente, a ordem do dia da Assembleia, local » dia e hora de reali sacao da mesma, em primeira e segunda convo cacoes, assim como o Dome do orgão convoca dor. Primeiro- À Assembleia Geval se iuslalara, em pri meira convocação, com a presenca de dois Ler cos (2/3) dos socios quites e, em segunda com -vocacao., meia hora apos e no mesmo Joucal,coim a presenca de qualquer numero de gocios. Segundo- A As presidenl Diretor 4 nbleia Geral sera presidida pola da DireLoria é secretariada pelo rrelario da Direloria. Artigo Vig quarto- Us Lrabalhos da Assembleia Geral verao transcritos em uma ala, lavrada em Livro pro -prio e inada pelo Presidente a Secr E DE ta = CAPITULO 11 - DIRETORIA Artigo Lrigesimo primeiro AN Divel: membros: à) Fregidente B) Vice-Presidente 0) DireLor Secretaria by Livelor-Pinizume lro Bo Liretor de DPabrimonio Artigo Lrigesimo segundo - O Presidente e à Vice-Presidente eleitos para um mandato de US aut s À Luar rgo do Presidente eleito o precmehimento do P demáaio VALEU da Lita bos jus, Le hi demissivel: eseliua Lu. sino Lerceiro- À secreLo ou aclar apos livro de Atas procedida te Mor Leao da Aseemb ls graíio unico: Ay Presidente o Vi dispula pela pes lei Presidente cura livia a Aytigo trigesimo quarto- A Direloria e con je meprss preso Let bos es na sede da Associacao sera obrigaturiu. manente e o Artigo Trigesimo quintos km caso da vaga do Pre idenLo ageumnio de tres membros, assegurado ao Presgidento o -to de qualidade. CAPITULO iV - 9LHO FISCAL Artigo Lrigesimo GBetimo- QU Conselho CLres) membira efetivos o Lis 1 eleitos uu re itos pela Assembleia Geral, mandato de COS) anos. sidermdeo cem reuntas seus membros 1 o Vice-Presidente, que complelara o matado dos demais membros da Diretoria. Artigo Trigesimo Sexto- As deliberações da Diretoria serao Loma -das por maioria de voLos, como numero minimo TITULO Vi - COMPETÊNCIA DAS UMIDADE, Artigo bLrigs imo oitavo A Livetoria compete: eins Lad tuidas, assim Aesemb e mLe estalulo, fazendo cumprir oo pre = que lhe forem di como as diretriz at As funcionamento da e as remuneraca [Tl admitir demibir empregados: Ivo amantes rã vo conbrol: solme a situacao Linanceira e orcamenLaria da Ago ão. de a conltali lidade, bem como manter acompaibamento permanente sobre A execucao de suas alividades; V- e bom funcionamento da Assoc lie vormas e regulamentos AUS VI- admitir e excluir gocivss VII- decidir cobre casor comi Estatuto, ad referendum, da Assembleia. Artigo Quarenta- Compele ao Pro A idenbe a dibecião peral :ã0, exercendo e vo SoC aborandeo cum mais diretores, sendo alribuicoes ar A) a convocacao de reunices pes lodicaso dos membros da Direlorias B) estudar a olbbeicao o aplicacão e vet ligas C) divulgar a comunidade Finalidade Associ e seu programa; Db) integrar Ea auras mes det Ler da command dad ç Ejprestar contas a direLoria, de suas acoes frente a dusociacaous Artigo wWuadragesimo primeiro Compebe ainda ao Vresidende : Lat ausencia des Le au Vice-Prosi njuntamenLe com [o bireluroePinancelro, inar cheques, contralos, cunvenivs e demadl documentos relalivous a geslao Linaneecita da L Associacau. Paragrafo Unico- Nas evenluais ausençcias ou impedimento . retor Financeiro sera representado nos ) -pra referidos pelo Diretor de Palrimonio. rem Artigo Quadrages imo segundo- Compe Le au Vice-Presidente substiluir o denLe em Lodas as ausenci vi empenhando as atribuicoes “ 4Q. Artigo GQuadragesimo terceiro Comp : auxiliar qu Presidente nas Luncoes aduinio vas. sendo uuas altibuicoes especili A) Farlicipvar das veuniues vulvucadas pelo Ei sldente: B) GRedigir alas, olici demais documentos da Ases la E CG) gelar por Loda documentadas « pulos Liva da Associacass Artigo Quudragesimo quarto Compebe au Diretos Pinanceiro selol pelas Linancas da Aesus ide La alribulcoeã especificas: A) participar das reuniues convocadas prelo Tia vidente; , B) responsabilizar da Associacao: pelo movimento Linanceita sinar conjuulamento como Le. 7 documentos relativos a geebito E lisatie da a Lu assuciacav dC arligo dl EFreumbas couber ua pecejla a beso po | . OC iacau. dá ArLigo Quadragesimo Guinlo- Comp ETR) d Pabrimoni lar pe Lema - direito 1 E vu FRA a] vbrigacoes vin atribuivoes es A) participar de reunicoes convocadas pelo Epesi denLe; Bj; subelLiluir o eventual Pinemeiro das umas ou dane mes Los au Diretos negra Ler di referidos no frligo 4). Era [y Pieoal comp Artigo Quadragesimo GSexbo- au Qu I- Examiunar, a qualquer Lempo, us Livio é docu À -mentos da Ay Lace, mo como a Sua ! siluacao Linanceiras 11 lavrar em Livro proprio o peu Lado ames vealisados qua Dorme do Lbesmo amibesa Lodo LIl- apresentar, semestralmente, em datsiro + julho de cada ano, a Asgemble ever goubre as atividade SOC ia ls em exe e Lomitido uol base o inventariv. vu balanco e car conbeas da Di eLoria. 4d CA LV denunciar ert e lraud sugerindo medidas para sana Age Lele Jus Lestaliam TITULO VIL — KEPFORHA DO ESTATUTO SOULAL velalulo so podera cel al btratdinaria soe Lim, edad: Artigo quadragesimo setimno Q presente reformado pela Assembleia Ge especialmente convocada pare votacao de, pelo menus, dois Lepvoeos (id) dus SOC ente oria Lava diclaibuir a Lodo 5 com suas cobrdy 3 = (15) da Artigo quuadragesimo oitavo - À Direl socios quit edencia de quinse dias ! Geral que deliberar a peLorma cesbabulanioe justificativa do prodeLo da reformas acomplia da dos dispositivos que preLende velorma tu (rsss TITULO VIII = DISSOLUCAO DA SOCIEDADE senviaçao tor e Cidadas «+ podera cui smbleia Geral, Artigo quadragegimo pono - À ALECOIN Direitos do Consumnic di o 1s Liberação da As em reuniao extraordinavia, e Lim. mediante a volacão de dois da por de Lao cacau para o Lercos (2/5) dos ar votacãao Lambem corre sociados com ditelto pondente a dúije Ler 1 e) pese Eru dos: nvocaçcãu. fa) é ad “=CÉRTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOC ay ERTIFICA == queo presente "Estatuto Social? foi prenotado - NG, a fa ' ' s0b o nº 142 a pagina. 18 do Protocolo "A" é no mesmo dis foi devidamenta - REGISTRADO SobonS R-583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) às F1s,94 r fas + + do livro "A=3" de "pessoas Jurídicas! e do qual uma via fica arquiva “se Registro. == 0 referido é verdade e dou fã. = Mococa, t 13) de 2 ro mil novecentos e noventa e nove (1999), = = Fu . » Oficial de Registro, a datilografai e subscrovi,* we L ar vein Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil do Poesoa Jurídica e Tabelião de Protosto do Letras e Titulos. BEL LUIZ SÉRGIO BOARATI Oficial Mococa - Estado de São Paulo erram em paccssireami testa cos oram Emolumentos cobrados conforme recibo nºLZ25 Estatuto 27. 0405 3.906/94 “urreged sitos da Lise o all ab ia Lepgulo. Los Lerinos Advug 18 TAPELIRO RE MOTAS - EMA DABRIEL FINNEIRO PECONHECO AiS) FAFNALS) DE GEIULIO CARDOSÁ DA Ly Meedarantastartarare nesta agarrar DOU Fé. nocor do - ADEMIR BALBL VALOR RECEBIDA VALIDO SOMENTE Co) tos do paragrado qual - MOCOCA -Jrages qui meeerirs R FIRMA RO 0,99 SELO DE AUTENTICIDADE r, ABEMTE BALDINE SIQUEIRA - TABELTAO | éBa-dy77 DESPACHOS DESPACHO A(s) Comissões. “Recebimento, para E do a phre: recer em.. ra 110,92. | com o prazo ai pm 1... cias pm em. 20.1. — (os | Sala as Cofnissõs e Permanante es ara Municip .| de Mococa, | calou ente Comissãd de... UA, Us A pe... eCELimento q i EBinLo E mes recer em. om fis 3 Í voG com O prazos de. 137 aias vencivel em 30. fidias / mobo Sela das Comigd:s Pormana tes Ze 1 Em... Fls. n.º / 5 TRANSLADO DA ATANDE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIRET'TOS. LO CONSUMIDOR & CIDADÃO DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO» E k i Aos vinte o trãz dias do mês da junho do um mil , nov-contos Bam 7 venta a oito, à Rua Par Je Be Gonçalvas, 539, Cohab II, &s doz Ho -ras, reuniram-sa as pessoas que assinam o livro do prrsonça, com o fim de fundaram a ADECON .. Associação da Defesa dos Dir-itos do Consumidor o Cidadão d» Mococas Dando inicio aos trabalhos, o Sr+ ti Gilson Aloisio Dias pediu aos presontas qua indicass-m uma p-ssoa para prasidir a Assemblíia Geral. Por aclamação foi indicado o Sre Gilson Asloisio Dias que assumindo drsignou a mim Marcos Joaquim Carialli Santurbano para sccrntariar os trabalhos » rodigir a atas Por solicitação do Sr. Presidanto 11 o sdital da convocação afixa- -do om locais públicos no dia 16 ( Daz-ssais 3 de junho de um mil, novecentos e novanta a oitoe Após, por solicitação do presidenta, passai a ler o projeto do Betatuto Sociale Na madida am que ia lem -do, o Sr. Prasidanto colocava, artigo por artigo, em discussão e votaçãoe Ao final verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela maioria dos prrsantes «eDetarminou a seguir o Sr» Prasidanta que fosso aprnsantada as ahapas para concorrorem a aleição da Di- -retória , sondo apresontada ap-nas uma chapa quo colocada em vota -Ção foi aprovada por aclamação e A seguir foi apresontada chapa - única para o conselho fiscal, qua posta em votação foi aprovada — tb por aclamaçãoe foram assim alritos e ampossados para: Diratorias Presidant-: Sre Gilson Aloisio Dias, Vica Prasidantas Gatulio Car -doso da Silva, Diretora Secrntárias Sr? Nilson da Cunha Marcali- -no, Dir-tor Financairo: Srê Débora Cristina Dias Sertório, Diro- -tor da Patrimonio : Sr Pedro Buzzoe Para o Consnlho Fiscal foram eleitos e nmpossados os soguintas: mombros efetivos: 1) Acacio Ala ' -xandrs Dias, 2) Marcos Joaquim Cerialli Santurbano, 3) Vicent de . Paulo trilho P. Gomes s para Suplantos: 1) Carlos Vitório Martins, Ea, 2) Padro Buzzo Junior , 3) Gilborto Magalhãos Lopase A snguir o Sre Prasidento passou a diração dos trabalhos para o Sr Gntulio Cardo — -so da Silva, para que pudasso fazor uso do microfone Na oportuni — dade o agora Diretor Prosidont» da ADSCON , Sr- Gilson A. Dias fez uso da palavra agradecaondo am nomo dos demais claitos, d-snjando a todos que a partir desta data s-jamos uma só voz em dofaga dos con- sumidores » cidadãos da nossa terra Em seguida suspend-u-so os 1? trabalhos por quinze minutos para quo nsta fosso redigida após os quais foi lida o aprovada pelos presantos como toa » vordadrira,ra- azão pela qual assino juntament» com os demais présontase Marcós qual Satie - Sacratario . DESPACHOS DESPACHO A(s) Comissões. jts antiga, | Recebimento pr Ee jo é pa-: recer em... 092. | com o prazo Eu sa dias | vancivel em, 20: 2. | 19.4 das Colnissõss Permmstios | | do Mococa, | Comissão de.. crescia eram su sa00 E purersca sa DA | Sede ent 2213 | “os Câmara Wunicipal de Mococa ft | dot 0a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.029/99 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :*- RONALDO CORRAINI : ASSUNTO +. Declara de utilidade Publica a Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor e Cidadão do Municipio de Mococa -ADECON-. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 16 de Março de 1999 A Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de | março de 1999 . Câmara Municipal de Mococa * s | 1] a COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.029/99 INTERESSADO :- LUIZ BRAZ MARIANO RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- Declara de utilidade Pública a Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor e Cidadão do Município de Mococa - ADECON- Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, —16 de Março —de 1999. am Relator — = 2 4 ose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 17 de Março de 1999 2 ] Ronaldo (Corraini / Luiz Braz Marinao Ta =, Camara Municipal de Mococa ( Ib qq 1 Estado de ão Paulo bl H | H Mococa, 30 de Março de 1.999. Of. nº. 244/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Março último. Autógrafo nº. 036/99 - Projeto de Lei nº. 024/99. Autógrafo nº. 037/99 - Projeto de Lei nº. 025/99. (de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano) Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Dr. LUIZ TARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo ——— AUTÓGRAFO Nº. 037 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 025/99. Declara de utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de Março de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 025/99, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA - ADECON”. . Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mpcoca, 30 de Março de 1.999. RMANDO CALIÓ Presidente « Fo José Pofipéo Cotradi - Secretário