| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A EMEIM LOCALIZADA NA VILA SANTA ROSA, DE PROF. GUIOMAR VASCONCELOS DE LIMA. INTERESSADO: MARCIA ROTTA. |
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mm 212.198 14 | CAMARA MUNICIPAL |! Essas PREFEITURA MUNICIPAL DEMGOGCA — ESTADO DE SÃO PAULO PROTOCOLO Numero Data Rubrica PIS posctas Ofício nº 714/99 Mococa, 29 de Abril de 1999. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o Projeto de Lei anexo em criar o cargo de agente sanitário junto aos quadros de servidores desta Prefeitura Municipal, uma vez que referidos cargos foram extintos pela Lei Municipal nº 2.617 de 20-12-1995, em seu art. 2º. E, em razão da gestão plena do Sistema de Saúde, ao qual nosso Município se encontra inserido, restaram todas as ações compreendidas no âmbito da vigilância sanitária sob a competência desta Prefeitura, através de seus próprios agentes. Não obstante, inexistem cargos correlatos junto ao quadro de cargos e carreira desta Prefeitura que pudessem ser aproveitados para o desempenho de funções tão específicas quanto as compreendidas na atuação da vigilância sanitária. Portanto, a criação dos cargos de agentes sanitários se faz necessária para atendimento destes serviços públicos, sendo o número proposto de vagas, em número de 06 (seis) suficientes para os trabalhos da Vigilância Sanitária que poderá satisfatoriamente, fiscalizar os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e os de saúde, contribuindo para o controle dos produtos e serviços colocados à disposição da população. Estabelece, ainda, o Projeto em apreço sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de advogado; cirurgião . DESPACHO Para o Expediente da Próxima) Sessão CM e 03 99 3 34d Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO dentista e motorista do Gabinete do Prefeito, uma vez que as vagas existentes são insuficientes para o atendimento da demanda dos serviços. Oportuno esclarecer, que somente uma vaga será aumentada, sem exceder em demasia o quadro de funcionários e sem prejuízo ao erário público quanto aos gastos com pessoal. Certo ainda, é que a vaga para o cargo de cirurgião dentista está sendo criada para mera adequação, uma vez que em razão de reintegração de funcionário ocorrida no ano de 1996, deu-se o excedente de uma vaga. Quanto ao aumento de uma vaga para O cargo de advogado, podemos esclarecer que junto ao Departamento Jurídico existe uma grande demanda de serviços, desproporcional ao número de advogados lotados atualmente neste Departamento. Neste sentido, temos ainda, quanto a função de motorista do gabinete que tendo apenas (01) um ocupante, não consegue dar atendimento a todos os serviços do local e que compreendem as necessidades de transporte do Chefe de Gabinete e demais Assessores e Diretores, daí a necessidade de se aumentar mais uma vaga. Portanto, encontrando-se devidamente justificado o Projeto em questão, contamos com a devida aprovação por essa Digna Câmara, a fim de adaptar o aumento da demanda de serviços desta Prefeitura Municipal quanto ao número de funcionários existentes, a fim de não se prejudicar os trabalhos administrativos. Ao ensejo, renovamos protestos de Not pç. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO e Dad PROJETO DE LEINS DE DE ABRIL DE 1999. Altera disposições contidas nas Vagas e Empregos do Quadro Permanente da Lei nº 2075, de 04-04-1991. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... . aprovou Projeto de Lei nº PR e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o seguinte emprego permanente que passa a fazer parte integrante do respectivo anexo da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991. Emprego Quantidade de Vagas Anexo Tabela Agente Sanitário 06 H B Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos : Empregos Quantidade Anexo Tabela De: Para: Advogado 1 05 06 | E Cirurgião Dentista 22 23 H C Motorista do Gabinete do Prefeito 01 02 HI A Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE ABRIL DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Lecce 37,00 DESPACHOS “+ DESPACHO PROCESSO Nº.312/99 Als) Comissdas. o) uu Taça PROJETO DE LEI Nº.35/99 ; ÕES...p.... é ANE ARA Recebimento para estudo é pa= recer enQ lr O 972. com o prazo de Olr.. dias | vencivel em../0.1.47.] 1.4... | Sala das Colmissões Permananisa É | Un cipl da Mucuca, men co tp sad | fenda to nnadh | Sela das Comis:Ors “eemanantos | 3 ): 40 EA da Câmara duna cip | do Mucuca, À ] | ol; OS. 1.99 I Cente EEE SCI cr eeemrantiom dz t Ee fe E a (5 | Pers RE na (rude mL? 4 Presidente Câmara Municipal de Wlecoça 3 Lo LA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- | JOSE FRANCISCO RIBEIRO ' ASSUNTO e Altera disposições contidas nas vagas e empregos do Quadro Permanentes da lei nº.2.075 de 4.4.91 Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 19 de Vaio de 1999. po TE Ra Jose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comisspes, 19 de Maio de 1999. DEAR Ronaldo Corraini Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.035/99 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR *- JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO - Altera disposições contidas nas vagas e empregos do Quadro Permanentes da lei nº.2.075 de 04.04.91. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer AS N ide Sala das Comissões, 18 Maio de 1999 f Relator | Jose Pompeo Corradi APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 19 de Maio de 1999 : Jose Januario Dias Costa Nor Garib Omara Municipal de Mococa - ssa Estado do São Paulo * 3 Mococa, 13 de Maio de 1.999. Of. nº. 358/1.999-CM. Senhor Prefeito, Passamos às mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências, Pedidos de Informações nºs. 009 e 010/99, do Vereador Cido Espanha, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Atamen DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de ão Daulo Mu Mococa, 13 de Maio de 1.999. Omara Anil de AM essa q Ho A P.I. nº. 009/1.999-CCJR-CM. do Vereador Cido Espanha, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió. assunto - informação solicita do Sr. Prefeito Municipal, com relação a criação de um emprego permanente de advogado (Projeto de Lei nº. 035/99, em tramitação. Como Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, do Projeto de Lei nº. 035/99, que trata da criação de empregos no quadro permanente da Lei nº. 2.075/91, em tramitação na Casa, com base no Regimento Interno, estamos solicitando do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Dr. Walter de Souza Xavier, a seguinte informação. - qual a função que o sexto advogado a ser admitido da Prefeitura Municipal, exercerá dentro do Departamento Jurídico do Município? ente subscreve PP/DC Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. PREFEITURA MUNICIPAL | ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 866/99 Mococa, 18 de maio de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, em atenção ao PI. nº 009/1999, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa Digna Câmara, em que solicita informação com relação a criação do emprego permanente de Advogado, conforme Projeto de Lei nº 35/99, cumpre-nos informar o quanto segue: Conforme contido junto a mensagem que encaminhou o Projeto de Lei em questão, a criação de mais um cargo de advogado junto ao quadro de cargos e carreira desta Prefeitura se faz necessária devido ao excesso de serviços verificados junto ao Departamento Jurídico. Atualmente, encontram-se ocupadas 05 (cinco) vagas existentes, sendo que dois dos advogados, encontram-se nomeados para cargos de confiança, quais sejam, o de Chefe da Assessoria Jurídica e Diretor do Departamento de Trânsito. Outra vaga está sendo ocupada pelo advogado Dr. Silson e a quarta vaga encontra-se ocupada temporariamente pelo Dr. Marcelo Torres, contratado excepcionalmente para atendimento de necessidade emergencial do Departamento Jurídico. Quanto a Quinta vaga, esta é ocupada pelo Dr. Doracy, advogado de carreira desta Prefeitura Municipal. Portanto, apesar de existirem 05 (cinco) vagas de advogado, somente encontram-se ocupadas 03 (três), sendo uma temporariamente e em caráter emergencial, outra vinculada por contrato de prestação de serviços a distância im cm ut RM) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA EM ESTADO DE SÃO PAULO e a última por cargo de carreira, não sendo possível a ocupação das outras duas vagas, já que preenchidas. Tanto assim, que a fim de suprir a falta de advogados, o atual Diretor de Trânsito, continua desempenhando as funções de advogado, realizando as audiências trabalhistas junto a Junta de Conciliação e Julgamento de S. José do Rio Pardo e auxiliando ainda, nos pareceres em requerimentos. A abertura de concurso público recentemente para o cargo de advogado, teve por finalidade suprir a laguna atualmente existente no Departamento Jurídico, a fim de compatibilizar o número de servidores ali existentes com a demanda dos serviços. Também é certo que a jornada de trabalho dos advogados municipais, é de 04 (quatro) horas, o que inviabiliza maior comprometimento dos mesmos junto às funções desempenhadas, sucedendo que por ocasião de viagens e realização de audiências nesta Comarca ou em outras, acabam por se ausentar grande parte do dia, prejudicando o expediente. Portanto o sexto advogado a ser admitido pela Prefeitura Municipal, a exemplo dos demais, deverá desempenhar as funções de advogado junto ao Departamento Jurídico, conforme dispõem a Lei 2075/91. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP LA amam Osmara Manisipal do Mococa Estado de São Daulo uu Mococa, 01 de Junho de 1.999. TERRA MA PAULISTA GENEROSA, Of. nº. 395/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 31 de Maio último. Autógrafo nº. 049/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 007/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 050/99 - Projeto de Lei nº. 035/99 Autógrafo nº. 051/99 - Projeto de Lei nº. 037/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 052/99 - Projeto de Lei nº. 038/99 Autógrafo nº. 053/99 - Projeto de Lei nº, 039/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atendiosamente DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo frio IL qq AUTÓGRAFO Nº. 050 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 035/99. tidas nas Vagas € Altera disposições con a Lei Empregos do Quadro Permanente d nº 2075, de 04-04-1991. Art. 1º - Fica criado o seguinte emprego permanente que passa a fazer parte integrante do respectivo anexo da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991. Emprego Quantidade de Vagas Anexo [ Tabela Agente Sanitário 06 N | B Art. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos : Empregos Quantidade Anexo Tabela De: Para: Advogado 1 05 06 H C Cirurgião Dentista 22 23 N Cc Motorista do Gabinete do Prefeito 01 02 oo! A Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal dejMacoca, 01 de Junho de 1.999. Presidente JOSÉ POMPEÓ CO 2º: Secretário