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materia nº 29/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaFICA REVOGADA A LEI N° 2.964 / 1998, QUE INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL.
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Ofício nº 622/99 Mococa, 19 de Abril de 1999,
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, nos termos do
art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue:
Instituiu a Lei Municipal nº 2.964, de
10 de dezembro de 1998, a Taxa de Fiscalização em Horário Normal e Especial,
adotando como base de cálculo o número de funcionários ou de empregados,
conforme tabela anexa a mesma, quando não há permissivo legal para tanto,
conforme preceitua a Súmula nº 157 do STJ.
Portanto, em face da ilegalidade
detectada, fez a Prefeitura Municipal, suspender a cobrança de referidas taxas,
conforme Decreto Municipal nº 3.539, de 19-04-1999, cuja cópia segue anexa,
servindo ainda, de justificativa para a presente mensagem, a fim de ser o
presente Projeto de Lei acatado para revogar a Taxa de Fiscalização em Horário
Normal e Especial.
Ao ensejo, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO 3 Eq
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PROJETO DELEINº DE DE ABRIL DE 1999.
Revoga Lei que especifica.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em................... , aprovou Projeto de Lei
DO epssases e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei
Municipal nº 2.964, de 10 de dezembro de 1998 que instituiu a Taxa de
Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei 2.961, de 10 de dezembro de
1998, que instituiu e ampliou a Base de Cálculo e Alíquota
do ISSQN -— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
e que está em vigor na presente oportunidade;
CONSIDERANDO que a realidade econômica que está
vigorando nos dias atuais vem se deteriorando, não havendo
melhora para a população em seu nível econômico e social,
fruto isto do desemprego crescente, da pequena, mas elevada
inflação, perto do custo do dinheiro, e, que quando se
promulgou a reportada Lei 2.961/98, se esperava que o nível
financeiro da população aumentasse, frente ao discurso
oficial do Governo Federal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional tributário da
capacidade contributiva daquele que paga Tributo, bem
como a natureza do serviço prestado que serve de base de
cálculo para a imposição tributária, em caso de trabalho
pessoal;
CONSIDERANDO também a legalidade da Lei 2.961/98,
que preenche os pressupostos da igualdade, anterioridade,
legalidade e validade legal-tributária, ressalvando que
necessário adequar o princípio da capacidade contributiva
Junto aos demais princípios,
Art. 1º - Será concedido um desconto de 10%, sobre o
tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º,
Parágrafo terceiro, itens de nºs 1,2 e 3 da Lei 2.961/98.
(dz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo |. £ y
Gabinete do Prefeito Lj q f
DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
Art. 2º - Será concedido um desconto de 50%, sobre o
tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º,
Parágrafo terceiro, item 4, da Lei 2.961/98.
Art. 3º - Será nesta data remetido Projeto de Lei à Câmara
Municipal de Mococa, para autorizar a concessão dos descontos previstos no art.
1º e art. 2º, deste Decreto devendo os descontos somente terem eficácia após
aprovação e promulgação de Lei pertinente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, servindo ainda, de
justificativa para o Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de abril de 1999.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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DRº KATIA S
Chefe da
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Câmara Municipal de Mococa
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CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero
EA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE |
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.029/99 . revoga a lei nº.2.964/98, que instituiu a tax
de Fiscalização de Funcionamento em Horario Normal e Especial.
PROJETO DE LEI Nº.030/99 . Concede desconto no ISSao serviço prestado em
carater pessoal para a categorias profissionais descritas nos intens nºs.
1,2,e 3 da tabela contida no S 3º do art.40 da lei 2.961.
Câmara Municipal de Nica
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CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero Data a das á Es E
Ômenta
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.029/99 . revoga a lei nº.2.964, que instituiu a taxa
de Fiscalização de Funcionamento em Horario Normal e Especial.
PROJETO DE LEI N2.030/99 . Concede desconto no ISS ao serviço prestado
em carater pessoal para a categorias profissionais descritas nos itens
nºs 1, 2, e 3 da tabela contida no S 3º do art. 40º da lei nº.2.961.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 ãe Abril de 1.999.
pisa
DIA
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.029/99
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- MARCIA ROTTA
ASSUNTO :- Fica revogada a lei 2.964/98, que institui a taxa de
fiscalização de funcionamento em horario normal e Es-
pecial.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 19 de Abril de 1.999.
DI deli
Marcia Rotta
Relatora
Estado de São Daulo ros 2) 97 /
Mococa, 20 de Abril de 1.999.
Of. nº. 305/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 19 de Abril último.
Autógrafo nº. 040/99 - Projeto de Lei
Complementar nº. 004/99
Autógrafo nº. 041/99 - Projeto de Lei nº. 026/99
Autógrafo nº. 042/99 - Projeto de Lei nº. 029/99
Autógrafo nº. 043/99 - Projeto de Lei nº. 030/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atendiosamente
DC º + ;
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de Mocaca.
/
Estado de São Paulo
bm
AUTÓGRAFO Nº. 042 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 029/99.
Revoga Lei que especifica.
Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei
Municipal nº 2.964, de 10 de dezembro de 1998 que instituiu a Taxa de
Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa; 20 de Abril de 1.9

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