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materia nº 33/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaDISPONDO SOBRE INCLUSÃO DE CONSELHEIRO SUPLEMENTAR, NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXISTENTE EM FUNÇÃO DA LEI N 2.950/98. INTERESSADO: RONALDO CORRAINI
native_id13865

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Estado de São Paulo
Projeto de Lei nº. JU ,de de de 1.999.
dispondo sobre inclusão de conselheiro
suplementar, no Conselho Municipal de
Educação existente em função da Lei nº.
2.950/98.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999,
aprovou Projeto de Lei nº. /99, de autoria do Vereador Ronaldo
Corraini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O inciso II da Lei nº. 2.950 de 08 de
outubro de 1998, passa a vigorar com a inclusão da letra “j” e com a
seguinte redação:
NI - Membros Suplementares:
“s - OT (um) representante da classe dos
Especialistas de Ensino Médio”.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Sia, 19 de Abril de 1.999.
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Vereador
DESPACHOS
PROCESSO Nº.274/99 DESPACHO PROJETO DE LEI Nº.33/99
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
“AUTÓGRAFO Nº. 086 DE 1.998.
Projeto de Lei nº. 079/98.
O - Altera a Lei nº 2.803, de 03 de setembro de
N ; 1997 que instituiu o Conselho Municipal de
Educação.
Art, 1º « O inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.803/97,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 111 - Membros Suplementares:
a) 01 (um ) representante da Educação Infantil;
b) 01 (um ) representante da classe dos professores de
1º a 4º séries;
c) 01 (um ) representante das classes dos especialistas
de educação de 1º a 4º séries;
d) 01 (um ) representante da classe dos professores de
5º a 8º séries,
e) 01 (um ) representante da classe dos especialistas de
educação de 5º a 8º séries;
f) 01 (um ) representante do Ensino Médio a nível
Estadual;
]
8 OI ( um ) representante do Ensino Técnico
Profissionalizante a nível Estadual, 1aod
o 01 (um ) representante da comunidade”
A RR ] A
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ynicipal de Mopoca, 29 de Setembro de 1.998.
LUIZ BRAZ
a
Nx Secrptário
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.33/99
INTERESSADO :- RONALDO CORRAINI
RELATOR + CIDO ESPANHA :
ASSUNTO :- Dispondo sobre inclusão de conselheiro suplementar
no Conselho Municipal de Educação existente em fun-
ção da lei 2.950/99.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 1999
Cido 'Espâanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de — abril de1999
aii “? “es, E
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É q Francisco ibéiro
Ronaldo Corraini
Câmara Wunicipal de Wlococa
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.33/99
INTERESSADO :- RONALDO CORRAINI
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Dispondo sobre a inclusão de Conselheiro suplementar
no Conselho Municipal de Educação existente em fun-
ção da lei 2.950/99.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 1999
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Jose i ibeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de Abril de 1999
Câmara Municipal de Mococa
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EMENDA
Ref. : Projeto de Lei nº. 033/99.
Assunto: Emenda Aditiva ao artigo 1º. do Projeto de Lei nº.
033/99, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º. - O inciso Ill da Lei nº. 2.950, de 08 de
Outubro de 1998, passa a vigorar com a inclusão das seguintes letras:
Ill - Membros Suplementares:
h- 01 (um) representante do Ensino Técnico
Profissionalizante a nível municipal;
i- 01 (um) representante do Ensino Particular;
j- 01 (um) representante do Ensino de 3º. Grau;
|- 02 (dois) representantes da Comunidade;
m- 01 (um) representante de Especialista do Ensino
kid
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de Maio de 1.999.
ONALDO CORRAINI
Vereador
Omara Municipal de Asaara
Estado de São Daulo
H | )
Mococa, I8 de Maio de 1.999.
TERRA MER PAUUIS A GUNTÃOSA;
Of. nº. 359/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de Maio último.
Autógrafo nº. 046/99 - Projeto de Lei nº. 032/99.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 047/99 - Projeto de Lei nº. 033/99.
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 048/99 - Projeto de Lei nº. 036/99.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenci samente
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 047 DE 1.999.
Projeto de Lei 1º. 033/99.
dispondo sobre alteração dos Membros Suplentes
do Conselho Municipal de Educação.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 17 de Maio de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 033/99, de
autoria do Vereador Ronaldo Corraini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O inciso III da Lei nº. 2.950, de 08 de Outubro de
1998, passa a vigorar com a inclusão das seguintes letras:
HI - Membros Suplementares:
h- 01 (um) representante do Ensino Técnico Profissionalizante a
nível municipal;
i- 01 (um) representante do Ensino Particular;
j- 01 (um) representante do Ensino de 3º. Grau;
I- 02 (dois) representantes da Comunidade;
m- 01 (um) representante de Especialista do Ensino Médio.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal d
Mies 18 de Maio de 1.999.
ARMANDO CALIÓ
Presidente
2º: Secretário

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