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materia nº 36/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaDA DENOMINAÇÃO A EMEIM LOCALIZADA NA VILA SANTA ROSA, DE PROF. GUIOMAR VASCONCELOS DE LIMA. INTERESSADO: MARCIA ROTTA.
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mm 212.198 14 |
CAMARA MUNICIPAL |!
Essas PREFEITURA MUNICIPAL DEMGOGCA —
ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO
Numero Data Rubrica
PIS posctas
Ofício nº 714/99 Mococa, 29 de Abril de 1999.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que
segue:
Visa o Projeto de Lei anexo em criar o
cargo de agente sanitário junto aos quadros de servidores desta Prefeitura
Municipal, uma vez que referidos cargos foram extintos pela Lei Municipal nº
2.617 de 20-12-1995, em seu art. 2º.
E, em razão da gestão plena do Sistema
de Saúde, ao qual nosso Município se encontra inserido, restaram todas as ações
compreendidas no âmbito da vigilância sanitária sob a competência desta
Prefeitura, através de seus próprios agentes.
Não obstante, inexistem cargos
correlatos junto ao quadro de cargos e carreira desta Prefeitura que pudessem ser
aproveitados para o desempenho de funções tão específicas quanto as
compreendidas na atuação da vigilância sanitária.
Portanto, a criação dos cargos de
agentes sanitários se faz necessária para atendimento destes serviços públicos,
sendo o número proposto de vagas, em número de 06 (seis) suficientes para os
trabalhos da Vigilância Sanitária que poderá satisfatoriamente, fiscalizar os
estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e os de saúde,
contribuindo para o controle dos produtos e serviços colocados à disposição da
população.
Estabelece, ainda, o Projeto em apreço
sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de advogado; cirurgião
. DESPACHO
Para o Expediente da
Próxima) Sessão
CM e 03 99
3
34d
Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
dentista e motorista do Gabinete do Prefeito, uma vez que as vagas existentes
são insuficientes para o atendimento da demanda dos serviços.
Oportuno esclarecer, que somente uma
vaga será aumentada, sem exceder em demasia o quadro de funcionários e sem
prejuízo ao erário público quanto aos gastos com pessoal.
Certo ainda, é que a vaga para o cargo
de cirurgião dentista está sendo criada para mera adequação, uma vez que em
razão de reintegração de funcionário ocorrida no ano de 1996, deu-se o
excedente de uma vaga.
Quanto ao aumento de uma vaga para O
cargo de advogado, podemos esclarecer que junto ao Departamento Jurídico
existe uma grande demanda de serviços, desproporcional ao número de
advogados lotados atualmente neste Departamento. Neste sentido, temos ainda,
quanto a função de motorista do gabinete que tendo apenas (01) um ocupante,
não consegue dar atendimento a todos os serviços do local e que compreendem
as necessidades de transporte do Chefe de Gabinete e demais Assessores e
Diretores, daí a necessidade de se aumentar mais uma vaga.
Portanto, encontrando-se devidamente
justificado o Projeto em questão, contamos com a devida aprovação por essa
Digna Câmara, a fim de adaptar o aumento da demanda de serviços desta
Prefeitura Municipal quanto ao número de funcionários existentes, a fim de não
se prejudicar os trabalhos administrativos.
Ao ensejo, renovamos protestos de
Not pç.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
e Dad
PROJETO DE LEINS DE DE ABRIL DE 1999.
Altera disposições contidas nas Vagas e
Empregos do Quadro Permanente da Lei
nº 2075, de 04-04-1991.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em.................... . aprovou Projeto de Lei nº
PR e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o seguinte emprego permanente que
passa a fazer parte integrante do respectivo anexo da Lei 2.075, de 04 de abril de
1991.
Emprego Quantidade de Vagas Anexo Tabela
Agente Sanitário 06 H B
Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos :
Empregos Quantidade Anexo Tabela
De: Para:
Advogado 1 05 06 | E
Cirurgião Dentista 22 23 H C
Motorista do Gabinete do Prefeito 01 02 HI A
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE ABRIL DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Lecce 37,00
DESPACHOS “+
DESPACHO
PROCESSO Nº.312/99 Als) Comissdas. o) uu Taça PROJETO DE LEI Nº.35/99
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Presidente
Câmara Municipal de Wlecoça 3
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- | JOSE FRANCISCO RIBEIRO '
ASSUNTO e Altera disposições contidas nas vagas e empregos
do Quadro Permanentes da lei nº.2.075 de 4.4.91
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 19 de Vaio de 1999.
po TE Ra
Jose Francisco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comisspes, 19 de Maio de 1999.
DEAR
Ronaldo Corraini
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/99
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR *- JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO - Altera disposições contidas nas vagas e empregos do
Quadro Permanentes da lei nº.2.075 de 04.04.91.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer AS
N
ide
Sala das Comissões, 18 Maio de 1999
f
Relator |
Jose Pompeo Corradi
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 19 de Maio de 1999 :
Jose Januario Dias Costa
Nor Garib
Omara Municipal de Mococa - ssa
Estado do São Paulo * 3
Mococa, 13 de Maio de 1.999.
Of. nº. 358/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Passamos às mãos de Vossa Excelência, para as
devidas providências, Pedidos de Informações nºs. 009 e 010/99, do
Vereador Cido Espanha, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
Atamen
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de ão Daulo
Mu
Mococa, 13 de Maio de 1.999.
Omara Anil de AM essa q
Ho A
P.I. nº. 009/1.999-CCJR-CM.
do Vereador Cido Espanha, Presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió.
assunto - informação solicita do Sr. Prefeito
Municipal, com relação a criação de um
emprego permanente de advogado (Projeto de
Lei nº. 035/99, em tramitação.
Como Relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, do Projeto de Lei nº. 035/99, que trata da criação de
empregos no quadro permanente da Lei nº. 2.075/91, em tramitação na Casa,
com base no Regimento Interno, estamos solicitando do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Dr. Walter de Souza Xavier, a seguinte informação.
- qual a função que o sexto advogado a ser
admitido da Prefeitura Municipal, exercerá dentro do Departamento Jurídico do
Município?
ente subscreve
PP/DC
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PREFEITURA MUNICIPAL |
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 866/99 Mococa, 18 de maio de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, em atenção ao PI. nº
009/1999, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa
Digna Câmara, em que solicita informação com relação a criação do emprego
permanente de Advogado, conforme Projeto de Lei nº 35/99, cumpre-nos
informar o quanto segue:
Conforme contido junto a mensagem
que encaminhou o Projeto de Lei em questão, a criação de mais um cargo de
advogado junto ao quadro de cargos e carreira desta Prefeitura se faz necessária
devido ao excesso de serviços verificados junto ao Departamento Jurídico.
Atualmente, encontram-se ocupadas 05
(cinco) vagas existentes, sendo que dois dos advogados, encontram-se nomeados
para cargos de confiança, quais sejam, o de Chefe da Assessoria Jurídica e
Diretor do Departamento de Trânsito. Outra vaga está sendo ocupada pelo
advogado Dr. Silson e a quarta vaga encontra-se ocupada temporariamente pelo
Dr. Marcelo Torres, contratado excepcionalmente para atendimento de
necessidade emergencial do Departamento Jurídico. Quanto a Quinta vaga, esta
é ocupada pelo Dr. Doracy, advogado de carreira desta Prefeitura Municipal.
Portanto, apesar de existirem 05 (cinco) vagas de advogado, somente
encontram-se ocupadas 03 (três), sendo uma temporariamente e em caráter
emergencial, outra vinculada por contrato de prestação de serviços a distância
im cm
ut RM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EM ESTADO DE SÃO PAULO
e a última por cargo de carreira, não sendo possível a ocupação das outras
duas vagas, já que preenchidas.
Tanto assim, que a fim de suprir a falta
de advogados, o atual Diretor de Trânsito, continua desempenhando as funções
de advogado, realizando as audiências trabalhistas junto a Junta de Conciliação e
Julgamento de S. José do Rio Pardo e auxiliando ainda, nos pareceres em
requerimentos.
A abertura de concurso público
recentemente para o cargo de advogado, teve por finalidade suprir a laguna
atualmente existente no Departamento Jurídico, a fim de compatibilizar o
número de servidores ali existentes com a demanda dos serviços.
Também é certo que a jornada de
trabalho dos advogados municipais, é de 04 (quatro) horas, o que inviabiliza
maior comprometimento dos mesmos junto às funções desempenhadas,
sucedendo que por ocasião de viagens e realização de audiências nesta Comarca
ou em outras, acabam por se ausentar grande parte do dia, prejudicando o
expediente.
Portanto o sexto advogado a ser
admitido pela Prefeitura Municipal, a exemplo dos demais, deverá desempenhar
as funções de advogado junto ao Departamento Jurídico, conforme dispõem a
Lei 2075/91.
Ao ensejo, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
LA
amam
Osmara Manisipal do Mococa
Estado de São Daulo
uu
Mococa, 01 de Junho de 1.999.
TERRA MA PAULISTA GENEROSA,
Of. nº. 395/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 31 de Maio último.
Autógrafo nº. 049/99 - Projeto de Lei
Complementar nº. 007/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 050/99 - Projeto de Lei nº. 035/99
Autógrafo nº. 051/99 - Projeto de Lei nº. 037/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 052/99 - Projeto de Lei nº. 038/99
Autógrafo nº. 053/99 - Projeto de Lei nº, 039/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atendiosamente
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo frio IL qq
AUTÓGRAFO Nº. 050 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 035/99.
tidas nas Vagas €
Altera disposições con
a Lei
Empregos do Quadro Permanente d
nº 2075, de 04-04-1991.
Art. 1º - Fica criado o seguinte emprego permanente que
passa a fazer parte integrante do respectivo anexo da Lei 2.075, de 04 de abril de
1991.
Emprego Quantidade de Vagas Anexo [ Tabela
Agente Sanitário 06 N | B
Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos :
Empregos Quantidade Anexo Tabela
De: Para:
Advogado 1 05 06 H C
Cirurgião Dentista 22 23 N Cc
Motorista do Gabinete do Prefeito 01 02 oo! A
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal dejMacoca, 01 de Junho de 1.999.
Presidente
JOSÉ POMPEÓ CO
2º: Secretário

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