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materia nº 26/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS APMs (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES) DAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO NO VALOR R$ 12.500,00, PARA CUSTEIO DE PESSOAL ENCARREGADO NA ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
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— MOCOCA —
de 1999
OF. Nº 438/99 MOCOCA, 19 de ma
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de/
Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, em regime de urgência, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem:
As Unidades Escolares de grande porte,
estão com dificuldades na elaboração e distribuição da Merenda Escolar face ao
reduzido número de pessoal para tal.
A Municipalidade, ciente de sua
responsabilidade em bem atender a elaboração e distribuição da Merenda
Escolar aos alunos da Rede Pública do Sistema Estadual de Ensino, encampou o
projeto que vem sendo desenvolvido pelo MEC, denominado “Dinheiro na
Escola” onde, através de repasses — via convênio — dota as Unidades Executoras,
em nosso caso as Associações de Pais e Mestres ( APMs), de numerário para
que as mesmas possam, junto com a Comunidade, administrarem a Unidade
Escolar com autonomia administrativa.
Para a Municipalidade, haverá não só uma
economia com gastos de pessoal, como também financeira, pois aos poucos
vamos nos adequando ao projeto do MEC possibilitando a autonomia
administrativa e financeira das Unidades Escolares.
Neste primeiro momento, as Unidades
Escolares que serão contempladas através de suas APMs com este convênio, são:
EEPG “Barão de Monte Santo” 1.105 alunos
EEPG “Maestro Justino Gomes de Castro” 1.734 alunos
EEPG “Conj. Hab. “Dr. Gilberto Rossetti” 858 alunos
EEPG “Nancy de Rezende Zamarian” 840 alunos
EEPG “Dr. Carlos Lima Dias” 1.191 alunos
Por estas razões, estamos certos da
aprovação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. iai Ter
Exmo. Sr. prefeito Municipal
DR. LUIZ ARMANDU CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MUCUCA — SP
CÂMARA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Noca
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 926 , de 19 de março de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia ...............sess , € eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com as APMs (Associações de Pais e Mestres) das Unidades
Escolares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino no valor de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais), para o custeio de pessoal encarregado na
elaboração e distribuição da Merenda Escolar.
Parágrafo único — O valor a ser repassado a cada entidade
conveniada será no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas do
mencionado repasse até o dia 20 de janeiro do ano 2.000, através de
demonstrativos financeiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de março de 1999.
Voted -
DR. WALTER DE SUUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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Mococa, 24 de Março de 1.999.
Of. nº. 238/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Passamos às mãos de Vossa Excelência, para as
devidas providências, Pedido de Informação nº. 004/99, do Vereador
José Pompeo Corradi.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
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DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Mococa, 23 de Março de 1.999.
PA. nº. 004/1.999-COFCLT-CM.
do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa, Dr. Luiz Armando Calió.
assunto - solicita informações do Sr. Prefeito
Municipal, com relação ao Projeto de Lei nº. 026/99,
que autoriza o Executivo a firmar convênio com as
Associações de Pais e Mestres, visando a elaboração
e distribuição da Merenda Escolar.
Com base Regimental, para complementar
análise que fazemos ao Projeto de Lei nº. 026/99, que autoriza o Executivo a firmar
Convênios com as Associações de Pais e Mestres, visando estas a elaboração e
distribuição da Merenda Escolar, estamos solicitando do Sr. Prefeito Municipal as
seguintes informações:
1- prestar informações mais detalhadas como
funciona o Projeto “Dinheiro na Escola” e como funciona na prática?
2- O valor a ser repassado às unidades Escolares
não leva em conta o número de alunos?
3-por que as demais Unidades Escolares do
município, não foram contempladas com repasses de verbas?
4-poderão ainda serem contempladas com
repasses futuros?
5- que providências deverão as mesmas tomarem
para serem beneficiadas com repasses de verbas?
6- quais os critérios adotados para a escolha das
unidades ora beneficiadas?
7- qual q valorNglobal da verba consignada no
orçamento para o atendimento das APMs? Qual a colocação do MEC no caso?
Cordialmente subsgreve
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OF. Nº 505/99 MOCOCA, 29 de março
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.l nº 004/1999.
COFCLT-CM do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, com relação ao Projeto de Lei nº 026/99, que autoriza
o Executivo a firmar convênio com as Associações de Pais e Mestres, visando a
elaboração e distribuição da Merenda Escolar, cumpre-nos informar o seguinte:
O Projeto “Dinheiro na Escola”é um
projeto que está sendo implantado pelo Governo Federal e Governo Estadual
visando dotar as Unidades Escolares de maior autonomia financeira. Na prática,
tal dotação é com destinação específica - é repassada para as Unidades
Executoras, no caso as Associações de Pais e Mestres que utilizam o numerário
de acordo com suas necessidades e presta contas após o término do ano letivo.
No que se refere ao Município é uma
forma que estamos encontrando visando resolver a questão do pagamento do
pessoal responsável pela elaboração e distribuição da merenda (Merendeira)
onde salientamos que o Município não está obrigado a fornecer a Merendeira
para as Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino; esta foi
uma maneira encontrada pela municipalidade visando amenizar o problema da
distribuição da merenda e para que os alunos não fiquem sem recebê-la. Por
outro lado, ameniza também o gasto com o pessoal, pela Prefeitura.
Neste ano, serão contempladas as
Unidades Escolares que possuem mais de oitocentos alunos matriculados no
Ensino Fundamental e, não será obrigatório a APM assinar o convênio.
Reafirmamos que esta foi a única maneira encontrada visando amenizar o
problema da distribuição da Merenda.
Não há verba específica para as APMs
constante do orçamento vigente e, o MEC, no caso, através da atual LD.B.
concede autonomia aos municípios para que possam, da melhor forma possível,
desenvolver o seu Sistema de Ensino.
Us
= MOCOCA =
MO DODA =
PROTOCOLO
= ba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOUA ato
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
OF. Nº 505/99 MOCOCA, 29 de março de 1999.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
LJ 04
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.026/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR t- RONALDO CORRAINI E
ASSUNTO t- Autoriza a firmar Convênios com as AOMs (Associação
de Pais e Mestres) no valor de R$12.500,00 para cus
teio de pessoal encarregado na elaboração e distribui
ção da Merenda Escolar.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 06 de Abril de 1999
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Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Câmara Municipal de Mococa | ;
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.026/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = NORBERTO GARIB
ASSUNTO = Autoriza a firmar convênio comn as APMs. (Associação
de Pais e Mestres) no valor de R$12.500,00, para cus-
teio de pessoal encarregado na elaboração e distri
buição da Merenda Escolar.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sala das Comissões, 06 de Abril de 1999
Relator
Norberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 07 de Abril de 1999 .
Câmara Municipal de Mococa
E
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.026/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR *- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Autoriza a firmar com as APMs (Associação de Pais e
Mestres) no valor de R$12.500,00, para custeio de -
pessoal encarregado na elaboração e distribuição da
merenda Escolar. |. .
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, Abri de 1999
SL
* Jose-Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 07 de Abril, de 1999
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=. UURRAMER PAULISTA GUNÍROSA
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Mococa, 20 de Abril de 1.999.
Of. nº. 305/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 19 de Abril último.
Autógrafo nº. 040/99 - Projeto de Lei
Complementar nº. 004/99
Autógrafo nº. 041/99 - Projeto de Lei nº. 026/99
Autógrafo nº. 042/99 - Projeto de Lei nº. 029/99
Autógrafo nº. 043/99 - Projeto de Lei nº. 030/99
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atendiosamente
A ira
Dr. LUIZ A MANDO 'CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo Ig
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AUTÓGRAFO Nº. 041 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 026/99.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênios com as APMs (Associações de Pais e Mestres) das Unidades
Escolares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino no valor de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais), para o custeio de pessoal encarregado na
elaboração e distribuição da Merenda Escolar.
Parágrafo único — O valor a ser repassado a cada entidade
conveniada será no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas do
mencionado repasse até o dia 20 de janeiro do ano 2.000, através de
demonstrativos financeiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munici fd Mo rede 20 de Abril de 1. 69.
ARMANDO CALIÓ
“Presidente
2º. Secretário

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