| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | FICA REVOGADA A LEI N° 2.964 / 1998, QUE INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL. |
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Yi pot] «y Ofício nº 622/99 Mococa, 19 de Abril de 1999, Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Instituiu a Lei Municipal nº 2.964, de 10 de dezembro de 1998, a Taxa de Fiscalização em Horário Normal e Especial, adotando como base de cálculo o número de funcionários ou de empregados, conforme tabela anexa a mesma, quando não há permissivo legal para tanto, conforme preceitua a Súmula nº 157 do STJ. Portanto, em face da ilegalidade detectada, fez a Prefeitura Municipal, suspender a cobrança de referidas taxas, conforme Decreto Municipal nº 3.539, de 19-04-1999, cuja cópia segue anexa, servindo ainda, de justificativa para a presente mensagem, a fim de ser o presente Projeto de Lei acatado para revogar a Taxa de Fiscalização em Horário Normal e Especial. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 3 Eq pod AH PROJETO DELEINº DE DE ABRIL DE 1999. Revoga Lei que especifica. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em................... , aprovou Projeto de Lei DO epssases e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.964, de 10 de dezembro de 1998 que instituiu a Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito E) | ! ] |! DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 2.961, de 10 de dezembro de 1998, que instituiu e ampliou a Base de Cálculo e Alíquota do ISSQN -— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e que está em vigor na presente oportunidade; CONSIDERANDO que a realidade econômica que está vigorando nos dias atuais vem se deteriorando, não havendo melhora para a população em seu nível econômico e social, fruto isto do desemprego crescente, da pequena, mas elevada inflação, perto do custo do dinheiro, e, que quando se promulgou a reportada Lei 2.961/98, se esperava que o nível financeiro da população aumentasse, frente ao discurso oficial do Governo Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva daquele que paga Tributo, bem como a natureza do serviço prestado que serve de base de cálculo para a imposição tributária, em caso de trabalho pessoal; CONSIDERANDO também a legalidade da Lei 2.961/98, que preenche os pressupostos da igualdade, anterioridade, legalidade e validade legal-tributária, ressalvando que necessário adequar o princípio da capacidade contributiva Junto aos demais princípios, Art. 1º - Será concedido um desconto de 10%, sobre o tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º, Parágrafo terceiro, itens de nºs 1,2 e 3 da Lei 2.961/98. (dz. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo |. £ y Gabinete do Prefeito Lj q f DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE ABRIL DE 1999. Art. 2º - Será concedido um desconto de 50%, sobre o tributo a ser pago em caráter pessoal, para aqueles que constam do art. 4º, Parágrafo terceiro, item 4, da Lei 2.961/98. Art. 3º - Será nesta data remetido Projeto de Lei à Câmara Municipal de Mococa, para autorizar a concessão dos descontos previstos no art. 1º e art. 2º, deste Decreto devendo os descontos somente terem eficácia após aprovação e promulgação de Lei pertinente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, servindo ainda, de justificativa para o Projeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de abril de 1999. teia Art DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal lo a MDA SAS DRº KATIA S Chefe da DESPACHOS do af DE Se as H EL A(s) e Am E Sala das! Se sões JA. H.144, Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO . — DESPACHO — bu CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Numero EA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE | OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.029/99 . revoga a lei nº.2.964/98, que instituiu a tax de Fiscalização de Funcionamento em Horario Normal e Especial. PROJETO DE LEI Nº.030/99 . Concede desconto no ISSao serviço prestado em carater pessoal para a categorias profissionais descritas nos intens nºs. 1,2,e 3 da tabela contida no S 3º do art.40 da lei 2.961. Câmara Municipal de Nica Lc do 42 Zrofocolo ! Toi CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Data a das á Es E Ômenta REQUERIMENTO Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.029/99 . revoga a lei nº.2.964, que instituiu a taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horario Normal e Especial. PROJETO DE LEI N2.030/99 . Concede desconto no ISS ao serviço prestado em carater pessoal para a categorias profissionais descritas nos itens nºs 1, 2, e 3 da tabela contida no S 3º do art. 40º da lei nº.2.961. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 ãe Abril de 1.999. pisa DIA COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.029/99 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- MARCIA ROTTA ASSUNTO :- Fica revogada a lei 2.964/98, que institui a taxa de fiscalização de funcionamento em horario normal e Es- pecial. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 19 de Abril de 1.999. DI deli Marcia Rotta Relatora Estado de São Daulo ros 2) 97 / Mococa, 20 de Abril de 1.999. Of. nº. 305/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 19 de Abril último. Autógrafo nº. 040/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 004/99 Autógrafo nº. 041/99 - Projeto de Lei nº. 026/99 Autógrafo nº. 042/99 - Projeto de Lei nº. 029/99 Autógrafo nº. 043/99 - Projeto de Lei nº. 030/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atendiosamente DC º + ; Dr. LUIZ ARMANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal de Mocaca. / Estado de São Paulo bm AUTÓGRAFO Nº. 042 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 029/99. Revoga Lei que especifica. Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.964, de 10 de dezembro de 1998 que instituiu a Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa; 20 de Abril de 1.9